Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa e Ativo, agora trago o conceito de PASSIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura.
Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI
Boa leitura!!
Alipio Filho
PASSIVOS
4.15. Uma
característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha
uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou
de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser
legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias.
Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços
recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio,
de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de
maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por
questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus
produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da
expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os
produtos já vendidos constituem passivos.
4.16. Deve-se
fazer uma distinção entre obrigação presente e compromisso futuro. A decisão da
administração de uma entidade para adquirir ativos no futuro não dá origem, por
si só, a uma obrigação presente. A obrigação normalmente surge somente quando
um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável para adquirir
o ativo. Nesse último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as
consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, como, por exemplo,
em função da existência de penalidade contratual significativa, deixam a
entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para evitar o desembolso de
recursos em favor da outra parte.
4.17. A liquidação de uma obrigação presente
geralmente implica a utilização, pela entidade, de recursos incorporados de
benefícios econômicos a fim de satisfazer a demanda da outra parte. A
liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, como,
por exemplo, por meio de:
(a) pagamento
em caixa;
(b) transferência
de outros ativos;
(c) prestação
de serviços;
(d) substituição
da obrigação por outra; ou
(e) conversão
da obrigação em item do patrimônio líquido.
A obrigação
pode também ser extinta por outros meios, tais como pela renúncia do credor ou
pela perda dos seus direitos.
4.18. Passivos
resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a
aquisição de bens e o uso de serviços dão origem a contas a pagar (a não ser
que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de empréstimo bancário
resulta na obrigação de honrá-lo no vencimento. A entidade também pode ter a
necessidade de reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no
volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado
é a transação que dá origem ao passivo.
4.19. Alguns
passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau
de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provisões. A definição
de passivo, constante do item 4.4, segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso
a provisão envolva uma obrigação presente e satisfaça os demais critérios da definição,
ela é um passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos
concretos incluem provisões para pagamentos a serem feitos para satisfazer
acordos com garantias em vigor e provisões para fazer face a obrigações de
aposentadoria.
Olá Prof. Alípio:
ResponderExcluirgostaria da sua opinião sobre a IPC 10, da STN, que trata dos Consórcios Públicos, que recomenda a inscrição do passivo no início da vigência do contrato de rateio, e não quando do repasse ou por apropriação periódica (mensal, por exemplo).
Olá Everton!
ResponderExcluirCom relação ao seu questionamento, a rigor, o reconhecimento do passivo (no ente consorciado) somente deveria ocorrer por ocasião do repasse, isto é, na execução do ajuste e não por ocasião de sua assinatura. Todavia, a IPC orienta que tanto o ativo, isto é, o direito a receber (do consórcio) quanto o passivo (do ente consorciado) deverão ser reconhecidos logo no início da vigência do ajuste. Entendo que a recomendação é fruto mais da natureza jurídica dos consórcios já que para serrem constituídos cada ente consorciado deverá contar com suas respectivas dotações orçamentárias a serem transferidas em suas leis orçamentárias. Ou seja, há lastro que asseguram as futuras transferências, o que autoriza, a meu ver, o pronto registro do passivo. De se ressaltar, a título de esclarecimento, que o passivo assim reconhecido é de natureza patrimonial, marcado com a letra “P”, por meio da conta 2.1.8.9.1.14.00 (folha 08 da IPC). Forte abraço!!