sábado, 15 de agosto de 2020

ESCOLHENDO MELHOR AS LÂMPADAS PARA SUA CASA: AMARELA, BRANCA OU NEUTRA?

 

Exceto as lâmpadas incandescentes, as  lâmpadas fluorescentes e de LED podem emitir luz de três tonalidades: amarela, branca ou neutra. As Lâmpadas incandescentes emitem penas a luz amarela, a chamada luz quente. Para saber sobre as diferenças entre as lâmpadas incandescentes, fluorescentes e de LED leia o meu artigo intitulado ESCOLHENDO MELHOR AS LÂMPADAS PARA SUA CASA: LÂMPADAS INCANDESCENTES, FLUORESCENTES E DE LED?

A luz amarela é considerada a mais natural, pois ela imita a luz solar. É indicada para os ambientes da casa onde descansar é a palavra de ordem, como quartos e sala. Os outros dois tipos de lâmpadas (fluorescentes, LED) também podem emitir a luz amarela.

A luz branca  - luz fria – é indicada para ambientes onde os sentidos estão mais focados. Escritórios, por exemplo, é um deles. Também nas áreas que exigem mais atenção e melhor iluminação, como cozinhas e banheiros, a luz branca é a mais indicada. Conforme outrora dito, a  luz branca pode ser obtida a partir das lâmpadas fluorescentes e de LED.

Por fim, existe também a luz neutra que, na verdade, é um meio termo entre a luz branca e a luz amarela. É indicada para ambientes que não exigem tanta atenção, mas que também exigem um pouco mais de claridade. Corredores, por exemplo, estão entre eles.

Há, ainda, a luz azulada, emitida pelas lâmpadas fluorescentes.  Embora, às vezes, nossos olhos não percebem a tonalidade azulada, ela é facilmente perceptível quando comparada com as demais.

Evidentemente, que cada um tem a opção de escolher a tonalidade de lâmpada que melhor satisfaça o seu conforto e bem estar. Eu, por exemplo, não gosto da luz amarela. Prefiro a luz branca, para todos os ambientes da minha casa.

Considerando os três tipos de iluminação, é possível gastar menos usando a opção de lâmpadas LED já que ela é a que consome menos energia. Mas isso não basta. Na escolha das lâmpadas é preciso levar em consideração algumas importantes variáveis como fluxo luminoso, consumo de energia da lâmpada e seu fator de eficiência, dentre outros.

Abordarei todos eles no próximo artigo.


sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ESCOLHENDO MELHOR AS LÂMPADAS PARA SUA CASA: LÂMPADAS INCANDESCENTES, FLUORESCENTES OU LED?

 

Em geral, não temos muito critério para escolhermos as lâmpadas para nossas casas. Mal sabemos diferenciar entre os três tipos básicos de lâmpadas: incandescentes, fluorescentes e  Led.

Conhecer mais sobre as lâmpadas não envolve apenas conhecimento sobre elas. Isso pode representar mais/menos conforto em seu lar ou seu local de trabalho e/ou uma alta/reduzida fatura de energia elétrica no final do mês. Conhecendo mais sobre as lâmpadas poderemos saber a relação existente entre elas e três variáveis fundamentais: geração de calor, luminosidade e consumo de energia.

Lâmpadas incandescentes: foram as primeiras a surgirem. Elas possuem dois componentes básicos: um fio de tungstênio, por onde a corrente passa e um gás (argônio ou criptônio). As primeiras lâmpadas incandescentes não possuíam o gás. Dentro da lâmpada só existia o vácuo. O problema é que os átomos, ao serem liberados pelo tungstênio incandescente (daí o nome da lâmpada), colidiam diretamente com o vidro da lâmpada fazendo-o escurecer com o tempo e abreviando o tempo de vida útil da lâmpada. Com a introdução do gás, esse efeito foi atenuado, além de representar uma sobrevida para o filamento de tungstênio. Isso fez com que as lâmpadas incandescentes durassem mais. O grande problema delas é o calor gerado e o alto consumo de energia. Portanto, comparadas com as demais são consideradas antieconômicas. Sua luminosidade também era reduzida.

O tungstênio foi escolhido para compor o filamento devido ao seu elevado ponto de fusão. Como o filamento sofre muito aquecimento, era necessário encontrar um tipo de metal que, mesmo aquecido a altas temperaturas, não derretesse. A solução veio com o tungstênio cujo ponto de fusão só acontece quando ele atinge 3.422 ° C. Dentro de uma lâmpada incandescente a temperatura dele chega próximo a isso: 3.000 ° C. Ele não queima, ou seja, ele não incendeia porque o gás que o envolve (argônio) é um gás inerte, isto é, não reagente. Ao contrário do oxigênio, que gera combustão. 

Lâmpada Incandescente


 Lâmpadas fluorescentes: a segunda geração das lâmpadas foi as lâmpadas fluorescentes. Elas já não mais tinham o filamento de tungstênio, mas apenas gás. O gás também era o argônio combinado com o valor de mercúrio. Para fazer a lâmpada brilhar os átomos são ionizados. Ao retornarem ao seu estado normal eles emitem luz. A ionização ocorre entre os terminais da lâmpada. As primeiras lâmpadas fluorescentes eram longas, sob a forma de tubos. Depois, foram reduzidas, assumindo formas em espiral (vide figuras a seguir). A diferença em relação às lâmpadas incandescentes é que elas têm uma sobrevida maior, além de não emitirem tanto calor, iluminarem mais e consumirem menos energia elétrica.

