quarta-feira, 8 de abril de 2015

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 08: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimento Contábil 08 (IPC 08), que trata da metodologia para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa. Atualizada em janeiro/2020.

Clicar AQUI para acessar o Procedimento.

Boa leitura!!


INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 07: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimento Contábil 07 (IPC 07), que trata da metodologia para elaboração do Balanço Orçamentário (nova estrutura). Atualizada em janeiro/2020.

Clicar  AQUI para acessar o Procedimento. 

Boa leitura!!




INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 06: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimento Contábil 06 (IPC 06), que trata da metodologia para elaboração do Balanço Financeiro (nova estrutura). Atualizada em janeiro/2020.

Clique  AQUI  para acessar a Instrução de Procedimento. 

Boa leitura!! 

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 05: METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (atualizado em dezembro de 2014)

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimentos Contábeis 05 (IPC 05), que trata da metodologia para elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais (nova estrutura), atualizado em janeiro/2020. 

Clique  AQUI para acessar o Procedimento. 

Boa leitura!!

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 04: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL (Atualizado em Dezembro de 2014)

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimentos Contábeis 04 (IPC 04), que trata da metodologia para elaboração do Balanço Patrimonial (nova estrutura), atualizado em janeiro/2014.   

Clique AQUI para acessar o Procedimento. 

Boa leitura!

sexta-feira, 20 de março de 2015

IMPROVE YOUR ENGLISH II

Para quem deseja melhorar sua pronúncia e audição em inglês, uma outra dica que dou é visitar o site www.newsinlevels.com. Todo dia é publicado um pequeno vídeo, acompanhado com texto escrito. Cada vídeo possui três níveis de dificuldades: básico, médio, e avançado. O nível três traz o texto/pronúncia original. 

Bons estudos!!

Para acessar o site clique AQUI 

Visite também IMPROVE YOUR ENGLISH I

quarta-feira, 18 de março de 2015

CURSO SOBRE CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO TCE-AM, STF e STJ

Pessoal, nos dias 11, 12  E 14 de maio do corrente ano, estarei ministrando o Curso sobre CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Curso será realizado no Auditório da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, no horário das 8:30 às 12:00. Informações e inscrições poderão ser obtidas por meio dos fones (092) 3234-8904, 3649-3190/3108. O valor do investimento é de R$ 500,00 (quinhentos reais).  

terça-feira, 17 de março de 2015

PCASP - FEDERAÇÃO

Confiram o PCASP - FEDERAÇÃO:

PCASP - FEDERAÇÃO

EMENTÁRIO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

O Ementário da Receita da União está no link a seguir:

EMENTÁRIO DA RECEITA DA UNIÃO 2016

MCASP - 6ª EDIÇÃO

Pessoal, a Secretaria do Tesouro Nacional já disponibilizou no seu site a 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Confiram por intermédio dos links a seguir: 





O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?

Recebi recentemente um e-mail com o seguinte questionamento:

O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A,  INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?


RESPOSTA: os percentuais referidos nos incisos do Art. 29-A da CF/88 são limites para as despesas dos legislativos municipais. Não são percentuais para repasses dos duodécimos. Logicamente que, sendo limites, eles representam percentuais máximos para cada município dependendo, obviamente, do número de habitantes. Assim, pode ocorrer que os gastos se situem abaixo deles, mas nunca acima. É evidente que os repasses irão oscilar em torno desses gastos. Se representarem 7% então os repasses irão ser realizados em 7%. Se representarem 6% será esse o limite dos repasses, e assim, sucessivamente. 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

IMPROVE YOUR ENGLISH I

Here are some websites that can help you to improve your english.

Good luck!!

Alipio Filho  

PRESS HERE

O QUE ACONTECE DEPOIS QUE AS CONTAS SÃO JULGADAS?

Olá! Dando continuidade às nossas abordagens sobre a estrutura e o funcionamento dos tribunais de contas no Brasil, esta semana iremos mostrar o que ocorre após o julgamento das contas. Os gestores são comunicados da Decisão? E se houver débito a recolher pelo gestor faltoso, como ele devolverá esses valores aos cofres públicos? São temas muito interessantes.

