1 - (FGV/2015/Conselheiro Substituto/TCE-RJ) Em Janeiro/20X0 o ente público
adquiriu de terceiros um equipamento para compor seu imobilizado, pelo preço de
$100.000 para pagamento em cota única daqui a 2 anos, sem juros.
Sabe-se que:
Finalmente,
em 01/Fevereiro/20X0 a instalação do equipamento foi concluída e esse ficou
disponível para uso pelo ente público conforme objetivado por sua
administração.
O
valor do custo de aquisição (mensuração inicial) de item de imobilizado que o
ente público deveria reconhecer em seu balanço patrimonial em conformidade com
a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:
(A) $100.000;
(B) $100.500;
(C) $101.300;
(D)
$110.500;
(E) $111.300.
De acordo com o MCASP, 6ª
edição, tópico 5.4.1 (Portaria STN nº 700/2014), há duas alternativas para
mensurarmos o custo inicial de um item do ativo imobilizado: o seu preço à
vista ou o seu valor justo na data do reconhecimento (esta última hipótese
quando o ativo é adquirido por meio de uma transação sem contraprestação). Portanto,
o ponto de partida para a resolução da questão é considerarmos o seu preço à
vista ($ 90.000). Mas segundo o mesmo Manual outros elementos devem compor o
custo de um ativo imobilizado. Na questão dada, deverão ser igualmente
incorporados ao valor à vista (i) os impostos não recuperáveis ($ 1.300), (ii)
a instalação do equipamento ($ 8.000) e
(iii) o frete e respectivo seguro ($ 2.000). Computando tais itens o
custo do equipamento eleva-se para $ 101.300. Todavia, desse total deverá ser
abatido o valor dos impostos recuperáveis ($ 800), reduzindo-o para $ 100.500. A
título de ilustração, no âmbito das Normas Internacionais Aplicadas pelo Setor
Público editadas pelo IFAC (International Federation of Accountants), as
operações envolvendo o ativo imobilizado das entidades governamentais são
disciplinadas pela IPSAS 17. Gabarito:
alternativa B.
2 - (FGV/2015/Conselheiro Substituto/TCE-RJ) Em Janeiro/20X1 o ente público
adquiriu item para compor seu imobilizado pelo custo de aquisição (mensuração
inicial) de $200.000.
Em
função do tempo decorrido com o frete até o estabelecimento do ente público e
sua instalação, esse item só ficou disponível para uso a partir de
01/Abril/20X1, quando a administração do ente público fez as seguintes
estimativas com relação a ele:
Vida econômica = 25 anos
Vida útil = 15 anos
Valor residual = $30.500
Método de depreciação = cotas constantes
O
valor da despesa de depreciação que o ente público deveria reconhecer em 20X1
em relação a esse item, em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de
dezembro de 2014, é:
(A)
$5.085,00;
(B) $6.780,00;
(C) $8.475,00;
(D)
$10.000,00;
(E) $11.300,00.
A Depreciação é regulada
no tópico 7.3 do MCASP, 6ª edição (Portaria STN nº 700/2014). Na questão dada,
o cálculo do valor da despesa com depreciação é realizado da seguinte maneira:
1 – Cálculo da cota da
depreciação anual: $ 200.000 - $ 30.500 / 15 (anos) = $ 11.300.
2 – Cálculo da cota da
depreciação mensal: $ 11.300 / 12 (meses) = $ 941,66.
3 – Cálculo do valor da
despesa com depreciação do ente em 20X1: $ 941,66 x 9 (meses) = $ 8.475. OBS: o
período de 9 meses corresponde ao espaço de tempo que o equipamento começou a
operar em 20X1, isto é, a partir de 01/04.
Gabarito: alternativa C.
3 - (FGV/2015/Conselheiro Substituto/TCE-RJ) Em 31/12/20X8 determinado ente
apresentou balanço patrimonial onde constam os seguintes saldos:
Caixa = $100.000,00
Banco conta corrente =
$890.000,00
Banco conta poupança =
$470.000,00
Aplicação financeira em ouro =
$120.000,00
Aplicação financeira em fundo de
capitalização = $60.000,00
Aplicação financeira em fundo de
ações negociadas na BM&FBovespa = $230.000,00
Tributos arrecadados pelos
bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente = $20.000,00
Tributos a receber =
$1.000.000,00
Duplicatas a receber de clientes
= $400.000,00
Estoques = $200.000,00
As
notas explicativas apresentam alguns detalhes sobre a liquidez e o risco desses
ativos, conforme segue:
Banco conta corrente: numerário
disponível para uso pelo ente.
Banco conta poupança: montante
pode ser resgatado a qualquer momento sem penalidade, risco insignificante de
mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação mais juros de
0,5% ao mês.
Aplicação financeira em ouro:
montante pode ser resgatado a qualquer momento, risco e remuneração
correspondem à oscilação do preço da commodity no mercado internacional.
