domingo, 18 de setembro de 2016

O QUE É CITAÇÃO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?

No contexto dos tribunais de contas a Citação pode ter finalidade diversa.  

No Tribunal de Contas da União a Citação está prevista no inciso II do art. 202 de seu Regimento Interno. Assim dispõe o dispositivo:

             Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:

             I  – (...);

          II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;

               (...)

Para entender suficientemente o significado desse dispositivo é preciso entender o seguinte.

Existem duas modalidades de irregularidades que os tribunais de contas identificam quando realizam suas auditorias e inspeções (para saber a diferença entre auditoria e inspeção clique AQUI): há aquelas irregularidades que geram o dever de recompor os cofres públicos e aquelas que somente retratam a transgressão a um dispositivo constitucional, infraconstitucional ou regulamentar (decreto, instrução normativa, etc.), sem que os cofres públicos tenham sido afetados. No primeiro caso, existirá a necessidade de o administrador público faltoso recompor o patrimônio dilapidado, isto é, ele terá que devolver os recursos que foram por ele irregularmente aplicados. Vejamos alguns exemplos dessa situação:

a) os técnicos do Tribunal de Contas da União foram fiscalizar uma obra e constataram que foram realizados pagamentos além do serviço prestado. Ou seja, as medições da obra apontaram um valor, mas o pagamento correspondeu a um valor superior. Nessa hipótese, o ordenador de despesas (juntamente com o responsável pela medição da obra) terá que apresentar defesa para esclarecer o fato;

b) os técnicos do Tribunal de Contas da União foram a campo fiscalizar a folha de pagamento de um determinado órgão e acusaram o pagamento de gratificações indevidas. Também aqui o ordenador de despesas (juntamente com o responsável pelo órgão de recursos humanos) terá de apresentar sua defesa.

É diante de irregularidades como essas (envolvendo débito) que o TCU, ao chamar os responsáveis ao processo, utilizará a Citação. Assim, a Citação nada mais é que uma comunicação processual dirigida aos responsáveis para que eles apresentem suas alegações de defesa ou, ainda, conforme diz o dispositivo referido, recolham a quantia devida.

É importante ressaltar, ainda, que a Citação no TCU ocorre na fase da instrução processual, ou seja, no momento em que é ofertado aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa. De posse dos esclarecimentos, os técnicos então emitem um relatório conclusivo em que se posicionam acatando ou rejeitando as defesas apresentadas. Após, o processo é enviado ao Ministério Público de Contas (localizado em Brasília) para emitir seu parecer. Finalizado este, os autos são encaminhados ao Gabinete do Ministro Relator para proferir seu Voto e providenciar o julgamento do feito.

No Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, todavia, a Citação possui outra finalidade, além de ocorrer numa etapa processual diferente daquela do Tribunal de Contas da União.

 Diz o § 1º do art. 174 do Regimento Interno do TCE-AM:


                Art. 174. Julgado em alcance ou penalizado com multa, será o responsável citado para, no prazo de trinta dias, recolher a importância respectiva, acrescida de atualização monetária e juros, quando for o caso.

                 § 1.o Citação é o chamamento do agente responsável que tenha sofrido penalidade ou tenha sido considerado em alcance.

O ponto comum entre a Citação no TCE-AM e a Citação no TCU é que ambas se referem sempre a irregularidades com débito, isto é, irregularidades que envolvem valores a ressarcir aos cofres públicos. Mas as coincidências param por aí.

A Citação no TCE-AM ocorre na fase de execução administrativa, ou seja, após o julgamento e já finalizada a fase recursal, isto é, muito depois de realizada a fase do contraditório e da ampla defesa. Já existe, portanto, coisa julgada administrativa, pronta para ser executada administrativamente pelo Tribunal. Por meio da Citação o TCE-AM oferece uma última oportunidade ao gestor faltoso para recompor os cofres públicos evitando a execução judicial do julgado. Ao contrário do que acontece no TCU - em que os valores a devolver ainda são indícios, não uma certeza - a Citação no TCE-AM reveste-se de uma certeza quando aos recursos malversados.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

O QUE É REPERCUSSÃO GERAL NO STF?

A chamada "Repercussão Geral" - instituto existente no âmbito do Supremo Tribunal Federal - foi o meio encontrado para que o Supremo atingisse, por meio do julgamento de apenas um caso concreto, inúmeros outros processos em tramitação nas instâncias inferiores do judiciário brasileiro (que fatalmente bateriam às portas do próprio STF para serem julgados no futuro). O instituto evita que tais processos cheguem à Suprema Corte, evitando repetidas análises de uma matéria já julgada. Vê-se, portanto, que a Repercussão Geral possui efeito vinculante. Vejamos o que diz o Glossário de Termos do Supremo a respeito do instituto

A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

O QUE É DILIGÊNCIA EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?

Em todos os regimentos internos dos 34 tribunais de contas do Brasil existe pelo menos uma referência ao instituto da Diligência. Conceito muitas vezes mal compreendido - inclusive por boa parte dos próprios servidores das cortes de contas -, a noção do que vem a ser uma Diligência frequentemente suscita dúvidas carecendo, portanto, de uma melhor compreensão. Mas o que vem a ser a Diligência? Quais suas características distintivas? Sua finalidade?

Em linhas gerais, a Diligência é o meio utilizado pelos tribunais de contas para obter maiores informações e esclarecimentos sobre dada situação que ele deseja investigar com mais profundidade. Para tanto, é dado um prazo para que os gestores públicos cumpram as diligências. Esse prazo varia de um tribunal de contas para outro. Vamos a alguns exemplos:

1 - uma denúncia é feita sobre supostas irregularidades existentes num edital de licitação. Ato contínuo, o tribunal de contas correspondente solicita cópia desse edital para ser analisado mais detalhadamente. A solicitação é feita por meio de uma Diligência;

2 - outra denúncia é apresentada dando conhecimento que um determinado concurso público ou processo seletivo simplificado está viciado. Para investigar melhor a denúncia feita nesses moldes o tribunal de contas também recorre à Diligência para obter a cópia do edital.

É bem verdade que as cortes de contas poderiam aprofundar sua fiscalização visitando a repartição pública (o que seria feito por meio de auditorias ou inspeções) que supostamente tenha cometido qualquer das irregularidades apontadas. Ou seja, ele se deslocaria até o órgão (ou entidade) governamental para, "in loco", obter, diretamente, todas as informações e documentos que precisasse. Todavia, a visita à repartição pública quase sempre apresenta limitações que dificultam sua realização imediata: falta de pessoal disponível para proceder à visita, necessidade de autorizações de instâncias superiores (presidente do tribunal, tribunal pleno) que, muitas vezes, demandam tempo para seu atendimento, etc. Para contornar essas limitações a solução mais célere é expedir diligências requisitando documentos e informações acerca do problema.  

Ou seja, enquanto por intermédio das auditorias e inspeções os documentos e informações são colhidos mediante visitas às repartições, por meio das diligências o tribunal supre suas necessidades sem ser preciso deslocar um técnico até o órgão/entidade investigado. Basta expedir um documento requisitando o que deseja. A Diligência é, portanto, um meio de coleta de documentos e informações à distância.

É, inclusive, em razão dessa sua particularidade que é possível a aplicação de multa aos responsáveis que não atenderem às diligências determinadas pelos tribunais de contas. A negativa em atender às diligências é interpretada como uma obstrução à fiscalização do tribunal sujeitando o administrador público à aplicação da sanção equivalente.  

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

O STF E OS PREFEITOS

Pessoal, confiram na minha Coluna Gestão o meu último artigo publicado: O STF E OS PREFEITOS. 

Clique AQUI para acessar o artigo. 


Boa leitura!!

Alipio Filho

terça-feira, 16 de agosto de 2016

IPC 10: CONTABILIZAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Já está disponível para consulta a Instrução de Procedimento Contábil nº 10. Ela trata da Contabilização dos Consórcios Públicos, instituto regido pela Lei federal 11.107/2005. Clique AQUI PARA ACESSAR O CONTEÚDO DA IPC 10

Boa leitura!!

Alipio Filho

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

PCASP 2017

Pessoal, desde o dia 10/08/2016 já está disponível o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para vigência no exercício de 2017. Para acessar o arquivo clique  AQUI. Se desejar saber quais foram as principais alterações acesse AQUI.

