segunda-feira, 20 de maio de 2013

AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS: PRA QUÊ? POR QUÊ?

Ontem, dia 19/05/2013, o Programa "Fantástico", da Rede Globo de televisão, veiculou reportagem dando conta de irregularidades na concessão de aposentadorias por invalidez no governo federal.

A reportagem chamou a atenção para o fato de alguns beneficiários dessas aposentadorias continuarem exercendo alguma atividade profissionai, inclusive em outras esferas de governo, nada obstante terem sido considerados físicamente incapacitados para tal por seus órgãos de origem.

Não queremos entrar no mérito da problemática. Mas acho oportuno fazermos uma reflexão acerca de como tem sido conduzidas as auditorias governamentais em nosso País.   

Tenho observado que as auditorias a cargo dos tribunais de contas no Brasil, em sua maior parte, concentram-se nos aspectos contábeis, orçamentários e financeiros. Quase sempre abordam os créditos orçamentários e sua repercussão na contabilidade e balanços dos órgãos públicos. Entendo que aqui poderíamos avançar, a fim de emprestar às auditorias governamentais mais eficácia no curso de sua atuação. 

Falo da necessidade premente de os tribunais de contas - e, por que não, também os órgãos de controle interno - reverem como estão conduzindo suas auditorias e inspeções na atualidade.

A sociedade já não mais se conforma com opiniões numéricas ou discussões que se esgotam em saldos contábeis, financeiros e orçamentários. Tudo isso é importante, mas entendo que as auditorias governamentais não podem ser resumir a essa abordagem.  Ela deve ir além disso. Ser mais agressiva e exigente quanto à atuação dos gestores públicos. Numa palavra: ela tem que ser mais procedimental e menos burocrática.

Em outras palavras, até que ponto uma contabilidade correta garante uma gestão pública eficiente? Somos testemunhas de inúmeras situações em que tudo estava perfeito nos planos contábeis e orçamentários, mas condenável nos procedimentos e na operacionalidade das ações. É preciso que os tribunais de contas reflitam sobre isso. As discussões acerca de questões contábeis, orçamentárias e financeiras são importantes, mas como meios de controle, não propriamente como seu fim único e exclusivo. Exemplifiquemos.

Numa auditoria de pessoal é recomendável que o técnico que vai a campo consulte as rubricas orçamentárias relacionadas às despesas de pessoal: 319011 (vencimentos e vantagens fíxas - pessoal civil), 339014 (diárias), 319004 (contratação por tempo determinado), etc. Essas informações servem para informar ao técnico sobre a existência e magnitude das despesas no âmbito do órgão fiscalizado. Ela é, pois, um sinalizador nesse sentido. Mas ela deve servir apenas como aperitivo para o trabalho que se pretende realizar. Ou seja, tendo conhecimento acerca da existência e magnitude das despesas, o próximo passo do técnico será mergulhar no setor de recursos humanos e obter informações mais detalhadas sobre elas. A partir dessa análise poderá responder aos seguintes questionamentos: a contratação temporária está sendo realizada de acordo com o que dispõe a legislação, isto é, dentro das hipóteses ali previstas? Há regularidade quanto à concessão de diárias? Os vencimentos estão sendo pagos obedecendo aos parâmetros legais? Perceba que todos esses questionamentos foram um desdobramento de uma consulta orçamentária realizada. Mas o técnico não se limitou a, p. exemplo, avaliar se tais despesas, efetivamente, foram empenhadas ou contabilizadas; se a descrição do histórico nas notas de empenho foi realizada de forma satisfatória, etc. Chame-se a atenção para as diferenças entre as duas abordagens.

Ao limitar  minha análise aos aspectos contábeis e orçamentários corro o risco de deixar de analisar a questão de fundo principal que envolve cada rubrica orçamentária. Decerto que a análise quanto ao correto registro contábil e orçamentário das despesas tem sua importância mas, repetimos, a discussão não deve nela se esgotar. Muito pelo contrário, deverá extrapolá-la. Essa atitude será absurdamente positiva, tenhamos certeza disso. A análise do aspecto procedimental deve ser "o prato principal".

Em síntese, urge que nós, órgãos de controle, em especial os tribunais de contas, mudemos o foco de nossas atuações. A maior parcela dos esforços nelas despendidos deverá se concentrar no aspecto procedimental e não se limitarem a questões puramente formais. Essas deverão compor, sim, a pauta das investigações, mas de uma forma instrumental. Quando muito, deverão integrar um breve capítulo à parte nos relatórios de auditoria.  

Do contrário, os órgãos de controle correrão sérios riscos de continuarem "comendo moscas" como, aliás, deixou transparecer a reportagem da Rede Globo de televisão.    

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