Aplicação financeira em fundo de
capitalização: montante só poderá ser resgatado daqui a 2 anos, resgate
antecipado é penalizado como segue: nos primeiros 6 meses a pena por não
cumprir carência é 60% do saldo do investimento; de 6 meses a 18 meses a pena
por não cumprir carência é 40% do saldo do investimento; de 18 meses a 24 meses
a pena por não cumprir carência é 25% do saldo do investimento, risco
insignificante de mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação
mais juros de 0,4% ao mês.
Aplicação financeira em fundo de
ações negociadas na BM&FBovespa: montante pode ser resgatado a qualquer
momento, risco e remuneração correspondem à oscilação do preço das ações no
mercado.
Tributos arrecadados pelos
bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente: receita orçamentária
arrecadada que se encontra em poder da rede bancária em fase de recolhimento;
esse montante será disponibilizado ao ente público em menos de uma semana e não
há risco significativo quanto a isso.
Tributos a receber: 10% do
montante já está vencido há mais de 1 ano; 5% do montante está vencido há mais
de 3 meses e menos de 1 ano; 12% do montante está vencido há menos de 3 meses;
60% do montante vencerá nos próximos 3 meses; o restante vencerá após os 3
próximos meses.
Duplicatas a receber de clientes:
2% do montante já está vencido há mais de 1 ano; 5% do montante está vencido há
mais de 3 meses e menos de 1 ano; 3% do montante está vencido há menos de 3
meses; 70% do montante vencerá nos próximos 3 meses; o restante vencerá após os
3 próximos meses.
Estoques: 80% do montante se refere ao estoque de mercadorias que o ente
costuma vender com mark-up de 1,6 e cujo giro de estoques é 20; 15% do montante
se refere ao estoque de mercadorias que o ente costuma vender com mark-up de
1,9 e cujo giro de estoques é 3; o restante se refere ao estoque de material de
consumo.
O valor do
saldo de “caixa e equivalente de caixa” que a entidade deveria apresentar em
sua demonstração dos fluxos de caixa apurada em 31/12/20X8 em conformidade com
a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:
(A)
$1.460.000,00;
(B)
$1.480.000,00;
(C)
$1.580.000,00;
(D)
$1.770.000,00;
(E)
$2.730.000,00.
O conceito de
Caixa e Equivalente de Caixa no MCASP, 6ª edição (Portaria STN nº 700/2014) não
é muito preciso. O Manual não distingue, objetivamente, o que se considera
“Caixa” e “Equivalente de Caixa”. As definições apresentadas no Manual
conceituam os dois termos em conjunto, como se uma coisa só fossem (tópico
6.3.1): Compreende o numerário em espécie e
depósitos bancários disponíveis, além das aplicações financeiras de curto
prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante
conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de
valor. Inclui, ainda, a receita orçamentária arrecadada que se encontra em
poder da rede bancária em fase de recolhimento.
Ou seja, não é possível sabermos os limites de um e de outro termo. O que a
norma considera como “Caixa”? Qual o significado de um “Equivalente de Caixa”? A
resposta está na IPSAS 2 do IFAC (International Federation of Accountants).
Para ela, o termo “Caixa” compreende os
numerários em espécie e os depósitos bancários disponíveis, isto é, os
depósitos bancários em conta corrente, de pronta utilização (Parágrafo 8). Já o
“Equivalente de Caixa”, segundo a mesma norma, são aplicações financeiras de
curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante
conhecido de caixa e que estejam sujeito a um insignificante risco de mudança
de valor. Para ela, as aplicações de curto prazo são aquelas cujos resgates
ocorrem em até 03 (três) meses da data da contratação. Entretanto, ela não
define o que chama de “risco insignificante de mudança de valor”. Que risco é
esse? Qual sua magnitude? Não existem parâmetros para o dimensionarmos. A
partir desses dois conceitos, e considerando os dados da questão, incluem-se
como “Caixa” o valor em espécie ($ 100.000,00) e o depósito em conta corrente
($ 890.000). Por sua vez, os “Equivalentes de Caixa” compreendem o depósito em conta poupança
($470.000) e os tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à
conta do ente ($20.000). Todas as outras aplicações financeiras devem ser
desconsideradas em razão do alto risco que envolvem. São elas: a aplicação
financeira em ouro (em razão de oscilações no mercado de commodity); a
aplicação financeira em fundo de capitalização (em razão das elevadas perdas em
casos de resgates antes do término da aplicação); a aplicação financeira em
fundo de ações negociadas na BM&FBovespa (em razão das oscilações do preço
no mercado de ações). Os tributos a receber, as duplicadas a receber e os
estoques, obviamente, também não devem ser considerados como Equivalente de
Caixa, por dependerem de inúmeros fatores para serem transformados em
moeda. Gabarito: alternativa B.