domingo, 19 de maio de 2013

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS ENTES FEDERATIVOS NA CONSTRUÇÃO DE SEUS SISTEMAS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE NO ÂMBITO DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009 - conhecida como Lei da Transparência - exigiu que os entes federativos adotassem um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle que atendesse a um padrão mínimo de qualidade (nova redação dada ao inciso III, parágrafo único, art. 48, da LC 101/2000). Publicamos, inclusive, aqui no Blog um artigo a respeito (clique AQUI para acessar o artigo).

Por intermédio do referido Sistema é que será possível gerar inúmeras informações para que a população possa realizar consultas públicas e acompanhar a atividade governamental. Apenas para se ter uma ideia,  informações preciosas como quem são os destinatários dos empenhos e dos pagamentos públicos deverão compor a base do portal da transparência. Mais: essas informações deverão ser  disponibilizadas EM TEMPO REAL ao grande público, isto é, . até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo Sistema (inciso II, parágrafo segundo, art. 2o, do Decreto federal 7.185/2010).
 
Em outras palavras, o Sistema deverá ser dotado de uma arquitetura capaz de atender à Lei da Transparência, seja no plano da segurança das informações, seja em relação ao conteúdo dos dados armazenados. Foi por isso que o governo federal editou o Decreto 7.185/2010 e a Portaria/MF 548/2010 (acesse AQUI o Decreto 7.185/2010; e  AQUI a Portaria/MF 548/2010). O primeiro, dispôs sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema; o segundo, fixou seus requisitos mínimos de segurança, assim como a forma como ele deverá tratar os dados contábeis nele armazenados. 
 
Pois bem, aqui nasce uma importante atribuição dos órgãos de controle (controladorias e tribunais de contas). Eles, com base nesses normativos, poderão ser peças fundamentais para que o Sistema Integrado almejado pela LC 131/2009 alcance os objetivos  pretendidos. Como? Realizando auditorias de sistema para avaliar se os sistemas integrados de administração financeira e controle concebidos pelos entes federativos, estão dotados dos requisitos mínimos previstos naqueles normativos.
 
Preocupado com essa responsabilidade, elaboramos um conjunto de procedimentos de auditoria que, acreditamos, poderão ajudar no planejamento das auditorias. 
 
Nossa finalidade foi única e exclusivamente recolher as exigências contidas tanto no Decreto 7.185/2010 quanto na Portaria/MF 548/2010 e sistematizá-las, a fim de tornar os trabalhos investigativos mais objetivos possíveis. 
 
Não posso deixar de agradecer ao servidor Antonio Carlos, meu colaborador, pela valiosa contribuição dada na construção desse trabalho. A seguir, disponibilizamos o rol de procedimentos.
 
Bom trabalho a todos!!
 
                               
                                         DECRETO 7.185/2010 (Procedimentos de Auditoria)


Fundamentação
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 2º
O sistema permite a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto (1º dia útil subseqüente à data do registro no sistema)?
 
 
art. 2º
O sistema permite a liberação registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade?
 
 
§1º do art. 2º
O sistema é integrado por todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido?
 
 
Inciso I do art. 4º
O sistema disponibiliza ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado?
 
 
Inciso II do art. 4º
O sistema permite o armazenamento, a importação e a exportação de dados?
 
 
Inciso III do art. 4º
O sistema possui mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada?
 
 
art. 5º
O sistema atende, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico?
 
 
art. 6º
O sistema permite a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação?
 
 
Inciso I do art. 6º
O sistema, ao efetuar a disponibilização em meio eletrônico de acesso público, aplica soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações?
 
