sábado, 25 de julho de 2020

CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS: UMA FORÇA EM DESEQUILÍBRIO

FOI PUBLICADO ONTEM NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO UM ARTIGO DE MINHA AUTORIA INTITULADO Conselheiros Substitutos nos Tribunais de Contas: uma força em desequilíbrio.

SEGUE O LINK. PARA QUEM NÃO ASSINA O JORNAL (necessário para ler todo o artigo), SEGUE A ÍNTEGRA DO ARTIGO POR AQUI.

BOA LEITURA!!

BOM DIA!!

CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS: UMA FORÇA EM DESEQUILÍBRIO
Alípio Reis Firmo Filho

Por expressa disposição constitucional, a composição do órgão julgador nos Tribunais de Contas é mista. Lá, parte de seus ocupantes (ministros e conselheiros titulares) são egressos, em sua maioria, da atividade político-partidária. A maior parte deles com passagens por recantos da Administração Pública. A outra parte (ministros e conselheiros substitutos) compõe-se de agentes públicos aprovados em rigorosos concursos públicos de provas e títulos. Trata-se da configuração prevista no art. 73 do Texto Constitucional Federal.

A composição mista, desejada e implementada pelo legislador constituinte originário, teve e tem um salutar objetivo: colocar, na arena dos debates, julgadores com formações diversas, mas complementares. O primeiro grupo, majoritariamente marcado pela vivência política, com uma perspectiva baseada na atuação empírica e intuitiva. O segundo, alicerçado em pontos de vista preponderantemente técnicos. Evidentemente que em ambos os grupos também comparecem conteúdos técnicos e políticos, respectivamente. Entretanto, em menor proporção. Eis o fundamento da configuração proposta pelo legislador constituinte originário.

Nada mais natural. A disposição parece se inspirar na própria natureza das matérias submetidas a julgamento pelos Tribunais de Contas. É que a gestão governamental, capitulada no art. 70 da Constituição Federal, encerra cinco dimensões: a contábil, a orçamentária, a financeira, a patrimonial e a operacional, cada uma delas, ora manejada por critérios políticos, ora por parâmetros técnicos.

Com essa disposição, oportunizam-se debates mais temperados. Eis a refeição balanceada pretendida nos plenários dos Tribunais de Contas. Na base conceptiva, germina algo similar ao Sistema dos Freios e dos Contrapesos, proporcionando o equilíbrio necessário às deliberações colegiadas.

Nada obstante, no dia 29 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu afastar a configuração pretendida pelo legislador constituinte originário. Na referida decisão ficou consolidado, em síntese, que só aos conselheiros titulares seriam distribuídos os processos relacionados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Gabinete do Governador e Vice-Governador, ao próprio Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado. Além desses, também os recursos, a revisão, o reexame e o pedido de reapreciação seriam afastados sumariamente dos conselheiros substitutos, concentrando-se nas mãos dos conselheiros titulares.

A fatídica decisão foi construída, essencialmente, sobre dois pilares. O primeiro, que apenas os conselheiros titulares têm assento permanente com direito a voto no plenário, o que lhes reservaria, com exclusividade, a relatoria das matérias de competência do Tribunal Pleno, a exemplo do que, supostamente, ocorreria no Tribunal de Contas da União. O segundo, que haveria um duplo grau de jurisdição no âmbito de cada Tribunal de Contas: o primeiro grau, representado pelas câmaras e o segundo, ocupado pelo plenário. Com efeito, caberia aos conselheiros substitutos tão somente a relatoria dos processos de competência das câmaras, notadamente de menor complexidade. A decisão alegou que essa configuração é a que prevalece no Judiciário, uma vez que os magistrados de primeiro grau não julgam processos do segundo grau.

Aqui, temos já alguns problemas a considerar.

Primeiramente, que, ao contrário do que afirma a decisão, no Tribunal de Contas da União, por força do art. 55, III, do seu Regimento Interno, os Ministros-Substitutos atuam em caráter permanente no Plenário e nas Câmaras, podendo participar da discussão de todos os processos, o que assegura o equilíbrio da disposição das pedras no grande tabuleiro dos julgamentos em favor dos contributos técnicos, notadamente alinhados com boa parte das matérias sujeitas aos julgamentos das cortes de contas (contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional). Ressalte-se ainda que, no órgão federal, apenas as contas do Presidente da República e os recursos não são distribuídos aos Ministros-Substitutos, porém, ainda assim, estes podem participar das discussões, ainda que não votem.
Por outro lado, a existência de um suposto segundo grau de jurisdição nos Tribunais de Contas que legitimaria a medida também carece de melhor fundamento jurídico.

É que nos Tribunais de Contas convivem duas modalidades de órgãos fracionários: o plenário e as câmaras. Em ambos têm assento os conselheiros titulares. No caso específico do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o assento está previsto no §3º do art. 86 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar n. 202/2000). Ora, a tomar como verdadeira a tese da coexistência de dois graus de jurisdição no âmbito dos Tribunais de Contas, então restariam nulos todos os processos julgados nas câmaras da relatoria dos senhores conselheiros titulares, uma vez que o Princípio do duplo grau de jurisdição não admite que desembargadores, por exemplo, tenham assento no primeiro grau, supostamente aqui representado pelas câmaras. Ou seja, há um grave equívoco na exegese que fundamentou o decisum, ainda mais quando se considera que o Tribunal de Contas de Santa Catarina não possui Câmaras e aos Conselheiros Substitutos são assegurados assentos permanentes no Plenário e nas Câmaras (caso houvesse).

Nisto reside, aliás, o principal alicerce das orientações veiculadas pela Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), cristalizadas na Resolução nº 03/2014, que orienta todas as cortes de contas do País no sentido de procederem à distribuição igualitária de processos aos conselheiros substitutos, sem qualquer distinção quanto à matéria e aos jurisdicionados, além de reconhecer-lhes a condição de membros de seus órgãos colegiados, a saber, plenário e câmaras.

