sexta-feira, 24 de outubro de 2014

LIXO DOMÉSTICO

Em minha coluna Gestão no FATO AMAZÔNICO desta semana, abordo o tema LIXO DOMÉSTICO no contexto da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Boa leitura!!

COLUNA GESTÃO: LIXO DOMÉSTICO

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O QUE É POLÍTICA MONETÁRIA?

Como uma das quatro aliadas da POLÍTICA ECONÔMICA de um país (as outras três são a POLÍTICA FISCAL, a POLÍTICA CAMBIAL e a política de rendas), a política monetária preocupa-se, essencialmente, com três variáveis: (i) a quantidade de moedas (cédulas e moedas metálicas) que nele circula, (ii) seu nível de crédito e (iii) sua taxa de juros. 

A preocupação não é à toa. Todas as variáveis afetam, diretamente ou indiretamente, a capacidade que temos de comprarmos bens e serviços (pães, automóveis, livros, sapatos, camisas, aeronaves, alfinetes, serviços de assistência técnica, cabeleireiro, barbeiro, academia, etc.). Vejamos mais detalhadamente como isso acontece.

Com 1.000 reais posso comprar uma certa quantidade de bens e serviços. Com 5.000 reais minha capacidade se eleva consideravelmente. Com 100.000 reais, então, disponho de um poder de compra muito mais elevado. A quantidade de moeda que tenho é como se fosse uma cesta: quanto maior for ela, mais produtos poderei levar. O inverso também é verdadeiro, isto é, se minha cesta for pequena, também menor será a quantidade de produtos comprados. Mas numa economia, a moeda não é a única forma de comprarmos bens e serviços. Tem gente que não tem moeda (dinheiro), mas continua comprando. É aqui que aparece a segunda variável: o crédito. Através do crédito podemos comprar sem que tenhamos dinheiro. 

A proliferação dos cartões de crédito hoje em dia é uma realidade incontestável. Eles são capazes de "esticar" o poder de compra das pessoas. Desta feita, quanto maior for o meu limite de cartão de crédito também mais produtos e serviços poderei adquirir. Tem gente que pode comprar automóveis usando apenas seu cartão de crédito!! Mas não é apenas por meio dos cartões que o crédito se manifesta numa economia. Ele está presente nos empréstimos e financiamentos. 

Se não tenho moeda (dinheiro vivo) e também o limite de meu cartão de crédito não for favorável, posso ir até a uma concessionária e comprar a prazo o automóvel que necessitar. Essa possibilidade se aplica na verdade a qualquer bem. Há bancos que financiam a compra de eletrodomésticos e computadores, por exemplo. As empresas recorrem muito ao crédito oferecido pelos bancos para comprarem máquinas, equipamentos e ampliarem suas instalações. Em todas essas situações, portanto, o crédito é fundamental para a aquisição de bens. Falta a última variável: os juros. 

Enquanto a quantidade de moeda e de crédito afetam diretamente o poder de compra das pessoas, os juros também produzem o mesmo efeito, mas indiretamente. E o que são os juros? Bem, os economistas, por vezes, complicam demais quando falam sobre o que vem a ser os juros numa economia. Vamos simplificar?

Dissemos aqui que para comprarmos bens e serviços necessitaríamos de moeda e/ou de crédito, certo? Pois bem. Então é por meio da moeda (dinheiro vivo) e do crédito que poderemos adquirir bens e serviços. Nada mais lógico. A pergunta que não quer calar: e se quisermos comprar moedas e créditos qual "moeda" utilizaríamos? Em outras palavras, se eu não tenho dinheiro e nem crédito no mercado, como eu poderei comprar essas variáveis para, através delas, comprar os bens e serviços de que necessito? Resposta: a moeda e o créditos são comprados por meio dos JUROS. Os juros, portanto, são "a moeda da moeda". Complicou?? Vamos exemplificar.