 
Inciso II do art. 6º
O sistema, ao efetuar a disponibilização em meio eletrônico de acesso público, atende, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal?
 
 
alínea “a” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao valor do empenho, liquidação e pagamento?
 
 
alínea “b” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao número do correspondente processo da execução, quando for o caso?
 
 
alínea “c” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas à classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
 
 
alínea “d” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?
 
 
alínea “e” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
 
 
alínea “f” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso?
 
 
inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas aos valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza?
 
 
alínea “a” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas à previsão?
 
 
alínea “b” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas ao lançamento, quando for o caso?
 
 
alínea “c” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas à arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
 
 

                                      PORTARIA/MF 548/2010 (Procedimentos de Auditoria)
  




Fundamentação
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 2º
O sistema possui mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta?
 
 
§1º do art. 2º
O acesso ao sistema para registro e consulta aos documentos é permitido apenas após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com código próprio?
 
 
inciso I do §2º do art. 2º
O cadastramento de usuário no sistema é realizado mediante autorização expressa de sua chefia imediata ou de servidor hierarquicamente superior?
 
 
inciso II do §2º do art. 2º
O cadastramento de usuário no sistema é realizado mediante assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do sistema?
 
 
incisos I e II do §3º do art. 2º
O sistema adota código, senhas ou certificado digital como um dos seguintes mecanismos de autenticação de usuários?
 
 
art. 3º
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários é mantido no sistema e contém, no mínimo, código do usuário, operação realizada e data e hora da operação?
 
 
parágrafo único do art. 3º
Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o art. 3º esta disponível com acesso restrito a usuários autorizados?
 
 
art. 4º
O sistema garante a autenticidade através de conexão segura, caso seja disponível a realização de operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados via sítio na Internet?
 
 
art. 5º
A base de dados do sistema possui mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado?
 
 
§1º do art. 5º
O acesso direto à base é restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do sistema e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico?
 
 
§1º do art. 5º
É vedado aos administradores referidos no § 1º, sujeitando à responsabilização individual, divulgar informações armazenadas na base de dados do sistema e alterar dados, salvo para sanar incorreções decorrentes de erros ou mau funcionamento do sistema, mediante expressa autorização do responsável pela execução financeira e orçamentária, observado o art. 10 desta Portaria?
 
 
art. 6º
É realizada cópia de segurança periódica da base de dados do sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou falha, sem prejuízo de outros procedimentos?
 
 
art. 7º
O sistema foi desenvolvido em conformidade com as normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais?
 
 
inciso I do art. 7º
O sistema permite compatibilizar, integrar e consolidar as informações disponíveis nos diversos Poderes, órgãos e entidades de cada ente da Federação?
 
 
inciso II do art. 7º
O sistema permite registrar e evidenciar todas as informações referidas no art. 7º do Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010?
 
 
inciso III do art. 7º
O sistema permite elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou acordos internacionais de que a União faça parte, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente?
 
 
inciso IV do art. 7º
O sistema permite a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas?
 
 
inciso V do art. 7º
O sistema permite a evidenciação da origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica?
 
 
art. 8º
O sistema permite o registro, de forma individualizada, dos fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira?
 
 
art. 9º
O sistema contém rotinas para a realização de correções ou anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos?
 
 
inciso I do art. 10
O sistema, a partir dos registros contábeis, gera, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil?
 
 
inciso II do art. 10
O sistema, a partir dos registros contábeis, permite a elaboração das demonstrações contábeis, dos relatórios e demonstrativos fiscais, do demonstrativo de estatística de finanças públicas e a consolidação das contas públicas?
 
 
parágrafo único do art. 10
Dos documentos de que trata o artigo 10, constam a identificação do sistema, a unidade responsável, a data e a hora de sua emissão?
 
 
inciso I do art. 11
O sistema fica disponível até 31 de dezembro, para registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativos ao exercício financeiro?
 
 
inciso II do art. 11
O sistema fica disponível até o último dia do mês para ajustes necessários à elaboração dos balancetes do mês imediatamente anterior?
 
 
inciso III do art. 11
O sistema fica disponível até 30 de janeiro, para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior?
 
 
§1º do art. 11
Ressalvado o disposto no art. 9º desta Portaria, o sistema impede registros contábeis após o balancete encerrado?
 
