quarta-feira, 2 de abril de 2014

CURSO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONTADORES E NÃO CONTADORES EM MANAUS

PESSOAL, NOS DIAS 21, 22, 23 e 24 DE ABRIL/2014 ESTAREMOS MINISTRANDO O CURSO "ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONTADORES E NÃO CONTADORES", NO HORÁRIO DE 18:00 ÀS 21:00. INFORMAMOS QUE TODO O CURSO IRÁ SER DESENVOLVIDO TOMANDO COMO PARÂMETRO OS ORÇAMENTOS DO GOVERNO FEDERAL, DO ESTADO DO AMAZONAS E DA PREFEITURA DE MANAUS, TODOS DO EXERCÍCIO DE 2014.

NO CURSO OS PARTICIPANTES APRENDERÃO A (DENTRE OUTRO...S CONCEITOS):

a) entender as diferenças entre as receitas e despesas correntes e de capital;
b) saber sobre unidades administrativas, orçamentárias e órgãos orçamentários;
c) identificar como é construída a estrutura orçamentária da receita e da despesa públicas (natureza da despesa, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa);
d) definir as diferenças entre os empenhos ordinário, por estimativa e global;
e) entender o que são e como ocorrem os movimentos de créditos orçamentários (provisões e destaques).

FINALIZAREMOS CADA DIA DE AULA COM A APLICAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS QUE ENVOLVEM OS CONCEITOS ABORDADOS. INSCRIÇÕES PODERÃO SER EFETUADAS PELO E-MAIL: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com OU PELO FONE (92) 9426-0850. ESPERAMOS CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE VOCÊS!!

quinta-feira, 13 de março de 2014

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E CONFERENCISTAS PELO SETOR PÚBLICO: CASO DE LICITAÇÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE?

Divido com vocês algumas considerações acerca de um problema muito comum na administração pública: se um órgão púbico desejar contratar um instrutor ou conferencista para treinar seu pessoal, ele deverá fazer um procedimento licitatório ou poderá contratá-lo diretamente? Nesta última hipótese, será caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação? 

Bem, essa problemática foi enfrentada em artigo produzido pelo professor Luiz Cláudio de Azevedo Chaves. Nele, o professor faz importantes considerações a respeito que, tenho certeza, muito contribuirão para dissipar eventuais dúvidas. 

Boa leitura!!

Acesse o artigo clicando AQUI

terça-feira, 4 de março de 2014

NEVRALGIA DO TRIGÊMEO: O QUE É?

A Nevralgia do nervo trigêmeo, também conhecida como Neuralgia do trigêmeo, é uma dor facial intensa muito  comum na terceira idade. A população mais jovem, entretanto, não está imune à doença. Nesta entrevista, o Dr. Drauzio Varella aborda o tema conversando com o Dr. Cláudio Fernandes Corrêa, responsável pelo Grupo de Dor do Hospital 9 de julho em São Paulo. Boa leitura!!
 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CURSO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA: INSCRIÇÕES ABERTAS

Pessoal, estamos com inscrições abertas para o curso (presencial) de CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA, conforme informações a seguir:

QUANDO? Dias: 18, 19 e 20 de março de 2014;

HORÁRIO? 18:00 às 21:00;

QUAL O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO?

1 – Controle orçamentário no Plano de Contas da Nova Contabilidade Pública;

2 – Regime Misto e Contábil: conceito e características;

3 – Relação entre passivo exigível e as etapas da execução orçamentária:
    
3.1 – Passivo exigível e empenho da despesa;
3.2 – Passivo exigível e despesas em liquidação;
3.3 – Passivo exigível e despesas liquidadas;
3.4 – Passivo exigível e despesas pagas;

4– Contabilização da execução orçamentária.

 QUEM IRÁ MINISTRAR O CURSO? Profº Msc. Alípio Reis Firmo Filho

QUAL A FINALIDADE DO CURSO E PÚBLICO-ALVO? Ideal para preparação em concursos públicos, graduação, servidores públicos, interessados em geral.