Boa leitura!


Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto/TCE-AM


CONFIRA CLICANDO AQUI

sábado, 17 de janeiro de 2015

ORÇAMENTO PÚBLICO POR COMPETÊNCIA NO CONTEXTO INTERNACIONAL

Pessoal, segue um excelente artigo científico de autoria de Bento Rodrigo Pereira Monteiro e Ricardo Corrêa Gomes, publicado na Revista de Contabilidade & Finanças da USP abordando o orçamento público por competência no plano internacional. Eis o Resumo do artigo. No link a seguir, consta a íntegra do artigo. 

Boa leitura!!


RESUMO: Com a adoção do regime contábil de competência como base do registro contábil na Contabilidade Aplicada ao Setor Público de diversos países, os governos precisam decidir entre manter o regime de caixa para elaboração dos documentos orçamentários ou ampliar o espectro da mudança também para o campo da geração do orçamento público. O assunto tem sido estudado, especialmente, por governos nacionais e organismos internacionais de forma a verificar a adequação do caminho percorrido por estes países. O presente artigo tem como objetivo iniciar uma discussão importante para o Brasil, em face da futura edição de uma nova lei de finanças públicas e abre caminho para a realização de novos estudos que aprofundem a discussão aqui iniciada. Para isso, foram utilizadas, como fonte dos dados, as pesquisas internacionais realizadas sobre o orçamento de competência, bem como alguns documentos governamentais dos países que adotaram o orçamento por regime de competência. A partir da coleta desses documentos na internet, realizando análise de conteúdo, foi possível identificar as diferenças entre os regimes existentes, bem como vantagens e desvantagens do orçamento por competência. Notadamente, foram identificadas diferenças quanto ao registro de valores referentes a despesas não financeiras (por exemplo, a depreciação), reconhecimento de passivos durante sua geração, ao invés de no momento de seu pagamento. A comparação entre os países que mantiveram o orçamento em caixa depois da adoção da competência com os países que fizeram a adoção da competência para orçamento e contabilidade é importante para verificar até que ponto é fundamental que o mesmo regime seja utilizado para os dois sistemas.

Clique AQUI para acessar a íntegra do artigo. 


CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL

De dois em dois anos no Brasil temos eleições. Ano passado tivemos eleições para o governo federal e estadual. No ano que vem será a vez das eleições municipais. 

Uma dúvida recorrente é quanto à realização de concursos públicos em períodos eleitorais. Encontrei um artigo de Laurito Marques de Oliveira que, em texto simples, mas bastante objetivo analisa a questão. 

CLICAR AQUI PARA ACESSAR O ARTIGO


Boa leitura!!

