O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP reserva um
elenco de contas que ficarão responsáveis pelo registro e controle dos Restos a
Pagar, desde a sua inscrição até o seu pagamento. As Contas pertencem às
Classes “5” (Controles da Aprovação do Planejamento e
Orçamento) e “6” (Controles da Execução do Planejamento e
Orçamento).
Em se tratando de Restos a Pagar Processados, as
contas são as seguintes:
a) 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS -
INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
b) 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS -
INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
c) 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS –
INSCRITOS;
d) 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A
PAGAR;
e) 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS
PAGOS;
f) 6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS
CANCELADOS.
As Contas iniciadas com o dígito “5” serão debitadas enquanto as de
dígito “6”, creditadas.
1.1 Inscrição,
Pagamento e Cancelamento de Restos a Pagar Processados
O valor a ser inscrito em restos a pagar processados é colhido no saldo
da conta 6.2.2.1.3.03.00
– CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR. Antes, contudo, que se proceda à
inscrição, é preciso que seja feito um lançamento de ajuste nessa conta.
Admitamos que o saldo dela seja de $ 2.000 u.m ao final do Exercício:
D - 6.2.2.1.3.03.00
– CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR (2.000)
C - 6.2.2.1.3.07.00 – EMPENHOS LIQUIDADOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS (2.000)
Em seguida, é realizada a inscrição dos empenhos liquidados em restos a
pagar processados, dessa forma[1]:
D - 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
C - 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
O Balancete da unidade ficaria assim:
CONTAS
DEVEDORAS
|
CONTAS
CREDORAS
|
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (2.000)
|
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (2.000)
|
2.000
|
2.000
|
Pois bem, após o inicio do exercício subsequente, a unidade gestora
deverá proceder a alguns ajustes mediante a transferência dos saldos
contabilizados acima para outras contas, conforme abaixo:
Em relação à conta 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO:
D - 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS
INSCRITOS (2.000)
C - 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS -
INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000).
Quanto à conta 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO:
D - 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS -
INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
C - 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A
PAGAR (2.000).
O balancete ficaria assim:
CONTAS
DEVEDORAS
|
CONTAS
CREDORAS
|
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (0,00)
|
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (0,00)
|
5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS
(2.000)
|
6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A
PAGAR (2.000).
|
2.000
|
2.000
|
1.2 Pagamento e Cancelamento
Feitos estes ajustes, o passo seguinte será o registro do pagamento dos
restos a pagar inscritos. Admitamos, todavia, que só foram pagos uma parte do
débito:
D - 6.3.2.1.0.00.00 - RP
PROCESSADOS A PAGAR (1.800).
C - 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS
PAGOS (1.800)
O balancete ficaria assim:
CONTAS
DEVEDORAS
|
CONTAS
CREDORAS
|
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (0,00)
|
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (0,00)
|
5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS
(2.000)
|
6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A
PAGAR (200).
|
6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS (1.800).
|
2.000
|
2.000
|
O pagamento parcial foi proposital. Foi para destacar que, em alguns
casos, pode haver cancelamento de valores inscritos em restos a pagar
processados. Uma das situações mais comuns é quando um fornecedor, após ver
frustrado o seu pagamento numa determinada gestão municipal, tenta reaver o seu
crédito diante do novo Prefeito fazendo, para tanto, concessões que, muitas
vezes, traduzem-se em renunciar a parte do valor a receber. Se isso acontecer,
o valor residual deverá ser cancelado em contrapartida com a
conta 6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS CANCELADOS.
O lançamento será o seguinte:
D - 6.3.2.1.0.00.00 - RP
PROCESSADOS A PAGAR (200)
C - 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS
PAGOS (200)
O balancete ficaria assim:
CONTAS DEVEDORAS
|
CONTAS CREDORAS
|
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (0,00)
|
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO
EXERCÍCIO (0,00)
|
5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS
(2.000)
|
6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A
PAGAR (0,00).
|
|
6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS
PAGOS (1.800)
|
|
6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS CANCELADOS (200).
|
2.000
|
2.000
|
[1] Os valores aqui registrados são aleatórios.