No Capítulo que trata da transparência e da consolidação das contas públicas, mais especificamente, no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi determinado ao Poder Executivo da União que procedesse à consolidação - nacional e por esfero de governo - das contas dos entes da federação, relativas ao cada ano. A consolidação deverá ser realizada até o dia 30 de junho do ano subsequente e divulgada ao público por meio da rede mundial de computadores (internet).
Os estados tem que enviar suas contas até o dia 31 de maio enquanto os municípios, até o dia 30 de abril do mesmo ano, consoante exigido no § 1º do referido artigo.
A fim de facilitar e viabilizar a recepção das contas, a Secretaria do Tesouro Nacional criou o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI cuja página poderá ser acessada AQUI.
Por meio do Siconfi são enviados o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a Declaração de Contas Anual (DCA) e a Matriz de Saldos Contábeis.