domingo, 12 de abril de 2020

CORONAVÍRUS E OUTRAS DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

1 - Diariamente, o corpo humano se expõe a um número grande de doenças classificadas como “infectocontagiosas”, causadas por vírus, bactérias, protozoários e fungos.
2 - Para proteger o corpo humano contra elas há dois tipos de barreiras: a natural, representada pelo sistema imunológico humano; e as artificiais, representadas pelas drogas (remédios) e vacinas.
3 - As vacinas impedem que você fique doente; as drogas (remédios) ajudam o doente a se recuperar, alcançando a cura.
4 - Há um grupo de doenças infectocontagiosas que já possuem vacinas, tais como sarampo, febre amarela e tuberculose. Se, ainda assim, alguém adoecer recorre-se aos remédios para o tratamento dos infectados. Além disso, o próprio sistema imunológico humano luta contra os vírus, bactérias, fungos e protozoários.
5 - Portanto, contra o referido grupo de doenças há uma TRIPLA PROTEÇÃO para o organismo humano: as vacinas, as drogas (medicamentos) e o sistema imunológico.
6 - Há um outro grupo de doenças infectocontagiosas que não possui ainda vacina para impedir que o organismo adoeça, tais como aids, hanseníase, hepatite C, malária e sífilis. Há, contudo, drogas (medicamentos) que ajudam o infectado a se recuperar. Para o tratamento dos aidéticos há 22 tipos de medicamentos.
7 - Contra esse grupo de doenças o organismo humano conta com uma DUPLA PROTEÇÃO: as drogas e o sistema imunológico.
8 - Por fim, há um terceiro grupo de doenças infectocontagiosas QUE NÃO CONTAM COM NENHUMA VACINA E/OU DROGA PARA PROTEGER O ORGANISMO. A Covid-19 é uma delas. Em relação a esse grupo NÃO HÁ DROGA E NEM VACINA. O sistema imunológico humano tem que se virar sozinho. Ele É A ÚNICA CAPA PROTETORA do organismo humano.
Por isso o ISOLAMENTO SOCIAL É MUITO IMPORTANTE. A medica atua como uma CAPA PROTETORA ADICIONAL para o organismo, reduzindo as possibilidades de contágio.

terça-feira, 7 de abril de 2020

A CLOROQUINA E A COVID-19


(*) Artigo publicado no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)

Há uma dúvida que é recorrente entre as pessoas e vem circulando nas redes sociais: se a Cloroquina tem se mostrado eficiente em alguns casos, por que então os médicos não a administram aos pacientes muito antes que eles apresentem o agravamento de seu quadro clínico?
Embora eu não seja infectologista ou profissional da medicina, tenho lido muito sobre a Covid-19. Nessa caminhada literária, já vi vários depoimentos de médicos e infectologistas sobre a Cloroquina ou Hidroxicloroquina. De tudo o que tenho lido e ouvido, dá para fazer algumas considerações a respeito.
Cada medicamento tem suas próprias particularidades, pois sua composição é feita sob medida, isto é, para atender a uma patologia específica. Quando os órgãos de vigilância e saúde liberam um medicamento para uso é porque tais medicamentos já possuem um protocolo fechado, construído ao longo de um extenso período de pesquisa. O que os médicos chamam de protocolo nesses casos? Simples: idade do paciente, suas condições orgânicas, horários para ingestão da medicação, quantidade de doses, efeitos colaterais catalogados (leves, moderados e graves), dentre outros. Muitas pesquisas duram um longo espaço de tempo (5 anos, 10 anos, 20 anos, 30 anos ou mais). Tal protocolo, no entanto, SERVE APENAS PARA A PATOLOGIA QUE MOTIVOU A PESQUISA, NÃO PARA OUTRAS PATOLOGIAS, AINDA QUE SEMELHANTES.
Cada protocolo é como se fosse uma roupa feita sob medida para uma pessoa (para uma doença ou patologia). Nesse sentido, se usarmos a roupa confeccionada para um  indivíduo em outra pessoa, é possível que suas medidas caibam exatamente no corpo do novo indivíduo. Mas é possível também que a vestimenta fique folgada, apertada, muito longa ou curta demais; enfim, pode ser que a indumentária não sirva para a nova pessoa. Em medicina isso se chama EFEITOS COLATERAIS.
No caso da Covid-19, pelo vírus apresentar semelhanças com outros vírus que já possuem protocolos fechados, isto é, protocolos prontos; os pesquisados estão tentando aplicar esse protocolo (formulado inicialmente para a malária) para combater o vírus. Lembremos, entretanto, que o protocolo está sendo usado ALTERNATIVAMENTE, mas ainda não é um protocolo fechado, até porque ele foi construído para um tipo específico de anomalia (MALÁRIA) e não para a Covid-19. Uma das preocupações dos médicos é com os efeitos colaterais da Cloroquina. Uma delas é a arritmia cardíaca que, num paciente com malária, pode seguir protocolos seguros, mas em pacientes da Covid-19 pode ser perigoso e mesmo LETAL. Por isso é que os médicos só usam a droga em último caso, quando o paciente já não mais responde às medidas tomadas para salvar-lhe a vida. Em alguns casos, há pacientes que responderam positivamente, isto é, eles se recuperaram ou tiveram os sintomas da doença reduzidos. Em outros, contudo, infelizmente os pacientes foram a óbito, talvez, decorrente do próprio uso do medicamento, dada suas frágeis condições clínicas.
É por isso que a recomendação médica é no sentido de que todos evitem o uso da droga por conta própria. É preferível e seguro deixarmos para os médicos decidirem quando aplicá-la. Evitemos a automedicação, pois isso poderá representar perigo para a própria saúde.