Lâmpada Fluorescente



Lâmpadas Led: é a terceira geração de lâmpadas. A diferença entre elas e as outras duas é que não possuem gás interno. A luz é produzida por díodos emissores de luz. Daí a sigla em inglês (Light-Emitting Diode). O LED foi descoberto há 58 anos atrás por Nick Holonyak, engenheiro da General Electric. No entanto, em 2014, três outros cientistas descobriram uma funcionalidade para eles que lhes valeu o Prêmio Nobel de Física. Foram eles Isamu Akasaki, Hiroshi Amano e Shuji Nakamura. Eles descobriram os díodos emissores de luz azul o que possibilitou revolucionar a tecnologia até então conhecida, dada sua maior aplicabilidade. As lâmpadas Led apresentam muitas vantagens em relação às demais: baixo consumo de energia elétrica, geram menos calor e proporcionam maior luminosidade, o que as tornam mais eficientes que as demais.

Lâmpada LED

Considerando, pois, tudo o que foi dito, as lâmpadas LED são preferíveis às demais. Elas podem representar significativas reduções do custo com a energia elétrica ao final do mês, além de gerarem mais conforto, pois geram menos calor e iluminam mais. No entanto, são mais caras que as demais. No longo prazo, porém, o custo inicial mais alto se dilui e a relação custo/benefício se torna muito atrativa.  

Mas não basta essas informações para fazer boas escolhas. Outros conceitos são importantes para acertar na compra das lâmpadas. No próximo artigo vou falar sobre as lâmpadas amarelas, brancas e azuis. 



SOBRE A VACINA RUSSA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS

EVIDENTEMENTE, QUE O MUNDO AGUARDA, ANSIOSAMENTE, POR UMA VACINA CONTRA A COVID-19. SEM ELA, ESTAREMOS COM OS PÉS E AS MÃOS ATADOS E UMA GRANDE ESPADA SOBRE A CABEÇA.

NADA OBSTANTE, O PRESIDENTE RUSSO, Vladimir Putin, ACABA DE ANUNCIAR QUE A RÚSSIA JÁ TEM UMA VACINA E QUE SERÁ APLICADA. TRATA-SE DA Sputnik V.

CONQUANTO TODOS NÓS DESEJAMOS TER ACESSO A UMA DROGA QUE NOS PROTEJA DE UM VÍRUS MORTAL, É PRECISO QUE O VEÍCULO QUE SE PROPÕE NOS TRAZER A VIDA NÃO REPRESENTE UM PASSAPORTE PARA A MORTE.

DAÍ A PREOCUPAÇÃO DA COMUNIDADE CIENTÍFICA INTERNACIONAL.

HÁ ALGUNS SENÕES NA VACINA RUSSA ANUNCIADA:

1 - FOI TESTADA EM APENAS 38 PESSOAS.

2 - OS RESULTADOS DOS TESTES NÃO FORAM ANUNCIADOS, ISTO É, COMPARTILHADOS COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA.

3 - NENHUM ARTIGO CIENTÍFICO RELATIVO AOS TESTES REALIZADOS FOI PUBLICADO EM ALGUMA REVISTA CIENTÍFICA.

UMA VACINA, PARA CHEGAR À POPULAÇÃO, TEM QUE PASSAR POR 4 FASES. INFORMAÇÃO COLHIDA NA PÁGINA DO INSTITUTO BUTANTÃ APONTA A CARACTERÍSTICA DE CADA FASE:

Fase I: é o primeiro estudo a ser realizado em seres humanos e tem por objetivo principal demonstrar a segurança da vacina.

Fase II: tem por objetivo estabelecer a sua imunogenicidade.

Fase III: é a última fase de estudo antes da obtenção do registro sanitário e tem por objetivo demonstrar a sua eficácia. Somente após a finalização do estudo de fase III e obtenção do registro sanitário é que a nova vacina poderá ser disponibilizada para a população.

Fase IV: Vacina disponibilizada para a população.

ATUALMENTE, SOMENTE 06 (SEIS) VACINAS NO MUNDO ESTÃO NA FASE III (01 americana, 01 inglesa, 01 alemã e 03 chinesas). TRATA-SE DA FASE QUE HABILITA O FABRICANTE DA VACINA A OBTER O REGISTRO PERANTE O ÓRGÃO DE CONTROLE SANITÁRIO (AQUI NO BRASIL, A ANVISA).

AO CONTRÁRIO DELAS, A VACINA RUSSA, ALÉM DE NÃO SE ENCONTRAR NA FASE III, JÁ OBTEVE O REGISTRO PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS DAQUELE PAÍS O QUE LANÇA DÚVIDAS QUANTO À SEGURANÇA DA DROGA.

É PRECISO TER EM CONSIDERAÇÃO QUE A CRÍTICA NÃO SE PÕE NO SENTIDO DE DIZER QUE A VACINA RUSSA NÃO É EFICAZ. ELA poderá SER EFICAZ. MAS PARA SER CONSIDERADA COMO TAL, tem que cumprir os protocolos científicos.

DO CONTRÁRIO, O QUE É UMA ESPERANÇA, PODE SE TORNAR UMA ameaça.

EM CONDIÇÕES NORMAIS, A FABRICAÇÃO DE UMA VACINA LEVA DE 10 A 15 ANOS. O NÍVEL TECNOLÓGICO QUE A HUMANIDADE DISPÕE NA ATUALIDADE ESTÁ CONSEGUINDO FAZER VERDADEIROS milagres. SEGUNDO AS PESQUISAS, ENTRE 6 E 8 MESES PODEREMOS CONTAR COM UMA VACINA REALMENTE EFICAZ, PLENAMENTE TESTADA.

NO ENTANTO, É PRECISO QUE CADA FASE SEJA RIGOROSAMENTE RESPEITADA, POIS O SONHO PODE VIRAR UM GRANDE PESADELO.

O TAL VÍRUS CHINÊS

(*) Texto publicado na Coluna Gestão (do autor) no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)

Nesse tempo de pandemia já vi de tudo. Desde opiniões e teses muito bem elaboradas a declarações sem fundamento e sem ligação alguma com a realidade ou com o bom senso. Aqui no Brasil, boa parte delas, movidas por preferências políticas. Infelizmente, ainda reverenciamos nossas autoridades como se fossem celebridades. O que elas disserem está dito. Colocamos figuras políticas acima dos interesses nacionais, como se tudo que falassem ou fizessem fosse irretocável, perfeito e acabado. Algo como um semideus (ou como um deus?). Outras vezes, demonizamos opiniões alheias, divorciadas de nossas próprias preferências políticas, como se elas nunca acertassem ou acrescentassem algo de bom.

A prudência e o bom senso nos aconselham a evitarmos qualquer extremo. O meio-termo é sempre muito bem-vindo. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. O ponto médio é preferível a qualquer um deles.   

Uma das declarações mais comuns refere-se à origem do novo coronavírus. No Brasil e na comunidade internacional correu a notícia de que ele teria sido fabricado em laboratórios chineses e que a China seria, portanto, a grande vilã da pandemia mundial.

É bem verdade que em muitos recantos do território chinês existem verdadeiras caixas-pretas. Pouco se sabe ou superficialmente as conhecemos. Principalmente quando envolvem relações políticas, dada à forma de governo por lá adotada. Mas o cenário sombrio não pode funcionar como um cheque em branco. Algo como um dogma diante do qual só teríamos duas opções: acreditar ou desacreditar cegamente. Sem nenhuma conjectura cognitiva.

Em terrenos tão incertos, a razão e o conhecimento científico sempre serão bons conselheiros.

Sobre a suposta origem laboratorial do novo coronavírus em terras chinesas, há algumas questões que precisam ser levadas em consideração.

A primeira delas, diz respeito à estrutura genética do próprio vírus. A maioria dos cientistas que estudaram sua estrutura afirmam que ele não foi geneticamente modificado. Segundo matéria publicada no Sciensealert (www.sciencealert.com) em 17/07/2020 “A composição genética ou "genoma" do SARS-CoV-2 foi sequenciada e compartilhada publicamente milhares de vezes por cientistas em todo o mundo. Se o vírus tivesse sido geneticamente modificado em um laboratório, haveria sinais de manipulação nos dados do genoma”. Em outras palavras, estruturas genéticas manipuladas sempre deixam “cicatrizes”, como se fossem “pegadas na areia”.  

O novo coronavírus faz parte de uma família de vírus. Todos os demais membros da família – inclusive o próprio – apresentam genomas com pontos semelhantes que indicam a evolução natural a partir de animais (morcegos, camundongos, animais domésticos).

Evidentemente que a comunidade científica internacional não é unânime em admitir considerações dessa natureza, mas a grande maioria as admite. Ademais, diante da obscuridade em torno do vírus, é natural que existam opiniões divergentes. O certo é que, afirmações no sentido de “decretar” a origem laboratorial do vírus terá que responder, ainda que minimamente, às considerações expendidas, inspiradas na estrutura genética do novo coronavírus. Do contrário, não passarão de suposições, sem base científica alguma, semelhantes às que admitem a existência de marcianos no planeta marte.  

Não bastasse considerações no campo da biologia, as leis da economia também oferecem preciosos subsídios. Todos, na mesma direção.  

Se o vírus realmente foi fabricado pelos chineses então, pela primeira vez, desde quando inaugurou sua mais que exitosa reforma econômica em 1978, o grande dragão deu um tiro no próprio pé. A ideia pode ter sido a pior estratégia – economicamente falando – dos últimos 42 anos da China. Um erro primário. Elementar. Digno de um fracassado. Quiçá, a pior opção, quando comparada às estratégicas econômicas de seus principais concorrentes no mercado internacional (EUA, Japão, União Europeia).

A prevalecer a tese, a China foi duplamente ferida de morte.

Segundo dados do Fundo Monetário Internacional, toda a riqueza produzida pela China em 2019 correspondeu a 14,38 trilhões de dólares (ou, 77,22 trilhões de reais, ao câmbio atual). Em 2018, esse valor estava representado por 13,61 trilhões (ou, 73,08 trilhões de reais, também ao câmbio atual). A diferença de 0,77 trilhões de dólares que separam os dois anos equivale ao crescimento do PIB chinês em 2019 em relação a 2018.

De acordo, ainda, com o FMI, a previsão de crescimento do PIB chinês em 2020 será de apenas 1%, ou seja, 0,14 trilhões de dólares, se comparado ao PIB de 2019, ou seja, muito abaixo do crescimento experimentado em 2019 (em relação a 2018). Será o mais baixo crescimento da economia chinesa nos últimos 25 anos.

Já ouvi muita gente dizendo que o grande negócio da China foi lançar o vírus no mundo e depois faturar com a vacina que, supostamente, também já estaria pronta (já que o vírus fora fabricado por eles). Poucas vezes vi afirmações tão absurdas. Matematicamente  e economicamente falando afirmações dessa natureza não possuem o mínimo fundamento.

Basta fazermos as contas.

No mundo somos 7,5 bilhões de pessoas. Quanto custaria a dose de uma vacina contra a Covid-19? Jason Schwartz, professor assistente de políticas de saúde na Escola de Saúde Pública de Yale (EUA), afirma que muito provavelmente o preço não será o mesmo no mundo. Nos EUA poderá custar 200 dólares, mas nos 50 ou 60 países  de renda mais baixas no mundo poderá girar em torno de 3 ou 4 dólares. Segundo ele, o custo menor é explicado pela ajuda internacional promovida pelos países mais ricos.

Qualquer que seja o preço considerado – 3, 4 ou 200 dólares – o valor bruto faturado  com a venda da vacina aos 7,5 bilhões de almas oscilaria entre 22,5 bilhões de dólares (ao custo de 3 dólares) e 1,5 trilhões de dólares (ao custo de 200 dólares).

No tocante a este último cenário – o mais positivo deles - é preciso levar em consideração, entretanto, que muitos governos ao redor do mundo estão subsidiando as pesquisas, assumindo custos, a fim de obter a vacina e distribui-la gratuitamente entre seus residentes. Isso “puxará para baixo” o custo final de uma dose. Sendo assim, dificilmente a dose da vacina custará o equivalente a duas centenas de dólares aos 7,5 bilhões de humanos.  

Ademais, a China não é a única na corrida para fabricar uma vacina. Juntamente com as três vacinas chinesas que atualmente estão na fase mais avançada das pesquisas (fase III de quatro fases), há mais três concorrentes que também se encontram na mesma fase: uma inglesa, uma americana e outra alemã. Portanto, a fatídica ideia de vender vacinas para faturar com ela não passa de um grande engodo. Não haverá exclusividade chinesa e, ainda que houvesse, os valores faturados nem sequer chegariam perto dos prejuízos sofridos pela economia chinesa com a pandemia conjugados com as perdas que atingiram seus parceiros comerciais em todo o mundo.

Não bastasse isso, a pandemia apanhou em cheio todos os países que consomem produtos chineses ou vendem para a China. A pandemia deixou (e continua deixando) um rastro de desgraça por toda parte onde ela pisou. Há choro e ranger de dentes em todos os recantos do mundo.

Segundo o FMI, pela primeira vez, todas as regiões do globo estão em recessão.  A previsão para a Zona do Euro é uma queda de -10,2%, América Latina e Caribe de -9,4%, Oriente Médio e Ásia Central de -4,7% e África Subsaariana de -3,2%.   A China, que desde 1999 registra taxas de crescimento acima de 6%, crescerá apenas 1% em 2020. Entre as economias avançadas, apenas o Japão terá a menor queda: -5,8%. Os demais: -8% (EUA), -7,8% (Alemanha), -12,5% (França), -12,8% (Itália), Espanha (-12,8%), -10,2% (Reino Unido), -8,4% (Canadá). Entre as economias emergentes e em desenvolvimento, o cenário não muda muito: -4,5% (Índia), -6,6% (Rússia), -9,1% (Brasil), -10,1% (México), -6,8% (Arábia Saudita), -5,4% (Nigéria) e -8,0% (África do Sul). Na África Subsaariana – composta por 48 países – a renda per capita cairá 5,5% em 2020, apresentando níveis de 10 anos atrás. Ou seja, tudo o que foi construído na última década virará fumaça. Talvez, o nível de renda duramente construído nos últimos dez anos precisará outra de década (ou mais anos) para alcançar o patamar atual. Em síntese: um retrocesso brutal. 

Ou seja, o tal vírus chinês teria a “virtude” de matar todas as suas galinhas de ovos de ouro...

Em síntese, não apenas a economia chinesa amargou grandes prejuízos com a pandemia, mas também todos os países que fornecem produtos para ela e/ou compram seus  produtos

Em outras palavras: seria razoável admitirmos a atitude de um estabelecimento comercial que decidisse acabar, de uma hora para a outra, com todos aqueles que compram seus  próprios produtos? Isso não representaria sua própria ruína? Seria lógica uma atitude assim? Sinceramente, é o tipo da equação que não dá para fechar. As variáveis não batem e a solução muito provavelmente  nunca será alcançada.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão


sábado, 25 de julho de 2020

CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS: UMA FORÇA EM DESEQUILÍBRIO

FOI PUBLICADO ONTEM NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO UM ARTIGO DE MINHA AUTORIA INTITULADO Conselheiros Substitutos nos Tribunais de Contas: uma força em desequilíbrio.

SEGUE O LINK. PARA QUEM NÃO ASSINA O JORNAL (necessário para ler todo o artigo), SEGUE A ÍNTEGRA DO ARTIGO POR AQUI.

BOA LEITURA!!

BOM DIA!!

CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS: UMA FORÇA EM DESEQUILÍBRIO
Alípio Reis Firmo Filho

Por expressa disposição constitucional, a composição do órgão julgador nos Tribunais de Contas é mista. Lá, parte de seus ocupantes (ministros e conselheiros titulares) são egressos, em sua maioria, da atividade político-partidária. A maior parte deles com passagens por recantos da Administração Pública. A outra parte (ministros e conselheiros substitutos) compõe-se de agentes públicos aprovados em rigorosos concursos públicos de provas e títulos. Trata-se da configuração prevista no art. 73 do Texto Constitucional Federal.

A composição mista, desejada e implementada pelo legislador constituinte originário, teve e tem um salutar objetivo: colocar, na arena dos debates, julgadores com formações diversas, mas complementares. O primeiro grupo, majoritariamente marcado pela vivência política, com uma perspectiva baseada na atuação empírica e intuitiva. O segundo, alicerçado em pontos de vista preponderantemente técnicos. Evidentemente que em ambos os grupos também comparecem conteúdos técnicos e políticos, respectivamente. Entretanto, em menor proporção. Eis o fundamento da configuração proposta pelo legislador constituinte originário.

Nada mais natural. A disposição parece se inspirar na própria natureza das matérias submetidas a julgamento pelos Tribunais de Contas. É que a gestão governamental, capitulada no art. 70 da Constituição Federal, encerra cinco dimensões: a contábil, a orçamentária, a financeira, a patrimonial e a operacional, cada uma delas, ora manejada por critérios políticos, ora por parâmetros técnicos.

Com essa disposição, oportunizam-se debates mais temperados. Eis a refeição balanceada pretendida nos plenários dos Tribunais de Contas. Na base conceptiva, germina algo similar ao Sistema dos Freios e dos Contrapesos, proporcionando o equilíbrio necessário às deliberações colegiadas.

Nada obstante, no dia 29 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu afastar a configuração pretendida pelo legislador constituinte originário. Na referida decisão ficou consolidado, em síntese, que só aos conselheiros titulares seriam distribuídos os processos relacionados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Gabinete do Governador e Vice-Governador, ao próprio Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado. Além desses, também os recursos, a revisão, o reexame e o pedido de reapreciação seriam afastados sumariamente dos conselheiros substitutos, concentrando-se nas mãos dos conselheiros titulares.

A fatídica decisão foi construída, essencialmente, sobre dois pilares. O primeiro, que apenas os conselheiros titulares têm assento permanente com direito a voto no plenário, o que lhes reservaria, com exclusividade, a relatoria das matérias de competência do Tribunal Pleno, a exemplo do que, supostamente, ocorreria no Tribunal de Contas da União. O segundo, que haveria um duplo grau de jurisdição no âmbito de cada Tribunal de Contas: o primeiro grau, representado pelas câmaras e o segundo, ocupado pelo plenário. Com efeito, caberia aos conselheiros substitutos tão somente a relatoria dos processos de competência das câmaras, notadamente de menor complexidade. A decisão alegou que essa configuração é a que prevalece no Judiciário, uma vez que os magistrados de primeiro grau não julgam processos do segundo grau.

Aqui, temos já alguns problemas a considerar.

Primeiramente, que, ao contrário do que afirma a decisão, no Tribunal de Contas da União, por força do art. 55, III, do seu Regimento Interno, os Ministros-Substitutos atuam em caráter permanente no Plenário e nas Câmaras, podendo participar da discussão de todos os processos, o que assegura o equilíbrio da disposição das pedras no grande tabuleiro dos julgamentos em favor dos contributos técnicos, notadamente alinhados com boa parte das matérias sujeitas aos julgamentos das cortes de contas (contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional). Ressalte-se ainda que, no órgão federal, apenas as contas do Presidente da República e os recursos não são distribuídos aos Ministros-Substitutos, porém, ainda assim, estes podem participar das discussões, ainda que não votem.
Por outro lado, a existência de um suposto segundo grau de jurisdição nos Tribunais de Contas que legitimaria a medida também carece de melhor fundamento jurídico.

É que nos Tribunais de Contas convivem duas modalidades de órgãos fracionários: o plenário e as câmaras. Em ambos têm assento os conselheiros titulares. No caso específico do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o assento está previsto no §3º do art. 86 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar n. 202/2000). Ora, a tomar como verdadeira a tese da coexistência de dois graus de jurisdição no âmbito dos Tribunais de Contas, então restariam nulos todos os processos julgados nas câmaras da relatoria dos senhores conselheiros titulares, uma vez que o Princípio do duplo grau de jurisdição não admite que desembargadores, por exemplo, tenham assento no primeiro grau, supostamente aqui representado pelas câmaras. Ou seja, há um grave equívoco na exegese que fundamentou o decisum, ainda mais quando se considera que o Tribunal de Contas de Santa Catarina não possui Câmaras e aos Conselheiros Substitutos são assegurados assentos permanentes no Plenário e nas Câmaras (caso houvesse).

Nisto reside, aliás, o principal alicerce das orientações veiculadas pela Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), cristalizadas na Resolução nº 03/2014, que orienta todas as cortes de contas do País no sentido de procederem à distribuição igualitária de processos aos conselheiros substitutos, sem qualquer distinção quanto à matéria e aos jurisdicionados, além de reconhecer-lhes a condição de membros de seus órgãos colegiados, a saber, plenário e câmaras.

Com efeito, a reserva de relatorias aqui protagonizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina carece de fundamento constitucional. Em um cenário de toda sorte de críticas aos Tribunais de Contas, os esforços deveriam ser no sentido de demonstrar a imparcialidade e profissionalização dessas instituições. Urge, portanto, que as pedras do tabuleiro sejam reagrupadas, a fim de se adequarem ao modelo pretendido pelo legislador constituinte originário e avançar rumo ao aperfeiçoamento do controle externo.

ACESSE O LINK DO ARTIGO CLICANDO AQUI

terça-feira, 21 de julho de 2020

CHINA: ESSE GIGANTE DA ECONOMIA MUNDIAL

(*) Artigo publicado na Coluna Gestão, do autor, no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)

Talvez nem mesmo Deng Xiaoping, inspirador e condutor da reforma econômica chinesa, iniciada em 1978, tinha uma ideia da dimensão que ela alcançaria 42 anos depois. Na verdade, durante os 20 primeiros anos o mundo ocidental sequer se dava conta da silenciosa revolução econômica chinesa já que ela praticamente passou despercebida nas primeiras duas décadas. Quando o mundo se deu conta, já era tarde. A economia chinesa transformara-se num gigante. Um verdadeiro rolo compressor. Seu PIB passou de 149,5 bilhões de dólares em 1978 para 14,38 trilhões em 2019. Menor apenas que a economia americana e três vezes maior que o PIB japonês, terceira maior economia do planeta.