Com efeito, a reserva de relatorias aqui protagonizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina carece de fundamento constitucional. Em um cenário de toda sorte de críticas aos Tribunais de Contas, os esforços deveriam ser no sentido de demonstrar a imparcialidade e profissionalização dessas instituições. Urge, portanto, que as pedras do tabuleiro sejam reagrupadas, a fim de se adequarem ao modelo pretendido pelo legislador constituinte originário e avançar rumo ao aperfeiçoamento do controle externo.

ACESSE O LINK DO ARTIGO CLICANDO AQUI

terça-feira, 21 de julho de 2020

CHINA: ESSE GIGANTE DA ECONOMIA MUNDIAL

(*) Artigo publicado na Coluna Gestão, do autor, no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)

Talvez nem mesmo Deng Xiaoping, inspirador e condutor da reforma econômica chinesa, iniciada em 1978, tinha uma ideia da dimensão que ela alcançaria 42 anos depois. Na verdade, durante os 20 primeiros anos o mundo ocidental sequer se dava conta da silenciosa revolução econômica chinesa já que ela praticamente passou despercebida nas primeiras duas décadas. Quando o mundo se deu conta, já era tarde. A economia chinesa transformara-se num gigante. Um verdadeiro rolo compressor. Seu PIB passou de 149,5 bilhões de dólares em 1978 para 14,38 trilhões em 2019. Menor apenas que a economia americana e três vezes maior que o PIB japonês, terceira maior economia do planeta.

Segundo Wong K. Shin, autor de “A China Explicada para Brasileiros”, o crescimento econômico chinês possui três pilares: direção, sentido e continuidade. Muitos países e instituições conseguem até imprimir direção e sentido aos seus negócios, mas a maioria naufraga no último deles. Não há continuidade. Os planos de desenvolvimento se transformam em eternos começos e recomeços. No setor público, é muito comum um  governante fazer seus próprios planos (quando fazem!) e descartar o que resta do último ou, simplesmente ignorá-lo. Cada um deseja deixar a sua marca. A sua “logo”. As suas digitais. Não há compromisso com o País. O único compromisso é consigo mesmo, com seus aliados políticos e com a próxima candidatura.

A China fez diferente. Muito diferente. Na verdade, ela deu continuidade ao que já fazia parte de seu quotidiano desde 1953: os planos quinquenais. Mas incorporou um elemento novo: a abertura econômica. Mas não foi fácil.  

Quando Deng Xiaoping manifestou a ideia de a China conjugar o sistema socialista com conceitos capitalistas durante a Terceira Sessão do 11º Congresso do Partido Comunista, realizado em dezembro de 1978, recebeu duras críticas de alas conservadoras chinesas marxistas, de simpatizantes de Mao Tsé-Tung e de outros que lutavam para manter seus nichos de poder.  Somente dez anos depois é que Deng Xiaoping finalmente conseguiu consolidar suas ideias, impulsionando a economia chinesas a níveis jamais vistos.

A estratégia de abertura econômica, no entanto, manteve nas mãos do Estado setores estratégicos. Por meio deles o Governo chinês consegue enxergar o rumo de tudo o que acontece no País. Ao mesmo tempo, oportuniza grandes investimentos privados que fizeram com que o Produto Interno Bruto chinês decolasse forte nos últimos 30 anos.

Dois terços da economia chinesa foi entregue à iniciativa privada. No entanto, a terceira parte é representada pela forte indústria chinesa, que permanece nas mãos do Estado.  Exploram três principais segmentos: utilidade pública, indústria pesada e recursos energéticos. Juntamente com a agricultura, a indústria é responsável por 60% do PIB chinês e 2/3 de sua força de trabalho. Outro setor que é fortemente controlado pelo Estado é o das instituições financeiras. 98% das ações de instituições financeiras pertencem ao governo chinês. Dentro do sistema financeiro há um gigante chamado Banco Popular da China que, além de realizar as funções clássicas de um Banco Central, também é responsável por administrar as contas dos organismos  públicos, além de administrar seus recebimentos/pagamentos. Financeiramente falando, é por meio dessa complexa estrutura que o Estado chinês sabe tudo o que está acontecendo não apenas no setor público, mas também no setor financeiro privado.

O Banco também controla o comércio exterior. É por meio dele que são realizadas remessas/recebimentos de recursos do/para (o) exterior. Nenhuma entrada/saída de recursos do País, portanto, permanece à revelia do Banco estatal e, por extensão, do governo chinês.    

Ao lado do Banco Popular da China há outros gigantes financeiros: o Banco de Desenvolvimento, o Banco Agrícola, o Banco Chinês de Construção e o Banco Industrial e Comercial da China que atuam em setores específicos, canalizando e direcionando linhas de créditos para irrigar a economia chinesa em pontos estratégicos. Todos eles controlados pelo poderoso braço estatal.    

Conquanto controlada pelo Estado chinês, a economia chinesa foi flexibilizada em aspectos nevrálgicos o que a possibilitou respirar o suficiente para se exercitar, ganhar massa muscular e crescer. Foi isso que ela fez e vem fazendo nos últimos anos. Os números da economia chinesa são impressionantes.

De 1999 a 2019 ela cresceu acima de 6%. Em 2007 alcançou sua maior taxa de crescimento: 14,2%. Apenas para se ter uma ideia, naquele mesmo ano o PIB mundial cresceu 5,2%. Ou seja, a China cresceu três vezes mais que a média mundial.

É o País que mais exporta no mundo e o segundo que mais importa. Em 2019 as exportações chinesas alcançaram 2,499 trilhões de dólares. 49% desse valor chegou aos países asiáticos; 20,1% aos EUA e 19,9% à Europa. O restante foi pulverizado entre a África, América Latina e Oceania. Para a África e América Latina as exportações foram,  praticamente, no mesmo valor, respectivamente, 4,5% e 4,2%.

