Este é um questionamento comum na administração pública e de grande importância. Às vezes gera dúvida. Afinal de contas, existe um valor máximo para remunerar um secretário municipal. Respondemos: sim. Esse valor máximo é a remuneração do prefeito. Exemplo: se um prefeito recebe um subsídio de R$ 10.000,00, o subsídio de um secretário municipal não poderá ultrapassar esse valor. Mas não apenas o subsídio dos secretários municipais estão sujeitos a esse teto. Na verdade, a remuneração de todos os cargos (efetivos ou em comissão), funções e empregos públicos de todo o poder executivo municipal pertencentes à administração direta, autárquica e fundacional também estão por ele limitados. É a regra contida no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e
os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e
nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do
Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do
Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do
Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos
Procuradores e aos Defensores Públicos;