segunda-feira, 30 de março de 2020

A MATEMÁTICA DA COVID-19


* Texto publicado também na minha coluna Gestão no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)

Há uma tabela que vem circulando nas redes sociais que mostra o grau de letalidade da Covid-19 em comparação com outras doenças infectocontagiosas como a tuberculose, o HIV e a febre amarela. A tabela é a seguinte:




A partir de uma leitura apenas superficial a conclusão óbvia é que a Covid-19 mata infinitamente menos que a tuberculose e a hepatite B, p. exemplo. Ressalto, entretanto, que os indicadores, da forma como estão apresentados, induzem a erro; pois alimentam a falsa ideia de prevenção exagerada frente à Covid-19.

Já vi muitas afirmações do tipo “cuidado com a histeria!!” (fazendo alusão às referidas taxas de mortalidade). Evidentemente que condutas histéricas são condenáveis em qualquer circunstância. O pânico é execrável em todas as suas formas. Mas isso não impede que se tomem as medidas necessárias para enfrentar o mal.  

Disse que a tabela leva a conclusões errôneas porque, de todas as doenças listadas, a Covid-19 é a única que não possui uma droga eficaz para enfrenta-la. Não tem um protocolo médico definido. A comunidade científica ainda sabe muito pouco sobre como o vírus se comporta no organismo e, principalmente, em ambientes externos.  Há várias dúvidas. P. exemplo, é sabido que o vírus é transmitido mais rapidamente em ambientes úmidos e frios. Já em ambientes secos e frios as interrogações ainda persistem. Também não se sabe exatamente quanto tempo o vírus sobrevive em algumas superfícies, como os tecidos do vestuário. Ou seja, a comunidade científica ainda está “tateando no escuro”, na base da tentativa e do erro, natural em pesquisas exploratórias. Eles convivem poucos meses com o vírus. Aliás, o próprio vírus ainda está circulando em várias regiões do planeta, algumas absurdamente diferentes daquela onde ele começou a proliferar.   Por isso, ainda falta muito para que os protocolos médicos sejam fechados.  

Portanto, qualquer análise feita sobre a Covid-19 precisa levar em consideração tais  particularidades. Do contrário, as conclusões extraídas poderão ser equivocadas.

Outro aspecto que merece ser melhor entendido é quanto ao número de idosos de um país como fator estimulante de contágios, como o que vem acontecendo na Itália, p. exemplo.  Muitas pessoas têm concluído que a alta incidência do número de idosos por lá (a Itália é o país com maior número de idosos em toda a União Européia e o segundo no ranking do mundo, perdendo apenas para o Japão) explica a elevada incidência do vírus. Por algum motivo, dizem alguns, as medidas de isolamento dos idosos foi deficiente e esse fator alimentou a espiral ascendente do contágio e da mortandade. Isso, em parte, é verdade.

Países com populações mais idosas apresentam (potencialmente falando) altas taxas de contágio e mortalidade. São mais vulneráveis, portanto. Seguindo essa premissa, as nações mais jovens teriam melhores condições de lidar com o vírus, pois suas baixas faixas etárias funcionariam como uma importante barreira.  

