sábado, 9 de julho de 2011

PEC DO CNTC E O SENADOR VITAL DO RÊGO FILHO


EVISTA: Vital do Rêgo Filho sobre a PEC do CNTC
Duas propostas que atualmente tramitam no Congresso Nacional versam sobre a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), a Proposta de Emenda Constitucional 28/2007, do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), e a PEC 30/2007, de autoria do ex-senador - hoje governador - Renato Casagrande (PSB/ES), e a PEC. A primeira passou pelas Comissões e hoje está no plenário da Câmara dos Deputados. Já a segunda ainda está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)Vital do Rêgo Filho foi um dos palestrantes do 1o Encontro Regional Centro-Oeste dos Tribunais de Contas, realizado em Campo Grande (MS) no fim de maio. No intervalo, ele concedeu uma breve entrevista ao Instituto Rui Barbosa (IRB), onde falou sobre as duas PECs.

Assim como IRB e ATRICON, o senador defende o total de nove membros para o CNTC, diferente da PEC 30, que prevê o Conselho com 15 membros. Apesar disso, o próprio senador admite que a Proposta de Renato Casagrande tem mais chances de ser votada primeiro, já que se encontra justamente sob sua relatoria.Confira abaixo a entrevista completa:

IRB: O que o motivou na propositura de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas?

Senador Vital do Rêgo Filho: O motivo da criação do Conselho é tentar replicar o sucesso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o CNTC. A ideologia da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas efetivamente buscou exemplos já bem sucedidos dos conselhos que eu acabei de citar.

IRB: Além do que hoje já chamam de ”controle do controle”, quais seriam os outros benefícios que traria o CNTC aos Tribunais de Contas?

Senador Vital do Rêgo Filho: A intenção com a criação do CNTC é justamente a normatização interna. Nós temos o Controle Externo, feito pela sociedade através do Poder Legislativo, com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas. Com o CNTC, existirá um Controle Interno, que tentará unificar uma só legislação, criar ritos em que, por exemplo, a decisão de Mato Grosso do Sul seja a mesma ou parecida – sob determinados aspectos jurisprudenciais – de Mato Grosso, da Paraíba, de Pernambuco. Então nós buscamos essa normatização de ritos próprios com um perfil transparente que o próprio Conselho vai dar.

IRB: O Senhor diz que se baseou na experiência do CNJ para a Proposta de Emenda Constitucional que cria o CNTC. Entretanto, a estrutura do Poder Judiciário é diferente da existente hoje nos Tribunais de Contas. É possível traçar um paralelo entre o papel do CNJ e do CNTC?

Senador Vital do Rêgo Filho: Não há paralelo. Não há nenhum ponto de paralelismo. Eu busquei a experiência exitosa com adequações. Por exemplo, o CNTC terá, segundo a minha PEC, nove membros. O CNJ tem 15 membros. O CNTC vai cuidar de um universo de 300 conselheiros no Brasil inteiro, o CNJ cuida de 14 mil magistrados. A raiz dos TCs tem um viés político e nós somos de uma linha - que cresce cada vez mais no País - que afasta esse viés. Hoje nós torcemos muito para as reformas que o CNTC vai trazer e as adequações constitucionais na Legislação Estadual, porque cada TC estadual ou municipal tem uma lei própria. O sistema não é hierarquizado como acontece com o CNJ. Essas adequações virão pela força da ética, pelos princípios morais e com isso a gente vai ter uma plenitude de técnicos muito maior que homens egressos da atividade política. Isso não quer dizer, entretanto – e exemplos nós temos na grande maioria, que homens que saem da Política e não vestem com louvor suas missões de juízes e julgadores. É claro que infelizmente há deformações, como há deformações em outros setores da sociedade.

IRB: O que falta para que a PEC 28 seja aprovada?

Senador Vital do Rêgo Filho: Eu sou autor da PEC 28. Como deputado federal, eu caminhei pela Comissão de Justiça, pela Comissão Especial e está em plenário com a assinatura de todos os líderes no dia 10 de maio do ano passado para votar. No Senado estava caminhando com menor velocidade a PEC do senador Renato Casagrande – hoje governador do Espírito Santo. Eu hoje sou relator no Senado dessa PEC 30. Então eu sou autor de uma e relator de outra. Eu estou tentando fazer andar uma ou outra para ver o resultado porque ambas falam sobre a criação do CNTC e têm os objetivos quase que iguais. A diferença é que a minha é de nove membros e a do Renato é de 15 membros. Eu estou tentando caminhar com as duas. E é um jogo realmente complicado a gente passar dessa fase do plenário da Câmara para o Senado. Talvez até a do Senado caminhe mais rápido na minha relatoria do que a minha como relator da Câmara.

