sábado, 4 de maio de 2013

BANCOS CENTRAIS: O QUE SÃO?

Os bancos centrais são instituições criadas pelos países com a missão de cuidar, essencialmente, de suas políticas monetária e cambial. Normalmente os bancos centrais são instituições públicas mas há países - como os EUA - que os dotam de uma estrutura híbrica, isto é, pública e privada.
Os bancos centrais mais importantes do planeta são o Fed (EUA), o Banco da Inglaterra, o Banco Central Europeu e o Banco Central do Japão, dada sua capacidade de influenciar a economia mundial.   
Os bancos centrais administram o sistema financeiro dos países. São eles que controlam o funcionamento das instituições financeiras que dele fazem parte (bancos, administradoras de cartão de crédito, agências de fomento, etc.).
Da mesma forma que um cidadão comum possui uma conta corrente num banco, também cada instituição bancária possui uma conta no banco central. Assim, os bancos são como que "correntistas" dos bancos centrais. Eles mantém recursos depositados nessas contas. Tais depósitos são conhecidos como reservas bancárias.  Ou seja, uma parte dos depósitos recebidos pelos bancos de seus correntistas acabam sendo depositados no Banco Central. Eles ficam como que "represados" neste. Às vezes, esses depósitos são feitos por determinação dos bancos centrais (depósitos compulsórios); outras vezes, mediante decisões tomadas pelos próprios bancos (depósitos voluntários).   As reservas bancárias compulsórias são um dos meios pelos quais os bancos centrais controlam o volume de dinheiro em circulação numa economia.
Se houver necessidade de mais dinheiro em circulação no sistema financeiro, então os bancos centrais reduzem a taxa dos depósitos compulsórios; caso contrário, eles elevam essa taxa, que poderá chegar a até 100% do universo dos depósitos captados pelos bancos de seus correntistas.
Os bancos centrais são os responsáveis pela emissão das cédulas e moedas numa economia. Para tanto, eles contam com o concurso das Casas da Moeda. São elas que fabricam cada cédula e moeda metálica que circula num país. No Brasil, cabe à Casa da Moeda do Brasil essa importante função (CASA DA MOEDA DO BRASIL). Além das cédulas e moedas metálicas, a Casa da Moeda do Brasil também confecciona os passaportes que o Ministério da Justiça distribui, através da Polícia Federal do Brasil, àqueles que irão viajar para o exterior.  
Começando a operar em 1668, o Banco Central da Suécia é o banco central mais antigo do mundo.

Visite o site do Banco Central do Brasil: BCB

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O QUE É POLÍTICA CAMBIAL?

A política cambial é, ao lado das políticas monetária, fiscal e de rendas, um dos instrumentos por meio dos quais se manifesta a política econômica de um país (para saber mais sobre política econômica, consulte nosso artigo, aqui mesmo no Blog, intitulado O QUE É POLÍTICA ECONÔMICA?). 
 
Sabemos que os países possuem suas próprias moedas e que cada uma delas possui um valor em relação às demais. Por exemplo, hoje, 01/05/2013, o valor do Dólar comercial frente ao Real equivale a R$ 2,00 (dois reais). Isso significa que se alguém quiser comprar um Dólar usando a moeda brasileira, terá de desembolsar dois reais para adquiri-lo. E por que há a necessidade de alguém comprar dólares? Bem, a necessidade da compra poderá decorrer de inúmeras situações. Vejamos duas delas:
 
a) você irá viajar para os EUA e precisará de dólares para pagar suas despesas por lá;
b) você deseja comprar produtos e serviços americanos (importação) e precisará de dólares para pagá-las.   
 
Pois bem, é por meio da política cambial que o valor do Real frente às moedas estrangeiras é administrado. Por ser o Dólar a moeda de referência da grande maioria das transações internacionais é preciso que o governo brasileiro monitore constantemente a paridade do Real com o Dólar. Tanto uma valorização excessiva quanto uma desvalorização demasiada provocam problemas para o Brasil. Vamos a dois exemplos.