O problema, contudo, não é esse.  Conquanto a presença de altas taxas de populações idosas em um país influencie o grau de contágio e a mortalidade pela Covid-19 elas não são determinantes para, por si só, estimularem a proliferação da doença. Outros fatores podem anular essa tendência, a exemplo do que acontece no Japão cuja população de idosos é a maior do planeta, com seus 35,8 milhões de pessoas. Lá, o número de infectados acontece mais lentamente em relação aos países que a Organização Mundial de Saúde tem catalogados infectados. Sua taxa de mortalidade gira em torno de 2,9%, inferior, à média mundial de 3,9%. O sucesso no enfrentamento do vírus pelo Japão vem de suas ESTRATÉGIAS. São elas que realmente fazem a diferença. Aliás, não apenas lá, mas em qualquer país do mundo. O sucesso no combate à pandemia dependerá de como cada país irá enfrenta-la. Uma das estratégias japonesas é testar todos os casos de pneumonia. Os casos graves são encaminhados para hospitais, enquanto os sintomas leves vão para a casa sob orientação.   

Portanto, o "X" da questão não é exatamente  o percentual (alto/baixo) do número de idosos num país. Também não consiste na maior incidência do vírus sobre os idosos e os portadores de doenças crônicas (diabéticos, hipertensos, renais crônicos, pessoas com câncer, etc.). O "X" da questão gira em torno de uma equação simples em que comparece, de um lado, o número disponível de leitos em UTIs e, de outro, a demanda por eles.

Em primeiro lugar, é importante assinalar que nenhum país do mundo dispõe de UTIs em quantidade igual ou superior ao número de sua população idosa. Evidentemente que estamos falando de UTIs para adultos. Ou seja, se de uma hora para a outra todos os idosos de uma nação precisarem de um leito de UTI haverá um déficit entre a demanda e a oferta. Esse quadro se agrava quando é somada à população de idosos o número de doentes crônicos cujos sistemas imunológicos são igualmente vulneráveis.

Só por aí se vê que todos os países do mundo convivem com um risco de completa falta de assistência às populações mais vulneráveis. No caso da Covid-19, pelo fato de não existir nenhuma droga capaz de detê-lo, a doença estimula a demanda por assistência em UTIs do referido grupo, o que pode ocasionar seu estrangulamento. É como colocar fogo em mato seco.

Como não há ainda nenhuma substância eficaz contra o vírus, o sistema imunológico de cada paciente terá de lutar sozinho contra ele. Trata-se de uma luta absurdamente  desigual, pois os sistemas imunológicos desses pacientes, como disse, já são vulneráveis por natureza. Algo parecido como uma luta entre alguém de, digamos, 30 anos de idade, que goze de perfeita saúde; e um ancião de 70 ou 80 anos de idade. Convenhamos: é uma luta desproporcional, com amplas possibilidades para a derrota do paciente (morte).

De acordo com a Associação de Medicina Intensiva Brasileira, no Brasil há em torno de 27.709 leitos de UTIs para adultos (dados de dezembro de 2016). Nossa população idosa é de 30 milhões de pessoas (com 60 anos ou mais). Segundo a sociedade brasileira de infectologia, 5% dos infectados pelo vírus vão precisar de tratamento intensivo em UTIs. Logo: 5% sobre 30 milhões = 1,5 milhões de almas. Isso sem considerar o número de pessoas com doenças crônicas!

A grande preocupação da sociedade médica no Brasil (e no mundo) reside exatamente aqui. Eis o nó da questão! Se houver uma taxa de contágio muito acelerada, o risco de déficit em UTIs é grande (1,5 milhões de indivíduos para uma oferta de 27.709 UTIs). O quadro levaria inevitavelmente ao ESTRANGULAMENTO de todo o sistema de saúde no País, a tal ponto de, realmente, os médicos terem que optar entre quem vai viver e quem vai morrer (sem drama!!). Isso sem considerar que a distribuição de UTIs por região geográfica é desigual. As UTIs se concentram mais nas regiões sul e sudeste ficando mais rarefeitas no norte e no nordeste. Uma explosão de contágios no norte e nordeste seria catastrófico.  

É importante ter em mente também que um paciente que precisa de cuidados numa Unidade de Terapia Intensiva por motivo da Covid-19 exige, em média, duas semanas para se recuperar, ou seja, catorze dias. Obviamente que quanto mais idoso for o paciente mais tempo ele exigirá. Esse quadro também contribui para reduzir ainda mais as disponibilidades de leitos de UTIs, agravando ainda mais o problema. Isso tudo sem levar em consideração que parte dos 27,7 mil leitos de UTIs disponíveis já estão ocupados por pacientes em tratamento de outros males (acidente vascular cerebral, infarto, etc.). Ou seja, levando-se em consideração tal contingente, o número de UTIs disponíveis é ainda mais reduzido, agravando o quadro.   

Portanto, como disse, a discussão principal em torno da Covid-19 não gira propriamente em torno do número de idosos numa nação. Esse é um aspecto apenas preliminar e periférico. Qual o papel da população mais jovem como fator de prevenção do risco de déficit em UTIs? Um apenas: não funcionarem como agentes transmissores. Em outras palavras: DEVEM SER MINIMAMENTE INFECTADOS. Quanto menos essa população se expor ao contágio, melhor, pois não atuariam como intermediários entre o vírus e a população mais vulnerável. Daí a necessidade de ISOLAMENTO, inclusive, dessa população menos vulnerável.

Ou seja, a CAPACIDADE DE O SISTEMA DE SAÚDE RESPONDER AOS INFECTADOS QUE PRECISAREM DE UTIs passa pela SAÚDE DA POPULAÇÃO MAIS JOVEM E/OU QUE NÃO ESTÃO NO GRUPO DE RISCO. Além, é claro, da adoção de medidas igualmente eficazes no combate à pandemia como TESTAGENS EM MASSA OU APENAS LOCALIZADAS (testagens cirúrgicas), CONTROLE DA POPULAÇÃO DE INFECTADOS e TOMADA DE TEMPERATURAS DOS INDIVÍDUOS em ambientes de grande circulação de pessoas  como farmácias e supermercados; além, evidentemente, dos cuidados básicos que todos os dias batem à nossa porta (lavar as mãos, uso de álcool em gel, higienização de alguns compartimentos da casa e do ambiente de trabalho, uso de máscaras, etc.).

Por fim, é importante mencionar alguns dados da Organização Mundial da Saúde quanto à eficácia do isolamento no combate ao vírus. Em ambientes socialmente isolados um agente infectado transmite o vírus para 2 ou 3 pessoas. Já nos locais em que o isolamento social não fora adotado e que igualmente não contam com outras medidas eficazes de combate ao vírus, o número de infectados sobe para 6 por agente transmissor.

Em síntese, a luta contra a Covid-19 não admite divisões em “isolamento vertical” ou “isolamento horizontal”. Isso é IRRELEVANTE no combate ao vírus e PREJUDICIAL às ações de prevenção. TODOS TÊM A MESMA PARCELA DE RESPONSABILIDADE, SEJA OS DO GRUPO DE RISCO OU NÃO.


domingo, 15 de março de 2020

PARA ENTENDER O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA ITÁLIA (CORONAVÍRUS)

Como todos sabem, os idosos são a faixa da população mais vulnerável ao Covid-19. A Itália é o país da União Européia cujo número de idosos frente à população mais jovem é o que apresenta maior proporção: 165 idosos para 100 jovens. Ou seja, é o país com população mais idosa na União Européia. Isso sugere que países com alta taxa de população idosa apresentam mais vulnerabilidade frente ao Covide-19. Mas esse grau de vulnerabilidade pode ser anulado ou mitigado pelo sistema de saúde de cada país.

Os casos da Itália explodiram justamente por ela possuir esse perfil (alta taxa de população idosa). Além disso, estima-se que as autoridades médicas e sanitárias demoraram a adotar medidas mais duras frente à infecção. Houve explosão de casos justamente durante o carnaval italiano (Fev/2020). Qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência. Esse, aliás, é um dado que deve nos fazer pensar (nós brasileiros).

Entre as medidas que deveriam ter sido tomadas à época - e que não foi tomada - encontra-se a proibição de aglomerações sociais. O problema é que isso gerou um descompasso entre a demanda por leitos hospitalares (UTIs) e a oferta desses leitos pela rede pública. A primeiro superou demasiadamente a última estrangulando todo o sistema hospitalar. O resultado desse embate todos nós estamos testemunhando.

Outro ponto que suscita uma certa apreensão é que o método escolhido pelas autoridades italianas para identificar indivíduos com infecção é o que estamos aplicando no Brasil: aguardar que os indivíduos infectados procurem o sistema público de saúde quando já apresentam sintomas (leves ou graves). Ou seja, os italianos aguardaram que os pacientes procurassem os postos de saúde.

O procedimento tem um grande limitador em si, dizem os especialistas. É que ele não consegue identificar os casos assintomáticos, isto é, a camada da população que já está infectada, mas cujo organismo ainda não apresentou nenhum sintoma. Essa faixa de indivíduos, por sua vez, é um potencial transmissor de vírus, tudo à revelia do sistema de saúde.

A solução da Coreia foi justamente o contrário: houve testagem da população em massa. Ou seja, lá, o sistema de saúde foi em direção aos indivíduos, infectados ou não. Isso possibilitou identificar, inclusive, os casos assintomáticos. Por isso o número de novos casos (e mortes) por lá é muito mais baixo que na Itália, muito embora o país esteja geograficamente mais próximo da China que a Itália.

