Quando
a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um
tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada
um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua
respectiva parcela.
Resposta: errada. A
afirmação contida nessa questão vai contra o Princípio do Orçamento Bruto. Esse
Princípio orçamentário determina que as receitas e despesas públicas devem ser
registradas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Ilustremos
essa situação com a repartição do ICMS entre os municípios. De acordo com o
inciso IV do art. 158, pertencem aos municípios 25%
do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ou seja, de cada 04 (quatro)
reais arrecadados pelos estados, 01 (um) eles devem entregar aos seus
respectivos municípios. Pela regra da questão posta, os estados registrariam na
previsão de arrecadação de suas receitas orçamentárias – relativamente ao ICMS
– apenas o valor que ficassem com eles, isto é, os 75% remanescentes. Pelo
Princípio do Orçamento Bruto, contudo, os estados têm de alocar em suas LOA’s a
totalidade dos recursos previstos para serem arrecadados a título de ICMS, isto
é, 100% dos ingressos previstos.
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