segunda-feira, 8 de junho de 2020

COVID-19 E TESTE DE IMUNIDADE


1 - QUANDO UM AGENTE PATOGÊNICO INVADE O CORPO HUMANO (vírus, fungos, bactérias, protozoários), IMEDIATAMENTE AS CÉLULAS QUE COMPÕEM O SISTEMA IMUNOLÓGICO HUMANO PRODUZEM UMA PROTEÍNA CUJA FUNÇÃO É IMPEDIR QUE O INVASOR CAUSE DANOS AO ORGANISMO.

2 - ESSA PROTEÍNA É CHAMADA DE antígeno. ALÉM DELA, SÃO TAMBÉM PRODUZIDAS AS células de memória, CUJA FUNÇÃO É DESENCADEAR A DEFESA DO ORGANISMO EM FUTURAS INFECÇÕES DO ORGANISMO.

3 - COM EFEITO, TODAS AS VEZES QUE O MESMO AGENTE PATOGÊNICO INGRESSAR NO CORPO HUMANO, AS CÉLULAS DE MEMÓRIA ATUARÃO, A FIM DE ESTIMULAR O SISTEMA IMUNOLÓGICO HUMANO A DEFENDER O AGRESSOR.

4 - OS ANTÍGENOS, PORTANTO, CORRESPONDEM A "RASTROS" DEIXADOS NO ORGANISMO PELOS AGENTES PATOGÊNICOS. TRATA-SE DE UMA "VACINA" NATURAL QUE O INDIVÍDUO INFECTADO IRÁ DISPOR PELO RESTO DA VIDA. ISSO SIGNIFICA QUE, SE ACOMETIDO NOVAMENTE PELO MESMO AGENTE PATOLÓGICO, TODO O SISTEMA IMUNOLÓGICO SE MOBILIZARÁ PARA COMBATER O NOVO AGENTE AGRESSOR, IMPEDINDO O INDIVÍDUO DE ADOECER.

5 - ESTA É A CHAMADA Imunidade Adquirida, QUE VARIA DE PESSOA PARA PESSOA, POIS DEPENDE DAS INFECÇÕES EXPERIMENTADAS POR CADA UM AO LONGO DE SUA VIDA. CADA INFECÇÃO PRODUZ UM TIPO ESPECÍFICO DE ANTÍGENO, ISTO É, DE "VACINA NATURAL". ELA SÓ SERVE PARA AQUELE TIPO ESPECÍFICO DE AGENTE PATOGÊNICO. É FEITA "SOB MEDIDA". POR ISSO, É POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DE UM DETERMINADO ANTÍGENO ENTRE VÁRIOS OUTROS NO ORGANISMO HUMANO, ALÉM DE PERMITIR ASSOCIÁ-LO AO RESPECTIVO AGENTE PATOLÓGICO QUE ESTIMULOU SUA PRODUÇÃO. COM EFEITO, SEM QUE SAIBAMOS, HÁ UMA MULTIPLICIDADE DE VACINAS DENTRO DO NOSSO ORGANISMO. CADA UMA DELAS ESTIMULADA POR AGENTES PATOGÊNICOS ESPECÍFICOS.

6 - COM A COVID-19 NÃO É DIFERENTE. PESQUISAS JÁ REALIZADAS EM ALGUNS PAÍSES DEMONSTRAM A PRESENÇA DE ANTÍGENOS NAS PESSOAS RECUPERADAS DA DOENÇA.

7 - CONTUDO, NEM TODA PESSOA PRODUZ OS ANTÍGENOS DA MESMA MANEIRA. UNS PRODUZEM IMEDIATAMENTE. OUTROS, DEMORAM PELO MENOS 3 SEMANAS PARA PRODUZI-LOS. JÁ VI UMA VIROLOGISTA FALAR QUE, NO CASO DA COVID-19, OS ANTICORPOS PODEM COMEÇAR A APARECER A PARTIR DE 30 DIAS DEPOIS QUE O INDIVÍDUO SE RECUPERA, ISTO É, DEPOIS QUE SEU ORGANISMO NÃO APRESENTAR MAIS NENHUMA CARGA VIRAL.

8 - HÁ DOIS EXAMES ESPECÍFICOS QUE IDENTIFICAM A PRESENÇA DOS ANTÍGENOS NO ORGANISMO: O IgM (Imunoglobulinas Classe M) e o IgG (Imunoglobulinas Classe G). AMBOS, A PARTIR DA COLETA DE SANGUE.

9 - A PRESENÇA DO IgG INDICARÁ QUE O INDIVÍDUO TEVE INFECÇÃO HÁ, PELO MENOS, 3 SEMANAS E QUE JÁ ESTÁ IMUNIZADO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS.

10 - A DÚVIDA DA COMUNIDADE CIENTÍFICA, NO ENTANTO, É SABER QUAL O GRAU DE PROTEÇÃO QUE O IgG CONFERE AO ORGANISMO. ALÉM DISSO, NÃO SE SABE QUANTO TEMPO ESSA PROTEÇÃO DURA. SE ELA SEGUE O MESMO PADRÃO DE OUTROS ANTÍGENOS OU NÃO.