Segundo Wong K. Shin, autor de “A China Explicada para Brasileiros”, o crescimento econômico chinês possui três pilares: direção, sentido e continuidade. Muitos países e instituições conseguem até imprimir direção e sentido aos seus negócios, mas a maioria naufraga no último deles. Não há continuidade. Os planos de desenvolvimento se transformam em eternos começos e recomeços. No setor público, é muito comum um  governante fazer seus próprios planos (quando fazem!) e descartar o que resta do último ou, simplesmente ignorá-lo. Cada um deseja deixar a sua marca. A sua “logo”. As suas digitais. Não há compromisso com o País. O único compromisso é consigo mesmo, com seus aliados políticos e com a próxima candidatura.

A China fez diferente. Muito diferente. Na verdade, ela deu continuidade ao que já fazia parte de seu quotidiano desde 1953: os planos quinquenais. Mas incorporou um elemento novo: a abertura econômica. Mas não foi fácil.  

Quando Deng Xiaoping manifestou a ideia de a China conjugar o sistema socialista com conceitos capitalistas durante a Terceira Sessão do 11º Congresso do Partido Comunista, realizado em dezembro de 1978, recebeu duras críticas de alas conservadoras chinesas marxistas, de simpatizantes de Mao Tsé-Tung e de outros que lutavam para manter seus nichos de poder.  Somente dez anos depois é que Deng Xiaoping finalmente conseguiu consolidar suas ideias, impulsionando a economia chinesas a níveis jamais vistos.

A estratégia de abertura econômica, no entanto, manteve nas mãos do Estado setores estratégicos. Por meio deles o Governo chinês consegue enxergar o rumo de tudo o que acontece no País. Ao mesmo tempo, oportuniza grandes investimentos privados que fizeram com que o Produto Interno Bruto chinês decolasse forte nos últimos 30 anos.

Dois terços da economia chinesa foi entregue à iniciativa privada. No entanto, a terceira parte é representada pela forte indústria chinesa, que permanece nas mãos do Estado.  Exploram três principais segmentos: utilidade pública, indústria pesada e recursos energéticos. Juntamente com a agricultura, a indústria é responsável por 60% do PIB chinês e 2/3 de sua força de trabalho. Outro setor que é fortemente controlado pelo Estado é o das instituições financeiras. 98% das ações de instituições financeiras pertencem ao governo chinês. Dentro do sistema financeiro há um gigante chamado Banco Popular da China que, além de realizar as funções clássicas de um Banco Central, também é responsável por administrar as contas dos organismos  públicos, além de administrar seus recebimentos/pagamentos. Financeiramente falando, é por meio dessa complexa estrutura que o Estado chinês sabe tudo o que está acontecendo não apenas no setor público, mas também no setor financeiro privado.

O Banco também controla o comércio exterior. É por meio dele que são realizadas remessas/recebimentos de recursos do/para (o) exterior. Nenhuma entrada/saída de recursos do País, portanto, permanece à revelia do Banco estatal e, por extensão, do governo chinês.    

Ao lado do Banco Popular da China há outros gigantes financeiros: o Banco de Desenvolvimento, o Banco Agrícola, o Banco Chinês de Construção e o Banco Industrial e Comercial da China que atuam em setores específicos, canalizando e direcionando linhas de créditos para irrigar a economia chinesa em pontos estratégicos. Todos eles controlados pelo poderoso braço estatal.    

Conquanto controlada pelo Estado chinês, a economia chinesa foi flexibilizada em aspectos nevrálgicos o que a possibilitou respirar o suficiente para se exercitar, ganhar massa muscular e crescer. Foi isso que ela fez e vem fazendo nos últimos anos. Os números da economia chinesa são impressionantes.

De 1999 a 2019 ela cresceu acima de 6%. Em 2007 alcançou sua maior taxa de crescimento: 14,2%. Apenas para se ter uma ideia, naquele mesmo ano o PIB mundial cresceu 5,2%. Ou seja, a China cresceu três vezes mais que a média mundial.

É o País que mais exporta no mundo e o segundo que mais importa. Em 2019 as exportações chinesas alcançaram 2,499 trilhões de dólares. 49% desse valor chegou aos países asiáticos; 20,1% aos EUA e 19,9% à Europa. O restante foi pulverizado entre a África, América Latina e Oceania. Para a África e América Latina as exportações foram,  praticamente, no mesmo valor, respectivamente, 4,5% e 4,2%.

Exportações dessa magnitude produziram também reservas cambiais fabulosas. A chinesa gira atualmente em torno de 3,1 trilhões de dólares. Apenas a título de comparação, as reservas cambiais brasileiras fecharam 2019 com 356,88 bilhões de dólares. Ou seja, as reservas chinesas equivalem a, aproximadamente, nove vezes mais que as do Brasil.

Por outro lado, por ser pobre em recursos naturais, a China importa muitas commodities do resto do mundo. Isso ajudou a impulsionar muitas economias ao redor do planeta, ricas em recursos naturais como a economia brasileira. Ou seja, parte das promissoras taxas de crescimento econômico experimentadas pelo Brasil entre 2002 e 2010 podem ser creditadas ao forte consumo da indústria chinesa. Sem ela, muito provavelmente não teríamos crescido tanto ou chegado aos níveis de crescimento que havíamos chegado.

Em 2019 a China apresentou um superávit comercial de 429,6 bilhões de dólares, um número abaixo do registrado em 2015 (593,9 bilhões), mas 19,6% superior a 2018 (359,2 bilhões).

Segundo a prestigiada revista inglesa The Economist,  a maioria dos iPhones fabricados no mundo são provenientes da China. Ou seja, de cada 2 iPhones produzidos no mundo, 1 foi fabricado pela economia chinesa.  

É bem verdade que o mundo ainda olha com certa desconfiança para a China. Principalmente para seu Governo socialista. Muitos acusam o governo chinês de “esconder o jogo”, guardar muitos segredos, revelar aquilo que é oportuno para ele, enfim, consideram o território chinês uma verdadeira caixa preta.

Nada obstante, é importante ter em conta, porém, que o salto dado pela economia chinesa, especialmente nas últimas duas décadas, deve nos convidar à reflexão. Como ela, outros países do mundo decidiram fazer diferente em determinado momento de suas Histórias. Japão e Coréia do Sul estão entre eles. Todos que fizeram essa opção obtiveram ganhos de produtividade e melhoraram significativamente o padrão de vida de suas populações.

A dúvida é: quando o Brasil tomará a sua própria decisão? Quando mudaremos o curso de nossa História? Quando optaremos pelo coletivo? Quando pensaremos menos nos cargos públicos eletivos e mais (muito mais) na população? Quando nossos planos de desenvolvimento e crescimento econômicos sairão do papel e encarados com seriedade? Quando esses mesmos planos servirão, efetivamente, de instrumento para geração de emprego, renda e bem estar social? Quando pensaremos o País para 20, 40, 50 ou 60 anos na frente, ao invés de um ou dois mandatos eletivos?

Permanecem estes e outros questionamentos. Permanece o exemplo chinês que, ainda que segurado pelas amarras de um governo altamente conservador, conseguiu dar passos gigantescos e mudar o curso de sua própria História.

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

 

 

 


quarta-feira, 8 de julho de 2020

GESTÃO CONTÁBIL: O QUE É?

O art. 70 da Constituição da República  é quem regula o controle das contas públicas no Brasil. Segundo esse dispositivo: 

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

O alcance e a profundidade do dispositivo ficariam melhor compreendidos se lhe fosse acrescentada uma “palavrinha mágica”: gestão. Ficaria assim: “A fiscalização da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...)”. O acréscimo do termo à disposição constitucional não lhe imprimiria propriamente um novo significado. Serviria para lhe explicitar seu real sentido.

Gerir significa orientar pessoas debaixo de uma cultura organizacional. Cada entidade tem sua própria cultura organizacional. A cultura de uma organização é sua identidade. O fator que a diferencia de todas as demais. Grosso modo, a personalidade de um indivíduo está para ele assim como a cultura está para a organização  que a cultiva.  

A missão de uma entidade, seus valores e seus objetivos expressam, de uma maneira geral, sua cultura. Com efeito, todas as decisões por ela tomadas, assim como as motivações, avaliações e reavaliações de seu capital intelectual  têm por fim, única e exclusivamente, orienta-lo no sentido de realizar sua cultura da organização.

A gestão tem por foco as pessoas, mas se preocupa também com a sinergia entre elas e os demais recursos postos à disposição do gestor (materiais, financeiros, tecnológicos).    

Pois bem. Trata-se da configuração pretendida pelo legislador constituinte originário. A busca pela eficiência na gestão está nele representada. Do contrário, não faria sentido algum avaliar as condutas dos administradores públicos como regular, regular com ressalvas ou irregular pelos tribunais de contas.

Dentro desse contexto, a primeira conduta a ser avaliada refere-se à gestão contábil.  

É comum ouvir de muitos contadores públicos, assim como muitos escritórios contábeis que prestam serviços para o setor público - prefeituras e câmaras de pequenos municípios, principalmente – quando questionados sobre a prática de determinadas irregularidades envolvendo balanços e rubricas contábeis, o seguinte jargão: “eu não posso ser responsabilizado. Não sou gestor. Não administrei dinheiro ou manipulei bens públicos. Quem tem que responder por isso é o ordenador de despesas”.

Esse tipo de argumento não tem fundamento, ante às disposições do art.70 do Texto Constitucional.

Nele, há três naturezas de elementos geridos: dinheiros, bens e valores públicos.  A responsabilidade do contador público (ou daqueles que prestam serviços de contabilidade para os organismos públicos) funda-se no último desses elementos, qual seja, os valores públicos.

Numa acepção bem ampla, os valores públicos compreendem qualquer elemento de gestão não representados propriamente por dinheiros ou bens. Nessa categoria estão, p. exemplo, os títulos públicos, emitidos para captar recursos no mercado privado e/ou servir de instrumento de política monetária, a fim de debelar surtos inflacionários. Contam-se, ainda, qualquer papel ou nota que incorporam e representam valores públicos, como  contratos e documentos comerciais. Também podem ser representados pelas cédulas e moedas estrangeiras tutelados pelos organismos públicos que, muito embora não possam servir de moeda nas transações comerciais dentro do Território Nacional – uma vez que não possuem valor comercial segundo norma do Banco Central – incorporam, na sua essência, o conceito de valores públicos. Pensemos também nos metais preciosos como o ouro e equivalentes que igualmente se enquadram nessa modalidade de objetos geridos.

Pois bem. Conforme visto, há uma infinidade de elementos geridos que podem ser classificados como valores públicos e que, por extensão, estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas.

Em se tratando da gestão contábil, não é diferente. Nela, há inúmeros valores públicos  geridos pelos profissionais da contabilidade. De uma maneira geral, todos eles estão representados pelas rubricas contábeis e pelos balanços, qualquer que seja a sua forma e finalidade. De se ressaltar que referidas rubricas e balanços correspondem a representações do patrimônio público, constituído, em linhas gerais, por dinheiros e bens, isto é, são elas que representam, contabilmente falando, o teor dos dinheiros e bens públicos. Observe o quadro a seguir:




A responsabilidade na gestão contábil nasce precisamente do dever de os serviços de contabilidade representarem, FIELMENTE, o patrimônio governamental, em qualidade e em quantidade. Nesse sentido, a representação contábil do patrimônio público deve ser um espelho do conteúdo real (dinheiros + bens).

