Estamos finalizando mais um ano. Tivemos a oportunidae de chegarmos até aqui. Mais que isso. Temos a oportunidade de começarmos tudo de novo, corrigir nossos erros, olhar para o futuro e, acima de tudo, para Deus e...tentar ser feliz. Quanto a mim, só tenho a agradecer por tudo que aconteceu, de bom e de ruim. As experiências boas foram infinitamente superiores, em qualidade e quantidade, aos acontecimentos dolorosos. Muitas coisas aprendi, mas muito tenho que aprender. Sinto-me melhor mas procuro manter os pés no chão, a ponto de entender que ainda estou muito aquém do modelo concebido pelo Divino Mestre. Sei que faço parte de um pequeno exército: que sonha com um mundo melhor, com justiça, com obediência às normas de conduta, com personalidades que não se curvam ao primeiro vento de poder que sopra repentinamente. Somos Davis diante de incontáveis Golias. Mas... que importa? A fragilidade e o abandono ficam só na aparência. Por quê? Porque temos o mais forte de todos conosco. Isso nos conforta e faz serenar o nosso coração. FELIZ NATAL A TODOS e UM 2012 REPLETO DE PAZ, SAÚDE E PROSPERIDADE ESPIRITUAL, FÍSICA E MATERIAL!!! SÃO OS MEUS MAIS SINCEROS VOTOS.
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
sábado, 17 de dezembro de 2011
ARTIGO DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ALIPIO REIS FIRMO FILHO É PUBLICADO EM REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Escola de Contas de Governo, publicou em sua Revista Síntese (Volume 5, números 1 e 2, jan/dez 2010) artigo intitulado DOSIMETRIA PENAL NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, de autoria do Auditor Substituto de Conselheiro Alipio Reis Firmo Filho. Em linhas gerais, o artigo aborda os critérios adotados pela norma regimental no processo de aplicação de multa aos responsáveis. A íntegra do artigo poderá ser acessada AQUI.
sábado, 26 de novembro de 2011
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei n. 12.527, de 18/11/2011)
Foi publicada recentemente a Lei n. 12.527, de 18/11/2011, conhecida como "Lei de Acesso à Informação". A Lei regula o disposto no inciso XXXIII do art. 5o da Constituição Federal, que prevê o acesso da população às informações constantes em bancos de dados, dentre outros. A Controladoria Geral da União disponibilizou um site onde é possível obtermos o "MAPA" da referida Lei. Para acessá-lo CLICAR AQUI.
CARTA DE BELÉM
Nos dias 21, 22 e 23 de novembro corrente, participei do XXVI Congresso dos Tribunais de Contas, realizado na cidade de Belém-PA. Ao final, foi redigida a "Carta de Belém" em que foi recomendada para os Tribunais de Contas brasileiros adotarem o modelo de administração pública focado em resultados e baseado em planejamento estratégido. Leia a íntegra da "Carta de Belém" clicando AQUI.
DIFERENÇAS ENTRE PROTESTAR EM CARTÓRIO E NEGATIVAR UM NOME JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SERASA E SCPC.
Há diferenças entre o protesto de um título em cartório e o ato de negativar um nome no SPC e SERASA. Descubra CLICANDO AQUI.
CICLO DO PROTESTO DE TÍTULOS
O protesto de título (notas promissórias, duplicatas etc.) é um meio disponibilizado ao credor para que ele consiga receber o que lhe é devido. Após o ato de protesto, automaticamente, o nome do devedor é registrado nos Tabelionatos de Protestos, Serasa e SPC. Contudo, para que o protesto seja efetivado, há todo um CICLO a ser seguido. Saiba mais sobre esse CICLO clicando AQUI.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
CONCURSO PARA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO NO TCE-PA
O Tribunal de Contas do Estado do Pará publicou o Edital para o concurso de Provas e Títulos para o Cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal. A remuneração é atrativa: R$ 21.705,86. Interessados clicar AQUI.
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