domingo, 19 de maio de 2013

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS ENTES FEDERATIVOS NA CONSTRUÇÃO DE SEUS SISTEMAS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE NO ÂMBITO DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009 - conhecida como Lei da Transparência - exigiu que os entes federativos adotassem um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle que atendesse a um padrão mínimo de qualidade (nova redação dada ao inciso III, parágrafo único, art. 48, da LC 101/2000). Publicamos, inclusive, aqui no Blog um artigo a respeito (clique AQUI para acessar o artigo).

Por intermédio do referido Sistema é que será possível gerar inúmeras informações para que a população possa realizar consultas públicas e acompanhar a atividade governamental. Apenas para se ter uma ideia,  informações preciosas como quem são os destinatários dos empenhos e dos pagamentos públicos deverão compor a base do portal da transparência. Mais: essas informações deverão ser  disponibilizadas EM TEMPO REAL ao grande público, isto é, . até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo Sistema (inciso II, parágrafo segundo, art. 2o, do Decreto federal 7.185/2010).
 
Em outras palavras, o Sistema deverá ser dotado de uma arquitetura capaz de atender à Lei da Transparência, seja no plano da segurança das informações, seja em relação ao conteúdo dos dados armazenados. Foi por isso que o governo federal editou o Decreto 7.185/2010 e a Portaria/MF 548/2010 (acesse AQUI o Decreto 7.185/2010; e  AQUI a Portaria/MF 548/2010). O primeiro, dispôs sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema; o segundo, fixou seus requisitos mínimos de segurança, assim como a forma como ele deverá tratar os dados contábeis nele armazenados. 
 
Pois bem, aqui nasce uma importante atribuição dos órgãos de controle (controladorias e tribunais de contas). Eles, com base nesses normativos, poderão ser peças fundamentais para que o Sistema Integrado almejado pela LC 131/2009 alcance os objetivos  pretendidos. Como? Realizando auditorias de sistema para avaliar se os sistemas integrados de administração financeira e controle concebidos pelos entes federativos, estão dotados dos requisitos mínimos previstos naqueles normativos.
 
Preocupado com essa responsabilidade, elaboramos um conjunto de procedimentos de auditoria que, acreditamos, poderão ajudar no planejamento das auditorias. 
 
Nossa finalidade foi única e exclusivamente recolher as exigências contidas tanto no Decreto 7.185/2010 quanto na Portaria/MF 548/2010 e sistematizá-las, a fim de tornar os trabalhos investigativos mais objetivos possíveis. 
 
Não posso deixar de agradecer ao servidor Antonio Carlos, meu colaborador, pela valiosa contribuição dada na construção desse trabalho. A seguir, disponibilizamos o rol de procedimentos.
 
Bom trabalho a todos!!
 
                               
                                         DECRETO 7.185/2010 (Procedimentos de Auditoria)


Fundamentação
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 2º
O sistema permite a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto (1º dia útil subseqüente à data do registro no sistema)?
 
 
art. 2º
O sistema permite a liberação registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade?
 
 
§1º do art. 2º
O sistema é integrado por todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido?
 
 
Inciso I do art. 4º
O sistema disponibiliza ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado?
 
 
Inciso II do art. 4º
O sistema permite o armazenamento, a importação e a exportação de dados?
 
 
Inciso III do art. 4º
O sistema possui mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada?
 
 
art. 5º
O sistema atende, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico?
 
 
art. 6º
O sistema permite a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação?
 
 
Inciso I do art. 6º
O sistema, ao efetuar a disponibilização em meio eletrônico de acesso público, aplica soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações?
 
 
Inciso II do art. 6º
O sistema, ao efetuar a disponibilização em meio eletrônico de acesso público, atende, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal?
 
 
alínea “a” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao valor do empenho, liquidação e pagamento?
 
 
alínea “b” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao número do correspondente processo da execução, quando for o caso?
 
 
alínea “c” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas à classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
 
 
alínea “d” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?
 
 
alínea “e” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
 
 
alínea “f” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso?
 
 
inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas aos valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza?
 
 
alínea “a” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas à previsão?
 
 
alínea “b” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas ao lançamento, quando for o caso?
 
 
alínea “c” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas à arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
 
 

                                      PORTARIA/MF 548/2010 (Procedimentos de Auditoria)
  




Fundamentação
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 2º
O sistema possui mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta?
 
 
§1º do art. 2º
O acesso ao sistema para registro e consulta aos documentos é permitido apenas após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com código próprio?
 
 
inciso I do §2º do art. 2º
O cadastramento de usuário no sistema é realizado mediante autorização expressa de sua chefia imediata ou de servidor hierarquicamente superior?
 
 
inciso II do §2º do art. 2º
O cadastramento de usuário no sistema é realizado mediante assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do sistema?
 
 
incisos I e II do §3º do art. 2º
O sistema adota código, senhas ou certificado digital como um dos seguintes mecanismos de autenticação de usuários?
 
 
art. 3º
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários é mantido no sistema e contém, no mínimo, código do usuário, operação realizada e data e hora da operação?
 
 
parágrafo único do art. 3º
Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o art. 3º esta disponível com acesso restrito a usuários autorizados?
 
 
art. 4º
O sistema garante a autenticidade através de conexão segura, caso seja disponível a realização de operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados via sítio na Internet?
 
 
art. 5º
A base de dados do sistema possui mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado?
 
 
§1º do art. 5º
O acesso direto à base é restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do sistema e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico?
 
 
§1º do art. 5º
É vedado aos administradores referidos no § 1º, sujeitando à responsabilização individual, divulgar informações armazenadas na base de dados do sistema e alterar dados, salvo para sanar incorreções decorrentes de erros ou mau funcionamento do sistema, mediante expressa autorização do responsável pela execução financeira e orçamentária, observado o art. 10 desta Portaria?
 
 
art. 6º
É realizada cópia de segurança periódica da base de dados do sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou falha, sem prejuízo de outros procedimentos?
 
 
art. 7º
O sistema foi desenvolvido em conformidade com as normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais?
 
 
inciso I do art. 7º
O sistema permite compatibilizar, integrar e consolidar as informações disponíveis nos diversos Poderes, órgãos e entidades de cada ente da Federação?
 
 
inciso II do art. 7º
O sistema permite registrar e evidenciar todas as informações referidas no art. 7º do Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010?
 
 
inciso III do art. 7º
O sistema permite elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou acordos internacionais de que a União faça parte, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente?
 
 
inciso IV do art. 7º
O sistema permite a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas?
 
 
inciso V do art. 7º
O sistema permite a evidenciação da origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica?
 
 
art. 8º
O sistema permite o registro, de forma individualizada, dos fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira?
 
 
art. 9º
O sistema contém rotinas para a realização de correções ou anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos?
 
 
inciso I do art. 10
O sistema, a partir dos registros contábeis, gera, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil?
 
 
inciso II do art. 10
O sistema, a partir dos registros contábeis, permite a elaboração das demonstrações contábeis, dos relatórios e demonstrativos fiscais, do demonstrativo de estatística de finanças públicas e a consolidação das contas públicas?
 
 
parágrafo único do art. 10
Dos documentos de que trata o artigo 10, constam a identificação do sistema, a unidade responsável, a data e a hora de sua emissão?
 
 
inciso I do art. 11
O sistema fica disponível até 31 de dezembro, para registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativos ao exercício financeiro?
 
 
inciso II do art. 11
O sistema fica disponível até o último dia do mês para ajustes necessários à elaboração dos balancetes do mês imediatamente anterior?
 
 
inciso III do art. 11
O sistema fica disponível até 30 de janeiro, para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior?
 
 
§1º do art. 11
Ressalvado o disposto no art. 9º desta Portaria, o sistema impede registros contábeis após o balancete encerrado?
 
 

 
 
 

sábado, 18 de maio de 2013

PRAZO PARA ENTREGA DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA AO TCE-AM

Senhores, por intermédio da Resolução 03/2013 (Clique  AQUI para acessar a íntegra da Resolução), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fixou prazo para que os órgãos e entidades públicos estaduais e municipais encaminhassem ao Tribunal o CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA. Segundo a Resolução, o prazo se encerra no próximo dia 31/05/2013 (vide art. 2o) . Lembramos que o descumprimento do referido prazo sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei 2423/96), conforme prevê o art. 8o  do mesmo documento.

Portanto, alertamos os gestores públicos amazonenses que providenciem o envio do Cronograma de Implementação aos respectivos Relatores das Contas de 2013.

Os municípios do interior poderão saber quem é o Relator de suas contas nos exercícios de 2012 e 2013 clicando AQUI.  

sábado, 11 de maio de 2013

RESERVAS BANCÁRIAS: O QUE SÃO?