Boa leitura

Alipio Filho

terça-feira, 9 de agosto de 2016

PRINCÍPIO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E A APRECIAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DAS CONCESSÕES DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA

O presente artigo foi publicado em co-autoria com alguns colegas Conselheiros Substitutos de todo o Brasil. Ele integrou o Capítulo 9 da Obra CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, lançado pela Editora Fórum no primeiro semestre de 2016. A abordagem é fruto de minha experiência e de meus colaboradores no manejo do Princípio da Decadência Administrtiva no âmbito dos processos de concessão de benefícios (aposentadoria, reforma e pensão) no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Boa leitura!!  

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM

CLIQUE  AQUI PARA ACESSAR O ARTIGO

sábado, 6 de agosto de 2016

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

O QUE SÃO REMÉDIOS GENÉRICOS?

Nos últimos anos uma das novas palavras que foi incorporada no linguajá do brasileiro foram os chamados remédios genéricos. Eles possibilitaram que mais pessoas pudessem comprar medicamentos que antes tinham um elevado preço no mercado. Essa, aliás, é uma das características dos genéricos. Eles são baratos. Por isso, de certa forma, eles democratizaram o acesso à saúde pela camada mais pobre da população. Mas, afinal, o que são os genéricos? Como eles surgiram? 

Não é fácil produzir um medicamento. Em geral, a indústria farmacêutica leva 10, 15, 20, 25, 30 anos ou mais para lançar um novo medicamento no mercado. São inúmeras pesquisas que são feitas, testes de laboratório, testes com pessoas humanas (voluntários), um cem número de avanços e retrocessos durante todo o período de duração da pesquisa até ela chegar ao produto final, colocando-o na prateleira das drogarias. 

Durante esse tempo os gastos são imensos. Pensemos na folha de pagamento de todo o pessoal que, direta ou indiretamente, esteja envolvido com a pesquisa. E aqui não podemos considerar apenas os farmacêuticos, mas também os químicos e todo o pessoal do laboratório, além de pessoas que, aparentemente, não tem nada a ver com a pesquisa, como a recepcionista da sede da indústria, o segurança que é pago para garantir o patrimônio da empresa, enfim, são despesas realizadas por infindáveis anos. Veja que quando uma pesquisa é iniciada ela não tem prazo pra terminar. Tudo vai depender de como os estudos vão ser conduzidos. Na verdade, o futuro é incerto. Não há certeza nenhuma que diga que ao final da caminhada a indústria irá chegar onde pretendia chegar, isto é, desenvolver uma nova fórmula para ser lançada no mercado. Ou seja, é um tiro no escuro. Mas é justamente essa busca pelo desconhecido que é a mola propulsora de tão grande e nobre desafio. Essa força é que as move em direção ao fantástico mundo das futuras descobertas e do porvir. A humanidade agradece, pois é desse esforço gigantesco que a vida de milhões de pessoas espalhadas pelo mundo todo pode ser prolongada. Em outras situações, é a paz que é devolvida às famílias, traduzida pela recuperação da saúde de um ente querido. Isso é impagável!

Pois bem. Então já dá pra ter uma ideia que o esforço é grande e os gastos também. Nesse período, em regra, as indústrias contam com recursos próprios. Elas investem pesadamente na pesquisa. Há, também, dinheiro proveniente de doações dos mais diversos segmentos sócio-econômicos. Sabemos que muitas pessoas famosas ao redor do mundo, além de grandes empresários e os próprios governos, injetam expressivas somas de recursos em busca da cura de determinada doença. Mas, em geral, o dinheiro provém da própria indústria. Agora, imaginem despesas que se arrastam por longos anos. Quando, portanto, uma indústria lança uma nova medicação no mercado é natural que o preço desse medicamento seja elevado. Muito elevado, às vezes. O alto custo para adquirir esse medicamento é a expressão viva do esforço da indústria de recuperar aquilo que ela investiu durante vários anos na sua pesquisa. Nada mais do que justo. 

Por isso, a fórmula é guardada a sete chaves. Ninguém sabe. Somente a indústria que a desenvolveu. Mais: os governos dos países protegem esse segredo. Eles permitem que durante anos (10, 15, 20 ou mais) a indústria venda essa medicação com exclusividade. E por ser somente ela que detém a fórmula do produto, ela acaba colocando o preço que quiser. Foi a solução encontrada para que a indústria - dona da nova fórmula - recupere aquilo que investiu, aufira seus lucros como qualquer outra empresa do mercado.  

