sexta-feira, 22 de setembro de 2017

RODRIGO JANOT




(*) Texto publicado na Coluna Gestão do autor no FATO AMAZONICO (www.fatoamazonico.com)


A História da Humanidade tem mostrado que não há personagens cuja conduta tenha 100% de aceitabilidade. Mesmo aqueles que lutaram por valores sublimes como a vida ou a liberdade de expressão não saíram ilesos de seus discursos. Foi assim com Martin Luther King, Madre Tereza de Calcutá, Mahatma Gandhi e tantos outros.

Durante quatro anos Rodrigo Janot esteve no comando da Procuradoria Geral da República. Um posto cobiçado. Eu diria cobiçadíssimo. Desejado por muitos, exercido por poucos e abraçado por alguns.  De fato. Nem todo mundo está disposto a flechar bambus. Dá menos trabalho soltar pipas.

No Brasil, lutar contra estruturas  apodrecidas tem sido uma constante nos últimos anos.  A bandidagem não dá trégua. Tem exigido esforço concentrado e dedicação quase que exclusiva. Como diria o Galileu: “A messe é grande;  os operários nem tanto”. E Janot foi um desses operários. Diga-se de passagem, um grande operário contra o crime e as organizações criminosas. O problema é que lutar contra “peixe grande” incomoda. E como incomoda...

Nos fez lembrar as atitudes de um certo Joaquim Barbosa e de uma Ministra chamada Eliana Calmon que, até antes de assumir a Corregedoria Geral de Justiça, não era tão conhecida do grande público. Mas bastou abrir a boca e atirar contra a criminalidade que caiu nas graças da população.

Parece que personagens como as de  Janot, Barbosa e Calmon funcionam como válvulas de panela de pressão. Conseguem dar vazão às angústias acumuladas no peito do brasileiro. Aquele que trabalha duro para ganhar seu dinheirinho. Que acorda cedo, que pega o ônibus (ou o metrô) lotado e que ao final do mês recebe uma ninharia, mas que dá para o sustento.

Dentro de qualquer organização - seja pública, seja as da iniciativa privada - certamente que um dos grandes desejos de seus executivos é chegar ao comando da entidade.  Por mais que se tenha percorrido todos os escalões, exercido todas as atividades, se não alçar à condição de mandatário maior, parece que fica um pouco de frustração. É como se o trabalho não fosse finalizado. Como se algo permanecesse por fazer. Há um certo sentimento de  incompletude.

Todavia, alguns comandos se distinguem de outros por não se satisfazem com o  puro e simples exercício do mandato. Exigem mais, muito mais de seus ocupantes. Não basta sentar na cadeira. É preciso dar vida à função.

O grande ator Lima Duarte disse certa vez que quando ele interpretava um personagem não era ele que estava lá. Era outra pessoa, menos ele. Talvez esse tenha sido o segredo de seu sucesso.

Alguns altos comandos funcionam exatamente assim...

Se seus ocupantes não derem vida à função, fica um sentimento de incompletude, não exatamente para ele, mas para seus súditos. 

Assim como Martin Luther King, Madre Tereza de Calcutá, Mahatma Gandhi e tantos outros, Rodrigo Janot também não será uma unanimidade.  Sua passagem pela Procuradoria-Geral da República, porém, sempre será lembrada. Seja por seus admiradores, seja por aqueles que vivem e sobrevivem do crime.

Vida longa Procurador!!

 ALIPIO REIS FIRMO FILHO

Conselheiro Substituto/TCE-AM

terça-feira, 19 de setembro de 2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO: O QUE É?

A regra no setor público é haver um administrador público em cada exercício financeiro, isto é, de 01/01 a 31/12. Desta feita, eleito regularmente um governador para um mandato de quatro anos ele permanecerá até o final de seu mandato, ano após ano. Da mesma forma o prefeito e o chefe dos demais poderes e órgãos (do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembléia Legislativa, da Câmara de Vereadores). 

Nada obstante essa regra, não se mostra incomum a existência de mais de um dirigente durante um determinado exercício financeiro. É a hipótese do chefe do Ministério Público Estadual que finaliza seu mandado, digamos, no mês de setembro de um ano qualquer e seu sucessor assume no mês subsequente, isto é, em outubro daquele ano. Ou de um presidente do Tribunal de Justiça que deixa seu mandato no mês de junho de um ano qualquer enquanto outro assume no mês de julho seguinte. Em tais situações as trocas de mandatos se realizam por razões naturais, isto é, já previstas nos próprios regulamentos de cada órgão. Os períodos de gestão não coincidem com o ano civil. 

Há situações, todavia, que, muito embora os mandatos coincidam com o exercício financeiro, por razões anômalas ou inesperadas o mandatário poderá deixar seu posto de trabalho, a exemplo da intervenção do judiciário determinando o afastamento sumário de um governador ou prefeito vindo, em sequência, outro a assumir seu lugar. Não apenas prefeitos e governadores estão sujeitos a tais circunstâncias, mas também os presidentes da República.  

Mas também o segundo escalão e escalões inferiores podem sofrer interrupções nas suas administrações. É a hipótese do secretário estadual (ou municipal) que é afastado das suas funções pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) por razões de conveniência e oportunidade ou motivadas por condutas irregulares.

Pois bem. Ainda que desconheçam a regra, os que assim deixam seus cargos têm de prestar contas de seu mandato, ainda que parcialmente. É o que a Lei Orgânica do TCE-AM chama de PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO, prevista no inciso II, art. 11, da referida Lei: 

Art. 11 - As prestações e as tomadas de contas ou tomadas de contas especiais serão por: 

I - (...); 

II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;

(...)

Vamos a uma situação prática: admitamos que um determinado prefeito ou secretário municipal deixe o cargo no mês de agosto de um ano qualquer vindo a assumir, em seu lugar, um outro mandatário a partir do mês de setembro. Em tais condições, ele deverá providenciar a prestação de contas dos meses que permaneceu à frente do cargo, isto é, de 01/01 a 31/08 daquele ano. 

O que normalmente testemunhamos são mandatários que deixam suas funções sem qualquer preocupação de realizar sua prestação de contas. Saem como se nenhuma responsabilidade tivessem. Acham que a responsabilidade é apenas de seu sucessor, após o encerramento do respectivo financeiro, por ocasião da prestação de contas anual. Engano seu. Assim agindo, correrão o risco de terem suas contas REPROVADAS por OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. De acordo com a alínea "a", inciso III, art. 22, da Lei Orgânica do TCE-AM a omissão no dever de prestar contas é um dos fundamentos que poderá conduzir ao julgamento pela irregularidade das contas: 

Art. 22 - As contas serão julgadas:

I - (...);
II - (...);
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: 

a) omissão no dever de prestar contas;

(...)

Se todos os administradores públicos amazonenses tivessem essa responsabilidade, muitos problemas seriam evitados. 

Importante consignar que essa regra aplica-se tão-somente aos gestores estaduais e municipais e, ainda assim, no âmbito do Estado do Amazonas. Essa observação é importante porque será possível que em outra unidade da Federação o respectivo tribunal de contas disponho de maneira diferente ao que preceitua o TCE-AM. A mesma observação se aplica aos gestores federais que se sujeitam tão-somente às regras de prestações de contas disciplinadas pelo Tribunal de Contas da União. 

     
 

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

MEU SENTIMENTO DE BRASILIDADE




                                 (*) Artigo publicado na Coluna Gestão do Fato Amazônico  (www.fatoamazonico.com)

Há muito meu sentimento de brasilidade me abandonou. Já não nos falamos há algum tempo.  Foram tantas as punhaladas que não resisti. São tantos os escândalos e tamanhas as traições que decidi permanecer só, fechado no meu pequeno mundo.

Volta e meia me vem à lembrança os sofrimentos passados. Com ele, o sentimento de abandono. Talvez nunca em minha vida eu tenha me sentido tão só. A solidão dói, como uma faca que perfura a alma. O que me reservará o futuro? O que de pior está por vir? 

Até vejo algumas centelhas de justiça aqui e ali. Mas são apenas centelhas. Meu desejo é que elas se espalhassem e se transformassem num grande incêndio, capazes de debelar a certeza de impunidade de muitos.   

Como um náufrago, olho ao meu redor e não vejo a margem. Quão imenso é esse oceano!! Como é difícil lutar contra a correnteza!! Quem poderia me defender nem sempre empunha a bandeira da justiça. Com quem poderei contar?

Por vezes, é difícil distinguir o bandido do aliado. Parece que têm a mesma cara, o mesmo semblante, a mesma fisionomia, as mesmas digitais. A mão que afaga é a mesma que fere. Fico confuso, perdido, sem rumo. Como lutar se não sei quem são meus algozes?

A cada dia uma nova notícia. A TV, o rádio, a rede social testemunham a prisão de mais um opressor. Os aliados se inflamam. Os contrários aplaudem. Procura-se daqui. Investiga-se de acolá.  Ao final, nem alegrias, nem tristezas. É melhor não agredir. É preferível não gesticular. Todos estão entrelaçados. Fazem parte da mesma família. Da mesma rede de influência. Da mesma facção criminosa. 

Então me diga? Há sentimento que resista?

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM        

         

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

LIXÃO, ATERRO SANITÁRIO E ATERRO CONTROLADO: QUAL DELES CAUSA O MENOR IMPACTO AO MEIO AMBIENTE?

De acordo com a Associação Empresarial para Reciclagem (CEMPRE) apenas 2% do lixo produzido no Brasil é reciclado.
Destinação do lixo: Aterros controlados, sanitários e lixões – O restante, ou seja, a grande maioria vão para 3 tipos de instalações: os lixões, os aterros controlados e aterros sanitários. A melhor destinação para todos esses resíduos são os aterros sanitários, porém infelizmente a esmagadora maioria dos detritos vão para lixões a céu aberto sem nenhum tipo de controle ambiental ou tratamento. Outro fato também preocupante é que muita gente não sabe qual a diferença entre os lixões e os tipos de aterros. Confira abaixo uma breve explicação sobre as diferenças de cada um.

Lixão

No Brasil a pior forma de armazenamento para o lixo urbano é a mais utilizada. Os lixões são literalmente depósitos a céu aberto onde os detritos não recebem nenhum tratamento causando contaminação no solo, na atmosfera e gerando impactos sociais.
A terra que abriga o lixão não recebe nenhuma forma de preparação. Ela recebe diretamente os efluentes líquidos da decomposição dos resíduos, como por exemplo, o chorume, aquele líquido escuro produto da decomposição orgânica que consequentemente penetra no solo e chega a contaminar os lençóis freáticos.
Na atmosfera o lixão libera no ar sem nenhum tratamento o biogás. Aquele composto de CO2, metano e vapor d’água fruto da decomposição do lixo.
Além da poluição da água e do ar, a concentração de lixo sem tratamento adequado atrai animais transmissores de doenças aos seres humanos como ratos e insetos. Essa situação aumenta os riscos das pessoas que trabalham no local, vistos que muitas famílias tiram sustento dos lixões.

Aterro sanitário

Os aterros sanitários são estruturas mais desenvolvidas ligadas a sustentabilidade, visto que tudo é pensado para causar o menor impacto socioambiental. Desde a preparação do terreno até sua reutilização final, visto que em dado momento ele não será mais viável para armazenamento do lixo.
Para se preparar um aterro sanitário, o solo é impermeabilizado com mantas de PVC e argila. Este procedimento visa proteger o solo e os lençóis freáticos da contaminação do chorume, que é coletado e depositado em poços de tratamento.
Em relação aos cuidados com a atmosfera, todo o biogás é coletado para ser incinerado ou é aproveitado como fonte de energia. Por fim, o aterro prevê uma cobertura diária dos resíduos para prevenção das pragas urbanas.

Aterro controlado

Os Aterros controlados são as instalações intermediárias entre os lixões e os aterros sanitários. Geralmente, são áreas mais antigas dos próprios lixões que são remediadas para diminuir os impactos ambientais e receber mais resíduos.
Uma prática comum nestes estabelecimentos é preencher por cima do lixo uma camada de argila e grama. Este procedimento visa diminuir o impacto visual, bem como o mau cheiro e a proliferação insetos e animais. Porém não garante uma contenção do chorume que penetra no solo, contaminando os lençóis freáticos.
Fonte:www.i9treinamento.com

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ORÇAMENTÁRIA DOS EUA PARA 2018

Assim como no Brasil, também os EUA adotam uma classificação funcional na elaboração de sua proposta orçamentária.  Ao todo, são 20 (vinte) funções. Cada função é composta por três dígitos que a identifica. As funções são particionadas em subfunções (como no orçamento brasileiro) que também são identificadas por três dígitos. Dentro de uma mesma Função as subfunções se diferenciam entre si pelo terceiro dígito já que os dois primeiros vêm da respectiva função. Exemplo: O código da Função Defesa Nacional (National Defense) é 050. Ela possui três Subfunções:  Departamento de Defesa Militar (051), Atividades de Defesa da Energia Atômica (053) e Atividades Relacionadas à Defesa (054). Note que o último dígito de cada subfunção é que diferencia uma das outras. 

As dezessete primeiras funções refletem as áreas políticas prioritárias do governo enquanto as três últimas agregam dotações não programáticas que devem ser incluídas na apresentação do orçamento.

A seguir, apresentamos a proposta orçamentária dos EUA para 2018 por Função (em bilhões de dólares). Os sinais negativos correspondem a despesas que não são incluídas no orçamento federal americano, mas que devem constar na proposta orçamentária:

Defesa  Nacional: US$ 652.570 

Assuntos Internacionais: US$ 55.473

Ciências Gerais, Espaço e Tecnologia: US$ 30.645

Energia: US$ 2.731

Recursos Naturais e Meio Ambiente: US$ 37.546

Agricultura: US$ 26.632

Comércio e Crédito Habitacional: US$ -24.845

Transporte: US$ 91.827

Comunidade e Desenvolvimento Regional: US$ 23.127

Educação, Treinamento, Emprego e Serviços Sociais: US$ 96.464

Saúde: US$ 532.052

Medicare (Programa de atendimento à Saúde a público específico): US$ 588.411

Segurança de Renda: US$ 495.889

Seguridade Social: US$ 1.010.388

Serviços e Benefícios de Veteranos: US$ 177.897

Administração da Justiça: US$ 64.984

Governo Geral: US$  27.173

Juros Líquidos (sobre a Dívida Pública): US$ 314.885

Subsídios: US$ - 4.999

Recibos de Compensação não Distribuídos: US$ -104.400

TOTAL DOS DESEMBOLSOS: US$ 4.094.450