Exportações dessa magnitude produziram também reservas cambiais fabulosas. A chinesa gira atualmente em torno de 3,1 trilhões de dólares. Apenas a título de comparação, as reservas cambiais brasileiras fecharam 2019 com 356,88 bilhões de dólares. Ou seja, as reservas chinesas equivalem a, aproximadamente, nove vezes mais que as do Brasil.

Por outro lado, por ser pobre em recursos naturais, a China importa muitas commodities do resto do mundo. Isso ajudou a impulsionar muitas economias ao redor do planeta, ricas em recursos naturais como a economia brasileira. Ou seja, parte das promissoras taxas de crescimento econômico experimentadas pelo Brasil entre 2002 e 2010 podem ser creditadas ao forte consumo da indústria chinesa. Sem ela, muito provavelmente não teríamos crescido tanto ou chegado aos níveis de crescimento que havíamos chegado.

Em 2019 a China apresentou um superávit comercial de 429,6 bilhões de dólares, um número abaixo do registrado em 2015 (593,9 bilhões), mas 19,6% superior a 2018 (359,2 bilhões).

Segundo a prestigiada revista inglesa The Economist,  a maioria dos iPhones fabricados no mundo são provenientes da China. Ou seja, de cada 2 iPhones produzidos no mundo, 1 foi fabricado pela economia chinesa.  

É bem verdade que o mundo ainda olha com certa desconfiança para a China. Principalmente para seu Governo socialista. Muitos acusam o governo chinês de “esconder o jogo”, guardar muitos segredos, revelar aquilo que é oportuno para ele, enfim, consideram o território chinês uma verdadeira caixa preta.

Nada obstante, é importante ter em conta, porém, que o salto dado pela economia chinesa, especialmente nas últimas duas décadas, deve nos convidar à reflexão. Como ela, outros países do mundo decidiram fazer diferente em determinado momento de suas Histórias. Japão e Coréia do Sul estão entre eles. Todos que fizeram essa opção obtiveram ganhos de produtividade e melhoraram significativamente o padrão de vida de suas populações.

A dúvida é: quando o Brasil tomará a sua própria decisão? Quando mudaremos o curso de nossa História? Quando optaremos pelo coletivo? Quando pensaremos menos nos cargos públicos eletivos e mais (muito mais) na população? Quando nossos planos de desenvolvimento e crescimento econômicos sairão do papel e encarados com seriedade? Quando esses mesmos planos servirão, efetivamente, de instrumento para geração de emprego, renda e bem estar social? Quando pensaremos o País para 20, 40, 50 ou 60 anos na frente, ao invés de um ou dois mandatos eletivos?

Permanecem estes e outros questionamentos. Permanece o exemplo chinês que, ainda que segurado pelas amarras de um governo altamente conservador, conseguiu dar passos gigantescos e mudar o curso de sua própria História.

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

 

 

 


quarta-feira, 8 de julho de 2020

GESTÃO CONTÁBIL: O QUE É?

O art. 70 da Constituição da República  é quem regula o controle das contas públicas no Brasil. Segundo esse dispositivo: 

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

O alcance e a profundidade do dispositivo ficariam melhor compreendidos se lhe fosse acrescentada uma “palavrinha mágica”: gestão. Ficaria assim: “A fiscalização da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...)”. O acréscimo do termo à disposição constitucional não lhe imprimiria propriamente um novo significado. Serviria para lhe explicitar seu real sentido.

Gerir significa orientar pessoas debaixo de uma cultura organizacional. Cada entidade tem sua própria cultura organizacional. A cultura de uma organização é sua identidade. O fator que a diferencia de todas as demais. Grosso modo, a personalidade de um indivíduo está para ele assim como a cultura está para a organização  que a cultiva.  

A missão de uma entidade, seus valores e seus objetivos expressam, de uma maneira geral, sua cultura. Com efeito, todas as decisões por ela tomadas, assim como as motivações, avaliações e reavaliações de seu capital intelectual  têm por fim, única e exclusivamente, orienta-lo no sentido de realizar sua cultura da organização.

A gestão tem por foco as pessoas, mas se preocupa também com a sinergia entre elas e os demais recursos postos à disposição do gestor (materiais, financeiros, tecnológicos).    

Pois bem. Trata-se da configuração pretendida pelo legislador constituinte originário. A busca pela eficiência na gestão está nele representada. Do contrário, não faria sentido algum avaliar as condutas dos administradores públicos como regular, regular com ressalvas ou irregular pelos tribunais de contas.

Dentro desse contexto, a primeira conduta a ser avaliada refere-se à gestão contábil.  

É comum ouvir de muitos contadores públicos, assim como muitos escritórios contábeis que prestam serviços para o setor público - prefeituras e câmaras de pequenos municípios, principalmente – quando questionados sobre a prática de determinadas irregularidades envolvendo balanços e rubricas contábeis, o seguinte jargão: “eu não posso ser responsabilizado. Não sou gestor. Não administrei dinheiro ou manipulei bens públicos. Quem tem que responder por isso é o ordenador de despesas”.

Esse tipo de argumento não tem fundamento, ante às disposições do art.70 do Texto Constitucional.

Nele, há três naturezas de elementos geridos: dinheiros, bens e valores públicos.  A responsabilidade do contador público (ou daqueles que prestam serviços de contabilidade para os organismos públicos) funda-se no último desses elementos, qual seja, os valores públicos.