11 - UMA SUGESTÃO PARA QUEM ACHA QUE CONTRAIU O NOVO CORONAVÍRUS É FAZER O REFERIDO EXAME, ASSIM COMO, TODOS OS OUTROS QUE SE RECUPERARAM DELE.

12 - TAÍ UMA ÓTIMA POLÍTICA DE GOVERNO. UMA PARCERIA ENVOLVENDO A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, OS LABORATÓRIOS E O EMPRESARIADO, A FIM DE QUE TODOS OS INDIVÍDUOS RECUPERADOS PUDESSEM SER SUBMETIDOS A ESTE EXAME E VOLTAREM PARA SEUS POSTOS DE TRABALHO MAIS SEGUROS E OFERECENDO MAIS SEGURANÇA.

13 - A MEDIDA AJUDARIA A REDUZIR A QUEDA NA ATIVIDADE ECONÔMICA CONTRIBUINDO PARA ATENUAR OS PREJUÍZOS. ALÉM DISSO, ELA DEVERIA TER SIDO ADOTADA DESDE O INÍCIO, QUANDO ENTRAMOS NO CICLO DO ISOLAMENTO/DISTANCIAMENTO SOCIAL.

14 - PORÉM, POLÍTICAS COMO ESTA SÃO DEMASIADAMENTE AVANÇADAS E COMPLEXAS PARA SEREM IMPLEMENTADAS POR PAÍSES DE TERCEIRO MUNDO, POIS, ALGUNS DE SEUS GOVERNANTES, TEIMAM EM IGNORAR COMPLETAMENTE O MAL E OS RECLAMES DA Ciência.

15 - PARA QUEM DESEJA SABER MAIS DESTE EXAME BASTA CLICAR NO LINK A SEGUIR.


TESTE SOROLÓGICO


BOA TARDE!!


Alipio Reis Firmo Filho

sábado, 6 de junho de 2020

SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro): O QUE É?

No Capítulo que trata da transparência e da consolidação das contas públicas, mais especificamente, no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi determinado ao Poder Executivo da União que procedesse à consolidação - nacional e por esfero de governo - das contas dos entes da federação, relativas ao cada ano. A consolidação deverá ser realizada até o dia 30 de junho do ano subsequente e divulgada ao público por meio da rede mundial de computadores (internet). 

Os estados tem que enviar suas contas até o dia 31 de maio enquanto os municípios, até o dia 30 de abril do mesmo ano, consoante exigido no § 1º do referido artigo. 

A fim de facilitar e viabilizar a recepção das contas, a Secretaria do Tesouro Nacional criou o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI cuja página poderá ser acessada AQUI

Por meio do Siconfi são enviados o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a Declaração de Contas Anual (DCA) e a Matriz de Saldos Contábeis. 

 

quinta-feira, 28 de maio de 2020

PESQUISA COMPROVA A EFICÁCIA DO DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO SOCIAL EM PORTUGAL

MAIS UMA PESQUISA APONTANDO A EFICÁCIA DO DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO SOCIAL NO COMBATE À COVID-19. DESTA VEZ, EM PORTUGAL. NA VERDADE, EXISTEM INÚMERAS DELAS AO REDOR DO MUNDO.

A EFICÁCIA DO DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO SOCIAL NÃO PODE SER MEDIDA PELO NÚMERO DE PESSOAS QUE FORAM INFECTADAS APÓS SUA ADOÇÃO PELOS GOVERNOS, MAS, SIM, PELO NÚMERO DE INDIVÍDUOS QUE deixaram de ser contaminados DURANTE O SEU PERÍODO DE VIGÊNCIA.

PORTANTO, A QUESTÃO NÃO GIRA EM TORNO DE "quantos foram contaminados" MAS, AO REVÉS, DE "QUANTOS deixaram DE SER INFECTADOS".

EM TAIS CONDIÇÕES, A PRIMEIRA VARIÁVEL REVELA O LADO visível DO DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO SOCIAL, MUITO MAIS FÁCIL DE SER MEDIDO. A ÚLTIMA, AO CONTRÁRIO, APRESENTA A FACE invisível DA SOLUÇÃO, MENSURÁVEL APENAS POR MEIO DE COMPLEXOS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.


Alipio Filho

terça-feira, 26 de maio de 2020

segunda-feira, 25 de maio de 2020

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS N. 03: ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP

Pessoal, eu ainda não havia publicado a Instrução de Procedimentos Contábeis n. 03, que orienta sobre os procedimentos para o encerramento das contas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. 


Boa leitura!!

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS N. 02: RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

Pessoal, segue o link para acessar a íntegra da Instrução de Procedimentos Contábeis n. 02, que orienta sobre a contabilização dos créditos tributários pelo regime de competência. Ela é de 2013 e eu ainda não havia publicado aqui no meu Blog. 


Boa leitura!!