Em suma, fica a reflexão para o governo brasileiro e as autoridades públicas e sanitárias daqui. Precisamos aprender com os erros e os acertos de outros. Além de uma conduta proativa demonstra, acima de tudo, SABEDORIA.

Fica a dica.

SOBRE O COVID-19 (CORONAVIRUS)


Texto publicado na minha Coluna Gestão no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)



Tenho testemunhado pessoas próximas a mim muito preocupadas com a proliferação do coronavirus. Algumas, inclusive, a beira do desespero. Por isso, decidi fazer algumas considerações sobre o momento difícil que atravessamos. Não sou médico e nem especialista em infectologia. Todavia, ante à enxurrada de informações que chegam a todo momento até nós, acabamos assimilando alguns procedimentos que consideramos razoáveis e úteis para a nossa própria vida e para a de pessoas que convivem conosco. Aproveito a oportunidade para compartilhá-los aqui na minha Coluna. Penso que podem, de alguma maneira, ajudar no entendimento da realidade que se nos apresenta, além de colocar um pouco de luz em meio a tanta escuridão e obscuridade.
Em primeiro lugar, é importante compreender que toda infecção virótica (a do coronavírus não é diferente) se propaga por meio de “ondas” criadas a partir de determinados focos de infecção. Assim o é com a gripe comum, com o sarampo, com a dengue, com a tuberculose e com quaisquer outras formas de infecção por vírus.

Como todo mundo sabe, o primeiro grande foco de infecção da doença deu-se na China. Em seguida, deslocou-se para a Europa e agora, mais recentemente, começa a bater às portas do continente americano. O deslocamento da “onda virótica” está ocorrendo, portanto, do oriente para o ocidente. Ou seja, mais cedo ou mais tarde ela iria chegar até nós. Isso só não ocorreria se as medidas de prevenção dos países que estavam na trajetória da propagação do vírus fossem eficazes o bastante para o anular. Tal, contudo, não ocorreu. Veja a situação da Itália, do Irã e de alguns outros países europeus.

Há 03 (três) momentos numa infecção por vírus: o crescimento da taxa de infectados (primeiro momento), o instante em que a taxa de infectados alcança o nível máximo (segundo momento) e a queda no número de infectados (terceiro momento). As medidas de prevenção objetivam atenuar o primeiro momento, isto é, fazer com que ele perca força. Essa é a estratégica. Se elas forem eficazes o suficiente, o número máximo de infectados será menor fazendo com que a propagação se estabilize (segundo momento) e daí por diante caia (terceiro momento). O quadro atual da Europa e do continente americano situa-se no primeiro momento sendo que na Europa a propagação do vírus já se encontra num estágio mais avançado. No continente americano, contudo, essa propagação ESTÁ NO COMEÇO. A boa notícia (muito importante saber nesse momento delicado que atravessamos) é que o foco da infecção original (China e alguns outros países asiáticos) está em declínio (terceiro momento). Ou seja, A TAXA DE NOVOS CASOS TEM CAÍDO, inclusive, em Wuhan, origem da pandemia.

Feitos esses comentários, passo a ressaltar alguns pontos que reputo como importantes para todos nós:

1 – A CHEGADA DO COVID-19 ATÉ NÓS, BRASILEIROS, DEVE SER TOMADA COMO ALGO NATURAL. ELE IRIA CHEGAR, MAIS CEDO OU MAIS TARDE. A PROPAGAÇÃO DOS VÍRUS FUNCIONA COMO ONDAS MARINHAS: ELAS NASCEM PEQUENAS EM ALGUM LUGAR DO OCEANO. EM SEGUIDA, NA MEDIDA EM QUE ELAS SE APROXIMAM DOS LITORAIS, FICAM CADA VEZ MAIS ENCORPADAS. ALGUMAS CRESCEM SIGNIFICATIVAMENTE. EM RAZÃO DISSO, A CHEGADA DO VÍRUS NÃO DEVE TRAZER PÂNICO OU DESESPERO, DADA SUA PREVISIBILIDADE. AO CONTRÁRIO. A INSTALAÇÃO DO VÍRUS ENTRE NÓS DEVE NOS ESTIMULAR A AGIR INTELIGENTEMENTE CONTRA ELE, SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES MÉDICAS QUE ESTÃO AGORA POR TODA PARTE.

