Para saber a diferença, clique AQUI
Boa leitura!!
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
quarta-feira, 25 de março de 2015
sexta-feira, 20 de março de 2015
IMPROVE YOUR ENGLISH II
Para quem deseja melhorar sua pronúncia e audição em inglês, uma outra dica que dou é visitar o site www.newsinlevels.com. Todo dia é publicado um pequeno vídeo, acompanhado com texto escrito. Cada vídeo possui três níveis de dificuldades: básico, médio, e avançado. O nível três traz o texto/pronúncia original.
Bons estudos!!
quarta-feira, 18 de março de 2015
CURSO SOBRE CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO TCE-AM, STF e STJ
Pessoal, nos dias 11, 12 E 14 de maio do corrente ano, estarei ministrando o Curso sobre CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Curso será realizado no Auditório da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, no horário das 8:30 às 12:00. Informações e inscrições poderão ser obtidas por meio dos fones (092) 3234-8904, 3649-3190/3108. O valor do investimento é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
terça-feira, 17 de março de 2015
MCASP - 6ª EDIÇÃO
Pessoal, a Secretaria do Tesouro Nacional já disponibilizou no seu site a 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Confiram por intermédio dos links a seguir:
O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?
Recebi recentemente um e-mail com o seguinte questionamento:
O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?
RESPOSTA: os percentuais referidos nos incisos do Art. 29-A da CF/88 são limites para as despesas dos legislativos municipais. Não são percentuais para repasses dos duodécimos. Logicamente que, sendo limites, eles representam percentuais máximos para cada município dependendo, obviamente, do número de habitantes. Assim, pode ocorrer que os gastos se situem abaixo deles, mas nunca acima. É evidente que os repasses irão oscilar em torno desses gastos. Se representarem 7% então os repasses irão ser realizados em 7%. Se representarem 6% será esse o limite dos repasses, e assim, sucessivamente.
Assinar:
Postagens (Atom)