Encontrei esse texto simples e muito bom que ensina quando usar "WILL" e "GOING TO" em inglês. Clique AQUI para acessar o texto.
Boa leitura!!
Alipio Filho
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
O BRASIL QUE EU QUERO PARA O FUTURO
(*) Texto publico na Coluna Gestão do Autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)
Art. 1º. Todo brasileiro
só poderá se candidatar a dois cargos eletivos permitida uma recondução, à
escolha do eleito, para qualquer um deles.
Art. 2º. Todo brasileiro
poderá ser votado independentemente de filiação partidária.
Art. 3º. É instituído o
voto facultativo no Brasil.
Art. 4º. Toda a população
carcerária terá de desenvolver uma atividade econômica da qual possa retirar o
próprio sustento e contribuir com a manutenção da unidade onde estiver
cumprindo a pena.
§ 1º. Cada dia laborado
não reduzirá o tempo de cumprimento da pena aplicada.
§ 2º. Os entes
federativos poderão recrutar a população carcerária para utilizá-la como força
de trabalho nas obras públicas de inegável interesse sócio-econômico, como a
construção de casas populares, de escolas, de hospitais, de rodovias, infra-estrutura
urbana, dentre outros, a fim de reduzir o custo na realização de cada empreendimento.
Art. 5º. Fica revogada a
progressão de regime de cumprimento da pena no Brasil. A pena deverá ser
cumprida integralmente pelo apenado no regime para o qual for sentenciado.
Art. 6º. A aplicação da pena no Brasil tomará por
parâmetro a gravidade do ato infrator e não mais a idade cronológica do apenado.
Art. 7º. A legislação
penal não admitirá réu primário no Brasil.
Art. 8º. Ficam proibidas
doações de qualquer valor econômico diretamente a candidatos a cargos eletivos.
Qualquer doação deverá ser depositada no Fundo Partidário.
Parágrafo único. O valor
total arrecadado na forma do caput deste artigo deverá ser distribuído de forma
isonômica a todos os candidatos pela Justiça Eleitoral.
Art. 9º. Os candidatos
aos cargos de presidente da República, Governador de Estado e Prefeito
Municipal terão igual tempo no horário eleitoral gratuito para expor suas
propostas de trabalho.
Art. 10º. Os ministérios
públicos e os tribunais de contas terão livre acesso aos sigilos bancário,
fiscal e telefônico daqueles que estejam sob sua jurisdição, independentemente
de autorização judicial, mas desde que haja procedimento investigativo
devidamente instaurado e respeitada a legislação de regência.
Alipio
Reis Firmo Filho
Conselheiro
Substituto – TCE-AM
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
ZONA FRANCA DE MANAUS: FALANDO FRANCAMENTE
(*) Artigo publicado na Coluna Gestão no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)
Certa vez um menininho,
contando apenas 10 anos de idade, chegou
para seu pai e disse:
- Pai, teria como você me dá um dinheirinho todos os
meses? Não precisa ser muito. Basta que dê para eu comprar algumas coisinhas.
Você sabe, já estou ficando mocinho e tenho minhas necessidades. Não quero
ficar te pedindo dinheiro todas as vezes que preciso. Além disso, gostaria de
saber como é essa coisa de administrar o próprio dinheiro que vocês, adultos,
tanto falam.
O pai, iluminado por um sorriso no rosto, disse:
- Tudo bem. De hoje em diante você terá seu próprio
dinheiro. Vamos ver como você se sai.
Alguns anos mais tarde o garoto, já adolescente, procurou
seu pai novamente e disse:
-
Pai, já completei 18 anos e acabei de entrar para a faculdade. Você pode
continuar me dando a mesada? Agora que entrei para a faculdade, vou precisar
comprar alguns livros. Além disso, lá na faculdade tenho alguns gastos extras,
você sabe, né?
O
pai, com um brilho nos olhos, disse:
-
Sem problemas meu filho. Não te preocupe. Não vou tirar sua mesada.
