quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

RESTOS A PAGAR: ANEXOS I e II DA NOVA ESTRUTURA DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DÚVIDA: A nova estrutura do Balanço Orçamentário é acompanhada por dois anexos, destinados a apresentar a inscrição, execução e baixa dos restos a pagar (processados e não processados). Tenho uma dúvida: por que em ambos os demonstrativos existe uma coluna destinada ao registro dos restos a pagar de exercícios anteriores (no plural). Pelo que sei, os restos a pagar referem-se a despesas do exercício anterior no qual foram empenhados.
 
CONSIDERAÇÕES: DE FATO, QUANDO O TEMA É INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR, NORMALMENTE OLHAMOS APENAS PARA O EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. ESSA POSTURA, ENTRETANTO, NOS DÁ UMA VISÃO APENAS PARCIAL DA MAGNITUDE DESSAS DESPESAS. OS ANEXOS I e II DO NOVO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (TRAZIDO PELO MCASP) PROCURAM DEMONSTRAR COMO ESTÁ OCORRENDO A GESTÃO DOS RESTOS A PAGAR (PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS). POIS BEM, EM RAZÃO DISSO, É NECESSÁRIO QUE SEJAM DIVULGADAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES NÃO APENAS AO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, MAS TAMBÉM AOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR (NÃO SEI SE ME FIZ CLARO). ISTO PORQUE, QUANDO UM EMPENHO É INSCRITO EM RESTOS A PAGAR (PROCESSADO/NÃO PROCESSADO) POR VEZES ESSE EMPENHO NÃO É PAGO OU LIQUIDADO/PAGO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE O QUE FAZ COM QUE ESSE RESÍDUO ORÇAMENTÁRIO SOBREVIVA, PERDURANDO POR EXERCÍCIOS FUTUROS (2, 3, 4, 5 EXERCÍCIOS). POIS BEM, DORAVANTE OS ANEXOS IMPÕEM AOS GESTORES INFORMAREM A SITUAÇÃO DESSES EMPENHOS, JUNTAMENTE COM AQUELES INSCRITOS NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

MÓDULO RESOLUÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA

OLÁ PESSOAL!!!

NOS DIAS 22/02 E 01/03/2014 (DOIS SÁBADOS) ESTAREI REALIZANDO O MÓDULO RESOLUÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA. PORTANTO, VOCÊ QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA ALGUM CONCURSO PÚBLICO QUE EXIJA CONHECIMENTOS DESSA IMPORTANTE DISCIPLINA, TERÁ UMA ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA MEDIR SEUS CONHECIMENTOS!!!

MAS TAMBÉM AQUELES QUE JÁ TRABALHAM COM CONTABILIDADE PÚBLICA OU SÃO ACA...DÊMICOS DO CURSO DE CONTABILIDADE NÃO PODERÃO PERDER ESSA GRANDE OPORTUNIDADE!!!

AS QUESTÕES FORAM CRITERIOSAMENTE SELECIONADAS, A FIM DE EXPLORAR O CONHECIMENTO DOS PARTICIPANTES TANTO SOBRE AS ANTIGAS QUANTO ACERCA DAS NOVAS REGRAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASIL. ELAS FORAM SELECIONADAS A PARTIR DE PROVAS APLICADAS PELA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS E CESP/UNB EM CONCURSOS PÚBLICOS JÁ REALIZADOS. O PARTICIPANTE TERÁ A OPÇÃO DE ESCOLHER POR REALIZAR SUAS PROVAS APENAS PELA MANHÃ (NOS DIAS 22/02 E 01/03) OU PELA TARDE. SERÃO APLICADAS DUAS BATERIAS DE QUESTÕES: UMA NO DIA 22/02 E OUTRA EM 01/03/2014.

O PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES SERÁ O SEGUINTE: EM CADA DIA OS PARTICIPANTES RECEBERÃO UM CONJUNTO DE QUESTOES DE PROVAS PARA RESOLVER NUM DETERMINADO TEMPO. AO TÉRMINO DO TEMPO, RESOLVEREMOS JUNTOS AS QUESTÕES APLICADAS, COMENTANDO UMA A UMA AS ALTERNATIVAS DE CADA QUESTÃO, A FIM DE APROVEITARMOS AO MÁXIMO O CONTEÚDO DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES. CADA COMENTÁRIO SERÁ, PORTANTO, UMA MINI-AULA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.

O VALOR DO INVESTIMENTO É DE R$ 150,00 (AQUELES QUE PAGAREM À VISTA TERÃO 10% DE DESCONTO). OS PARTICIPANTES TERÃO AINDA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO. MAIORES INFORMAÇÕES PELOS FONES (92) 9426-0850 (VIVO) ou 8225-0354 (TIM) OU PELO E-MAIL: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com.

VENHA APRENDER CONTABILIDADE PÚBLICA COMIGO!!! AGUARDAMOS VOCÊ LÁ!! GRANDE ABRAÇO!!!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

APLICAÇÃO DE MULTA A GESTORES REVÉIS: TEMOS QUE REPENSAR?

Há um debate muito interessante no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acerca da possibilidade ou não de aplicação de multa a responsáveis que, muito embora notificados para apresentarem justificativas sobre irregularidades em suas gestões, fazem a opção de permanecerem em silêncio (assumindo a condição de revel). 
 
De minha parte, sustento o entendimento de que a revelia é uma faculdade do gestor público. Em outras palavras, regularmente notificado para apresentar justificativas o jurisdicionado pode optar por duas condutas (a meu ver, igualmente legítimas): (1) oferecer os esclarecimentos reclamados pelo órgao de controle ou (2) permanecer em silêncio. As duas condutas são válidas. Pois bem, há uma corrente no  TCE-AM que é pela aplicação de multa ao gestor revel. Esse entendimento, no meu ponto de vista, carece de amparo legal. Justificamos. 
 
