(FCC/2014/Analista de Controle Externo –
Contabilidade/TCE-GO) Com relação às demonstrações contábeis a serem
elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público, considere:
I. A Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido −DMPL evidencia a movimentação havida em
cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos
efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.
II. A Demonstração
das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado
patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.
III. O Balanço
Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em
níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas
alterações com a execução, demonstrando o resultado patrimonial da entidade.
IV. A Demonstração
dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de
caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de
manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
V. O Balanço
Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia o
resultado orçamentário do exercício.
Está correto o que
se afirma APENAS em
(A) III, IV e V.
(B) I e II.
(C) II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) I, II e IV.
Resposta: alternativa E. Solução: Alternativa I
correta: as
demonstrações contábeis aplicadas ao setor público estão todas previstas na NBC
T 16.6, aprovada pela Resolução CFC 1133/08. Dentre estas, consta a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL. Essa demonstração, aliás,
não constava na redação original da Resolução. Foi incluída posteriormente por
intermédio da Resolução CFC 1437/13. O conteúdo indicado na alternativa em
questão reproduz, literalmente, o constate na aludida Resolução. Conforme
assinala o normativo, a DMPL deverá ser elaborada pelas empresas estatais
dependentes, entendidas estas como as empresas
controladas que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
(inciso III, art. 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como, pelos entes
que as incorporarem no processo de consolidação das contas. Alternativa
II correta: da mesma maneira que no comentário precedente, a alternativa
reproduz a descrição contida na NBC T 16.6 para a Demonstração das Variações
Patrimoniais. Conquanto, por esse prisma, a alternativa esteja correta, a
definição do Conselho Federal de Contabilidade não é boa. Ela induz à conclusão
de que a DVP congrega apenas as variações quantitativas e qualitativas decorrentes
da execução orçamentária. Preferimos a definição legal contida na Lei 4.320/64
segundo a qual a Demonstração evidenciará as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício (art. 104). Essa definição, a
propósito, foi prestigiada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público. Com efeito, não somente a execução orçamentária poderá gerar variações
patrimoniais. Também situações fortuitas (depreciação de um maquinário, doações
de bens, desaparecimento de bens por sinistros, etc.) podem ocasioná-las. Alternativa
IV correta: conteúdo
de acordo com o especificado na NBC T 16.6. A Demonstração dos Fluxos de Caixa
deverá substituir o Balanço Financeiro futuramente, tão logo seja aprovada a
lei de finanças públicas que substituirá a Lei 4.320/64. Nota: as alternativas III e V estão incorretas pois,
respectivamente, os referidos balanços demonstrarão os resultados orçamentário
e patrimonial do período.