Hoje, conforme dissemos, um Dólar vale R$ 2,00 (dois reais). Admitamos que uma fabricante de veículo tenha a intenção de vender um automóvel que custa no mercado nacional, digamos, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Logo, seu preço em dólares no mercado internacional será de US$ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares). Admitamos que amanhã (02/05) a cotação do Real frente ao Dólar salte para R$ 4,00 (quatro reais). Isso significa que a moeda brasileira se desvalorizou. Essa desvalorização fez com que o preço do mesmo veículo no mercado internacional caisse para 12.500 dólares. Ou seja, com os mesmos 25 mil dólares será possível comprar não apenas um mas dois veículos brasileiros. Em suma: o valor do produto brasileiro ficou mais barato no mercado internacional. E isso não é bom? A princípio sim. Mas poderemos ter dois problemas imediatos: inflação e aumento da dívida pública interna.

O surto inflacionário poderá ocorrer porque, diante da perspectiva de aumento nas vendas no exterior, outras fabricantes de veículos prefiram não mais vender produtos no mercado interno, isto é, para os consumidores brasileiros, mas destiná-los aos consumidores estrangeiros. Se esse comportamento se generalizar, outros setores da economia também poderão fazer o mesmo: fabricantes de roupas, calçados, cosméticos, computadores, etc. Ora, essa postura poderá resultar na queda na oferta de produto no mercado nacional o que poderá fazer com que os preços subam (menos produtos ofertados significa aumento nos preços).

A dívida pública poderá também se elevar em razão do seguintes fato: todos aqueles que vendem para o estrangeiro (isto é, exportam) recebem em dólares. Ocorre que eles não poderão usar os dólares recebidos para comprar bens e serviços aqui no Brasil. A solução será trocá-los por reais. Quem fará essa troca será o Banco Central do Brasil. Ele receberá os dólares dos exportadores e lhes entregará, em contrapartida, os correspondentes reais. Esses reais que entram na economia, contudo, também poderão gerar inflação pois representarão mais dinheiro em circulação. Para não correr o risco inflacionário a saída será emitir títulos públicos para "enxugar" o mercado. Ao fazer isso ele reduzirá o estoque de reais na economia mas, em compensação, elevará a dívida pública brasileira (a compra de títulos públicos é uma forma de investimento de quem os compra. Quem os compra ganha o direito de obter um rendimento - juros - e o direito de lhe ser devolvido o valor principal no futuro).

Por outro lado, caso a cotação do Real frente ao Dólar caísse para, digamos, R$ 1,00 (um real), os produtos brasileiros ficariam mais caros no exterior. Nesse caso, haverá valorização da moeda brasileira. No exemplo dado, ao converter os 25 mil dólares para o Real o comprador obterá apenas 25 mil reais. Como o automóvel, no exemplo dado, era de 50 mil reais, ele terá de obter mais 25 mil dólares para poder comprá-lo. Isso signfica que haverá queda nas exportações brasileiras e, juntamente com ela, também o faturamento dos exportadores. Essa queda poderá gerar desemprego no mercado interno.

Em síntese, conforme dissemos, qualquer que seja a situação - valorização/desvalorização do Real - ela terá que ser controlada pois isso poderá trazer consequências nocivas para a economia brasileira. Dessa forma, é por meio da política cambial que o valor dos produtos brasileiros no exterior são permanentemente monitorados.

Cabe ao Banco Central do Brasil (assim como aos respectivos bancos centrais de cada país no mundo) a responsabilidade por fazer esse controle.  
       

quarta-feira, 17 de abril de 2013

MALHA RODOVIÁRIA BRASILEIRA: OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL

Nada obstante nossa dimensão contimental, não é tarefa fácil a locomoção terrestre no Brasil. Sem exageros, são péssimas as condições de nossa malha rodoviária. Buracos, valas, sinalizações incompletas e inadequadas são apenas alguns dos graves problemas que só nos envergonham perante a comunidade internacional.
 
Nossa visão administrativa é tão curta que não nos permitimos enchegar o fantástico potencial que ela pode nos oferecer. Vejamos alguns exemplos. 
 
Uma malha rodoviária forte atrai a locação de automóveis por turistas nacionais e estrangeiros. Certamente que o faturamento das locadoras de veículos alcançaria níveis jamais vistos na economia nacional se contássemos com rodovias à altura das rodovias européias. E isso significaria mais emprego e  mais salários para a economia nacional e com eles a produção e o consumo seriam estimulados na mesma proporção. 
 