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COARI EM CHAMAS

O LAMENTÁVEL EPISÓDIO OCORRIDO HOJE (14/01/2015)  NO MUNICÍPIO DE COARI (AMAZONAS) NOS DEIXA MAIS UMA VEZ PERPLEXOS E CHOCADOS.
DE FATO, NÃO É A SOLUÇÃO RECOMENDADA PELA LEI E PELA ORDEM. OS CÓDIGOS E REGULAMENTOS DE LONGE REPROVAM ATITUDES COMO ESSAS. DISSO NÃO TEMOS DÚVIDA. MAS PREFIRO ME ATER A OUTRO PONTO.
E SE O PODER PÚBLICO TIVESSE HÁ TEMPOS TOMADO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, A FIM DE EVITAR QUE A SITUAÇÃO DE CRISE CHEGASSE AO PONTO QUE CHEGOU, SERÁ QUE, AINDA ASSIM, SERÍAMOS TESTEMUNHAS DESSA TRISTE REALIDADE? ACREDITO QUE NÃO.
POR VEZES A REVOLTA POPULAR É O TERMÔMETRO DE QUE ALGO VAI MAL, MUITO MAL. O GESTO SINALIZA QUE O ERRADO, A DESORDEM, A GANÂNCIA, A TRUCULÊNCIA, A INDIFERENÇA, A CORRUPÇÃO, A FRIEZA DIANTE DE TANTAS CARÊNCIAS E NECESSIDADES JÁ ULTRAPASSARAM TODOS OS LIMITES, TODAS AS BARREIRAS. CHEGOU NO PONTO DO INACEITÁVEL. NUMA PALAVRA: NÃO DÁ MAIS PRA SEGURAR (como dizia gonzaguinha).
A SAÍDA? EXPLODIR O CORAÇÃO. E FOI ISSO QUE A POPULAÇÃO DE COARI FEZ. LEMBRO QUE OS CIDADÃOS DE TAPAUÁ E LÁBREA TAMBÉM TOMARAM ESSA MESMA ATITUDE.
MAS PARA QUE O CORAÇÃO POSSA EXPLODIR É PRECISO AINDA A PRESENÇA DE UM OUTRO COMPONENTE. SABE QUAL É? VOU LHES DIZER.
É PRECISO QUE O PODER PÚBLICO NÃO FAÇA O SEU PAPEL. NÃO REALIZE SUA TAREFA. NÃO CORRIJA QUEM ERROU. NÃO REPRIMA QUEM PECOU.
OU SEJA, AQUELES QUE TEM SOBRE SEUS OMBROS A RESPONSABILIDADE DE FAZER VALER O DIREITO DO MAIS HUMILDE CIDADÃO TAMBÉM NÃO FUNCIONOU. FICOU INERTE, ENCHARCADO PELA NEGLIGÊNCIA.
O QUE TENHO A VER COM ISSO? O PROBLEMA É DELES, NÃO MEU. RECEBO MEUS SALÁRIOS, TRABALHO, DOU MEU EXPEDIENTE. NADA TENHO A VER COM OS QUE SOFREM, COM OS QUE PADECEM. BASTA-ME O ACONCHEGO DE MEU ESCRITÓRIO, DE MEU GABINETE, DO CAFEZINHO, DO AR-CONDICIONADO, DOS MEUS ASSESSORES E DOS MEUS COMANDADOS. O SERVIÇO PÚBLICO ESTÁ SENDO PRESTADO. NÃO INTERESSA COMO.
É EXATAMENTE ESSA PITADA DE PURA INSENSIBILIDADE QUE FUNCIONA COMO CENTELHA. O RESULTADO? TUDO VAI PELOS ARES.
PERGUNTO: QUEM ESTÁ ERRADO? OS QUE FAZEM JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS OU OS AGENTES PÚBLICOS FRIOS, ALHEIOS AOS ANSEIOS DA POPULAÇÃO?
DEIXO A RESPOSTA COM CADA UM.
PARA NOSSA REFLEXÃO.

CONCURSO PARA A MANAUSPREV

Confiram no link a seguir:

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

DUAS QUESTÕES ENVOLVENDO O PPA

O QUE ESTÁ NO PPA TEM GARANTIA DE SER EXECUTADO?

O ato de planejar é uma função indicativa por conta da complexidade inerente ao ambiente e a velocidade das transformações nas condições sob as quais as políticas são formuladas e implementadas. Logo, as declarações constantes do Plano são referências para a atuação governamental, mas não possuem caráter impositivo. Dito de outra forma, o Planejamento é dinâmico e deve ser ajustado de acordo com a necessidade.

 QUAIS AS FONTES DE RECURSOS DO PPA?

O PPA apresenta uma parte dos recursos financeiros orçamentários (esferas "Fiscal e Seguridade Social" e "Investimentos das Estatais") arrecadados pelo Governo, mas também faz uso de recursos que não estão no orçamento, valores que podem ser originários de agências oficiais de crédito (exemplos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, etc.), de fundos administrados pelo Governo (ex: FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador), de incentivos ou renúncias fiscais, de parcerias com o setor privado, entre outras possibilidades. 

  
Fonte: Ministério do Planejamento