As pessoas que dispõem de algum rendimento (salários, mesadas, ganhos com a venda de bens, etc.)
não costumam ficar com ele em mãos. Elas normalmente depositam a quantia num banco. Assim que precisarem desse dinheiro  vão até ao banco e sacam o valor necessário. Mas.. o que acontece com o  dinheiro que fica na sua conta entre a data do depósito e a data do saque? Bem, aparentemente, esse dinheiro fica parado, sem rendimento algum. Pode ocorrer também que você decida aplicá-lo em poupança ou no CDB/RDB para obter algum rendimento extra. Seja qual for a situação, todas as vezes que você retirar um extrato de sua conta seu dinheiro vai está lá, parado. Mas...as aparências enganam...
 
Na verdade, parte do valor depositado não fica na sua conta. Ele é transferido para uma outra conta, chamada de reserva bancária. O valor que você vê no seu extrato é real, no sentido de que você tem o direito de sacá-lo em sua integralidade, mas é fictício quanto às cédulas e moedas que correspondem ao valor expresso no extrato bancário.
 
As reservas bancárias são como contas correntes abertas pelos bancos no banco central. Cada banco tem sua própria conta de reserva (o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Itaú, o Bradesco, etc.). Ou seja, os bancos são correntistas do banco central. Eles, todos os dias, sacam e depositam valores nessa conta. E de onde vem esses valores depositados? Bem, vem de parte dos depósitos recebidos pelos bancos de seus correntistas (pessoas físicas e jurídicas). Outra parte correspondem a valores do próprio banco, isto é, de suas disponibilidades.  
 
Essas contas são criadas por motivo de prudência.
 
Se não houvessem as contas de reservas bancárias todo centavo recebido por um banco de seus clientes - a título de depósitos - seria emprestado. Isso acontece porque os bancos vivem do aluguel de recursos que não são seus (para compreender melhor esse mecanismo veja o nosso artigo COMO OS BANCOS FUNCIONAM?   aqui mesmo no Blog). Ora, se todos os recursos captados por um banco (de um cliente) fossem emprestados a outro, então o banco poderia quebrar, caso o depositante  retirasse toda a sua quantia no período de vigência do empréstimo realizado.
 
As contas de reservas bancárias colocam um freio na ânsia dos bancos de emprestarem recursos.
 
Esse freio ocorre por dois mecanismos: através dos depósitos voluntários ou mediante os depósitos obrigatórios.
 
Os primeiros são realizados a partir de decisões dos próprios bancos. Eles, por razões de prudência, resolvem guardar uma fração dos valores recebidos de seus clientes a título de depósitos. Exemplifiquemos: admitamos que um banco decida depositar em suas reservas 2% (dois por cento) de todo o valor que receberem do público. Ao receberem em depósito R$ 1.000.000,00 eles depositarão R$ 20.000,00 na sua conta de reservas. A diferença (R$ 980.000,00) poderá ser emprestada a terceiros. A qualquer momento os bancos poderão elevar ou reduzir esse percentual.
 
Já os depósitos obrigatórios (ou compulsórios) são fixados pelos bancos centrais. Eles também fixam um percentual que os bancos devem depositar nas suas contas de reservas. Admitamos que esse percentual seja de 5% (cinco por cento). Com efeito, além dos 20 mil reais os bancos terão de depositar um valor adicional, por determinação do banco central: mais R$ 50.000,00. Agora, esse mesmo banco só poderá oferecer em empréstimos R$ 930.000,00 e não mais R$ 980.000,00.
 
Em síntese, os depósitos compulsórios reduzem a capacidade de os bancos oferecerem empréstimos ao público.
 
Imagine, então, que isso aconteça com todos os bancos que funcionam num país! Cada um deles tendo que depositar, obrigatoriamente, no banco central, uma fração dos recursos que receberem em depósito. Ou seja, os bancos centrais movimentam uma quantia fabulosa de recursos sob a forma de reservas bancárias. Elas servem ainda para que o banco central possa socorrer instituições financeiras que estejam com momentânea insuficiência de recursos de caixa para honrar seus compromissos junto aos seus clientes. Conferem solidez, pois, a todo o sistema bancário.   
 