Numa acepção bem ampla, os valores públicos compreendem qualquer elemento de gestão não representados propriamente por dinheiros ou bens. Nessa categoria estão, p. exemplo, os títulos públicos, emitidos para captar recursos no mercado privado e/ou servir de instrumento de política monetária, a fim de debelar surtos inflacionários. Contam-se, ainda, qualquer papel ou nota que incorporam e representam valores públicos, como  contratos e documentos comerciais. Também podem ser representados pelas cédulas e moedas estrangeiras tutelados pelos organismos públicos que, muito embora não possam servir de moeda nas transações comerciais dentro do Território Nacional – uma vez que não possuem valor comercial segundo norma do Banco Central – incorporam, na sua essência, o conceito de valores públicos. Pensemos também nos metais preciosos como o ouro e equivalentes que igualmente se enquadram nessa modalidade de objetos geridos.

Pois bem. Conforme visto, há uma infinidade de elementos geridos que podem ser classificados como valores públicos e que, por extensão, estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas.

Em se tratando da gestão contábil, não é diferente. Nela, há inúmeros valores públicos  geridos pelos profissionais da contabilidade. De uma maneira geral, todos eles estão representados pelas rubricas contábeis e pelos balanços, qualquer que seja a sua forma e finalidade. De se ressaltar que referidas rubricas e balanços correspondem a representações do patrimônio público, constituído, em linhas gerais, por dinheiros e bens, isto é, são elas que representam, contabilmente falando, o teor dos dinheiros e bens públicos. Observe o quadro a seguir:




A responsabilidade na gestão contábil nasce precisamente do dever de os serviços de contabilidade representarem, FIELMENTE, o patrimônio governamental, em qualidade e em quantidade. Nesse sentido, a representação contábil do patrimônio público deve ser um espelho do conteúdo real (dinheiros + bens).

Qualquer discordância entre eles conduzirá, fatalmente, à leitura errônea do conteúdo governamental pela sociedade (cidadãos e instituições) e, consequentemente, à responsabilização cível e penal do profissional que lhe deu causa, inclusive, com a comunicação ao seu Conselho Regional para a tomada de providências no âmbito disciplinar. Essa providência, contudo, não exime a responsabilidade perante os tribunais de contas, com todas as consequências decorrentes de sua conduta faltosa (aplicação de multas, condenação solidária pela devolução de recursos, inabilitação para participar de licitações, impedimento para assumir cargos de comissão no setor público). Nessa linha de entendimento,  o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio da Resolução/TCE nº 15/2013, equiparou aos funcionários públicos os contabilistas e as organizações contábeis que prestam serviços para os municípios amazonenses, nos seguintes termos:

Art. 19. Os contabilistas ou organizações contábeis que prestem serviço ou assessoria contábil aos entes públicos municipais serão equiparados a funcionários públicos, conforme § 1o do art. 327 do Código Penal e responsabilizados administrativa, civil e penalmente nos termos das legislações específicas e outras especiais, respeitadas as jurisdições inerentes a cada caso, pelos atos que tenham, de alguma forma, influenciado ou sido determinante para transgressão da lei ou para a concretização do dano ou prejuízo ao erário. 

 

Parágrafo único. Além das providências administrativas adotadas pelo TCE e CRC, não exclui a representação ao MPE, a fim de que se proceda ao ajuizamento da ação penal cabível, quando da prática de ato configurador de ilícito penal.

A reprimenda é bastante oportuna. Principalmente agora quando os ventos da transparência pública sopraram forte sobre o setor público nacional (Lei n. 12.527/2011 e Lei Complementar n. 131/2009). Com efeito, os signos contábeis devem estar perfeitamente sintonizados com os signos patrimoniais. Os primeiros têm que expressar, rigorosamente, o conteúdo dos últimos, sob pena de responsabilização de quem lhe deu causa, a saber, primeiramente, os responsáveis pela escrituração contábil e também os ordenadores de despesa. Mas a cadeia de responsabilidade pode ser ainda maior, vindo a alcançar todos aqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para a má gestão dos valores públicos, representados aqui pelas rubricas e balanços governamentais.

Nesse sentido, é importante fazer remissão à Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016, do Conselho Federal de Contabilidade que, em seu Capítulo 3, pontua, exaustivamente, as características qualitativas que a informação contábil deve reunir. São elas: a relevância, a representação fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade. Vejamos, em linhas gerais, quais as características de cada uma delas.  

Relevância:  é relevante a informação quando ela puder confirmar ou predizer algo. Se reunir qualquer uma dessas características ou as duas concomitantemente, deverá ser objeto de registro contábil.   

Representação fidedigna:  é uma das qualidades mais importantes da informação contábil. Segundo ela, os registros têm que corresponder exatamente aos contornos do fenômeno econômico ou qualquer outro fato digno de ser representado pela Contabilidade. Para tanto, segundo a mesma norma, a informação deve estar completa, neutra e livre de erro material tanto quanto possível.  

Compreensibilidade:  a informação deve ser facilmente assimilada pelos usuários.

Tempestividade:  essa qualidade é particularmente invocada e reforçada pela Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009), que exige a informação EM TEMPO REAL no setor público. Não serve a informação contábil que demora a ser produzida, pois desgarra-se, no tempo, dos fenômenos que motivam seu registro. Tornam-se informações obsoletas carecendo de utilidade. Não servem para a tomada de decisão ou qualquer outra forma de uso que os usuários possam dela extrair.

Comparabilidade:  a informação contábil deve ser produzida de tal forma que possa ser comparada com outras. Para tanto, é primordial a adoção de padrões que possam acomodar realidades distintas.

Verificabilidade:  os registros contábeis não devem ser um fim em si mesmos. Eles devem estar suportados por evidências. São as evidências que conferem à informação contábil essa qualidade.

Se a informação contábil incorporar todos esses elementos, a conduta do gestor contábil estará muito próxima do esperado. Todavia, faltando-se um, alguns ou todos os elementos apontados, não haverá outra saída senão responsabilizá-lo, como, aliás, são responsabilizados todos os demais gestores (gestores orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais).  Nem mais, nem menos.