2 – DENTRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS UMA, EM ESPECIAL, TÊM SE MOSTRADO BASTANTE EFICAZ: O ISOLAMENTO, A RECLUSÃO VOLUNTÁRIA OU A MINIMIZAÇÃO DE CONTATOS SOCIAIS. É COM ESSA MEDIDA (além de outras: lavar as mãos, uso de máscaras, etc.) QUE A CHINA E A COREIA DO SUL TÊM CONSEGUIDO REDUZIR O NÚMERO DE NOVOS INFECTADOS. POR ISSO, É MUITO IMPORTANTE QUE EVITEMOS GRUPOS DE PESSOAS, TAIS COMO, SHOPPINGS, CINEMAS, SHOWS, AEROPORTOS OU EVENTOS DO GÊNERO.

SE EU PUDESSE, DECRETARIA IMEDIATAMENTE A SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES NO PAÍS, EXCETO, SERVIÇOS ESSENCIAIS (segurança e saúde, por exemplo); MESMO NO MOMENTO PRESENTE EM QUE APRESENTAMOS TAXAS BAIXAS DE INFECTADOS. O VÍRUS É TRASMITIDO DE PESSOA PARA PESSOA. QUANTO MAIS EVITARMOS CONTATOS PESSOAIS, MELHOR, INCLUSIVE, PARA O DIAGNÓSTICO DE NOVOS CASOS NAS FAMÍLIAS. ISSO EVITARIA QUE ALGUM PORTADOR DO VÍRUS O TRANSMITISSE SEM SABER QUE ESTAVA CONTAMINADO, DIFICULTANDO O MONITORAMENTO DAS PESSOAS QUE COM ELE TIVESSE TIDO CONTATO. MAS DEIXEMOS ISSO PARA AS AUTORIDADES MÉDICAS E SANITÁRIAS TRATAREM.

É IMPORTANTE ASSINALAR QUE O LUGAR MAIS SEGURO NESSE MOMENTO É NO LAR, JUNTO COM SUA FAMÍLIA. NÃO SE ESQUEÇA DISSO. O MOMENTO, COMO DISSE, É DE RECLUSÃO, DE CONFINAMENTO, DE ISOLAMENTO.

3 – O NÚMERO DE INFECTADOS PODERÁ AUMENTAR NAS DUAS PRÓXIMAS SEMANAS, MAS A TAXA DE INFECÇÃO PODERÁ NÃO SER SIGNIFICATIVA. TUDO DEPENDERÁ DA ATITUDE QUE TOMARMOS INDIVIDUALMENTE.

É MUITO IMPORTANTE TER CONSCIÊNCIA DISSO PARA NÃO ENTRAR EM DESESPERO. NOSSA LUTA É CHEGAR AO TERCEIRO ESTÁGIO (como comentei anteriormente acima) COM UM NÚMERO MÍNIMO DE INFECTADOS E SEM NENHUMA MORTE.

4 – DESINFETE COM ÁLCOOL GEL TODOS OS APARELHOS QUE VOCÊ MANTÉM NORMALMENTE CONTATO COM AS MÃOS: COMPUTADORES, CELULARES, MAÇANETAS DO CARRO, VOLANTE DO CARRO, ALAVANCA PARA PASSAGEM DE MARCHA, DENTRE OUTROS. ISSO TAMBÉM AJUDA MUITO NESSE MOMENTO.

5 – NÃO EXPONHA SEUS IDOSOS. NÃO PERMITA QUE OS IDOSOS SAIAM DE CASA, A NÃO SER NOS CASOS INEVITÁVEIS. COMO SABEM, OS IDOSOS SÃO UMA FAIXA VULNERÁVEL DA POPULAÇÃO. UMA CONTAMINAÇÃO NA TERCEIRA IDADE PODE TRAZER UM QUADRO DIFÍCIL DE SUPERAR.  

POR OUTRO LADO, AO RETORNAREM PARA SEUS LARES, PROCUREM HIGIENIZAR AS MÃOS IMEDIATAMENTE, ANTES DE MANTEREM CONTATO COM SEUS IDOSOS. A DICA É EVITAR CONTATOS PESSOAIS DIRETOS COM ELES APÓS O RETORNO PRA CASA. SEM QUE PERCEBAMOS, QUANDO DEIXAMOS O LAR E MANTEMOS CONTATO COM PESSOAS E GRUPOS SOCIAIS NOS TRANSFORMAMOS EM PORTADORES DE VÍRUS E BACTÉRIAS. NOSSOS CORPOS FUNCIONAM COMO VEÍCULOS TRANSMISSORES. ONDE ESTIVERMOS ELES ESTARÃO LÁ TAMBÉM. POR ISSO, É IMPORTANTES NOS “LIMPARMOS”, ELIMINANDO POSSÍVEIS CARGAS VIRAIS QUE SE AGREGARAM AO NOSSO ORGANISMO AO LONGO DO DIA/TRAJETO. TUDO EM RESPEITO AOS NOSSOS IDOSOS (E TAMBÉM A NÓS MESMOS).  POR ISSO, TRATE-OS COMO SE FOSSEM BEBÊS, POIS SEUS ORGANISMOS SÃO FRÁGEIS E DEPENDEM DE CUIDADOS.