ONDE?  Rua José Paranaguá, n. 126, esquina com Rua Dr. Almínio - Centro - Manaus - AM

COMO FAÇO PARA FAZER MINHA INSCRIÇÃO? Enviar nome completo e fone para contato para o seguinte e-mail: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com ou ligar para (92) 9426-0850 (VIVO) e (92) 8225-0354 (TIM).

O QUE O PARTICIPANTE IRÁ APRENDER NESSE CURSO?

  • Identificar as principais contas de controle orçamentário utilizadas pela Nova Contabilidade Pública;
  • Empenhar, liquidar e pagar despesas utilizando a nova sistemática de controle orçamentário;
  • Contabilizar a movimentação de crédito orçamentário sob as novas regras de Contabilidade Pública;
  • Inscrever despesas em Restos a Pagar Processados e Não-processados sob a nova ótica da Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público ;

QUAL O VALOR DO INVESTIMENTO? R$ 235,00 (à vista 10% de desconto ou parcelamento no cartão de crédito). Contate-nos para saber mais sobre o DESCONTO PROGRESSIVO.

CURSO 100% PRÁTICO! VAGAS LIMITADAS!

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

RESTOS A PAGAR: ANEXOS I e II DA NOVA ESTRUTURA DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DÚVIDA: A nova estrutura do Balanço Orçamentário é acompanhada por dois anexos, destinados a apresentar a inscrição, execução e baixa dos restos a pagar (processados e não processados). Tenho uma dúvida: por que em ambos os demonstrativos existe uma coluna destinada ao registro dos restos a pagar de exercícios anteriores (no plural). Pelo que sei, os restos a pagar referem-se a despesas do exercício anterior no qual foram empenhados.
 
CONSIDERAÇÕES: DE FATO, QUANDO O TEMA É INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR, NORMALMENTE OLHAMOS APENAS PARA O EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. ESSA POSTURA, ENTRETANTO, NOS DÁ UMA VISÃO APENAS PARCIAL DA MAGNITUDE DESSAS DESPESAS. OS ANEXOS I e II DO NOVO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (TRAZIDO PELO MCASP) PROCURAM DEMONSTRAR COMO ESTÁ OCORRENDO A GESTÃO DOS RESTOS A PAGAR (PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS). POIS BEM, EM RAZÃO DISSO, É NECESSÁRIO QUE SEJAM DIVULGADAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES NÃO APENAS AO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, MAS TAMBÉM AOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR (NÃO SEI SE ME FIZ CLARO). ISTO PORQUE, QUANDO UM EMPENHO É INSCRITO EM RESTOS A PAGAR (PROCESSADO/NÃO PROCESSADO) POR VEZES ESSE EMPENHO NÃO É PAGO OU LIQUIDADO/PAGO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE O QUE FAZ COM QUE ESSE RESÍDUO ORÇAMENTÁRIO SOBREVIVA, PERDURANDO POR EXERCÍCIOS FUTUROS (2, 3, 4, 5 EXERCÍCIOS). POIS BEM, DORAVANTE OS ANEXOS IMPÕEM AOS GESTORES INFORMAREM A SITUAÇÃO DESSES EMPENHOS, JUNTAMENTE COM AQUELES INSCRITOS NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

MÓDULO RESOLUÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA

OLÁ PESSOAL!!!

NOS DIAS 22/02 E 01/03/2014 (DOIS SÁBADOS) ESTAREI REALIZANDO O MÓDULO RESOLUÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA. PORTANTO, VOCÊ QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA ALGUM CONCURSO PÚBLICO QUE EXIJA CONHECIMENTOS DESSA IMPORTANTE DISCIPLINA, TERÁ UMA ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA MEDIR SEUS CONHECIMENTOS!!!

MAS TAMBÉM AQUELES QUE JÁ TRABALHAM COM CONTABILIDADE PÚBLICA OU SÃO ACA...DÊMICOS DO CURSO DE CONTABILIDADE NÃO PODERÃO PERDER ESSA GRANDE OPORTUNIDADE!!!