 

 
 
 

sábado, 18 de maio de 2013

PRAZO PARA ENTREGA DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA AO TCE-AM

Senhores, por intermédio da Resolução 03/2013 (Clique  AQUI para acessar a íntegra da Resolução), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fixou prazo para que os órgãos e entidades públicos estaduais e municipais encaminhassem ao Tribunal o CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA. Segundo a Resolução, o prazo se encerra no próximo dia 31/05/2013 (vide art. 2o) . Lembramos que o descumprimento do referido prazo sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei 2423/96), conforme prevê o art. 8o  do mesmo documento.

Portanto, alertamos os gestores públicos amazonenses que providenciem o envio do Cronograma de Implementação aos respectivos Relatores das Contas de 2013.

Os municípios do interior poderão saber quem é o Relator de suas contas nos exercícios de 2012 e 2013 clicando AQUI.  

sábado, 11 de maio de 2013

RESERVAS BANCÁRIAS: O QUE SÃO?

As pessoas que dispõem de algum rendimento (salários, mesadas, ganhos com a venda de bens, etc.)
não costumam ficar com ele em mãos. Elas normalmente depositam a quantia num banco. Assim que precisarem desse dinheiro  vão até ao banco e sacam o valor necessário. Mas.. o que acontece com o  dinheiro que fica na sua conta entre a data do depósito e a data do saque? Bem, aparentemente, esse dinheiro fica parado, sem rendimento algum. Pode ocorrer também que você decida aplicá-lo em poupança ou no CDB/RDB para obter algum rendimento extra. Seja qual for a situação, todas as vezes que você retirar um extrato de sua conta seu dinheiro vai está lá, parado. Mas...as aparências enganam...
 
Na verdade, parte do valor depositado não fica na sua conta. Ele é transferido para uma outra conta, chamada de reserva bancária. O valor que você vê no seu extrato é real, no sentido de que você tem o direito de sacá-lo em sua integralidade, mas é fictício quanto às cédulas e moedas que correspondem ao valor expresso no extrato bancário.
 
As reservas bancárias são como contas correntes abertas pelos bancos no banco central. Cada banco tem sua própria conta de reserva (o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Itaú, o Bradesco, etc.). Ou seja, os bancos são correntistas do banco central. Eles, todos os dias, sacam e depositam valores nessa conta. E de onde vem esses valores depositados? Bem, vem de parte dos depósitos recebidos pelos bancos de seus correntistas (pessoas físicas e jurídicas). Outra parte correspondem a valores do próprio banco, isto é, de suas disponibilidades.  
 
Essas contas são criadas por motivo de prudência.
 
Se não houvessem as contas de reservas bancárias todo centavo recebido por um banco de seus clientes - a título de depósitos - seria emprestado. Isso acontece porque os bancos vivem do aluguel de recursos que não são seus (para compreender melhor esse mecanismo veja o nosso artigo COMO OS BANCOS FUNCIONAM?   aqui mesmo no Blog). Ora, se todos os recursos captados por um banco (de um cliente) fossem emprestados a outro, então o banco poderia quebrar, caso o depositante  retirasse toda a sua quantia no período de vigência do empréstimo realizado.
 
As contas de reservas bancárias colocam um freio na ânsia dos bancos de emprestarem recursos.
 
Esse freio ocorre por dois mecanismos: através dos depósitos voluntários ou mediante os depósitos obrigatórios.
 
Os primeiros são realizados a partir de decisões dos próprios bancos. Eles, por razões de prudência, resolvem guardar uma fração dos valores recebidos de seus clientes a título de depósitos. Exemplifiquemos: admitamos que um banco decida depositar em suas reservas 2% (dois por cento) de todo o valor que receberem do público. Ao receberem em depósito R$ 1.000.000,00 eles depositarão R$ 20.000,00 na sua conta de reservas. A diferença (R$ 980.000,00) poderá ser emprestada a terceiros. A qualquer momento os bancos poderão elevar ou reduzir esse percentual.
 