Com efeito, o registro contábil do valor de dinheiros e bens públicos acima ou abaixo de seu verdadeiro valor atrai a responsabilização do gestor contábil.  Não somente dele, mas de todos quanto com ele, direta ou indiretamente, concorreram para a irregularidade na gestão. 

Não bastasse isso, também a Lei n. 4.320/64 já impunha deveres aos serviços de contabilidade na gestão dos valores públicos. 

O art. 87 já determinara ao contador que mantivesse o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fosse parte. Por sua vez, o art. 88  impõe o dever de os débitos e créditos serem escriturados com individualização do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.   Também o art. 89 determina que a contabilidade evidencie os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial. Por último, o artigo 85  observa que os serviços de contabilidade deverão ser organizados de forma a permitirem o  acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. 

Sobre este último mandamento, entendo que o imperativo legal é dirigido tanto aos profissionais à frente da gestão contábil quanto aos próprios ordenadores de despesas. Quanto a estes últimos, são eles que, originariamente, são os responsáveis por dotarem tais serviços das condições necessárias para bem servir aos propósitos públicos. Omissões nessa conduta ou atitudes negligentes ensejam, portanto, sua responsabilização.

Além dos referidos dispositivos, todos os demais (arts.90/106) devem igualmente ser considerados quando da avaliação da gestão contábil pelos tribunais de contas. 

    

terça-feira, 7 de julho de 2020

COMO ESTÃO AS PESQUISAS PARA ENCONTRAR UMA VACINA PARA A COVID-19?

DE ACORDO COM O INSTITUTO MILKEN, AMERICANO, HÁ 180 VACINAS PESQUISADAS NO MUNDO TODO. SEGUNDO ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA INGLESA The Economist, DE 02 DE JULHO ÚLTIMO, OXFORD É A PRINCIPAL CANDIDATA A OFERECER A VACINA.

POR LÁ, QUEM A ESTÁ CONDUZINDO É O INTITUTO JENNER. A VACINA INGLESA JÁ POSSUI TRÊS ENSAIOS AVANÇADOS. LOGO APÓS ELA, VEM A VACINA CHINESA, DESENVOLVIDA PELA SINOPHARM, EMPRESA TAMBÉM DA CHINA, MAS QUE AINDA ESTÁ NO SEU PRIMEIRO TESTE EM ESTÁGIO AVANÇADO. PORTANTO, SEGUINDO OS PROTOCOLOS MÉDICOS, A VACINA INGLESA DEVE SAIR ANTES. ALÉM DISSO, A VACINA CHINESA, PROPORCIONALMENTE FALANDO, NÃO POSSUI APOIO E FINANCIAMENTO COMPARÁVEIS À VACINA INGLESA. PARA SE TER UMA IDEIA, A ASTRAZENECA, UM CONGLOMERADO FARMACÊUTICO, PARTE INGLÊS E PARTE SUÍÇO, ESTÁ MONTANDO UMA CADEIA DE SUPRIMENTO INTERNACIONAL PARA GARANTIR QUE A VACINA ESTEJA DISPONÍVEL IMEDIATAMENTE EM TODO O MUNDO, LOGO APÓS COMEÇAR SUA FABRICAÇÃO.

HÁ PERSPECTIVAS QUE ATÉ O FINAL DE AGOSTO HAJA CERTEZA QUANTO À EFICÁCIA DA VACINA OU NÃO. SE FOR SINALIZADA A EFICÁCIA POSITIVAMENTE, UMA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO PODERIA AUTORIZAR A FABRICAÇÃO DA DROGA, MAS PARA PACIENTES EM ALTO RISCO. SE ASSIM ACONTECER, ISSO DEVE OCORRER EM OUTUBRO. ENTRE NOVEMBRO E JANEIRO, PORTANTO, É QUE PODERÍAMOS TER NOVIDADE, POIS É NESSE PERÍODO QUE OS TESTES DEVAM SER FINALIZADOS. EM CONDIÇÕES NORMAIS, UMA VACINA LEVA DE 10 A 15 ANOS PARA SER OBTIDA. A VACINA CONTRA A COVID-19, ENTRETANTO, SERIA A PRIMEIRA DA HISTÓRIA A SER OBTIDA EM UM ESPAÇO DE TEMPO TÃO CURTO. COM EFEITO, A CHINA NÃO DEVE SER A PRIMEIRA A LANÇAR A PRIMEIRA VACINA NO MERCADO (SEGUINDO OS PROTOCOLOS MÉDICOS).

A ÍNTEGRA DA MATÉRIA PODE SER ACESSADA NO LINK A SEGUIR.

domingo, 5 de julho de 2020

TIPOS DE APRENDIZAGENS DE MÁQUINA

Quando o tema é Inteligência Artificial, não há como não fazer referência aos tipos de aprendizagens de máquina. Há inúmeros deles. Para saber mais, clique em TIPOS DE APRENDIZAGENS DE MÁQUINA.

Boa leitura!!

Alipio Filho

BREVE PANORAMA DA ECONOMIA MUNDIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA: PERSPECTIVAS DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL PARA 2020

(*) Artigo publicado na Coluna Gestão do autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)

No último mês de abril o Fundo Monetário Internacional divulgou seu tradicional World Economic Outlook (Perspectivas para a economia mundial). Já naquele mês a perspectiva de crescimento para o PIB global não era nada boa: -3%. Comparada com a expectativa de crescimento em torno de +3% em janeiro deste ano, a taxa de abril representa uma distância de seis pontos percentuais para menos.   No último dia 24 de junho, entretanto, revendo o cenário mundial, o Fundo projetou o crescimento para -4,9%, ou seja, -1,9% pior do que no cenário de abril. Em 2019 o crescimento mundial bateu +2,9%. Mas a queda provocada pela pandemia é muito mais grave. Trata-se do pior desempenho desde a Grande Depressão de 1929. A contração econômica, no entanto, já era esperada, dada a proporção que a pandemia alcançou no Planeta. Segundo o FMI, mantendo-se esse desempenho, a curva de crescimento da economia no mundo será um “V” (com a segunda perna levemente inclinada para a direita), significando uma queda acentuada no primeiro semestre de 2020 e crescimentos moderados no segundo, na medida em que as economias forem voltando lentamente à normalidade e, principalmente, com a chegada da vacina contra a Covid-19, prevista para dezembro deste ano ou janeiro do próximo. Para 2021 a expectativa de crescimento é bem mais favorável: de + 5,4%, mas nada garante que seja assim. O cenário é ainda muito nebuloso. Tudo está muito incerto.