AS QUESTÕES FORAM CRITERIOSAMENTE SELECIONADAS, A FIM DE EXPLORAR O CONHECIMENTO DOS PARTICIPANTES TANTO SOBRE AS ANTIGAS QUANTO ACERCA DAS NOVAS REGRAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASIL. ELAS FORAM SELECIONADAS A PARTIR DE PROVAS APLICADAS PELA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS E CESP/UNB EM CONCURSOS PÚBLICOS JÁ REALIZADOS. O PARTICIPANTE TERÁ A OPÇÃO DE ESCOLHER POR REALIZAR SUAS PROVAS APENAS PELA MANHÃ (NOS DIAS 22/02 E 01/03) OU PELA TARDE. SERÃO APLICADAS DUAS BATERIAS DE QUESTÕES: UMA NO DIA 22/02 E OUTRA EM 01/03/2014.

O PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES SERÁ O SEGUINTE: EM CADA DIA OS PARTICIPANTES RECEBERÃO UM CONJUNTO DE QUESTOES DE PROVAS PARA RESOLVER NUM DETERMINADO TEMPO. AO TÉRMINO DO TEMPO, RESOLVEREMOS JUNTOS AS QUESTÕES APLICADAS, COMENTANDO UMA A UMA AS ALTERNATIVAS DE CADA QUESTÃO, A FIM DE APROVEITARMOS AO MÁXIMO O CONTEÚDO DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES. CADA COMENTÁRIO SERÁ, PORTANTO, UMA MINI-AULA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.

O VALOR DO INVESTIMENTO É DE R$ 150,00 (AQUELES QUE PAGAREM À VISTA TERÃO 10% DE DESCONTO). OS PARTICIPANTES TERÃO AINDA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO. MAIORES INFORMAÇÕES PELOS FONES (92) 9426-0850 (VIVO) ou 8225-0354 (TIM) OU PELO E-MAIL: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com.

VENHA APRENDER CONTABILIDADE PÚBLICA COMIGO!!! AGUARDAMOS VOCÊ LÁ!! GRANDE ABRAÇO!!!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

APLICAÇÃO DE MULTA A GESTORES REVÉIS: TEMOS QUE REPENSAR?

Há um debate muito interessante no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acerca da possibilidade ou não de aplicação de multa a responsáveis que, muito embora notificados para apresentarem justificativas sobre irregularidades em suas gestões, fazem a opção de permanecerem em silêncio (assumindo a condição de revel). 
 
De minha parte, sustento o entendimento de que a revelia é uma faculdade do gestor público. Em outras palavras, regularmente notificado para apresentar justificativas o jurisdicionado pode optar por duas condutas (a meu ver, igualmente legítimas): (1) oferecer os esclarecimentos reclamados pelo órgao de controle ou (2) permanecer em silêncio. As duas condutas são válidas. Pois bem, há uma corrente no  TCE-AM que é pela aplicação de multa ao gestor revel. Esse entendimento, no meu ponto de vista, carece de amparo legal. Justificamos. 
 
A rigor, o gestor revel, na verdade, respondeu ao ofício notificatório. Como assim? Ao assumir a condição de revel ele, tacitamente, sinaliza para o órgão de controle que concorda com tudo aquilo que fora produzido contra si no curso processual. Aliás, a própria Lei Orgânica do TCE-AM (Lei 2423/96) em seu art. 127 prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às matérias regulamentadas naquele Diploma Legal. E o CPC, em seu art. 319 diz textualmente que, "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". De sua parte afirma o Regimento Interno do TCE-AM que  "a  ausência de manifestação no prazo para oferecimento de defesa e justificativas implica revelia" (art. 88). Portanto, como sancionar alguém pela falta de manifestação expressa e ignorando sua manifestação tácita? Com as vênias de estilo, as decisões assim produzidas, se levadas ao crivo do judiciário, não têm sustentabilidade. São frágeis.
 
Com efeito, temos que repensar esse entendimento doutrinário. Do contrário, estaremos indo além dos limites da lei.
 
Para nossa reflexão!