Já os depósitos obrigatórios (ou compulsórios) são fixados pelos bancos centrais. Eles também fixam um percentual que os bancos devem depositar nas suas contas de reservas. Admitamos que esse percentual seja de 5% (cinco por cento). Com efeito, além dos 20 mil reais os bancos terão de depositar um valor adicional, por determinação do banco central: mais R$ 50.000,00. Agora, esse mesmo banco só poderá oferecer em empréstimos R$ 930.000,00 e não mais R$ 980.000,00.
 
Em síntese, os depósitos compulsórios reduzem a capacidade de os bancos oferecerem empréstimos ao público.
 
Imagine, então, que isso aconteça com todos os bancos que funcionam num país! Cada um deles tendo que depositar, obrigatoriamente, no banco central, uma fração dos recursos que receberem em depósito. Ou seja, os bancos centrais movimentam uma quantia fabulosa de recursos sob a forma de reservas bancárias. Elas servem ainda para que o banco central possa socorrer instituições financeiras que estejam com momentânea insuficiência de recursos de caixa para honrar seus compromissos junto aos seus clientes. Conferem solidez, pois, a todo o sistema bancário.   
 
     
 
 
 

MAIS UMA ETAPA VENCIDA: CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO

Em Julho/2010 iniciávamos mais uma caminhada em nossa vida acadêmica: começava o Curso de Mestrado em Gestão na Universidade Portuguesa de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD. Mais que um curso, as idas e vindas a Portugal me proporcionaram um aprendizado diferente, daqueles que a gente não aprende nas escolas: um aprendizado de vida. O contato com a cultura européia me trouxe um cem número de aprendizados; e certamente outros virão durante o Doutorado. 
Por sempre lidar com assuntos governamentais aqui no Brasil, notadamente ligados às finanças públicas e por ter predileção por Economia, logo fui me inteirando dos problemas econômicos hoje infelizmente vividos na Europa. Mas, ao mesmo tempo, fui podendo contemplar a beleza de um pequeno grande País: Portugal. Seu jeito de vida, sua cultura, sua culinária, suas rodovidas, sua gente enfim, muitas coisas que lá contemplei alteraram, de certa forma, a minha visão de mundo. 
Sem dúvida alguma que hoje Portugal (e porque não dizer, também a Europa) faz parte de minha vida. E certamente continuará fazendo pois esse colóquio não pára por aqui.
  
VULNERABILIDADES FISCAIS DECORRENTES DA ADOÇÃO DE PADRÕES MONETÁRIOS NACIONAIS COMO MEIO DE PAGAMENTO  INTERNACIONAL: A EXPERIÊNCIA DO PADRÃO-DÓLAR foi o tema por mim escolhido para me debruçar durante esses três últimos anos. Também aprendi muito com ele, não apenas como acadêmico mas, acima de tudo, como pessoa.
Finalmente, em 03/04/2013, obtive o tão sonhado Grau de Mestre que, para mim, não representa  apenas um título acadêmico, mas um verdadeiro aprendizado de vida. Não mereço tanto!
A seguir, reproduzo, na íntegra, a nota de agradecimento que fiz na minha Dissertação. Também aproveito a ocasião para mandar um abraço forte ao meu Orientador, Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz, pela amizade e companheirismo. Professor, a minha consideração e respeito!!  
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, primeiramente, sem o qual nada seria possível.
Agradeço de todo o meu coração aos meus queridos e amados pais, Alipio Reis Fimo (i.m) e Marina de Souza Firmo, veículos da vida, que, em meio a tantas adversidades, não pouparam esforços para me proporcionar tão sublime riqueza: o caráter, o respeito, a honra, a educação, o trabalho, a dignidade e a fé.
Agradeço ao Zé, a Domingas, a Vanusa (irmãos), a Gllaucy, ao Gilliard, ao Fábio e a Letícia (sobrinhos) que, próximos ou distantes, no passado ou no presente, foram alicerces vivos a me sustentar em meio a alegrias e aflições. 
Agradeço a Darcila, amiga e namorada, pela paciência e apoio.
Agradeço imensamente ao Carlos, a Patrícia, a Andrezza, a Helen, a Adrianne, a Auxiliadora, ao Antonio, a Dórrie, ao Rafael, a Heloisa e ao João, minha equipe de trabalho, pelo incondicional apoio e colaboração para esse exitoso desfecho.
Agradeço  ao meu querido e amado Orientador, Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz, por ter me proporcionado carinho, sabedoria, conhecimento e  amizade, motivos de orgulho para mim.
Especial agradecimento dispenso ao Oswaldo Demósthenes, ao Eduardo Nunan, e a Ana Maria que, ao compartilharem comigo suas valiosas experiências acadêmicas, ajudaram-me a dissipar dúvidas e incertezas.
Agradeço ao Professor Camilo, a Dorotéia, e a Arcanja pelo auxílio e inestimável apoio na construção deste trabalho.
Agradeço aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela oportunidade de ampliar limites e desbravar fronteiras. 
Agradeço ao Governo de Portugal e a Direção, aos Docentes e aos servidores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – UTAD, por terem me proporcionado ensino, conhecimento e reflexão, ingredientes indispensáveis ao crescimento profissional, acadêmico e pessoal.   