Pela primeira vez, todas as regiões do globo estão em recessão.  A previsão para a Zona do Euro é uma queda de -10,2%, América Latina e Caribe de -9,4%, Oriente Médio e Ásia Central de -4,7% e África Subsaariana de -3,2%.   A China, que desde 1999 registra taxas de crescimento acima de 6%, crescerá apenas 1% em 2020. Entre as economias avançadas, apenas o Japão terá a menor queda: -5,8%. Os demais: -8% (EUA), -7,8% (Alemanha), -12,5% (França), -12,8% (Itália), Espanha (-12,8%), -10,2% (Reino Unido), -8,4% (Canadá). Entre as economias emergentes e em desenvolvimento, o cenário não muda muito: -4,5% (Índia), -6,6% (Rússia), -9,1% (Brasil), -10,1% (México), -6,8% (Arábia Saudita), -5,4% (Nigéria) e -8,0% (África do Sul). Na África Subsaariana – composta por 48 países – a renda per capita cairá 5,5% em 2020, apresentando níveis de 10 anos atrás. Ou seja, tudo o que foi construído na última década virará fumaça. Talvez, o nível de renda duramente construído nos últimos dez anos precisará outra de década (ou mais anos) para alcançar o patamar atual. Em síntese: um retrocesso brutal. 

Segundo Gita Gopinath, responsável pelo Departamento de Pesquisa do FMI, há dois fatores a considerar. O primeiro, relacionado à trajetória econômica de cada país. Alguns, estavam em crescimento, ainda que moderado, antes da pandemia. Outros, apresentavam tendência de queda. Estes últimos sofrerão mais danos, uma vez que sua condição econômica, que já não era boa, tenderá a ficar pior devido à queda na atividade econômica. Outro aspecto relevante diz respeito aos países cuja economia dependem fortemente do turismo. Com a pandemia, este setor foi drasticamente atingido. E não apenas agora, mas também para os próximos meses. Trata-se de um setor bastante sensível a circunstâncias que naturalmente limitam a circulação das pessoas (taxas de câmbio elevadas, falta de segurança). No caso específico da Covid-19, o cenário futuro não é dos melhores. Mesmo alguns países sinalizando com aberturas graduais às visitações públicas, isso não significará a retomada de viagens turísticas imediatamente ao redor do mundo. Haverá um tempo de espera. Esse “gab” significará recuperações lentas no setor do turismo nesses países, além de pressões para déficits nas contas externas. Por outro lado, países que tiverem dificuldades de controlar as taxas de infecção dificilmente estimularão residentes de outras nações a nele aterrissarem para missões de passeio e lazer.

Portanto, quanto mais rápido ocorrer a reabertura econômica – mesmo em níveis baixos – menores serão os prejuízos. Nesse sentido, é importante que os governos invistam em seus sistemas de saúde, a fim de que eles possam responder à altura às demandas da Covid-19. Contudo, muitos países não têm recursos suficientes para investir – a exemplo do bloco de países africanos - o que exigirá aportes de recursos internacionais de organizações multilaterais de desenvolvimento para ajudar na retomada do crescimento econômico.

O confinamento social representou um duro golpe na demanda agregada sendo determinante para a queda na oferta de bens e serviços. A queda no consumo desestimulou fortemente novos investimentos das empresas criando uma espiral altamente nociva. O declínio no faturamento das empresas trouxe consigo também baixos níveis de arrecadação de impostos e contribuições para os governos, o que sinaliza para orçamentos públicos deficitários. Não bastasse isso, as despesas públicas, fomentadas pelas necessárias transferências de renda e investimentos no setor de saúde, apontam para cenários mais graves, representando preocupantes descompassos entre receitas e despesas governamentais.

No tocante aos níveis de endividamento público, as notícias também não são das melhores. Segundo projeções do Fundo é de se esperar que a dívida pública mundial alcance 101% do PIB 2020/2021, equivalente a 19% a mais quando comparado com o resultado de um ano atrás.   No tocante ao déficit fiscal global o cenário não é diferente. Há projeção de aumento de 14% do PIB mundial para 2020. Em 2019 o déficit fechou em 4%, isto é, o aumento corresponderá – se nada mudar – a 10% em valores líquidos.

Outra consequência importante da pandemia é o desemprego. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, o número de horas trabalhadas no primeiro trimestre de 2020 foi menor que o mesmo período em 2019. A queda representou o equivalente à perda nos postos de trabalho de 130 milhões de empregos, ou seja, algo em torno de 62% da população brasileira.     

A baixa atividade econômica produziu também quedas significativas nas taxas de inflação. Entre as economias avançadas a inflação média foi reduzida em 1,3% no final de 2019 para 0,4% em abril/2020. Já entre as economias emergentes, os percentuais foram, respectivamente, de 1,2% e 4,2%, em termos de queda.

Evidentemente que, em se tratando de sistemas econômicos, os cenários podem mudar rapidamente. Principalmente quando os números representam escalas planetárias. Na verdade, o que representará efetivamente um fôlego para as economias no mundo é encontrar logo uma vacina para a Covid-19. Com ela, muitas janelas de oportunidades voltarão a ser abertas, mas, igualmente, também lições importantes terão de ser assimiladas.