IRB: Mas em relação à diferença na composição, como o Senhor se posiciona?

Senador Vital do Rêgo Filho: Eu defendo a de nove membros. E seu eu tiver que avançar com a do Renato eu vou avançar, mas com os nove membros.
Foto: Roberto Araújo (TCE/MS)

sexta-feira, 1 de julho de 2011

CRISE ECONÔMICA EM PORTUGAL

Portugal passa por uma séria crise econômica. Uma das maiores de sua história. No dia 30 de junho último, o Governo baixou um pacote com medidas econômicas visando a reequilibrar as finanças públicas do país. O plano prevê medidas duras como a demissão de servidores públicos e o corte em 50% do valor que ultrapassar o salário mínimo português referente ao chamado "subsídio de natal", que corresponde ao nosso 13o salário. Também irá haver venda de participações do Estado em empresas estatais. Confira mais:http://www1.folha.uol.com.br/bbc/904092-entenda-a-crise-economica-de-portugal.shtml

CONTEÚDO DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO - 2011

O Orçamento do governo federal para 2011 foi aprovado pela Lei n. 12.381/2011. Nele, podemos encontrar três modalidades de orçamento: o orçamento fiscal,  o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (incisos I, II e III, § 5º, do art. 165 da CF).  O Orçamento Fiscal é composto pelas seguintes rubricas:




Receita
Despesa
RECEITAS CORRENTES (A)
573.753.423.881
DESPESAS CORRENTES (C)
539.823.738.336
Receita Tributária
347.126.547.024
Pessoal e Encargos Sociais
107.214.523.089
Receita de Contribuições
96.712.636.581
Juros e Encargos da Dívida
169.845.568.463
Receita Patrimonial
52.729.285.414
Outras Despesas Correntes
262.763.646.784
Receita Agropecuária
25.688.408


Receita Industrial
816.914.731


Receita de Serviços
38.067.980.352


Transferências Correntes
254.288.889


Outras Receitas Correntes
38.020.082.482


Receita Intraorçamentária (B)
218.673.196


Receita Patrimonial Intra-Orçamentárias
2.282.132


Receita Industrial Intra-Orçamentárias
187.082.782


Receita de Serviços Intra-Orçamentárias
28.876.563


Outras Receitas Intra-Orçamentárias
431.719




Superávit do Orçamento
Corrente – Fiscal (D)
34.148.358.741
Total (I):A+B
573.972.097.077
Total (II= C+D)
573.972.097.077
Superávit do Orçamento Corrente -
Fiscal (D)
34.148.358.741


Receitas de Capital (II)
916.076.083.532
Despesas de Capital (IV)
884.762.016.156
Operações de Crédito
828.757.526.637
Investimentos
56.434.315.596
Alienação de Bens
5.290.478.993
Inversões Financeiras
44.450.661.704
Amortização de Empréstimos
27.595.249.888
Amortização da Dívid
783.877.038.856
Transferências de Capital
317.573.580
Transferência para o Orçamento da Seguridade (V)
44.076.875.330
Outras Receitas de Capital
54.115.254.434
Reservas (VI)
21.385.550.787


Contingência
5.870.268.485


Outras
15.515.282.302
Total (III): D+II
950.224.442.273
Total (IV+V+VI)
950.224.442.273
Total GERAL (I+II)
1.490.048.180.609
Total GERAL (C+ IV+V+VI)
1.490.048.180.609

                 Fonte: Lei Orçamentária da União – 2011 (Lei n. 2.381/11)

1 - Receita e Despesa Totais: quase um trilhão e meio de reais (R$ 1.490.048.180.609).
2 - Receita Tributária: é a de maior expressão entre as Receitas Correntes (R$ 347.126.547.024).
3 – Receitas Intra-Orçamentárias (R$ 218.673.196): quando um órgão ou entidade integrante do orçamento fiscal ou seguridade social auferir receita proveniente de outro órgão ou entidade também integrante desses orçamentos então estaremos diante de uma receita intra-orçamentária. Ex: a Imprensa Nacional vende diários oficiais para o Tribunal de Contas da União. Ambos fazem parte do orçamento fiscal. A receita auferida pela Imprensa Nacional provém, portanto, de “dentro” do próprio OGU. Não é uma receita “de fora” do OGU. Daí o seu nome: receita intra-orçamentária.   
4 – Operações de Crédito (R$ 828.757.526.637): é a mais expressiva das receitas da União. Corresponde a empréstimos contraídos no exercício provenientes da emissão de títulos públicos. A maior parte desses recursos são utilizados para a amortização da Dívida de longo prazo, conforme rubrica “Amortização da Dívida” do lado da despesa (R$ 783.877.038.856). Aqui temos a “rolagem da dívida”, isto é, 94,56% dos empréstimos são destinados ao pagamento de dívidas. Em outras palavras: o governo paga dívida contraindo novas dívidas.
5 – Pessoal e encargos sociais (R$ 107.214.523.089): corresponde ao custo do governo federal com sua folha de pagamento.
6 – Juros e encargos da Dívida (R$ 169.845.568.463): é o total do custo com a dívida pública, interna ou externa, incluindo-se os custos da dívida pública mobiliária.
7 – Outras receitas correntes (R$ 262.763.646.784): é o custo de manutenção do governo federal. Aqui são registradas todas as despesas correntes que não estão compreendidas em “pessoal e encargos sociais” e em “juros e encargos da dívida”: água, luz, telefone, assinatura de jornais, serviços de limpeza e segurança, etc.
             8 – Superávit do orçamento corrente (R$ 34.148.358.741): segundo a Lei n. 4.320/64, é a diferença entre o total da receita corrente e o total da despesa corrente (§ 3º, art. 11). No OGU, computam-se no total da receita corrente também as receitas intra-orçamentárias de natureza corrente (vide comentário acima). Esse superávit, segundo a mesma Lei, deverá integrar o rol das receitas de capital  (§ 2º, art. 11) e a elas será acrescido. O total obtido (R$ 950.224.442.273) financiará (1) as despesas de capital (R$ 884.762.016.156), (2) a transferência para o orçamento da seguridade social (R$ 44.076.875.330) e as Reservas (R$ 21.385.550.787). Quando comentarmos a composição do orçamento da seguridade social verificaremos que essa transferência é fundamental para cobrir o deficit crônico por ele vivido.
9 - Despesas de Capital (R$ 884.762.016.156): possui três componentes: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. O que vem a ser um “investimento” e uma “inversão financeira” quem dá é a Lei n. 4.320/64 (§ 4º e 5º, art. 12). Já abordei aqui no Blog o conceito de inversão financeira (vide artigo intitulado “inversões financeiras” publicado no mês de Abril do corrente ano) uma vez que a leitura pura e simples do dispositivo pouco esclarece. Quanto aos investimentos, diz respeito a tudo aquilo que o governo produz ou adquire em bens de capital: construção de rodovias, escolas, hospitais; máquinas, equipamentos etc. Essa rubrica afeta diretamente o PIB pois proporciona a criação de emprego e renda na economia. Contudo, o “peso” dessa rubrica sobre o universo das despesas de capitais é muito pequeno: 6,38%. Isso decorre do gigantismo dos gastos aplicados na amortização da dívida (783.877.038.856), responsável por 88,57% das despesas de capital. Essa rubrica corresponde à fatia da dívida pública que irá vencer em 2011 e que, portanto, será paga. Não se refere, portanto, ao total da dívida pública de longo prazo, mas apenas à parte dela. Em 31 de Dezembro de 2010 o total da dívida era de 1,89 trilhões de reais, segundo o Balanço Patrimonial da União. Assim, o que está sendo amortizado corresponde a apenas 41,43% do montante devido. Conclui-se que ao término de 2011 a União terá, ainda, uma grande dívida remanescente fato que tem se verificado em todos os seus orçamentos. 
10 - Reservas: são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), conforme inciso III de seu art. 5º. Relacionam-se com os chamados “passivos contingentes” referido no  § 3º, art. 4º. Conforme o próprio nome aduz, o objetivo desta rubrica é garantir recursos que possam ser utilizados numa eventual necessidade, a fim de atender a quitação de obrigações que potencialmente possam surgir e não comprometer as metas de resultado fiscal projetadas para cada ano. Ex: pagamento de precatórios judiciais que exijam o desembolso de altas somas de recursos.