Pessoal, troquei alguns e-mails com o colega Leandro Marinho recentemente. O Leandro me fez alguns questionamentos sobre a aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). O problema por ele enfrentado relacionava-se à contabilização de Restos a Pagar por ocasião da migração do antigo plano de contas para o novo, isto é, para o PCASP. É que em 2012 a entidade onde ele atua fez a migração para o PCASP. O problema surgiu pela necessidade de conciliar o PCASP com o antigo plano de contas adotado. Dada a importância do tema, achei oportuno pedir permissão do Leandro para disponibilizarmos as dúvidas/esclarecimentos aqui no Blog. Boa leitura!!
Leandro: Estou com uma dúvida sobre a
contabilização dos restos a pagar 2011/2012 e gostaria de saber se você pode me
ajudar. Já dei uma lida no tópico que você postou sobre RP (CONTABILIZAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO NBCASP),
mas ainda estou em dúvida com relação à transição de uma contabilização para a
outra.
Os Restos a
Pagar inscritos em 2011 no plano de contas antigo está contabilizado no Passivo
Circulante. (D - Despesa Orçamentária / C - Restos a Pagar) Correto?
Em 2012 já
estamos trabalhando com o PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público).
Como vamos evidenciar o saldo final de RP em 2011 no início de 2012? Migramos o saldo da conta do passivo para a
conta 5.3.1, mantemos esse valor no passivo, para evidenciação no Balanço
Patrimonial Comparado, e pagamos no decorrer do exercício (D – Restos a Pagar /
C - Bancos)?
Ou mantemos
esse valor no passivo e lançamos também nas novas contas 5.3.1 e 6.3.1?
Alipio: A
conta 5.3.1 não irá compor o Balanço Patrimonial. Ela é uma conta de CONTROLE.
Está contida apenas na Classe 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e
Orçamento). Os restos a pagar do exercício de 2011 serão lançados nas contas
respectivas do passivo circulante. Como em 2011 você está trabalhando com o
plano de contas “antigo” provavelmente esse plano de contas terá uma (ou
algumas) conta(s) correspondente(s) onde serão lançados os RPs. E aqui há um
problema.
Pela
metodologia de 2011, a inscrição de RP (em contas de compensação) afetará o
Passivo Circulante (conta patrimonial). Isso significa que ao realizar o
processo de inscrição de RP em contas de compensação o sistema lançará também
valores no passivo circulante da unidade gestora. Isso porque o procedimento estará
preso a um evento (onde já estarão definidas as contas de compensação e do
passivo que serão gerados lançamentos).
Ocorre
que pela metodologia de 2012 (nova metodologia) o processo de inscrição do RP
(nas contas de controle) NÃO AFETARÁ O PASSIVO CIRCULANTE (conta patrimonial).
O registro da obrigação a pagar será gerado pela ocorrência do fato gerador AO
LONGO DO EXERCÍCIO (prestação do serviço, entrega do bem). Queremos dizer com
isso que ao fazer os lançamentos do rp nas contas 5.3.1/6.3.1, no final do ano,
não haverá lançamento no passivo circulante, pois eles, a essa altura, já
estarão gerados. A obrigação a pagar já estará registrada no passivo (pois foi
registrada ao longo do exercício).
Com
efeito, ao encerrar o exercício de 2011 e proceder à inscrição do RP o seu
sistema de contabilidade provavelmente lançará tanto nas contas de compensação
quanto no passivo circulante os RP’s. Isso significará que o Balanço
Patrimonial será montado ainda com a antiga metodologia.
Bem,
no início de 2012, os saldos registrados no BP (levantado em 31/12/2011)
deverão ser alocados para o novo plano de contas. E aqui vc poderá esbarrar na
limitação de seu sistema contábil: ele permitirá fazer isso? Em caso
afirmativo, o problema estará superado. Logo no início do exercício vc já
estará adotando as novas contas no seu BP. Se não, vc terá que conversar
primeiramente com o seu pessoal de Tecnologia da Informação e configurá-lo para
assumir essas novas funcionalidades. Depois é só fazer a migração.
(continuando)
No final de
2012 ao publicar o seu novo balanço vc provavelmente irá publicá-lo em duas
colunas: uma p 2011 e outra p 2012. A sugestão é que vc coloque em Nota
explicativa o processo de migração que ocorreu logo no início de 2012 deixando
claro (1) quais contas foram afetadas (passivo circulante, em especial); (2) de
onde vieram os saldos e (3) quais valores não estão expressos no novo BP
(lembre-se que pela nova regra os rp não processados que não iniciaram o
processo de liquidação NÃO IRÃO COMPOR O PASSIVO CIRCULANTE. Apenas os RP
processados e os RP em liquidação: vide o texto que enviei p você
anteriormente).
Um outro
questionamento: em quais contas do PASSIVO CIRCULANTE DO NOVO PLANO DE CONTAS
serão registrados os restos a pagar logo no início do exercício? Bem, pelo
PCASP não há contas com títulos RP PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO OU RP PROCESSADOS
(como havia no antigo plano de contas). O que existe são contas que expressam
obrigações a pagar (Pessoal a pagar, encargos sociais a pagar, etc.). Todas
elas estão no grupo 2.1/2.2. São essas contas que irão acolher as obrigações a
pagar ao longo do exercício. Sugiro que dê uma olhada na Parte IV do MCASP 4ª
edição.
Leandro: Você disse que “Ocorre que
pela metodologia de 2012 (nova metodologia) o processo de inscrição do RP (nas
contas de controle) NÃO AFETARÁ O PASSIVO CIRCULANTE (conta patrimonial). O
registro da obrigação a pagar será gerado pela ocorrência do fato gerador AO
LONGO DO EXERCÍCIO (prestação do serviço, entrega do bem). Queremos dizer com
isso que ao fazer os lançamentos do rp nas contas 5.3.1/6.3.1, no final do ano,
não haverá lançamento no passivo circulante, pois eles, a essa altura, já
estarão gerados. A obrigação a pagar já estará registrada no passivo (pois foi
registrada ao longo do exercício)”
Minha dúvida: Neste caso, quando você diz
que foi registrada ao longo do exercício, não entendi o que quis dizer. Fiquei
em dúvida, pois o que não é liquidado não gera obrigação a pagar. Certo?
Alipio: Essa regra mudou com a NBCASP,
Leandro. O registro da obrigação a pagar não mais dependerá dos atos de
execução orçamentária e financeira. Dependerá da ocorrência do FATO GERADOR
(entrega do bem/prestação do serviço). Por isso, há passivos que irão ser reconhecidos
mesmo sem que haja orçamento (vide pags. 16 e segs da Parte II do MCASP). A
partir do Manual, é preciso distinguir entre obrigação orçamentária e obrigação
contábil. Antes do Manual a segunda era sinônima da primeira. Com o Manual, não
necessariamente. Por isso disse que é ao longo do exercício que os passivos
(contábeis) irão sendo registrados na contabilidade. MAIS: para que se realize
a liquidação da despesa existem três fases: a material (entrega do
bem/serviço), a cognitiva (a administração pública avalie se o que lhe foi
entregue corresponde ao que foi por ela solicitado) e a de ateste (a
adminisração pública reconhece a obrigação a pagar). Pelas antigas regras,
somente havia obrigação a pagar após a fase do ateste. Essa obrigação a pagar (orçamentária)
repercutia no patrimônio contábil (obrigação contábil). Pelas novas regras,
bastará que se configure a fase material. Verificada esta, procede-se ao
registro da obrigação a pagar no passivo da entidade governamental. Note-se que
nem sequer houve liquidação da despesa enquanto tal.
Leandro (outra
consideração): Você disse “Bem, no
início de 2012, os saldos registrados no BP (levantado em 31/12/2011) deverão
ser alocados para o novo plano de contas. E aqui vc poderá esbarrar na
limitação de seu sistema contábil: ele permitirá fazer isso? Em caso
afirmativo, o problema estará superado. Logo no início do exercício vc já
estará adotando as novas contas no seu BP. Se não, vc terá que conversar
primeiramente com o seu pessoal de Tecnologia da Informação e configurá-lo para
assumir essas novas funcionalidades. Depois é só fazer a migração”.
(Resposta do Leandro à minha indagação: o seu sistema
contábil permitirá fazer isso?): Permite sim. Hoje no meu
sistema consigo lançar manualmente os valores nas contas novas.
Alipio: Sem problemas, então.
Leandro: Você disse “Um outro questionamento: em quais contas do PASSIVO CIRCULANTE DO
NOVO PLANO DE CONTAS serão registrados os restos a pagar logo no início do
exercício? Bem, pelo PCASP não há contas com títulos RP PROCESSADOS EM
LIQUIDAÇÃO OU RP PROCESSADOS (como havia no antigo plano de contas). O que
existe são contas que expressam obrigações a pagar (Pessoal a pagar, encargos
sociais a pagar, etc.). Todas elas estão no grupo 2.1/2.2. São essas contas que
irão acolher as obrigações a pagar ao longo do exercício. Sugiro que dê uma
olhada na Parte IV do MCASP 4ª edição”
Minha
dúvida: Então no meu balancete de 01/01/2012 só vou
mostrar no passivo o que for RP PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO OU RP PROCESSADOS? Os
RP NÃO PROCESSADOS figurarão somente nas contas 5.3/6.3?
Alipio: Correto.
Veja-se, contudo, que o novo BP terá um apêndice, que é igualzinho ao BP antigo
(Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, etc.). É nesse apêndice que serão
lançados os rp não processados (juntamente com os processados), tudo na forma
"antiga". O pessoal da STN manteve
esse anexo para possibilitar a continuidade do cálculo do superávit financeiro
do balanço patrimonial (fonte p crédito adicional) visto que, pelo novo, em
razão da alteração da metodologia para contabilizar os fatos contábeis, esse
cálculo mostrou-se inviável de ser realizado.