O
tempo passou e o filho, finalmente, concluiu a faculdade. Chegou para seu pai
novamente e exclamou:
-
Pai, acabei de concluir a faculdade, mas ainda não consegui um emprego. Estou procurando, mas tá difícil. Por favor, não
corte minha mesada!
O
pai disse:
-
Claro meu filho! Não te disse para contar sempre comigo? Vou continuar te dando
sua mesada.
O
tempo passou e o filho finalmente conseguiu um emprego. Já empregado, procurou seu pai uma vez mais e disse:
-
Pai, sei que consegui um emprego. Mas você sabe: meu salário é muito pouco. A
mesada é um ótimo complemento. Sem ela não conseguirei cobrir minhas despesas. Tem
como continuar me dando a mesada?
O
pai, compadecido, disse:
-
Evidente meu filho! Você acha mesmo que seu pai ia te abandonar justamente
nessa hora? Fica tranquilo.
Muitos
anos mais tarde o filho casa, constitui sua própria família, chega para seu pai
e diz:
-
Pai, sei que já tenho minha própria família e meu próprio ganho. Mas, veja,
durante toda a minha vida eu recebi minha mesada. Ela tem me ajudado muito.
Daqui a pouco chega seu primeiro neto. Algumas novas despesas virão. Tem como
me ajudar, mantendo a mesada?
Bem,
não precisa dizer qual foi a resposta do pai diante do pedido.
Há
uma certa dose de exageros na historinha que acabei de contar. Mas ela retrata
um problema crônico que convivemos desde 28 de fevereiro de 1967, isto é, há
pouco mais de 51 anos atrás, quando nasceu o modelo Zona Franca de Manaus. De
lá para cá muitas coisas mudaram.
A
Zona Franca nasceu como uma muleta que nos ajudaria a caminhar com as próprias
pernas. Distante de tudo e de todos, de fato, a região amazônica precisava de
um empurrão. Nossas limitações eram imensas. Ninguém queria vir para cá. Fincar
bandeira, iniciar um negócio, era pedir muito. Tudo era inviável. Como gerar
investimentos, renda e empregos nessas condições? A concepção do modelo levou
em consideração justamente essas dificuldades. Sem uma providência, a região permaneceria
ali, isolada, reclusa em seus próprios problemas, condenada ao fracasso.
A
ideia – é bom que se diga - foi maravilhosa. Inegavelmente, trouxe inúmeros
benefícios. Deu tão certo que virou febre nacional. Muita gente vinha para cá
para comprar eletrodomésticos baratos. Muitas pessoas até complementavam a
renda. Compravam aqui e revendiam lá fora.
Havia até pacotes turísticos para visitar a área de livre comércio, com
passagem e hotéis inclusos. O atrativo? Poder comprar, de quebra, alguns
produtos, a baixo custo, produzidos por aqui.
Há
quem diga que a Zona Franca foi um fracasso. Eu não penso assim. Não foi um
fracasso. Na minha família há quem retirou o próprio sustento das indústrias aqui
instaladas. Tenho certeza que milhares de outras famílias amazonenses tiveram a
mesma experiência.
Nada
obstante, parece que nos acostumamos com nossa muleta e decidimos nunca mais deixa-la.
Apegamo-nos a ela como um náufrago que
se comprime num pedaço de madeiro para salvar a própria vida. Acostumamo-nos a
depender exclusivamente do modelo Zona Franca como se ela seja a única tábua de
salvação. Não nos damos conta que crescemos e. atingimos a maioridade. Somos
adultos. Tomamos consciência da nossa própria realidade, potencialidades e limitações,
mas parece que continuamos fechando nossos olhos para as soluções que estão um
palmo diante de nosso nariz.
Felizmente,
não somos náufragos. Muito pelo contrário. Temos bem mais oportunidades que
eles.
A indústria fitoterápica é que o diga.
Apesar de vivermos no coração da maior floresta do planeta, nada ou quase nada
fizemos até hoje. É muito pouco o que construímos ao longo dessa metade de
século. É muito provável que os antigos, com toda a sua ignorância, sabem bem
mais sobre o potencial curativo de plantas e sementes.
