Os tribunais de contas, ao
contrário do Judiciário, possuem uma função
híbrida, representada pela prerrogativa de fiscalizarem e ao mesmo tempo julgarem
as contas dos administradores públicos. Esses dois momentos – fiscalização e
julgamento – se complementam. Ao proceder à fiscalização, os tribunais de
contas colhem dados, provas, informações, juntam documentos, tudo visando a subsidiar
o seu julgamento. E isso é feito através de suas auditorias e inspeções. Estas,
por seu turno, podem ocorrer de ofício, isto é, por iniciativa própria ou
mediante provocação. É o que prevê o inciso IV do artigo 71 da CF:
“Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
(grifamos)”.
No âmbito dos Estados e Municípios essa provocação é feita pelas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores e respectivas comissões. Mas
também pode ser que o impulso seja dado por alguma denúncia ou representação.
O Judiciário não trabalha assim.
Apenas em ocasiões muito específicas o Juiz coleta informações. É
o caso da inspeção judicial prevista nos artigos 440/443 do CPC. Note a
finalidade da inspeção judicial: esclarecer sobre fato que interesse à decisão
da causa (art. 440).
Mas na maioria esmagadora das situações o juiz não coleta
informações diretamente. Estas chegam até ele através de terceiros, normalmente
produzidas pelo autor e pelo réu. Sua função precípua é JULGAR. Exercem
minimamente a função fiscalizatória.
Portanto, conquanto possa parecer estranho, os tribunais de contas
também produzem provas no curso de suas investigações. Ele é, ao mesmo tempo,
julgador e acusador. Daí sua função híbrida.
Professor Alipio,
ResponderExcluirNo caso dos TCE's as averiguações de restrições das contas muitas vezes nos dias atuais é feita através do envio de informações por meio eletrônico, então a afirmativa: "E isso é feito através de suas auditorias e inspeções." também entra neste quesito esta parte não presencial?
Bom questionamento, Jonas. Eu diria que sim. Ao procederem à fiscalização, os tribunais de contas contas com alguns instrumentos. As auditorias e inspeções são os principais, mas não são os únicos. Elas são feitas de forma presencial. Entretanto, há outros meios pelos quais os TC's fiscalizam o poder público, mas de forma remota. O envio de informações por meio eletrônico é outra forma. Também mediante o acompanhamento, na imprensa oficial ou convencional (jornais, revistas, etc.), dos atos praticados pela administração pública. Enfim, diríamos que o processo de fiscalização dos TC's ora se realiza de forma presencial, ora de maneira remota. Um abraço!
ResponderExcluirObrigado, Professor!
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