Em muitos aeroportos dos países de primeiro mundo o número de veículos prontos para serem locados por aqueles que ali desembarcam (seja na condição de turistas ou de homens de negócios) faz inveja a muitos pátios das montadoras em diversos países do terceiro mundo. Consequentemente, péssimas malhas rodoviárias - como as nossas -  jogam fora um mercado consumidor fantástico.
 
Excelentes rodovias também incrementam - em muito - o consumo de combustíveis no país. No Brasil, onde há a figura dos frentistas (nos países de primeiro mundo não existe essa figura nos postos de abastecimento de combustíveis) haverá também uma explosão positiva na demanda por tais profissionais o que também representará maiores níveis de renda e emprego nacionais. 
 
A rede hoteleira e as pousadas também não passarão ao largo do processo de melhoria das rodovias nacionais. Estas também muito contribuiriam para que o consumo dos serviços por eles oferecidos se elevasse. Uma ótima malha rodoviária aproxima a rede hoteleira e as pousadas dos turistas (locadores de veículos). Um casamento perfeito que acabará gerando muitos bons frutos.
 
Essas são apenas algumas das oportunidades de desenvolvimento e crescimento que dispomos e que, todavia, teimamos em não oportunizar. Resta-nos morrermos de fome em meio a uma mesa farta, rica e variada.
 
Todos os anos vultosas somas de dinheiro público são carreadas para a malhoria das rodovias brasileiras. A maior parte delas, infelizmente, não chegam ao seu destino. Alguns por completa ausência de planejamento e profissionalismo; outros por força da corrupção que, à maneira de um câncer, consome boa parte dos recursos.
 
Tenho absoluta certeza que a implementação de uma política séria rumo ao desenvolvimento das rodovias nacionais surgiria como um forte ponto de apoio em meio à queda no ritmo da atividade econômica que ora enfrentamos. Temos gordura e potencial turístico para isso.
 
Quem sabe daqui a 50 ou 100 anos - se não acabarem com o planeta antes - algum homem público brasileiro  possa enchegar um palmo adiante de seu nariz e finalmente colocar o país nessa direção.  
   

domingo, 24 de março de 2013

SETE RAZÕES PARA VOTAR EM SYLVIO PUGA PARA REITOR DA UFAM

Primeiro: pelo seu caráter. O homem probo é facilmente diferenciado dos demais pelos valores que cultiva. Sylvio Puga preenche com sobras esse quesito.  
 
Segundo: pela competência, transparência e seriedade de suas ações. Conheço o Sylvio há anos. Nunca ouvi falar de algo que desabonasse sua conduta.

Terceiro: Sylvio Puga está pronto para assumir a Reitoria da UFAM. Chegou a sua vez de mostrar o seu trabalho. Reune todas as condições para fazer uma excelente administração: conhecimento, coragem, determinação e jovialidade.  

Quarto: experiência no trato e manejo dos assuntos acadêmicos da  UFAM. Desde quando militava no Centro Acadêmico de Economia, Sylvio Puga sempre se preocupou com os problemas vividos pela Universidade. Nunca se desgarrou deles. Longe ou perto, não tem medido esforços para fazer uma UFAM melhor. É a (grande) oportunidade de vê-lo brilhar à frente da Instituição.

Quinto: posso dizer que o Sylvio é genuinamente acadêmico. Ainda conserva - com sobras - as ideias que movem os mais jovens que chegam na UFAM, seja como servidor, aluno ou docente. É preciso darmos uma oportunidade para ele desenvolver seu trabalho e, com isso, impregnar a direção maior da Instituição de sua energia, criatividade e dinamismo.

Sexto: simplicidade. Os sábios são simples. Exatamente porque seus alicerces estão dentro de si e não fora, sob as aparências. É uma das qualidades de Sylvio Puga que mais admiro.

Sétimo: por tudo o que aqui foi dito, a comunidade acadêmica tem uma grande chance de colaborar para que nossa UFAM dê um salto em seu desenvolvimento institucional. Para tanto, VOTE 33  NO DIA 27/03/2013!!!! 

 

COMENTÁRIOS E DEPOIMENTOS

Pessoal, desde quando criei o Blog tenho recebido inúmeras manifestações de carinho e apreço. Para mim é gratificante ver que, após dois anos da criação desse espaço, a cada mês cresce o número de visitantes não apenas no  Brasil mas também no exterior, já que os EUA são o segundo país, com aproximadamente 10 mil acessos, no ranking de visitas. Nosso projeto é que ainda este ano alcancemos 100 mil acessos e, após, cheguemos a 1 milhão de visitas.
Apresento a seguir, alguns dos depoimentos que tenho recebido e que muito conforta meu coração. Certamente, VALEM MAIS QUE O OURO E A PRATA, COMO DIZ O LIVRO SAGRADO!
Um grande abraço a todos e FELIZ PÁSCOA!! Que Jesus Cristo possa ressuscitar em seus corações!!


Prezado Dr. Alipio. Parabenizo-o pela clareza e forma altamente didática de suas colocações, fazendo comparações que facilitam o entendimento (David Filho em  ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL)


Meus parabéns, suas publicações são ótimas, muito esclarecedoras e conseguiram sanar dúvidas que não obtive respostas nas aulas de AFO. Estou feliz e satisfeita por ter encontrado material de fácil entendimento e que ensina de maneira eficiente o assunto proposto. Nota 10. (Gabriela  Maioli em RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

Parabéns pela clareza, didática e lucidez do seu artigo. Sucesso e realizações! Abraços. (Dra. Terry Rocha em ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO MATERIAL e DIREITO PROCESSUAL)


Olá Alipio, Excelente artigo!!! Sou leiga no assunto e você o abordou de forma esclarecedora. Muito agradecida por compartilhar. (Gisele Lima em SECUTIRIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS: O QUE É?)

Prezado dr. Alípio Firmo: O senhor expõe a matéria de direito, de forma didática, clara e profunda. Seus exemplos dão luz ao texto, facilitando a compreensão. Aplausos por saber escrever de forma tão convincente. Saudações (Langstein de Almeida Amorim  em ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO MATERIAL e DIREITO PROCESSUAL)

Gostaria de deixar meu registro também, pois supriu bem e com clareza a dúvida sobre ARO. Parabéns! Excelente didática! (Eduardo em ANTECIPAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: O QUE É?)

Muito boa suas explicações. Nem sabia que podia antecipar as Transferências Constitucionais. Parabéns! (RPC em ANTECIPAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: O QUE É?)

Excelente! Primeira vez que leio algo sobre inversões e consigo entender. Em especial, em relação à diferença delas com os investimentos. Obrigado! (Visitante anônimo em INVERSÕES FINANCEIRAS)

Prezado Alípio, Estava aqui, maluquinha, tentando encontrar um motivo convincente de se subtrair essa "depreciação" do PIB quando deparei com seu artigo. Fiz uma tabelinha para entender as contas, e fiquei muito feliz ao tomar conhecimento que existe uma diferença entre a depreciação considerada pela Ciência Econômica e a considerada pela Ciência Contábil. Os materiais que eu tinha aqui disponíveis não esclarecem essa diferença. Parabéns pela iniciativa! Grata, (Liriani em DEPRECIAÇÃO EM ECONOMIA VERSUS DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL)

Prezado Professor Alipio, há muito venho tentando entender o conceito de depreciação na economia. Os livros lançam a fórmula e não entram em detalhes. A melhor explicação que encontrei foi a sua, deixando claro que é a empresa produzindo para a empresa. No entanto, ainda não consegui entender o seguinte: sob a ótica da despesa, quando eu faço o cálculo do Produto Nacional, eu desconto a depreciação pois ela é o investimento que não chegou às famílias. Mas sob a ótica da renda, eu não paguei para produzir? Por que retiraria a depreciação? Muito obrigado. (Luiz Claudio em DEPRECIAÇÃO EM ECONOMIA VERSUS DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL)

Professor Alipio, muitíssimo obrigado pela explicação clara e didática. Precisamos de mais mestres assim, que ensinem com vontade, facilitando o aprendizado. Grande abraço! (Luiz Claudio em DÚVIDA DO LUIZ CLÁUDIO (Depreciação em Economia versus Depreciação Contábil))

sábado, 16 de março de 2013

MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES: PRAZO PARA CRIAREM SEUS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com pupulação inferior a 50 mil habitentes implantassem seus portais de transparência. O prazo começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que seu deu em 28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para implementarem a medida. Lembrando que a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a sanção prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC 101/2000. Essa sanção diz respeito à proibição de receberem transferências voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres).
 
Aos mandatários municipais, em especial, os recém-eleitos, fica o registro para que implantem, de vez, os portais de transferências públicas.

O PROTESTO COMO MEIO DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Conforme todos sabemos, a Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeros avanços para o ordenamento jurídico brasileiro. Uma dessas novidades foi conferir eficácia de título executivo às decisões dos tribunais de contas que imputem débito ou multa aos jurisdicionados, verbis:
 
Art. 71 (...)
 
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
 
Até antes da carta constitucional vigente, as decisões dos tribunais de contas eram dotadas de uma natureza  técnico-jurídico. Seu "peso" político/jurídico não tinha muita diferença dos autos de infração lavrados pelos órgãos fazendários quando aplicam multas aos contribuintes. Com a CF/88, contudo, esse contexto foi profundamente alterado. 
 
Ao conferir eficácia de título executivo às decisões dos tribunais de contas que impõem débitos e multas aos gestores públicos, o legislador constituinte acabou por colocá-las em pé de igualdade com as decisões proferidas pelo judiciário nas ações de conhecimento (para saber mais sobre as ações de conhecimento, favor consultar nosso artigo AÇÃO DE CONHECIMENTO: O QUE É? aqui no blog). Todos sabem que ao transitarem em julgado, resta a execução judicial dessas ações desde que, por óbvio, o destinatário da obrigação judicial imposta (fazer/não fazer/entregar coisa/não entregar coisa/pagar/não pagar) não a cumpra voluntariamente. 
 
Pois bem, no modelo constitucional vigente ocorre a mesma coisa com as decisões onerosas dos tribunais de contas. Não cabe mais discutí-las quanto ao mérito. São dívidas líquidas e certas dada a sua eficácia de título executivo. Resta ao poder público correspondente (procuradorias federal, estadual ou municial) ajuizarem a competente ação de execução, para fins de cobrar os valores imputados pelas cortes de contas.   São títulos executivos extrajudiciais, isto é, nasceram fora do judiciário. Prescindem, por isso mesmo, da inscrição em dívida ativa pois já são dotados, conforme dissemos, de liquidez e certeza.  
 
Ocorre que ao executá-los, na quase totalidade das vezes, a execução se mostra frustrada. Dados estatísticos demonstram que no Brasil de cada R$ 100 (cem reais) imputados a título de débito ou multa pelos tribunais de contas apenas R$ 5 (cinco reais) são realizados, isto é, 5% ingressam nos cofres públicos. Essa situação decorre da falta de bens dos responsáveis capazes  suportar a execução judicial. Na maior parte das vezes a fazenda pública não encontra bens suficientes no patrimônio dos devedores. O resultado é que o retorno dos valores indevidamente aplicados acaba não se realizando.
 
Foi em razão dessa frustação na execução dos julgados dos tribunais de contas que há bem pouco tempo começou um movimento no Brasil no sentido de estudar a possibilidade de protestar suas decisões, da mesma forma que ocorre com uma nota promissória vencida e não paga pelo devedor. 
 
Alguns estados no Brasil como o Estado de Pernambuco já estão tomando iniciativas nesse sentido. 
 
Conforme todos sabemos, o ato de protestar um título traz implicações na vida pessoal do devedor como a impossibilidade de abertura de conta bancária, habilitar-se a cartões de créditos, obter financiamentos, etc. Ora, sabemos que o protesto dos títulos nos cartórios funciona como um ótimo aliado dos credores na busca pela recuperação de seus créditos. Caso essa iniciativa mostre-se frustrada o devedor terá de arcar com as consequências de sua inadimplência (para saber mais sobre o protesto de títulos, consulte nosso artigo intutulado CICLO DE PROTESTO DE TÍTULOS aqui mesmo no Blog) .     

De forma muito oportuna, no Primeiro Encontro Nacional Sobre Execução das Decisões dos Tribunais de Contas, realizado em Palmas - TO, em 26/27/10/11, o tema foi objeto da Carta de Palmas ao propor aos tribunais de contas de todo o País que "desenvolvessem estudo técnico para viabilizar o protesto como via de execução extrajudicial das decisões dos Tribunais de Contas".

Vamos aguardar.