Nossos frutos regionais são outro exemplo. A indústria
alimentícia no Brasil e no mundo talvez reconheça bem mais a importância deles do
que nós mesmos. Passados cinquenta anos, ainda não nos demos conta de seu
potencial, apesar de todas as evidências.
Nessa mesma linha estão tantas
outras oportunidades como a indústria dos cosméticos, a do turismo, a do artesanato regional, a da piscicultura, a do vestuário e dos calçados. Isso sem falar nos acessórios de uso
pessoal, como bolsas e pulseiras. Enfim, há uma infinidade de oportunidades.
Bem aqui. Na biqueira de casa. Sem fazer muito esforço. Não precisa trazer de
fora. A matéria-prima está conosco, sob nossos pés. No entanto, preferimos morrer
de fome e mendigar, mendigar, mendigar. Até quando? Não sei. Talvez por mais
cinquenta anos ou mais. Somos reféns de nosso próprio comodismo e, por que não
dizer, de nossa própria preguiça. Optamos pelo mais cômodo. Um dispositivo
legal que numa canetada transforma pedra em ouro. Falando com sinceridade, acostumamo-nos
com algo que não faz parte de nossa essência. Na verdade, nunca fez. Nosso
perfil econômico é outro, completamente diferente do atual. Vivemos nos
enganando o tempo todo. Damos as costas para nós mesmos. Sabotamo-nos!
Quantos outros povos no mundo não sonham com o que temos
aqui? Quantos países não gostariam de contar com um potencial como o nosso?
Como seria a Amazônia se ela estivesse dentro das fronteiras de um país de
primeiro mundo? Já pensaram nisso?
A mediocridade não é medida pelo que se faz, mas pelo que
se deixa de fazer. Nesse quesito nosso déficit é imenso. Há muitas notas
vermelhas nesse boletim. Estejamos certos disso.
O mundo está morrendo de sede por falta do ouro branco –
a água. Temos a maior bacia de água doce do planeta. Um excelente negócio? Sim.
Há muitos países que pagariam uma fortuna por isso. E nós? Preferimos viver e sobreviver de mesadas.
ALIPIO REIS FIRMO FILHO
Conselheiro Substituto - TCE/AM
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
20º CONGRESSO MUNDIAL DE CONTADORES
A AUSTRÁLIA SEDIARÁ O 20 º CONGRESSO MUNDIAL DE CONTADORES. O EVENTO ACONTECERÁ NA CIDADE DE SYDNEY, NO PERÍODO DE 05 A 08 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO. O OBJETIVO É REUNIR EM TORNO DE 6 MIL DELEGADOS ENVOLVENDO 130 PAÍSES.
O TEMA DO CONGRESSO SERÁ "DESAFIOS GLOBAIS, LÍDERES GLOBAIS".
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, CLICAR AQUI.
BOA LEITURA!!
ÓTIMO EVENTO!!
ALIPIO FILHO
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
PCASP 2019
Pessoal, já está disponível no site da STN o PCASP 2019 - FEDERAÇÃO.
Para acessá-lo, clique AQUI.
Alipio Filho
sábado, 28 de julho de 2018
AJUSTE DE CONTRATOS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO
No último ano de mandato de um governador ou prefeito é comum surgirem dúvidas quanto à possibilidade ou não de ele realizar uma contratação cuja vigência ultrapasse o último ano de governança e se estenda até o ano seguinte, em que a administração pública já estará debaixo de um novo governo. Quase sempre as dúvidas surgem do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
No setor público podem ser ajustados duas espécies de contratos: os contratos para a entrega de bens e aqueles destinados à contratação de serviços incluídos, nesses últimos, os contratos para a realização de obra.
Se a vigência do contrato expirar no mandato do último gestor, a princípio, nenhum problema haverá, pois o financiamento das despesas ocorrerá à conta do orçamento corrente. Se, contudo, a vigência se estender até o próximo exercício, duas regras merecem ser observadas pelo mandatário que deixa o cargo, sob pena de infringência ao dispositivo mencionado.
Primeiramente, que todos bens e serviços fornecidos no último ano de seu mandato sejam pagos por ele ou, se preferir deixar em aberto algum pagamento gerado no seu mandato, que deixe a correspondente disponibilidade financeira no caixa ou na conta bancária do ente federativo. Há infração à LRF se ele, optando pela última solução, não reservar a quantia necessária para que seu sucessor quite a obrigação. Aliás, isso ocorrerá mesmo em relação aos contratos expirados em qualquer período de sua gestão e não apenas em relação àqueles ajustados nos últimos dois quadrimestres.
Quanto às parcelas contratuais que irão ser executadas no próximo exercício, é necessário que o mandatário inclua na proposta orçamentária para o exercício subsequente o valor correspondente aos gastos. Caso ele não adote esse procedimento, também haverá infração ao dispositivo, pois, o próximo mandatário, para solucioná-la, terá que remanejar dotações orçamentárias do seu primeiro ano de mandato deixando, consequentemente, de realizar alguma despesa, para encontrar recursos para financiar dispêndios gerados no mandato de seu antecessor.
As duas regras acima estão em conformidade com o Princípio da Anualidade do orçamento respeitando, pois, a competência de cada exercício financeiro.
Com efeito, a interpretação da regra de que o mandatário que deixa a governabilidade tem de reservar em caixa os recursos correspondentes às obrigações de competência do exercício seguinte, a meu ver, não é razoável, frente às considerações postas.
Trata-se de uma interpretação mais de caráter teleológico do que propriamente literal do dispositivo.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Para a correta interpretação desse dispositivo, é preciso que sejam consideradas algumas particularidades. Do contrário, a administração pública poderá ser engessada no último ano de mandato. Certamente que essa não foi a pretensão do legislador.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
No setor público podem ser ajustados duas espécies de contratos: os contratos para a entrega de bens e aqueles destinados à contratação de serviços incluídos, nesses últimos, os contratos para a realização de obra.
Se a vigência do contrato expirar no mandato do último gestor, a princípio, nenhum problema haverá, pois o financiamento das despesas ocorrerá à conta do orçamento corrente. Se, contudo, a vigência se estender até o próximo exercício, duas regras merecem ser observadas pelo mandatário que deixa o cargo, sob pena de infringência ao dispositivo mencionado.
Primeiramente, que todos bens e serviços fornecidos no último ano de seu mandato sejam pagos por ele ou, se preferir deixar em aberto algum pagamento gerado no seu mandato, que deixe a correspondente disponibilidade financeira no caixa ou na conta bancária do ente federativo. Há infração à LRF se ele, optando pela última solução, não reservar a quantia necessária para que seu sucessor quite a obrigação. Aliás, isso ocorrerá mesmo em relação aos contratos expirados em qualquer período de sua gestão e não apenas em relação àqueles ajustados nos últimos dois quadrimestres.
Quanto às parcelas contratuais que irão ser executadas no próximo exercício, é necessário que o mandatário inclua na proposta orçamentária para o exercício subsequente o valor correspondente aos gastos. Caso ele não adote esse procedimento, também haverá infração ao dispositivo, pois, o próximo mandatário, para solucioná-la, terá que remanejar dotações orçamentárias do seu primeiro ano de mandato deixando, consequentemente, de realizar alguma despesa, para encontrar recursos para financiar dispêndios gerados no mandato de seu antecessor.
As duas regras acima estão em conformidade com o Princípio da Anualidade do orçamento respeitando, pois, a competência de cada exercício financeiro.
Com efeito, a interpretação da regra de que o mandatário que deixa a governabilidade tem de reservar em caixa os recursos correspondentes às obrigações de competência do exercício seguinte, a meu ver, não é razoável, frente às considerações postas.
Trata-se de uma interpretação mais de caráter teleológico do que propriamente literal do dispositivo.
quarta-feira, 25 de julho de 2018
IPC 13: CONTABILIZAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
Pessoal, a Secretaria do Tesouro Nacional já disponibilizou em seu site a Instrução de Procedimento Contábil (IPC) nº 13 que aborda a Contabilização da Cessão de Direitos Creditórios.
Clique AQUI para acessar a íntegra da IPC 13.
Boa leitura!
Alipio Filho
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