Penso que um dos fortes legados deixados por pandemias com estas proporções são as medidas para o fortalecimento dos sistemas de saúde em cada país. No Brasil, os recursos da telemedicina, ainda que minimamente explorados, podem representar importantes aliados na busca por saúde pública de qualidade. Ademais, a identificação de déficits na oferta de equipamentos hospitalares deve ser tomada como um incentivo aos governos para refletirem sobre como eles têm conduzido suas políticas de saúde até aqui.

Mais do que ameaças, circunstâncias domo períodos pandêmicos, devem representar verdadeiras oportunidades. Oportunidades de melhorias. De avanços. De crescimento. De  melhores taxas de produtividade. De aprendizagem com os próprios erros e com os erros das outras nações.

Agora...será que os governantes estarão dispostos a aprenderem com os erros? É uma pergunta que fica no ar, mas que muitos de nós brasileiros, provavelmente já teremos  uma resposta à tira colo, pronta para ser sacada no momento certo.  

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

 


sábado, 4 de julho de 2020

COMO O APRENDIZADO DE MÁQUINA FUNCIONA?

A piada padrão sobre inteligência artificial (IA) é que, como a fusão nuclear, ele é o futuro há mais de meio século. Em 1958, o New York Times informou que o Perceptron, uma antiga máquina de IA desenvolvida na Universidade de Cornell com dinheiro militar, era "o embrião de um computador eletrônico que [a Marinha Americana] espera poder andar, conversar, ver, escrever, se reproduzir e ter consciência de sua existência". Cinco décadas depois, navios de guerra autoconscientes permanecem visíveis por sua ausência. No entanto, ao lado do hype, houve um progresso espetacular: os computadores agora são melhores do que qualquer humano nos jogos de xadrez e Go, por exemplo. Os computadores podem processar a fala humana e ler caligrafia confusa. Para muitas pessoas hoje em dia, os sistemas automatizados de resposta telefônica são irritantes. Mas eles pareceriam mágica para alguém da década de 1950. Atualmente, a IA está nas notícias novamente, pois houve um progresso impressionante nos últimos anos em um subcampo específico da IA ​​chamado aprendizado de máquina. Mas o que exatamente é isso?

O aprendizado de máquina é exatamente o que parece: uma tentativa de executar um truque que até animais muito primitivos são capazes, ou seja, aprender com a experiência. Computadores são bestas hiper-literais e ordinários: qualquer um que tenha tentado programar um lhe dirá que a dificuldade vem de lidar com o fato de que um computador fará exatamente e precisamente o que você pede, erros estúpidos e tudo. Para tarefas que podem ser resumidas em regras simples e inequívocas - como analisar matemática difícil, por exemplo -, isso é bom. Para trabalhos mais lícitos, é um problema sério, principalmente porque os próprios humanos podem ter dificuldades para articular regras claras. Em 1964, Potter Stewart, juiz da Suprema Corte dos EUA, achou impossivelmente difícil definir uma definição de pornografia legalmente estanque. Frustrado, ele escreveu que, embora ele não pudesse definir a pornografia como tal, "eu a conheço quando a vejo". O aprendizado de máquina visa ajudar os computadores a descobrir essas regras imprecisas sozinhos, sem ter que ser explicitamente instruído a cada passo do caminho pelos programadores humanos.

Existem muitos tipos diferentes de aprendizado de máquina. Mas o que está ganhando as manchetes no momento é chamado de "aprendizado profundo". Ele usa redes neurais artificiais - simulações de computador simplificadas de como os neurônios biológicos se comportam - para extrair regras e padrões de conjuntos de dados. Mostre a uma rede neural imagens suficientes de gatos, por exemplo, ou faça com que ela ouça a fala alemã suficiente, e ele poderá dizer se uma imagem que nunca viu antes é um gato ou se uma gravação de som está em alemão. A abordagem geral não é nova (o Perceptron, mencionado acima, foi uma das primeiras redes neurais). Mas o poder cada vez maior dos computadores permitiu que máquinas de aprendizado profundo simulassem bilhões de neurônios. Ao mesmo tempo, a enorme quantidade de informações disponíveis na internet forneceu aos algoritmos uma quantidade sem precedentes de dados para serem analisados. Os resultados podem ser impressionantes. O algoritmo Deep Face do Facebook, por exemplo, é tão bom quanto um ser humano quando se trata de reconhecer rostos específicos, mesmo que eles sejam mal iluminados ou vistos de um ângulo estranho. O spam de email é muito menos problemático do que costumava ser, porque as grandes quantidades que circulam on-line permitiram que os computadores aprendessem a reconhecer a aparência de um email de spam e o desviassem antes que chegassem à sua caixa de entrada.

Grandes empresas como Google, Baidu e Microsoft estão investindo recursos no desenvolvimento de IA, com o objetivo de melhorar os resultados de pesquisa, construir computadores com os quais você pode conversar e muito mais. Uma onda de startups quer usar as técnicas para tudo, desde procurar tumores em imagens médicas até automatizar o trabalho administrativo, como a preparação de relatórios de vendas. O apelo da voz automatizada ou do reconhecimento facial de espiões e policiais é óbvio, e eles também têm um grande interesse. Esse rápido progresso gerou profetas da desgraça, que temem que os computadores possam se tornar mais inteligentes que seus mestres humanos e talvez até substituí-los. Tais preocupações não são inteiramente sem fundamento. Mesmo agora, os cientistas realmente não entendem como o cérebro funciona. Mas não há nada sobrenatural nisso - e isso implica que a construção de algo semelhante dentro de uma máquina deve ser possível em princípio. Alguma inovação conceitual, ou o aumento constante do poder da computação, pode um dia dar origem a computadores hiper-inteligentes e autoconscientes. Mas, por enquanto e no futuro próximo, as máquinas de aprendizado profundo continuarão sendo mecanismos de reconhecimento de padrões. Eles não vão dominar o mundo. Mas eles vão abalar o mundo do trabalho.