Imagine que não tenho nada no bolso e preciso pagar, com dinheiro vivo, uma dívida. Vou até a um banco e vejo como estão os juros. Se estiverem altos, vou "comprar" menos moedas; se baixo, posso "comprar" mais moedas. Então, é por isso que os juros também são uma preocupação da política monetária de um país. Dependendo do nível que eles estiverem, mais ou menos empréstimos poderão ser realizados numa economia. Eles estimulam ou desestimulam a procura por moeda no sistema econômico. Ou seja, indiretamente eles influenciam a compra de bens e serviços nas prateleiras. Se eles estiverem baixo, poderei adquirir mais empréstimos. Com esses empréstimos terei mais cédulas e moedas no bolso e com mais dinheiro no bolso comprarei mais produtos. Entendeu agora?

Pois bem. Em economia, há uma relação entre a quantidade de bens e serviços que produzidos e a quantidade de moeda em circulação e/ou nível de crédito. Se num determinado período houver mais quantidade de moeda/crédito circulando do que bens/serviços, então os bens/serviços tendem à valorização. Eles ficarão mais caros. O fenômeno é conhecido como INFLAÇÃO. E todos nós sabemos o quanto ela prejudica a nossa vida. Se, todavia, for o inverso, isto é, a quantidade de bens e serviços circulando for maior que a quantidade de moeda/crédito, haverá os bens e serviços se desvalorizarão. Ou seja, haverá queda nos preços. O fenômeno é conhecido por DEFLAÇÃO. Isso é bom? Bem, em tese sim. Mas a deflação poderá causar desemprego na economia. Milhões de pessoas podem ficar desempregada. A razão é simples: com a redução no preço dos bens e serviços as receitas de vendas das empresas cairão. Com menos receitas para pagar suas despesas as empresas começarão  a demitir funcionários para reduzir seus custos com a folha de salários. E isso não é nada bom para uma economia. Ficou claro agora?

Os governos então descobriram que é possível regular os preços dos bens e serviços numa economia calibrando a quantidade de moeda e crédito que nela circulam. Menores quantidades de moeda/crédito induzirão os empresários a reduzirem os preços dos bens/serviços. Resultado: queda nos preços em períodos inflacionários. Maiores quantidades de moeda/crédito estimularão os empresários a elevarem o preço dos seus bens/serviços. Resultado: elevação dos preços em períodos deflacionários. É por isso que de tempos em tempos há elevação e redução dos juros.

Por todas as razões apontadas é que a política monetária é uma das preocupações dos governos.

     








terça-feira, 14 de outubro de 2014

domingo, 12 de outubro de 2014

O QUE É UNIDADE GESTORA?

Quando o tema é orçamento público, é muito comum ouvirmos falar de unidades gestoras. O que significa o termo "unidade gestora"? Bem, a unidade gestora é qualquer parcela da administração pública onde são geradas despesas públicas. Vamos a algumas exemplificações:

a) uma escola é uma unidade gestora pois nela são geradas despesas com energia elétrica, fornecimento de água, gastos com telefone, materiais de limpeza (detergentes, sabão, papel toalha, etc.), despesas com pessoal, etc. O mesmo pode ser dito de uma creche;

b) um posto de saúde também pode ser considerado como uma unidade gestora, pelos mesmos motivos: nele são gerados gastos de várias naturezas (energia elétrica, gás, telefone, fornecimento de água, etc.); 

c) uma comarca também é considerada uma unidade gestora. A fim de que os serviços jurisdicionais sejam prestados é necessário que o poder público incorra em gastos com o subsídio pago ao juiz da comarca e os vencimentos de seus auxiliares. Também as despesas com a manutenção da comarca entram nesse rol de dispêndios (água, luz, telefone, contratação de serviços de internet, etc.);

d) a sede onde funciona uma secretaria estadual/municipal também é uma unidade gestora, pelos mesmos motivos já mencionados. 

Existem unidades gestoras onde, juntamente com o fluxo das despesas, também há fluxos de receitas. No governo federal, por exemplo, onde o pagamento das despesas é altamente descentralizado, isso é uma realidade. Tomemos como exemplo o Tribunal de Contas da União.

