Minha coluna semanal no FATO AMAZÔNICO.
Boa leitura!
Alipio Filho
QUE TIPO DE CONTROLE NÓS QUEREMOS
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
domingo, 14 de setembro de 2014
CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA
PESSOAL, JÁ É O LIVRO DIGITAL MAIS VENDIDO NA LIVRARIA SARAIVA. PARA QUEM DESEJA APRENDER A MECÂNICA DA CONTABILIDADE PÚBLICA DE UMA MANEIRA FÁCIL, RECOMENDO. BOM E BARATO!!
BOA LEITURA!!
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
MALHA RODOVIÁRIA: OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Pessoal, esta semana o papo na minha coluna Gestão no FATO AMAZÔNICO é um convite à reflexão sobre a malha rodoviária brasileira.
Boa leitura!!
Alípio Filho
MALHA RODOVIÁRIA: OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
domingo, 7 de setembro de 2014
ALIPIO FILHO PRESTANDO CONTAS
Pessoal, prestigiando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) coloquei na net no dia 03/09/2014 o Blog ALIPIO FILHO PRESTANDO CONTAS. Ele é uma ferramenta por meio do qual divulgarei mensalmente informações relativas à gestão dos processos que tramitam em meu Gabinete. Para acessar o Blog clique no link a seguir:
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
NOSSOS BALANÇOS PÚBLICOS PODEM SERVIR DE FERRAMENTA PARA A TOMADA DE DECISÃO?
Pessoal, na minha coluna Gestão do Fato Amazônico desta semana, chamo a atenção para um problema delicado, mas de importância capital para a Gestão contábil em nosso Estado.
Clique AQUI para acessar a coluna.
Boa leitura!!
sábado, 30 de agosto de 2014
CURRICULO LATTES: MANUAL DE UTILIZAÇÃO E PREENCHIMENTO
Pessoal, encontrei esse Manual para Utilização e Preenchimento do Curriculo na Plataforma Lattes, elaborado pela Prof. Dra. Caroline Kraus Luvizotto.
Para consultar o Manual clicar AQUI.
ADIN: PRAZOS PARA CONTESTAR E RECORRER
Pessoal, no Agravo Regimental interposto no Recurso Extraordinário 658.375, há duas importantes orientações no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidades.
A primeira se refere ao fato de não ser possível, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade - processos de índole objetiva - a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva. Em decorrência, é inaplicável a regra do art. 188 do Código de Processo Civil: Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
A segunda, diz respeito à prerrogativa de recorrer nas ADINs. Segundo a mesma Decisão, caberá ao Governador do Estado-Membro recorrer nas ADINs não sendo possível o recurso está assinado apenas pelo Procurador-Geral do Estado. Admite-se o pleito do Procurador-Gera, mas desde que a peça esteja também assinada pelo Governador.
Clique AQUI para acessar a Decisão.
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