6 – NÃO TENHAM MEDO. É MUITO IMPORTANTE UMA ATITUDE POSITIVA AGORA. OLHE O PROBLEMA DE FRENTE. ENCARE-O OLHANDO-O NOS OLHOS. VOCÊ TEM AS ARMAS. BASTA USÁ-LAS. COM ATITUDES SIMPLES VENCEREMOS ESSE APARENTE GOLIAS.

No mais, é oração!!! Nunca deixe de conversar com o Criador!!!

Que Deus abençoe e proteja a todos!!!

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

sábado, 22 de fevereiro de 2020

O CANTO DA SEREIA

(*) Texto publicado na minha Coluna Gestão no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)


A sereia – ser mitológico, metade peixe, metade mulher – é uma das representações lendárias mais conhecidas em todo o mundo. Diz a lenda que os homens, enfeitiçados por sua beleza, eram conduzidos às profundezas dos oceanos até morrerem afogados.

O conto, na sua simplicidade e aparente ingenuidade, encerra, contudo, preciosos ensinamentos. Aliás, muitos bons ensinamentos.

Acredito que uma generosa fatia da humanidade admite que basta uma leve brisa para arrebatar o carente coração humano. Há pessoas que dão a vida pela habilitação para dirigir. Para elas, conduzir um veículo não representa apenas abrir a porta do carro, entrar nele e dar a partida. Por trás do ato de dirigir há uma brutal sensação de poder que elas mesmas não conseguem explicar. Dirigir um Boeng 737, então, nem se fala. É como ser dono do mundo durante algumas horas de vôo.    

Outras sonham em dirigir um país, ocupar um cobiçado cargo no mundo empresarial ou postos estratégicos no setor governamental. Não importa. Todas são manifestações vivas da vaidade, expressando desejos enraizados no mais íntimo compartimento do espírito; repetidas vezes, encerrando segredos guardados a sete chaves.   

Eis o fiel retrato da natureza humana. Eterna refém dos holofotes. Sedenta por notoriedades.  Ávida por aclamações. Subserviente ao extremo aos caprichos da alma.

Não é difícil domestica-la. Basta um punhado de elogios e alguns afagos. Não precisa mais que isso. É o preço ignóbil do que aparenta ser forte, poderoso e imponente. No fundo, não passa de uma bagatela.

Nessa seara, esquecem quase por completo dos motivos que as conduziram até ali. Das responsabilidades que tem. Das tarefas a realizar e dos problemas por resolver.  Preocupam-se menos com os outros e mais consigo mesmas.

É o canto da sereia traduzido para a modernidade. Inebriante. Envolvente. Sedutor. Confortável. Deslumbrante. Acolhedor. Tudo que um espírito carente deseja. O encaixe seria perfeito, se não houvesse um oceano profundo, escuro e sem perspectivas de navegabilidade pela frente cujos frutos, não raras vezes, são sinônimos de dor e sofrimento.


Para nossa reflexão.

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão


terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

OS TRIBUNAIS DE CONTAS E O PATRIMÔNIO AMBIENTAL

(*) Texto publicado na Coluna Gestão do autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)

Há um debate que volta e meia comparece nas discussões envolvendo os tribunais de contas: até que ponto eles são competentes para fiscalizarem questões ligadas ao meio ambiente? Como todo conteúdo que ainda não foi suficientemente amadurecido nas rodas de debate, quase sempre o tema tem suscitado pontos de vista diversos, regados, algumas vezes, a debates mais ácidos.

Uns entendem falecer competência aos tribunais de contas para proporem medidas relacionadas a infrações ambientais. Outros, contudo, admitem essa competência. Filio-me entre os últimos, ainda que com alguns regramentos.

O art. 70 da Constituição Federal assim dispõe: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (grifei).

Mais adiante, em seu art. 225 ela pontua: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações (grifei).

Conjugando-se os dois dispositivos, não há como não admitir o raio de incidência da ação fiscalizadora dos tribunais de contas sobre matérias ligadas a questões ambientais. Essa conclusão não provém, portanto, unicamente de conjecturas de ordem doutrinária. Antes, encontra arrimo no próprio legislador constituinte originário, que assim dispôs. Trata-se, portanto, de concepção alicerçada no Texto Constitucional federal.