Mas ao mesmo tempo em que essas legislações conferem essa proteção, elas preveem também que após um certo período de exclusividade na produção/venda do medicamento, a patente seja quebrada. Ou seja, a fórmula, que até então era de conhecimento somente da indústria que a fabricou, passa a ser de domínio universal. Daí por diante, todas as demais indústrias farmacêuticas que desejarem produzir o produto poderão fazê-lo, de maneira livre, sem limites. 

Ora, esse fato gera imediatamente uma concorrência entre as indústrias produtoras, o que faz com que o preço de tais medicamentos caia substancialmente. Além disso, as demais indústrias não tiveram despesa nenhuma com a pesquisa do produto o que permite que elas pratiquem um preço bem inferior àquela que o patenteou. Assim nascem os  medicamentos GENÉRICOS. Eles são cópias fiéis da fórmula-mãe pesquisada durante anos a fio por uma determinada indústria farmacêutica que, também após um longo período de exclusividade, teve que entregá-la ao conhecimento de suas congêneres no mercado, possibilitando sua produção em escala universal e de maneira coletiva. 

É por isso que muito embora o nome mude, o princípio ativo de todos os genéricos é o mesmo. Basta olhar a bula dos medicamentos. 

  

  
  




         

domingo, 31 de julho de 2016

PLANETAS: O QUE SÃO?

Os astrônomos de todo o mundo elegem três critérios para que um astro celeste seja considerado um planeta: (1) é preciso que ele tenha uma forma arredondada, (2) é necessário que gire em torno de uma estrela e (3) que ele seja um astro dominante em sua órbita, isto é, sua força gravitacional influencie a trajetória dos demais astros próximos dele. Plutão não reúne o último requisito, por isso não é mais considerado um planeta. 

Em razão disso, temos apenas oito planetas no sistema solar: Mercúrio, Vênus, Terra, Marte, Júpiter, Saturno, Urano e Netuno. Os quatro primeiros são considerados como planetas rochosos enquanto os últimos, como planetas gasosos. Conforme o próprio nome diz, os planetas gasosos não possuem elemento sólido; eles são formados apenas por gás. Isso significa que se entrássemos em uma aeronave em direção a eles não teríamos onde pousar. Literalmente, atravessaríamos o planeta de um lado para o outro, como a gente passa entre as nuvens, quando estamos num avião. Nada obstante, esses planetas possuem uma grande força gravitacional, proporcional ao tamanho de sua massa. 

Já os planetas rochosos - como a Terra - são planetas sólidos, isto é, constituídos por rocha. Eles também possuem gases ao seu redor - uma atmosfera -, mas são em quantidade menor, quando comparados com os planetas gasosos. As atmosferas dos planetas rochosos, todavia, variam. A de Mercúrio, por exemplo, é bem mais rarefeita que a da Terra. É a atmosfera, por exemplo, que protege os planetas rochosos de choques diretos com os demais astros que circulam o universos (asteróides, por exemplo). Esses astros, ao entrarem numa atmosfera, são imediatamente desintegrados, dependendo da densidade da atmosfera, da massa e da velocidade do astro. Isso faz com que eles se desintegrem no ar, antes que cheguem à superfície dos planetas. Todavia, há sempre a possibilidade de tais astros alcançarem a superfície dos planetas rochosos, chocando-se com ela e gerando as famosas crateras, como as crateras lunares, que são verdadeiras cicatrizes deixadas pelo choque. 

Na Terra esse fenômeno ganhou o nome de "estrelas cadentes". Elas nada mais são que corpos celestes se desintegrando ao entrarem na atmosfera terrestre.  Há inúmeros casos na História da Terra em que os astros alcançaram a superfície terrestre formando grandes crateras. 

domingo, 24 de julho de 2016

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA OAB? PÚBLICA OU PRIVADA?

A discussão acerca da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil foi reaberta em Ação Direta de Inconstitucionalidade endereçada ao Supremo Tribunal Federal, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que discute o regime de contratação de funcionários para conselhos de fiscalização profissional. Embora a OAB não esteja diretamente envolvida na ADI, o Procurador Geral da República faz referência expressa a ela que, segundo ele, sua natureza jurídica "sui generis" precisa ser rediscutida.  

De fato, se os recursos geridos pela Ordem dos Advogados do Brasil forem de natureza pública, então devem ser prestadas as contas a seu tempo, aos órgãos competentes (Tribunal de Contas da União), da mesma maneira como ocorre com todos os órgãos e entidades públicas federais. Se, ao contrário, forem privados, devem sofrer a incidência tributária correspondente, como qualquer um outro; e declarados os valores percebidos ao órgão fazendário (Secretaria da Receita Federal do Brasil). No caso da OAB, não há uma coisa e nem outra. 