Qualquer discordância entre eles conduzirá, fatalmente, à leitura errônea do conteúdo governamental pela sociedade (cidadãos e instituições) e, consequentemente, à responsabilização cível e penal do profissional que lhe deu causa, inclusive, com a comunicação ao seu Conselho Regional para a tomada de providências no âmbito disciplinar. Essa providência, contudo, não exime a responsabilidade perante os tribunais de contas, com todas as consequências decorrentes de sua conduta faltosa (aplicação de multas, condenação solidária pela devolução de recursos, inabilitação para participar de licitações, impedimento para assumir cargos de comissão no setor público). Nessa linha de entendimento,  o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio da Resolução/TCE nº 15/2013, equiparou aos funcionários públicos os contabilistas e as organizações contábeis que prestam serviços para os municípios amazonenses, nos seguintes termos:

Art. 19. Os contabilistas ou organizações contábeis que prestem serviço ou assessoria contábil aos entes públicos municipais serão equiparados a funcionários públicos, conforme § 1o do art. 327 do Código Penal e responsabilizados administrativa, civil e penalmente nos termos das legislações específicas e outras especiais, respeitadas as jurisdições inerentes a cada caso, pelos atos que tenham, de alguma forma, influenciado ou sido determinante para transgressão da lei ou para a concretização do dano ou prejuízo ao erário. 

 

Parágrafo único. Além das providências administrativas adotadas pelo TCE e CRC, não exclui a representação ao MPE, a fim de que se proceda ao ajuizamento da ação penal cabível, quando da prática de ato configurador de ilícito penal.

A reprimenda é bastante oportuna. Principalmente agora quando os ventos da transparência pública sopraram forte sobre o setor público nacional (Lei n. 12.527/2011 e Lei Complementar n. 131/2009). Com efeito, os signos contábeis devem estar perfeitamente sintonizados com os signos patrimoniais. Os primeiros têm que expressar, rigorosamente, o conteúdo dos últimos, sob pena de responsabilização de quem lhe deu causa, a saber, primeiramente, os responsáveis pela escrituração contábil e também os ordenadores de despesa. Mas a cadeia de responsabilidade pode ser ainda maior, vindo a alcançar todos aqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para a má gestão dos valores públicos, representados aqui pelas rubricas e balanços governamentais.

Nesse sentido, é importante fazer remissão à Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016, do Conselho Federal de Contabilidade que, em seu Capítulo 3, pontua, exaustivamente, as características qualitativas que a informação contábil deve reunir. São elas: a relevância, a representação fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade. Vejamos, em linhas gerais, quais as características de cada uma delas.  

Relevância:  é relevante a informação quando ela puder confirmar ou predizer algo. Se reunir qualquer uma dessas características ou as duas concomitantemente, deverá ser objeto de registro contábil.   

Representação fidedigna:  é uma das qualidades mais importantes da informação contábil. Segundo ela, os registros têm que corresponder exatamente aos contornos do fenômeno econômico ou qualquer outro fato digno de ser representado pela Contabilidade. Para tanto, segundo a mesma norma, a informação deve estar completa, neutra e livre de erro material tanto quanto possível.  

Compreensibilidade:  a informação deve ser facilmente assimilada pelos usuários.

Tempestividade:  essa qualidade é particularmente invocada e reforçada pela Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009), que exige a informação EM TEMPO REAL no setor público. Não serve a informação contábil que demora a ser produzida, pois desgarra-se, no tempo, dos fenômenos que motivam seu registro. Tornam-se informações obsoletas carecendo de utilidade. Não servem para a tomada de decisão ou qualquer outra forma de uso que os usuários possam dela extrair.

Comparabilidade:  a informação contábil deve ser produzida de tal forma que possa ser comparada com outras. Para tanto, é primordial a adoção de padrões que possam acomodar realidades distintas.

Verificabilidade:  os registros contábeis não devem ser um fim em si mesmos. Eles devem estar suportados por evidências. São as evidências que conferem à informação contábil essa qualidade.

Se a informação contábil incorporar todos esses elementos, a conduta do gestor contábil estará muito próxima do esperado. Todavia, faltando-se um, alguns ou todos os elementos apontados, não haverá outra saída senão responsabilizá-lo, como, aliás, são responsabilizados todos os demais gestores (gestores orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais).  Nem mais, nem menos.

Com efeito, o registro contábil do valor de dinheiros e bens públicos acima ou abaixo de seu verdadeiro valor atrai a responsabilização do gestor contábil.  Não somente dele, mas de todos quanto com ele, direta ou indiretamente, concorreram para a irregularidade na gestão. 

Não bastasse isso, também a Lei n. 4.320/64 já impunha deveres aos serviços de contabilidade na gestão dos valores públicos. 

O art. 87 já determinara ao contador que mantivesse o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fosse parte. Por sua vez, o art. 88  impõe o dever de os débitos e créditos serem escriturados com individualização do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.   Também o art. 89 determina que a contabilidade evidencie os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial. Por último, o artigo 85  observa que os serviços de contabilidade deverão ser organizados de forma a permitirem o  acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. 

Sobre este último mandamento, entendo que o imperativo legal é dirigido tanto aos profissionais à frente da gestão contábil quanto aos próprios ordenadores de despesas. Quanto a estes últimos, são eles que, originariamente, são os responsáveis por dotarem tais serviços das condições necessárias para bem servir aos propósitos públicos. Omissões nessa conduta ou atitudes negligentes ensejam, portanto, sua responsabilização.

Além dos referidos dispositivos, todos os demais (arts.90/106) devem igualmente ser considerados quando da avaliação da gestão contábil pelos tribunais de contas.