     
 
 
 

MAIS UMA ETAPA VENCIDA: CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO

Em Julho/2010 iniciávamos mais uma caminhada em nossa vida acadêmica: começava o Curso de Mestrado em Gestão na Universidade Portuguesa de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD. Mais que um curso, as idas e vindas a Portugal me proporcionaram um aprendizado diferente, daqueles que a gente não aprende nas escolas: um aprendizado de vida. O contato com a cultura européia me trouxe um cem número de aprendizados; e certamente outros virão durante o Doutorado. 
Por sempre lidar com assuntos governamentais aqui no Brasil, notadamente ligados às finanças públicas e por ter predileção por Economia, logo fui me inteirando dos problemas econômicos hoje infelizmente vividos na Europa. Mas, ao mesmo tempo, fui podendo contemplar a beleza de um pequeno grande País: Portugal. Seu jeito de vida, sua cultura, sua culinária, suas rodovidas, sua gente enfim, muitas coisas que lá contemplei alteraram, de certa forma, a minha visão de mundo. 
Sem dúvida alguma que hoje Portugal (e porque não dizer, também a Europa) faz parte de minha vida. E certamente continuará fazendo pois esse colóquio não pára por aqui.
  
VULNERABILIDADES FISCAIS DECORRENTES DA ADOÇÃO DE PADRÕES MONETÁRIOS NACIONAIS COMO MEIO DE PAGAMENTO  INTERNACIONAL: A EXPERIÊNCIA DO PADRÃO-DÓLAR foi o tema por mim escolhido para me debruçar durante esses três últimos anos. Também aprendi muito com ele, não apenas como acadêmico mas, acima de tudo, como pessoa.
Finalmente, em 03/04/2013, obtive o tão sonhado Grau de Mestre que, para mim, não representa  apenas um título acadêmico, mas um verdadeiro aprendizado de vida. Não mereço tanto!
A seguir, reproduzo, na íntegra, a nota de agradecimento que fiz na minha Dissertação. Também aproveito a ocasião para mandar um abraço forte ao meu Orientador, Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz, pela amizade e companheirismo. Professor, a minha consideração e respeito!!  
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, primeiramente, sem o qual nada seria possível.
Agradeço de todo o meu coração aos meus queridos e amados pais, Alipio Reis Fimo (i.m) e Marina de Souza Firmo, veículos da vida, que, em meio a tantas adversidades, não pouparam esforços para me proporcionar tão sublime riqueza: o caráter, o respeito, a honra, a educação, o trabalho, a dignidade e a fé.
Agradeço ao Zé, a Domingas, a Vanusa (irmãos), a Gllaucy, ao Gilliard, ao Fábio e a Letícia (sobrinhos) que, próximos ou distantes, no passado ou no presente, foram alicerces vivos a me sustentar em meio a alegrias e aflições. 
Agradeço a Darcila, amiga e namorada, pela paciência e apoio.
Agradeço imensamente ao Carlos, a Patrícia, a Andrezza, a Helen, a Adrianne, a Auxiliadora, ao Antonio, a Dórrie, ao Rafael, a Heloisa e ao João, minha equipe de trabalho, pelo incondicional apoio e colaboração para esse exitoso desfecho.
Agradeço  ao meu querido e amado Orientador, Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz, por ter me proporcionado carinho, sabedoria, conhecimento e  amizade, motivos de orgulho para mim.
Especial agradecimento dispenso ao Oswaldo Demósthenes, ao Eduardo Nunan, e a Ana Maria que, ao compartilharem comigo suas valiosas experiências acadêmicas, ajudaram-me a dissipar dúvidas e incertezas.
Agradeço ao Professor Camilo, a Dorotéia, e a Arcanja pelo auxílio e inestimável apoio na construção deste trabalho.
Agradeço aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela oportunidade de ampliar limites e desbravar fronteiras. 
Agradeço ao Governo de Portugal e a Direção, aos Docentes e aos servidores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – UTAD, por terem me proporcionado ensino, conhecimento e reflexão, ingredientes indispensáveis ao crescimento profissional, acadêmico e pessoal.   

sábado, 4 de maio de 2013

COMO É DIFÍCIL FAZER JUSTIÇA NESSE PAÍS


O épisódio do mensalão revelou - uma vez mais - detalhes do crime organizado no Brasil. Através dele pudemos conhecer mais de perto como ele é articulado junto aos altos escalões governamentais. Também tomamos conhecimento como importantes figuras políticas e empresariais agiam, os métodos que adotavam, as tramas que montavam e de como todos eles   estavam envolvidos. Passada a fase de julgamento entramos numa nova etapa: a etapa dos recursos judiciais.
 
Os condenados tentam agora, a todo custo, reverterem as sentenças proferidas. Não estão economizando esforços. Vão, segundo eles, às últimas conseqüências, a fim de provarem sua inocência. Há propostas para todos os gostos. Desde aquelas que pregam a saída do Ministro Joaquim Barbosa do processo até queixas formuladas junto a organizações de justiça internacionais.