Todas as receitas do TCU são alocadas numa unidade gestora de Brasília, denominada unidade gestora sede. Ocorre que o Tribunal possui representações em todas as capitais brasileiras. Essas representações são chamadas de secretarias de controle externo. Aqui no Amazonas há uma. No Pará existe outra e assim, sucessivamente. Cada secretaria localizada nos estados geram despesas para o TCU (com materiais de expediente, água, energia elétrica, etc.). Então, como o Tribunal faz o pagamento dessas despesas "na ponta"? Fácil. O dinheiro é deslocado eletronicamente da unidade gestora sede para cada unidade gestora regional. Ao receber esse fluxo de recursos cada secretaria procede então ao pagamento de seus fornecedores. Esse fluxo de recursos que vem da sede para as capitais é conhecido tecnicamente como SUB-REPASSE. 
   

terça-feira, 7 de outubro de 2014

PARABÉNS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

MINHA COLUNA SEMANAL NO FATO AMAZÔNICO DESTA SEMANA PARABENIZA O TCE-AM PELA CONQUISTA DO PRÊMIO OURO NO PROGRAMA DE QUALIDADE AMAZONAS 2014. FIZEMOS UM PEQUENO HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO TRIBUNAL QUE HOJE É UMA REALIDADE. O PRÊMIO É UM RECONHECIMENTO DO TALENTO DE TODA A EQUIPE E O RESULTADO DE UM TRABALHO ÁRDUO AO LONGO DE TRÊS ANOS.
VALE A PENA LER!!
BOA LEITURA!


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ARTIGO.

domingo, 5 de outubro de 2014

CALENDÁRIO DAS AULAS - VÍDEO-CONFERÊNCIA

OLÁ PESSOAL!! ESTAMOS DANDO INÍCIO AO PROJETO DE NOSSAS AULAS POR VÍDEO-CONFERÊNCIA. ACABAMOS DE PUBLICAR O CALENDÁRIO DE NOSSAS AULAS DOS MESES DE OUTUBRO/NOVEMBRO.
AS AULAS ACONTECERÃO NAS SEXTAS-FEIRAS E NOS SÁBADOS, TODAS COM DUAS HORAS DE DURAÇÃO. O HORÁRIO DAS AULAS SERÁ DE 15:00 ÀS 17:00 (SEXTAS-FEIRAS) E 10:00 ÀS 12:00 E 15:00 ÀS 17:00 (SÁBADOS).
EM CADA AULA SERÁ ABORDADO UM TEMA ESPECÍFICO. A NOVIDADE É QUE VOCÊ PODERÁ ESCOLHER AS AULAS QUE QUISER, NA BASE DO “SELF SERVICE”, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES. PODERÁ ESCOLHER UMA, DUAS, TRÊS OU TODAS AS 12 AULAS QUE ESTÃO SENDO OFERECIDAS. QUANTO CUSTA CADA AULA? APENAS R$ 20,00 (VINTE REAIS). AH!! IA ESQUECENDO!! DUAS AULAS SÃO INTEIRAMENTE GRÁTIS!! INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE AULAS QUE VOCÊ COMPRAR. VAMOS ESTUDAR ENTÃO??? CLIQUE NO LINK A SEGUIR PARA ACESSAR O CALENDÁRIO DAS AULAS E...BONS ESTUDOS!!


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VÍDEO-CONFERÊNCIA

OUTUBRO/NOVEMBRO - 2014

TEMA
(*)
DATA
VALOR
Nova Contabilidade Pública: como tudo começou
1
10/10 (15:00 às 17:00)
Aula grátis
Comentários à NBC T.01 (Conceituação, objeto e campo de aplicação)
1
11/10 (10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização do Plano Plurianual, do Projeto de Lei Orçamentária e da Dotação Inicial da Lei Orçamentária
3
11/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Regimes Contábeis na Nova Contabilidade Pública
1
17/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Resolução de Questões de Provas e Simulados (NBC T.01)
2
18/10 (10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização da Receita Orçamentária: Previsão inicial e Adicional; Dedução e Execução
3
18/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Estrutura e Funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
1
24/10 (15:00 às 17:00)
Aula grátis
Comentários à NBC T.02 (Patrimônio e Sistemas Contábeis)
1
25/10(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização do Crédito Adicional e dos Créditos Reabertos no exercício
3
25/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Contabilidade Pública Orçamentária e Contabilidade Pública Patrimonial: conceito e características
1
31/10(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Resolução de Questões de Provas e Simulados (NBC T.02)
2
01/11(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização das Provisões e Destaques do Crédito Orçamentário
3
01/11 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00

(*)   1 – Aula Expositiva
        2 – Resolução de Questões de Provas e Simulados
        3 – Escrituração de operações típicas

ORIENTAÇÕES SOBRE AS AULAS

INSCRIÇÃO: Enviar e-mail para: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com. Cada participante poderá adquirir a quantidade de aulas que desejar.

HORÁRIO DOS CURSOS: o horário dos cursos tomará como referência a Hora de Brasília – DF.

DURAÇÃO DAS AULAS: em regra, as aulas terão a duração de 02 (duas) horas. Todavia, esse tempo poderá ser ultrapassado até que todas as dúvidas sejam dirimidas. Caso, entretanto, o conteúdo proposto tiver sido abordado sem que persistam dúvidas entre os participantes, a aula poderá ser finalizada antes daquele tempo.       

CAPACIDADE DA SALA: a sala de aula comporta, no máximo, 20 (vinte) pessoas.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO: O QUE É?

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei 2423/96) prevê nos incisos I e II do artigo 11 o seguinte:

Art. 11. As prestações e tomadas de contas ou tomadas de contas especiais serão por:

I - exercício financeiro;

II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;

(...)

Normalmente, as prestações de contas são apresentadas a cada exercício (inciso I). Isso ocorre quando o gestor permaneceu à frente do órgão/entidade durante todo o ano, ou seja, de 01/01 a 31/12. Em geral, não há dúvida quanto a essa modalidade de prestação de contas. No TCE-AM, a regra é de que tais prestações de contas sejam apresentadas até o final do mês de março do ano subsequente. 

O problema é quando se configura o disposto no inciso II: prestação de contas por término de gestão. Nesse caso, quais documentos devem ser apresentados? quando a prestação de contas deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas?

Antes de mais nada, é preciso que esclareçamos o que vem a ser a prestação de contas por término de gestão.

Primeiramente, é preciso que tenhamos em vista que  há diversas situações que podem fazer com que um órgão público tenha, ao longo do exercício, mais de um gestor. As mais comuns são as seguintes:

a) falecimento do gestor;

b) a justiça eleitoral afastou um gestor e determinou que outro assumisse a sua função;

c) renúncia de mandato.


Configurada qualquer dessas situações, haverá a necessidade de realização da prestação parcial pelo gestor que deixar a administração, sob pena de omissão e consequente julgamento de suas contas pela irregularidade. É evidente que se ele não fizer sua prestação de contas, o novo gestor terá essa responsabilidade.  Se, contudo, por absoluta impossibilidade material, não houver qualquer possibilidade de apresentação da prestação de contas, então esse fato deverá ser comunicado ao tribunal de contas acompanhado, evidentemente, das evidências que suportem essa limitação. 

Superada essa etapa, surgem duas dúvidas cruciais: quais documentos deverão compor essa prestação de contas parcial? em que prazo deverá ser ela apresentada?

No âmbito do TCE-AM tais questões, entretanto, ainda não foram regulamentadas o que gera dúvida nos gestores que passam por essa experiência. 

No meu ponto de vista, entendo que tais prestações de contas devem ser compostas por todos os documentos previstos para a prestação de contas anual. É evidente que há documentos que não poderão compor essa prestação de contas uma vez que só poderão ser gerados ao final do exercício financeiro como, por exemplo, o inventário anual. 

Quanto ao prazo de encaminhamento da prestação de contas parcial sou da opinião que ela deverá ser enviada imediatamente ao respectivo tribunal de contas, ao invés de aguardar o envio juntamente com a prestação de contas anual. Todavia, tudo deverá respeitar as normas de regulamentação pertinentes.