Aguardemos o desfecho. 

Clique AQUI para acessar a íntegra da reportagem. 

Boa leitura!!

Alipio Filho 

sábado, 18 de junho de 2016

MEU SEXTO LIVRO: CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA

PESSOAL, COMUNICO QUE ACABOU DE SER LANÇADO PELA EDITORA FERREIRA  O MEU SEXTO LIVRO: CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A OBRA.

SEGUE A APRESENTAÇÃO DO LIVRO.

BOA LEITURA!!

ALIPIO FILHO

APRESENTAÇÃO


Encontrando-se rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP – 6ª Edição), Contabilidade Pública Orçamentária coloca em evidência o novo modelo de contabilização do crédito orçamentário. Com a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) por todos os entes federativos, a uniformização de rotinas e procedimentos é um imperativo de primeira ordem. Para tanto, é preciso que contadores, estudantes e servidores em geral conheçam com profundidade as funções e o funcionamento das contas de controle orçamentário.    
O conteúdo é destinado a todos aqueles que necessitem adquirir conhecimentos sobre como o setor público brasileiro contabiliza o crédito orçamentário aprovado pelos legislativos (federal, estaduais e municipais). Portanto, ele se destina:
·  àqueles que estão se preparando para concursos públicos;
·  aos estudantes dos cursos de graduação em Contabilidade, Administração e Economia de todo o País;
·  no processo de reciclagem de  servidores públicos que diariamente, direta ou indiretamente, lidam com no tema;
·  a todos aqueles que, como eu, têm interesse em saber mais sobre o assunto. 
Começando com um breve capítulo introdutório (Capítulo I), sequenciado por abordagens relativas à legislação aplicável à Contabilidade Pública Orçamentária em nosso País (Capítulo II), concentro meus comentários no Capítulo III da Obra. Nele, abordo o formato da Contabilidade Pública Orçamentária antes e após a vigência do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Nessa abordagem, ressalto os problemas decorrentes da coexistência de inúmeros planos de contas em todo o País e, principalmente, as inovações trazidas pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, um dos pontos altos da Obra.
Ainda no Capítulo III mostro a sistemática de contabilização da movimentação do crédito orçamentário – Destaques e Provisões, normalmente não abordada na literatura nacional. Finalizo o Capítulo contextualizando a função e o funcionamento das contas de controle orçamentário no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a partir de dois troncos: contas de controle da receita orçamentária e contas de controle da despesa orçamentária. Nessa contextualização abri uma abordagem específica para a nova sistemática de inscrição e execução dos restos a pagar (processados e não processados).
No Capítulo IV (Juntando Tudo) reservei um espaço para praticarmos tudo o que foi mostrado nos Capítulos precedentes.  Nele, escrituramos um orçamento público hipotético cuja abrangência vai desde a previsão/fixação da receita/despesa pública até a inscrição em restos a pagar. Após cada lançamento contábil, a operação contabilizada é imediatamente registrada no Balanço Orçamentário que, aliás, já conta com a estrutura exigida pelo MCASP. Minha finalidade é fazer com que o leitor veja o “antes” e o “depois” de cada lançamento, onde ele poderá identificar o impacto de cada operação  na Contabilidade Orçamentária.         
Contabilidade Pública Orçamentária traz ainda 05 (cinco) artigos (Apêndice 1) e inúmeras questões de diferentes bancas de concursos públicos, acompanhadas dos respectivos comentários (Apêndice 2). As questões não foram escolhidas ao acaso. Elas têm relação direta com o conteúdo abordado em cada tópico. A finalidade é facilitar a assimilação do conteúdo, tornando-o mais objetivo. 
Ao longo da Obra vocês terão ainda a companhia de três ilustres personagens: Dona Mirna, Téo e Dr. Pinho. Eles são seus amigos e tentarão ajudá-lo a tornar o seu aprendizado mais prazeroso. Na página seguinte daremos mais detalhes sobre a personalidade de cada um, suas ocupações profissionais, o que gostam, etc.
Críticas e sugestões serão muito bem-vindas. Favor encaminhá-las para alipioreis1@hotmail.com.       
O Autor

quinta-feira, 26 de maio de 2016

CONCEITO DE PATRIMÔNIO LIQUIDO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa,  Ativo, e Passivo, agora trago o conceito de PATRIMÔNIO LÍQUIDO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho

                                                Patrimônio líquido

4.20.Embora o patrimônio líquido seja definido no item 4.4 como algo residual, ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial. Por exemplo, na sociedade por ações, recursos aportados pelos sócios, reservas resultantes de retenções de lucros e reservas representando ajustes para manutenção do capital podem ser demonstrados separadamente. Tais classificações podem ser relevantes para a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis quando indicarem restrições legais ou de outra natureza sobre a capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos patrimoniais. Podem também refletir o fato de que determinadas partes com direitos de propriedade sobre a entidade têm direitos diferentes com relação ao recebimento de dividendos ou ao reembolso de capital.

4.21.A constituição de reservas é, por vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar à entidade e seus credores uma margem maior de proteção contra os efeitos de prejuízos. Outras reservas podem ser constituídas em atendimento a leis que concedem isenções ou reduções nos impostos a pagar quando são feitas transferências para tais reservas. A existência e o tamanho de tais reservas legais, estatutárias e fiscais representam informações que podem ser importantes para a tomada de decisão dos usuários. As transferências para tais reservas são apropriações de lucros acumulados, portanto, não constituem despesas.

4.22.O montante pelo qual o patrimônio líquido é apresentado no balanço patrimonial depende da mensuração dos ativos e passivos. Normalmente, o montante agregado do patrimônio líquido somente por coincidência corresponde ao valor de mercado agregado das ações da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos líquidos numa base de item-por-item, ou da entidade como um todo, tomando por base a premissa da continuidade (going concern basis).

4.23.Atividades comerciais e industriais, bem como outros negócios são frequentemente exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras organizações cujas estruturas, legal e regulamentar, em regra, são diferentes daquelas aplicáveis às sociedades por ações. Por exemplo, pode haver poucas restrições, caso haja, sobre a distribuição aos proprietários ou a outros beneficiários de montantes incluídos no patrimônio líquido. Não obstante, a definição de patrimônio líquido e os outros aspectos dessa Estrutura Conceitual que tratam do patrimônio líquido são igualmente aplicáveis a tais entidades.

terça-feira, 24 de maio de 2016

TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA: UMA SAÍDA PARA A CRISE?

Boa tarde!!


Temos novo artigo publicado na Coluna Gestão pessoal. 




Clique AQUI para acessar o artigo.

Boa leitura!!


Alipio Filho

terça-feira, 10 de maio de 2016

ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu quinto livro: 

ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS - Capítulo I (Evolução do Orçamento) e II (Princípios Orçamentários) - Com comentários a questões de provas de concursos públicos e exercícios simulados.

A Obra já está à venda no site do Clube de Autores. Clique AQUI para acessar a página do Clube.

Boa leitura!!

Alipio Filho

CONCEITO DE PASSIVO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa e Ativo, agora trago o conceito de PASSIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho


                                                                          PASSIVOS

4.15.    Uma característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio, de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem passivos.

4.16.    Deve-se fazer uma distinção entre obrigação presente e compromisso futuro. A decisão da administração de uma entidade para adquirir ativos no futuro não dá origem, por si só, a uma obrigação presente. A obrigação normalmente surge somente quando um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável para adquirir o ativo. Nesse último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, como, por exemplo, em função da existência de penalidade contratual significativa, deixam a entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.

4.17.    A liquidação de uma obrigação presente geralmente implica a utilização, pela entidade, de recursos incorporados de benefícios econômicos a fim de satisfazer a demanda da outra parte. A liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, como, por exemplo, por meio de:
(a)    pagamento em caixa;
(b)   transferência de outros ativos;
(c)    prestação de serviços;
(d)   substituição da obrigação por outra; ou
(e)    conversão da obrigação em item do patrimônio líquido.
            A obrigação pode também ser extinta por outros meios, tais como pela renúncia do credor ou pela perda dos seus direitos.

4.18.    Passivos resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisição de bens e o uso de serviços dão origem a contas a pagar (a não ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de empréstimo bancário resulta na obrigação de honrá-lo no vencimento. A entidade também pode ter a necessidade de reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado é a transação que dá origem ao passivo.


4.19.    Alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provisões. A definição de passivo, constante do item 4.4, segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso a provisão envolva uma obrigação presente e satisfaça os demais critérios da definição, ela é um passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos concretos incluem provisões para pagamentos a serem feitos para satisfazer acordos com garantias em vigor e provisões para fazer face a obrigações de aposentadoria.

sábado, 7 de maio de 2016

ÍNTEGRA DA MINHA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Pessoal, a quem possa interessar, segue o link onde poderão ter acesso à minha Dessertação de Mestrado, apresentada em abril/2013 na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD, Vila Real, Portugal.

Boa leitura!!

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DISSERTAÇÃO  

CONCEITO DE ATIVO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita e Despesa, agora trago o conceito de ATIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho


                                                                            ATIVOS

4.8.      O benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.

4.9.      A entidade geralmente emprega os seus ativos na produção de bens ou na prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em vista que esses bens ou serviços podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende serviços para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos.

4.10.    Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:
(a)    usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b)   trocado por outros ativos;
(c)    usado para liquidar um passivo; ou
(d)   distribuído aos proprietários da entidade.

4.11.    Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, têm forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo. Assim sendo, as patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, caso deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e caso eles sejam por ela controlados.

4.12.    Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer à definição de ativo mesmo quando não houver controle legal. Por exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer à definição de ativo quando, mantendo esse conhecimento (know-how) em segredo, a entidade controlar os benefícios econômicos que são esperados que fluam desse ativo.

4.13.    Os ativos da entidade resultam de transações passadas ou de outros eventos passados. As entidades normalmente obtêm ativos por meio de sua compra ou produção, mas outras transações ou eventos podem gerar ativos. Por exemplo, um imóvel recebido de ente governamental como parte de programa para fomentar o crescimento econômico de dada região ou a descoberta de jazidas minerais. Transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro não dão origem, por si só, ao surgimento de ativos. Desse modo, por exemplo, a intenção de adquirir estoques não atende, por si só, à definição de ativo.


4.14.    Há uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades não são necessariamente indissociáveis. Assim, o fato de a entidade ter incorrido em gasto pode fornecer uma evidência de busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que um item que satisfaça à definição de ativo tenha sido obtido. De modo análogo, a ausência de gasto relacionado não impede que um item satisfaça à definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Por exemplo, itens que foram doados à entidade podem satisfazer à definição de ativo.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

QUAL O CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO CONTABILIZADA NAS CLASSES 7 E 8 DO PCASP?

Basicamente, o conteúdo registrado nas Classes 7 e 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Outros Controles) compreende três grupos de informações:

1 - Nasce das situações em que o setor público  é responsável pela guarda de valores, títulos e bens pertencentes a terceiros, tais como depósitos judiciais, depósitos compulsórios, etc.

2 - Nasce das ocorrências em que terceiros (estranhos ao setor público) são depositários de valores pertencentes à administração pública, tais como adiantamentos concedidos (suprimento de fundos), bens entregues para uso temporário, etc.

3 - Nasce da apuração de responsabilidades de terceiros ou de agentes públicos que causaram dano ao erário e que está em fase de apuração.

CONCEITO DE RECEITA E DESPESA PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, a Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade traz conceitos importantes para quem deseja aprofundar os seus conhecimentos acerca da base conceitual da Ciência. Por isso, recomendo a sua leitura. Trago, a título de exemplificação, os conceitos de RECEITA e DESPESA, extraídos do referido normativo.

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho

Receitas


4.29. A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis.

4.30. Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.31. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos não circulantes. A definição de receita também inclui ganhos não realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas.

4.32. Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, bens e serviços recebidos em troca de bens e serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços ao credor por empréstimo em liquidação da obrigação de pagar o empréstimo.

Despesas

4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas.

domingo, 24 de abril de 2016

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu 

quarto livro: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR 


PÚBLICO EM EXERCÍCIOS (Com comentários a 

questões de provas de concursos públicos aplicadas pelo 

CESP/UNB, FGV, FCC, dentre outras). A Obra já está à 

venda no site do  Clube de Autores. 




Bons estudos!!

Alipio Filho

sábado, 23 de abril de 2016

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO

Pessoal, segue o link em que vocês poderão baixar as NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO (IPSAS). A publicação é do Conselho Federal de Contabilidade. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo favor clicar AQUI.