Por outro lado, o inciso I do art. 99 do Código Civil Brasileiro enumera os bens de uso comum do povo – bens de uso coletivo por excelência – como integrantes dos bens públicos: São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Antes dele, o art. 98 declara: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (...) (grifei).

A lógica jurídica é cristalina: premissa maior: todos os bens de uso comum do povo pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno. Premissa menor: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo. Conclusão: o meio ambiente ecologicamente equilibrado pertence às pessoas de direito público interno.

Sendo assim, não há como não conceber que o meio ambiente integra o acervo patrimonial de sobreditas pessoas jurídicas. Ora, se ele faz parte do acervo patrimonial público não faz sentido aparta-lo da ação fiscalizadora dos tribunais de contas, uma vez que o art. 70 do Texto Constitucional federal distingue a fiscalização patrimonial como um dos canais por meio dos quais a fiscalização dos órgãos de controle externo se manifesta.

Não vejo como extrair outra conclusão que não seja essa, até por questões humanitárias.

Façamos um raciocínio simples. 

Todos nós sabemos que as praças são contadas como  bens de uso comum do povo. Não há dúvida também que elas integram o acervo patrimonial dos entes federativos. De dez anos para cá, inclusive, as normas que regem a escrituração contábil no setor público passaram a admitir os bens de uso comum como passíveis de contabilização. Assim, na atualidade, o dever de registrar contabilmente uma mesa ou um veículo pertencente às instituições governamentais se estende também às praças públicas. Não há qualquer diferença de tratamento contábil entre eles. Suas raízes são exatamente as mesmas: ambos integram o patrimônio governamental. Ora, se uma simples praça se sujeita à ação fiscalizadora do tribunal, qual o motivo, então, para retirar de sua fiscalização o meio ambiente? Não são ambos bens de uso comum do povo? Ambos não contribuem – cada um a sua maneira – para a vida sadia? Para a qualidade de vida? Para a manutenção da vida? Os dois não estão a serviço da coletividade? Indubitavelmente que sim. Uma praça pública não é apenas um adorno urbano. Ela é, essencialmente, como se fosse um balão de oxigênio a renovar o ar dos aglomerados urbanos, tão comprometido na atualidade pelo dióxido de carbono. A mesmíssima função desempenha o meio ambiente. Aliás, com incontáveis vantagens!!

É bem verdade que a atividade fiscalizadora das cortes de contas não é plena em alguns redutos. Em algumas oportunidades o Judiciário já censurou condutas dos tribunais de contas que tangenciaram licenças ambientais concedidas pelos órgãos de proteção ambiental por entender que, em tais casos, a competência fiscalizatória dos órgãos de controle externo deve ser suprimida, uma vez que o órgão de proteção ambiental se encontrava no exercício pleno de seu poder de política. Isso ocorreu em um embate envolvendo o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Longe de dizer, entretanto, que, a partir desse entendimento, o Judiciário amazonense tenha afastado a ação fiscalizadora do Tribunal em questões ligadas ao meio ambiente. Em absoluto. O que restou claro na referida apreciação judicial é que no exercício do poder de polícia pelos órgãos de proteção ambiental  não há como se conceber condutas fiscalizadoras concorrentes. Nada mais lógico. Dizer o contrário é esvaziar a competência do órgão ambiental. Mas daí entender que essa exclusividade alcança outros terrenos é afrontar disposições alicerçadas pelo legislador constituinte originário.

Com efeito, em matéria ambiental, o exercício das competências enumeradas nos incisos I a XI do art. 71 da Constituição federal pelos tribunais de contas é pleno. Dentre essas, destaque-se o poder-dever de “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade” (inciso IX); e “representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados” (inciso XI).

Em síntese, resta claro que matérias ambientais se sujeitam in totum à ação fiscalizadora dos tribunais de contas. Essa dimensão se insere no escopo do O QUE as cortes de contas devem e podem fiscalizar. Agora, COMO essa fiscalização se opera é que em dadas situações deve respeitar certos limites. É preciso ficar claro, todavia, que a censura realizada pelo judiciário quanto à determinada forma de fiscalização adotada incide APENAS sobre a modalidade censurada. Não sobre todas elas. A meu ver, todas as ações fiscalizatórias conduzidas pelos tribunais de contas que, de alguma forma, SOMEM e CONSOLIDEM esforços para a obtenção de um ambiente ecologicamente equilibrado – desde que respeite critérios de razoabilidade – devem ser recebidas como altamente positivas pois, no dizer do legislador constituinte originário “contribuem para a sadia qualidade da vida”.

É como penso.

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão