terça-feira, 21 de novembro de 2017

PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: O QUE É?

Todas as empresas vendem a prazo. Não há como vender sempre à vista. Mas as vendas a prazo sempre trazem consigo um risco de não receber a contrapartida financeira da venda. A Contabilidade lida com esse risco constituindo uma espécie de fundo que seja capaz de dar baixa nos créditos não recebidos. 

Até há algum tempo atrás, ela chamava esse procedimento de Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa. Todavia, o processo de convergência das normas brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais (adoção das IFRS) fez com que esse termo fosse alterado para Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD). Não foi apenas uma troca de nomenclatura. 

De acordo com as normas internacionais, o termo "Provisão" se refere a passivos cujo valor ou sua data de vencimento não se pode determinar. Portanto, o termo até então utilizado pela Contabilidade no Brasil era equivocado, pois se referia a um Ativo. Daí a mudança. 

Por outro lado, de acordo com o item 58 da NBC TG 38, com fundamento no CPC 38, todas as entidades devem avaliar se, na data que for elaborado seu balanço patrimonial, existe ou não evidências objetivas que algum crédito esteja sujeito à perda. Se existir, então caberá a constituição da  PECLD. 

É importante destacar, todavia, que não são todos os créditos que estarão sujeitos à referida constituição. Os créditos que, de alguma forma, possuem alguma garantia de realização não podem servir como base de cálculo da PECLD. É o caso das vendas por alienação fiduciária, das vendas com reservas de domínio ou alguma garantia real. Por outro lado, somente indícios fundados de não recuperabilidade do crédito o habilita a ser tratado como passível de perda futura. Alguns fatos podem ajudar a identificá-los, tais como: a falência de clientes, fortes indícios de significativas dificuldades financeiras, quebras de regras contratuais, constantes atrasos no recebimento de créditos de certos credores, dentre outros.

A conta de Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa é uma conta redutora do Ativo (mais especificamente, do crédito ao qual ela se refere, isto é, das Contas "Clientes" ou "Duplicatas a Receber").

É por meio dela que a Contabilidade evita que os valores referentes a créditos não figurem no balanço patrimonial por um valor superior àquele recuperável. 

Essencialmente, são dois os lançamentos que comandam a constituição e a baixa em créditos incobráveis, conforme abaixo:

1 - Pela constituição da PECLD:

Despesas com Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa
a Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa ............................$$$

2 - Pela baixa no crédito incobrável:

Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa
a Clientes (ou Duplicatas a Receber)...........................................................$$$

É importante consignar, por último, que, a conta de Despesa, utilizada na constituição da PECLD será "zerada" ao final do exercício no processo de encerramento das contas de resultado, em contrapartida com a conta "Resultado Econômico do Exercício" ou "Apuração do Resultado do Exercício". Já a conta creditada - Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa - é uma conta patrimonial, figurando como conta retificadora do crédito ao qual ela se refere. 

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