Nada obstante as robustas provas produzidas no processo – contra os condenados – há uma tentativa quase que desesperadora destes para se dizerem injustiçados.

Injustiçados por não terem tido oportunidade de defesa.

Injustiçados por que alguns dos que proferiram a sentença condenatória não levaram em consideração o fato de terem sido indicados pelo governo para os cargos que hoje lá ocupam.

Injustiçados  porque o julgamento está recheado de omissões, lacunas e contradições.

Injustiçados porque não foram absolvidos. Porque o julgamento foi um julgamento político, injusto, movido por pressões populares e da imprensa falada, escrita e televisionada.

Enfim, injustiçados porque foram condenadas importantes figuras políticas e empresariais...

Esperamos, firmemente, que o Supremo Tribunal Federal mantenha seu entendimento.

Não é possível que depois de tanto esforço, exame, leitura e dedicação, o órgão máximo da justiça brasileira entenda que, de fato, pecou nesta ou naquela ocasião e depois conclua pela absolvição dos condenados.

Sabemos muito bem que o julgador deve ser antes de tudo justo. Não há lugar para uma justiça que proclame a injustiça. Mas também sabemos que diante de provas tão robustas, cristalinas e suficientes, não há outro caminho a percorrer senão o da condenação dos réus.

Torcemos para que o desfecho da fase recursal não nos traga surpresas (desagradáveis). Do contrário, morreremos na praia mais uma vez, sem poder recorrer a mais ninguém. E ter que ouvir os condenados falarem em alto e bom tom que “a justiça foi feita” ou “saio de cabeça erguida”.  Mais que isso. Será o prêmio para quem desvia, se locupleta e aufere benefícios pessoais; incentivando outros a também desviarem, se locupletarem e auferirem benefícios pessoais.

Outros talvez dirão: “como é difícil fazer justiça nesse País”.

Que Deus nos proteja a todos!

 

         

BANCOS CENTRAIS: O QUE SÃO?

Os bancos centrais são instituições criadas pelos países com a missão de cuidar, essencialmente, de suas políticas monetária e cambial. Normalmente os bancos centrais são instituições públicas mas há países - como os EUA - que os dotam de uma estrutura híbrica, isto é, pública e privada.
Os bancos centrais mais importantes do planeta são o Fed (EUA), o Banco da Inglaterra, o Banco Central Europeu e o Banco Central do Japão, dada sua capacidade de influenciar a economia mundial.   
Os bancos centrais administram o sistema financeiro dos países. São eles que controlam o funcionamento das instituições financeiras que dele fazem parte (bancos, administradoras de cartão de crédito, agências de fomento, etc.).
Da mesma forma que um cidadão comum possui uma conta corrente num banco, também cada instituição bancária possui uma conta no banco central. Assim, os bancos são como que "correntistas" dos bancos centrais. Eles mantém recursos depositados nessas contas. Tais depósitos são conhecidos como reservas bancárias.  Ou seja, uma parte dos depósitos recebidos pelos bancos de seus correntistas acabam sendo depositados no Banco Central. Eles ficam como que "represados" neste. Às vezes, esses depósitos são feitos por determinação dos bancos centrais (depósitos compulsórios); outras vezes, mediante decisões tomadas pelos próprios bancos (depósitos voluntários).   As reservas bancárias compulsórias são um dos meios pelos quais os bancos centrais controlam o volume de dinheiro em circulação numa economia.
Se houver necessidade de mais dinheiro em circulação no sistema financeiro, então os bancos centrais reduzem a taxa dos depósitos compulsórios; caso contrário, eles elevam essa taxa, que poderá chegar a até 100% do universo dos depósitos captados pelos bancos de seus correntistas.
Os bancos centrais são os responsáveis pela emissão das cédulas e moedas numa economia. Para tanto, eles contam com o concurso das Casas da Moeda. São elas que fabricam cada cédula e moeda metálica que circula num país. No Brasil, cabe à Casa da Moeda do Brasil essa importante função (CASA DA MOEDA DO BRASIL). Além das cédulas e moedas metálicas, a Casa da Moeda do Brasil também confecciona os passaportes que o Ministério da Justiça distribui, através da Polícia Federal do Brasil, àqueles que irão viajar para o exterior.  
Começando a operar em 1668, o Banco Central da Suécia é o banco central mais antigo do mundo.

Visite o site do Banco Central do Brasil: BCB