terça-feira, 9 de outubro de 2012

AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS: O QUE É?


O objetivo da avaliação de programas é examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.

Enquanto a auditoria de desempenho operacional verifica, além da eficiência operativa, o grau de cumprimento das metas, comparando metas previstas com metas realizadas, a avaliação de programa busca apurar em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos pretendidos pela administração.

Segundo o Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Programa da International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI, uma avaliação de programa distingue-se de uma auditoria de desempenho operacional porque permite responder a questões não abordadas por essa última (INTOSAI, 1995, p. 2). A avaliação de programa é, via de regra, mais ambiciosa em relação à análise dos objetivos e dos resultados da intervenção governamental. Essa modalidade de Auditoria de Natureza Operacional utiliza estratégias metodológicas raramente empregadas em auditoria de desempenho operacional, tais como, pesquisa, delineamento experimental e delineamentos quase experimentais.

Um exemplo permite esclarecer o exposto. Uma auditoria de desempenho operacional em um programa de nutrição infantil procurará verificar o alcance das metas propostas, sugerindo, eventualmente, o aumento da eficiência do programa mediante uma seleção mais adequada dos beneficiários e uma melhoria dos sistemas de aquisição, distribuição e oferta de alimentos. Mas nada dirá sobre se essas correções diminuirão a desnutrição. Por outro lado, a avaliação de programa procurará estabelecer em que medida o programa consegue melhorar a situação nutricional da população alvo – se houve mudanças, a magnitude das mesmas e que segmentos da população-alvo foram afetados.

Entre os aspectos a serem examinados, mediante uma avaliação de programa, destacam-se:

·         a sua concepção lógica;

·         a adequação e a relevância de seus objetivos, declarados ou não, e a consistência entre esses e as necessidades previamente identificadas;

·         a consistência entre as ações desenvolvidas e os objetivos estabelecidos;

·         as conseqüências globais para a sociedade;

·         os efeitos não incluídos explicitamente nos seus objetivos;

·         a relação de causalidade entre efeitos observados e política proposta;

·         os fatores inibidores do seu desempenho;

·         a qualidade dos efeitos alcançados;

·         a existência de outras alternativas de ação, consideradas ou não pela administração, e os respectivos custos envolvidos (análise de custo efetividade);

·         o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis à sua natureza, aos seus objetivos e à população-alvo.

No entanto, uma avaliação de programa pode não tratar, necessariamente, de todos os aspectos acima mencionados. A ênfase em um ou outro desses aspectos dependerá das questões específicas que se pretende abordar, desde que o rigor metodológico esteja sempre presente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário