Boa tarde!!
Temos novo artigo publicado na Coluna Gestão pessoal.
Clique AQUI para acessar o artigo.
Boa leitura!!
Alipio Filho
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
terça-feira, 24 de maio de 2016
terça-feira, 10 de maio de 2016
ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS
Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu quinto livro:
ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS - Capítulo I (Evolução do Orçamento) e II (Princípios Orçamentários) - Com comentários a questões de provas de concursos públicos e exercícios simulados.
A Obra já está à venda no site do Clube de Autores. Clique AQUI para acessar a página do Clube.
Boa leitura!!
Alipio Filho
CONCEITO DE PASSIVO PARA A CONTABILIDADE
Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa e Ativo, agora trago o conceito de PASSIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura.
Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI
Boa leitura!!
Alipio Filho
PASSIVOS
4.15. Uma
característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha
uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou
de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser
legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias.
Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços
recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio,
de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de
maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por
questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus
produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da
expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os
produtos já vendidos constituem passivos.
4.16. Deve-se
fazer uma distinção entre obrigação presente e compromisso futuro. A decisão da
administração de uma entidade para adquirir ativos no futuro não dá origem, por
si só, a uma obrigação presente. A obrigação normalmente surge somente quando
um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável para adquirir
o ativo. Nesse último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as
consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, como, por exemplo,
em função da existência de penalidade contratual significativa, deixam a
entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para evitar o desembolso de
recursos em favor da outra parte.
4.17. A liquidação de uma obrigação presente
geralmente implica a utilização, pela entidade, de recursos incorporados de
benefícios econômicos a fim de satisfazer a demanda da outra parte. A
liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, como,
por exemplo, por meio de:
(a) pagamento
em caixa;
(b) transferência
de outros ativos;
(c) prestação
de serviços;
(d) substituição
da obrigação por outra; ou
(e) conversão
da obrigação em item do patrimônio líquido.
A obrigação
pode também ser extinta por outros meios, tais como pela renúncia do credor ou
pela perda dos seus direitos.
4.18. Passivos
resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a
aquisição de bens e o uso de serviços dão origem a contas a pagar (a não ser
que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de empréstimo bancário
resulta na obrigação de honrá-lo no vencimento. A entidade também pode ter a
necessidade de reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no
volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado
é a transação que dá origem ao passivo.
4.19. Alguns
passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau
de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provisões. A definição
de passivo, constante do item 4.4, segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso
a provisão envolva uma obrigação presente e satisfaça os demais critérios da definição,
ela é um passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos
concretos incluem provisões para pagamentos a serem feitos para satisfazer
acordos com garantias em vigor e provisões para fazer face a obrigações de
aposentadoria.
sábado, 7 de maio de 2016
ÍNTEGRA DA MINHA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Pessoal, a quem possa interessar, segue o link onde poderão ter acesso à minha Dessertação de Mestrado, apresentada em abril/2013 na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD, Vila Real, Portugal.
Boa leitura!!
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DISSERTAÇÃO
CONCEITO DE ATIVO PARA A CONTABILIDADE
Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita e Despesa, agora trago o conceito de ATIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura.
Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI
Boa leitura!!
Alipio Filho
ATIVOS
4.8. O
benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em
contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de
caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for
parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a
forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser
capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial
alternativo que reduza os custos de produção.
4.9. A
entidade geralmente emprega os seus ativos na produção de bens ou na prestação
de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores.
Tendo em vista que esses bens ou serviços podem satisfazer esses desejos ou
necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a contribuir
assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende serviços para
a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos.
4.10. Os benefícios econômicos futuros
incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por
exemplo, o ativo pode ser:
(a) usado
isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na
prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b) trocado
por outros ativos;
(c) usado para
liquidar um passivo; ou
(d)
distribuído aos proprietários da entidade.
4.11. Muitos
ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, têm forma física. Entretanto,
a forma física não é essencial para a existência de ativo. Assim sendo, as
patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, caso
deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e
caso eles sejam por ela controlados.
4.12. Muitos
ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a
direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência
do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um
imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle
os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a
capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte
da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer à definição
de ativo mesmo quando não houver controle legal. Por exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade
de desenvolvimento de produto pode satisfazer à definição de ativo quando,
mantendo esse conhecimento (know-how)
em segredo, a entidade controlar os benefícios econômicos que são esperados que
fluam desse ativo.
4.13. Os
ativos da entidade resultam de transações passadas ou de outros eventos
passados. As entidades normalmente obtêm ativos por meio de sua compra ou
produção, mas outras transações ou eventos podem gerar ativos. Por exemplo, um
imóvel recebido de ente governamental como parte de programa para fomentar o
crescimento econômico de dada região ou a descoberta de jazidas minerais.
Transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro não dão origem, por si
só, ao surgimento de ativos. Desse modo, por exemplo, a intenção de adquirir
estoques não atende, por si só, à definição de ativo.
4.14. Há uma
forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as
atividades não são necessariamente indissociáveis. Assim, o fato de a entidade
ter incorrido em gasto pode fornecer uma evidência de busca por futuros
benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que um item que satisfaça
à definição de ativo tenha sido obtido. De modo análogo, a ausência de gasto
relacionado não impede que um item satisfaça à definição de ativo e se
qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Por exemplo, itens que
foram doados à entidade podem satisfazer à definição de ativo.
sexta-feira, 29 de abril de 2016
QUAL O CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO CONTABILIZADA NAS CLASSES 7 E 8 DO PCASP?
Basicamente, o conteúdo registrado nas Classes 7 e 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Outros Controles) compreende três grupos de informações:
1 - Nasce das situações em que o setor público é responsável pela guarda de valores, títulos e bens pertencentes a terceiros, tais como depósitos judiciais, depósitos compulsórios, etc.
2 - Nasce das ocorrências em que terceiros (estranhos ao setor público) são depositários de valores pertencentes à administração pública, tais como adiantamentos concedidos (suprimento de fundos), bens entregues para uso temporário, etc.
3 - Nasce da apuração de responsabilidades de terceiros ou de agentes públicos que causaram dano ao erário e que está em fase de apuração.
CONCEITO DE RECEITA E DESPESA PARA A CONTABILIDADE
Pessoal, a Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade traz conceitos importantes para quem deseja aprofundar os seus conhecimentos acerca da base conceitual da Ciência. Por isso, recomendo a sua leitura. Trago, a título de exemplificação, os conceitos de RECEITA e DESPESA, extraídos do referido normativo.
Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI
Boa leitura!!
Alipio Filho
4.29. A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis.
4.30. Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.
4.31. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos não circulantes. A definição de receita também inclui ganhos não realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas.
4.32. Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, bens e serviços recebidos em troca de bens e serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços ao credor por empréstimo em liquidação da obrigação de pagar o empréstimo.
Despesas
4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.
4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.
4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas.
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