(The Economist, 14/05/2015. Disponível AQUI)

 


quinta-feira, 2 de julho de 2020

O BRASIL QUE EU QUERO PARA O FUTURO

Art. 1º. Todo brasileiro só poderá se candidatar a dois cargos eletivos permitida uma recondução, à escolha do eleito, para qualquer um deles.  

Art. 2º. Todo brasileiro poderá ser votado independentemente de filiação partidária.

Art. 3º. É instituído o voto facultativo no Brasil.

Art. 4º. Toda a população carcerária terá de desenvolver uma atividade econômica da qual possa retirar o próprio sustento e contribuir com a manutenção da unidade onde estiver cumprindo a pena.

§ 1º. Cada dia laborado não reduzirá o tempo de cumprimento da pena aplicada.  

§ 2º. Os entes federativos poderão recrutar a população carcerária para utilizá-la como força de trabalho nas obras públicas de inegável interesse sócio-econômico, como a construção de casas populares, de escolas, de hospitais, de rodovias, infra-estrutura urbana, dentre outros, a fim de reduzir o custo na realização de cada  empreendimento.  

Art. 5º. Fica revogada a progressão de regime de cumprimento da pena no Brasil. A pena deverá ser cumprida integralmente pelo apenado no regime para o qual for sentenciado.

Art. 6º.  A aplicação da pena no Brasil tomará por parâmetro a gravidade do ato infrator e não mais a idade cronológica do apenado.

Art. 7º. A legislação penal não admitirá réu primário no Brasil.

Art. 8º. Ficam proibidas doações de qualquer valor econômico diretamente a candidatos a cargos eletivos. Qualquer doação deverá ser depositada no Fundo Partidário.

Parágrafo único. O valor total arrecadado na forma do caput deste artigo deverá ser distribuído de forma isonômica a todos os candidatos pela Justiça Eleitoral.

Art. 9º. Os candidatos aos cargos de presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal terão igual tempo no horário eleitoral gratuito para expor suas propostas de trabalho.      

Art. 10º. Os ministérios públicos e os tribunais de contas terão livre acesso aos sigilos bancário, fiscal e telefônico daqueles que estejam sob sua jurisdição, independentemente de autorização judicial, mas desde que haja procedimento investigativo devidamente instaurado e respeitada a legislação de regência.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE-AM

 


O PROPÓSITO DA LIDERANÇA SERVIDORA

HÁ ALGUNS ANOS ATRÁS TIVE A FELICIDADE DE ASSISTIR A UMA PALESTRA PELA TV DO PASTOR MYLES MUNROE. ATÉ ENTÃO, EU NÃO CONHECIA O PASTOR MUNROE.

A PALESTRA HAVIA SIDO PROFERIDA ANOS ANTES, NUM ENCONTRO PROMOVIDO PELA Escola de Líderes - Associação Vitória em Cristo. ABORDAVA O TEMA DE NOME SUGESTIVO: O Poder da Liderança Servidora. GOSTEI TANTO QUE PEDI, VIA CORREIOS, TODAS AS OUTRAS PALESTRAS DO PASTOR MYLES PROFERIDAS NO EVENTO. DE LÁ PARA CÁ, SEMPRE QUE POSSO, OUÇO NOVAMENTE O CONTEÚDO DAS PALESTRAS. A CADA VEZ, NOVOS E PROFUNDOS APRENDIZADOS.

O PASTOR MYLES MUNROE É DAQUELAS PESSOAS QUE ENCANTAM E, AO MESMO TEMPO, TÊM O DOM DE MUDAR A TRAJETÓRIA DE IDEIAS QUE HISTORICAMENTE CULTIVAMOS. NÃO APENAS SUA CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO É ESTUPENDA, MAS SUA HABILIDADE EM DECODIFICAR, A PARTIR DOS EVANGELHOS, AS CARACTERÍSTICAS DA LIDERANÇA SERVIDORA DE CRISTO É impressionante.

SOBRE LIDERANÇA SERVIDORA COSTUMAVA DIZER:

"A Liderança não é medida pelo número de seguidores de um líder, mas pelo número daqueles que ele se presta a servir"

"Verdadeiros líderes não têm seguidores. Líderes verdadeiros formam novos líderes"

"Verdadeiros líderes se fazem desnecessários"

"Verdadeiros líderes preparam seus seguidores para não mais precisarem deles no futuro. O motivo? Eles (os seguidores) já saberão o que fazer (sozinhos)"

"A liderança não aprisiona. Ela liberta".

ISSO ME REMETE A UMA PASSAGEM DOS EVANGELHOS QUE SEMPRE TRAGO COMIGO: "O vento sopra onde quer. Você escuta o seu som, mas não sabe de onde vem, nem para onde vai" (Jo 3:8)

INFELIZMENTE, EM 2014, O PASTOR MYLES MUNROE VEIO A FALECER, JUNTAMENTE COM SUA ESPOSA E SUA FILHA, NUM ACIDENTE AÉREO, QUANDO O AVIÃO EM QUE ESTAVA ATERRISSAVA NAS BAHAMAS, SEU PAÍS NATAL.

CLIQUE NOS LINKS A SEGUIR PARA ACESSAR OS 4 VÍDEOS DO PASTOR MYLES MUNROE ABORDANDO O TEMA PROPÓSITO DA LIDERANÇA SERVIDORA. SE NÃO PUDER VÊ-LOS AGORA, GUARDE OS ENDEREÇOS. ASSIM QUE PUDER, NAS HORAS LIVRES, ANTES DE DORMIR OU QUANDO PUDER, ASSISTA OU OUÇA OS VÍDEOS.

MANTENHA SUA MENTE ABERTA. SUA VISÃO DE MUNDO IRÁ MUDAR.