A rigor, o gestor revel, na verdade, respondeu ao ofício notificatório. Como assim? Ao assumir a condição de revel ele, tacitamente, sinaliza para o órgão de controle que concorda com tudo aquilo que fora produzido contra si no curso processual. Aliás, a própria Lei Orgânica do TCE-AM (Lei 2423/96) em seu art. 127 prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às matérias regulamentadas naquele Diploma Legal. E o CPC, em seu art. 319 diz textualmente que, "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". De sua parte afirma o Regimento Interno do TCE-AM que  "a  ausência de manifestação no prazo para oferecimento de defesa e justificativas implica revelia" (art. 88). Portanto, como sancionar alguém pela falta de manifestação expressa e ignorando sua manifestação tácita? Com as vênias de estilo, as decisões assim produzidas, se levadas ao crivo do judiciário, não têm sustentabilidade. São frágeis.
 
Com efeito, temos que repensar esse entendimento doutrinário. Do contrário, estaremos indo além dos limites da lei.
 
Para nossa reflexão! 
 
  

domingo, 26 de janeiro de 2014

LEARN PORTUGUESE: THE WORD "PLAN" IN PORTUGUESE AND IN ENGLISH

In Portuguese Language, the word "Planta" has two meanings: to say what we have decided to do and how we are going to do something (the plan for my new house is finished). Also, we can use the same word to designate anything that grows from the ground, such as bamboo, cactus, grass, moss, etc.
 
On the other hand, in English Language we have two differents words  to say both ideas. "Plant" is used to designate anything that grows from the ground; and "Plan" to say what we have decided to do  and how we are going to do something.  

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E CICLO ORÇAMENTÁRIO

Há autores que consideram Processo Orçamentário e Ciclo Orçamentário como termos sinônimos. Segundo o Senado, todavia, Processo Orçamentário e Ciclo Orçamentário são institutos distintos. De acordo com aquela Casa Legislativa o Processo Orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das três modalidades de leis orçamentárias que adotamos em nosso País: PPA, LDO e LOA. O Ciclo Orçamentário, por sua vez, corrsponderia a parte do Processo Orçamentário; e estaria mais diretamente relacionado à LOA. O Ciclo Orçamentário teria início com a proposta da LOA e se finalizaria com sua avaliação.  

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ACEITAMOS CARTÃO DE CRÉDITO E BOLETO BANCÁRIO

Comunicamos aos interessados em participarem dos nossos Cursos (CONTABILIDADE PÚBLICA BÁSICA e CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA) que já poderão contar com duas outras modalidades de pagamento para fazerem sua inscrição: Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Para tanto, bastará enviar um e-mail para: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

FIM DAS CONTAS DE MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS E PASSIVAS

As novas regras da Contabilidade Pública corrigiu um problema que há muito se arrastava na contabilização das operações governamentais: o registro contábil de fatos permutativos na Demonstração das Variações Patrimonais. Esse registro era realizado por intermédio de dois blocos de contas: as Mutações Patrimoniais Ativas e Passivas, que eram uma espécie do gênero das variações patrimoniais.

Sabemos que fatos permutativos não alteram a situação líquida. Tão-somente os modificativos. Portanto, não fazia sentido considerá-los na Demonstração das Variações Patrimoniais, cujo conteúdo deveria expressar apenas fatos modificativos. Para entender o alcance das mudanças, vamos a um exemplo:
 
Pelas antigas regras, para a contabilização da aquisição de um veículo (no valor hipotético de $ 10.000)  deveríamos recorrer a, pelo menos, dois lançamentos (um de natureza financeira e outro de natureza patrimonial). Os lançamentos seriam o seguinte:

1 - NO SISTEMA FINANCEIRO:

D - Despesa Orçamentária     10.000
C - Fornecedores    10.000

2 - NO SISTEMA PATRIMONIAL:

D - Veículos 10.000
C - Aquisição de Veículos (Mutação Patrimonial Ativa) 10.000

Pois bem. As contas de "Despesa Orçamentária" e "Aquisições de Veículos" eram contas de resultado e representavam, respectivamente, variações passivas e ativas. Esta última era uma conta de Mutação. Pela antiga sistemática de contabilização tais contas integravam o conjunto das contas de variações patrimoniais da Contabilidade Governamental. Em razão dessa sua condição, elas deveriam compor a Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme demonstrado abaixo:

                       Demonstração das Variações Patrimoniais

           Variações Ativas                                  Variações Passivas 

Aquisição de Veículos 10.000                Despesa Orçamentária  10.000

TOTAL: 10.000                                      TOTAL: 10.000

Note que o total das variações ativas é anulado pelas variações passivas. O motivo é simples: tratava-se do registro de fatos permutativos. Conquanto as variações não alteravam a situação líquida da entidade governamental elas, ainda assim, eram registradas na Demonstração das Variações Patrimoniais como se refletissem fatos modificativos.

Pela nova sistemática de contabilização, entretanto, esse problema foi corrigido. Os dois blocos de contas (de Mutações Ativas e Passivas) deixam de existir, não havendo mais necessidade de recorrer a elas para registrarmos incorporações no ativo imobilizado (ou desincorporações no passivo de longo prazo).  

Vejamos como a nova Contabilidade Pública registrará a mesma operação:

D - Veículos              10.000
C - Fornecedores      10.000

Perceba que o registro contábil é mais simplificado. Não precisamos recorrer a quatro contas, mas a apenas duas. O lançamento é similar ao realizado pela Contabilidade Empresarial.