O
principal objetivo do orçamento participativo é fazer com que a população,
destinatária dos serviços públicos, participe do processo de onde, como e
quanto serão aplicados os recursos públicos necessários à consecução desses
serviços contribuindo, dessa forma, para a eficácia, a eficiência e a
efetividade das ações governamentais.
Ao
mesmo tempo, impõe aos administradores públicos uma responsabilidade pela
realização das metas estabelecidas com a participação popular. Essa
responsabilidade somente poderá ser afastada em razão da ocorrência de
situações que, comprovadamente, situem-se fora da órbita de controle do gestor
público, a exemplo dos contingenciamentos orçamentários provocados pela
frustração na arrecadação das receitas previstas na lei orçamentária,
normalmente ocasionados por queda na atividade económica.
Também
é através do orçamento participativo que se implanta uma co-gestão dos negócios
públicos uma vez que, a partir dele, as decisões da comuna não serão tomadas
exclusivamente pelos administradores públicos. Sendo assim, quanto maior a
participação popular no processo decisório menor será a margem de
discricionariedade dos mandatários governamentais.
Um
outro aspecto objetivado pelo orçamento participativo consistirá na outorga, à
população, de um maior poder fiscalizatório sobre os gastos públicos. Isso
proporcionará maior pressão sobre a prática da corrupção no âmbito
governamental já que a sociedade terá mais conhecimento acerca do destino dos
recursos públicos. Por conta disso, terá mais condições de fiscalizar a sua
aplicação.
a)
a fase da elaboração da proposta orçamentária;
b)
a fase da discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária no órgão
legislativo;
c)
a fase da execução do orçamento aprovado; e
d)
a fase da avaliação do orçamento executado.
Interessa-nos
mais de perto a primeira das fases apontadas, isto é, o período em que ocorre a
elaboração da proposta orçamentária. É nessa etapa que os órgãos governamentais
quantificam os seus gastos para o exercício seguinte, bem como, avaliam o
montante de recursos necessários para
atendê-los.
Conforme
dissemos acima, foram sempre as instituições públicas que sempre protagonizaram
essa etapa. São elas que decidiam, sozinhas, onde, como e quanto aplicar os
recursos orçamentários. Exemplificadamente, se uma prefeitura desejasse
construir uma rede de esgoto, bastava que ela indicasse em qual localidade
desejaria construí-la, qual secretaria ficaria responsável por sua execução e
quanto essa iniciativa iria custar. Com o advento do orçamento participativo
essa realidade tende a mudar.
Muito
embora a maior parte dos orçamentos públicos estejam ainda sendo elaborados sem
qualquer participação popular, já começam a proliferar localidades nas quais a
sociedade é chamada a opinar. Isso não
significa que se pretenda suprimir as entidades governamentais dessa importante
etapa orçamentária. Em absoluto. Elas continuarão se fazendo presente. A
diferença é que a decisão sobre como serão aplicadas determinadas rubricas
orçamentárias serão tomadas juntamente com toda a população. Isso torna o
procedimento mais democrático e mais próximo de suas necessidades.
Nesse
caso, as instituições do governo assumirão um papel mais de supervisor do que
de executor da etapa. Além disso, nem toda rubrica orçamentária será submetida
à participação popular, mas apenas aquelas estritamente relacionadas a
problemas de ordem pública, nitidamente mais próximos do dia-a-dia do cidadão
comum.
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