O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Escola de Contas de Governo, publicou em sua Revista Síntese (Volume 5, números 1 e 2, jan/dez 2010) artigo intitulado DOSIMETRIA PENAL NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, de autoria do Auditor Substituto de Conselheiro Alipio Reis Firmo Filho. Em linhas gerais, o artigo aborda os critérios adotados pela norma regimental no processo de aplicação de multa aos responsáveis. A íntegra do artigo poderá ser acessada AQUI.
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
sábado, 17 de dezembro de 2011
sábado, 26 de novembro de 2011
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei n. 12.527, de 18/11/2011)
Foi publicada recentemente a Lei n. 12.527, de 18/11/2011, conhecida como "Lei de Acesso à Informação". A Lei regula o disposto no inciso XXXIII do art. 5o da Constituição Federal, que prevê o acesso da população às informações constantes em bancos de dados, dentre outros. A Controladoria Geral da União disponibilizou um site onde é possível obtermos o "MAPA" da referida Lei. Para acessá-lo CLICAR AQUI.
CARTA DE BELÉM
Nos dias 21, 22 e 23 de novembro corrente, participei do XXVI Congresso dos Tribunais de Contas, realizado na cidade de Belém-PA. Ao final, foi redigida a "Carta de Belém" em que foi recomendada para os Tribunais de Contas brasileiros adotarem o modelo de administração pública focado em resultados e baseado em planejamento estratégido. Leia a íntegra da "Carta de Belém" clicando AQUI.
DIFERENÇAS ENTRE PROTESTAR EM CARTÓRIO E NEGATIVAR UM NOME JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SERASA E SCPC.
Há diferenças entre o protesto de um título em cartório e o ato de negativar um nome no SPC e SERASA. Descubra CLICANDO AQUI.
CICLO DO PROTESTO DE TÍTULOS
O protesto de título (notas promissórias, duplicatas etc.) é um meio disponibilizado ao credor para que ele consiga receber o que lhe é devido. Após o ato de protesto, automaticamente, o nome do devedor é registrado nos Tabelionatos de Protestos, Serasa e SPC. Contudo, para que o protesto seja efetivado, há todo um CICLO a ser seguido. Saiba mais sobre esse CICLO clicando AQUI.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
CONCURSO PARA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO NO TCE-PA
O Tribunal de Contas do Estado do Pará publicou o Edital para o concurso de Provas e Títulos para o Cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal. A remuneração é atrativa: R$ 21.705,86. Interessados clicar AQUI.
domingo, 13 de novembro de 2011
NÚMEROS DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO AMAZONAS PARA 2012
O Governo do Estado do Amazonas encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária para 2012. No Projeto encaminhado consta:
1 - Uma previsão de arrecadação total de R$ 11.360.355.680,00. Desse, uma parte atenderá ao orçamento fiscal (R$ 8.437.340.000), outra parte será consignado ao orçamento da seguridade social (R$ 2.702.070.000) e uma última parcela será aplicada no orçamento de investimento (R$ 220.945.680);
2 - Importante destacar que os recursos constantes nos orçamentos fiscal e da seguridade social correspondem a valores líquidos (R$ 11.139.410.000). Isto porque no Quadro II do Anexo I do Projeto de Lei consta que esse valor foi obtido após dedução do valor destinado ao Fundeb (R$ 1.362.530.000). Portanto, a previsão de arrecadação bruta nos mencionados orçamentos (fiscal e seguridade social) é de R$ 12.501.940.000 sendo R$ 11.913.210.000 para atender à administração direta estadual e R$ 588.730.000 destinados à administração indireta;
3 - A despesa com a folha de salários e encargos do funcionalismo público está fixada em R$ 4.748.636.000;
4 - Os custos com a dívida pública estadual será de R$ 767.595.000 sendo R$ 236.900.000 destinados ao pagamento de juros e encargos e R$ 530.695.000 aplicados na amortização do valor total devido;
5 - As despesas com a manutenção do Estado (água, energia elétrica, telefone, conservação e limpeza, outros serviços de terceiros pessoa jurídica e física etc.) será de R$ 4.078.449.000;
6 - Os investimentos somam R$ 1.243.677.000;
7 - As Transferências para instituições privadas sem fins lucrativos será de R$ 808.483.843;
8 - Há uma previsão de entrada de recursos de convênios nos cofres estaduais de R$ 227.950.000;
9 - Os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será de R$ 27.080.000;
10 - Recursos do Sistema Único de Saúde de R$ 365.000.000 entre recursos vinculados (R$ 110.000.000) e não vinculados (R$ 255.000.000);
11 - Cota-parte do Estado no Fundo de Participação dos Estados de R$ 1.440.000.000;
12 - A Secretaria de Fazenda é o órgão com maior participação no "bolo" orçamentário (R$ 2.942.294.000) seguida pelas Secretarias de Saúde (R$ 1.751.537.000) e da Educação (R$ 1.378.183.000);
13 - A Assembléia Legislativa contará com um orçamento de R$ 201.414.000; o Tribunal de Contas do Estado terá à sua disposição R$ 158.853.000; o Ministério Público Estadual administrará R$ 177.688.000 e o Tribunal de Justiça será contemplado com R$ 423.637.000.
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