sábado, 4 de maio de 2013

COMO É DIFÍCIL FAZER JUSTIÇA NESSE PAÍS


O épisódio do mensalão revelou - uma vez mais - detalhes do crime organizado no Brasil. Através dele pudemos conhecer mais de perto como ele é articulado junto aos altos escalões governamentais. Também tomamos conhecimento como importantes figuras políticas e empresariais agiam, os métodos que adotavam, as tramas que montavam e de como todos eles   estavam envolvidos. Passada a fase de julgamento entramos numa nova etapa: a etapa dos recursos judiciais.
 
Os condenados tentam agora, a todo custo, reverterem as sentenças proferidas. Não estão economizando esforços. Vão, segundo eles, às últimas conseqüências, a fim de provarem sua inocência. Há propostas para todos os gostos. Desde aquelas que pregam a saída do Ministro Joaquim Barbosa do processo até queixas formuladas junto a organizações de justiça internacionais.

Nada obstante as robustas provas produzidas no processo – contra os condenados – há uma tentativa quase que desesperadora destes para se dizerem injustiçados.

Injustiçados por não terem tido oportunidade de defesa.

Injustiçados por que alguns dos que proferiram a sentença condenatória não levaram em consideração o fato de terem sido indicados pelo governo para os cargos que hoje lá ocupam.

Injustiçados  porque o julgamento está recheado de omissões, lacunas e contradições.

Injustiçados porque não foram absolvidos. Porque o julgamento foi um julgamento político, injusto, movido por pressões populares e da imprensa falada, escrita e televisionada.

Enfim, injustiçados porque foram condenadas importantes figuras políticas e empresariais...

Esperamos, firmemente, que o Supremo Tribunal Federal mantenha seu entendimento.

Não é possível que depois de tanto esforço, exame, leitura e dedicação, o órgão máximo da justiça brasileira entenda que, de fato, pecou nesta ou naquela ocasião e depois conclua pela absolvição dos condenados.

Sabemos muito bem que o julgador deve ser antes de tudo justo. Não há lugar para uma justiça que proclame a injustiça. Mas também sabemos que diante de provas tão robustas, cristalinas e suficientes, não há outro caminho a percorrer senão o da condenação dos réus.

Torcemos para que o desfecho da fase recursal não nos traga surpresas (desagradáveis). Do contrário, morreremos na praia mais uma vez, sem poder recorrer a mais ninguém. E ter que ouvir os condenados falarem em alto e bom tom que “a justiça foi feita” ou “saio de cabeça erguida”.  Mais que isso. Será o prêmio para quem desvia, se locupleta e aufere benefícios pessoais; incentivando outros a também desviarem, se locupletarem e auferirem benefícios pessoais.

Outros talvez dirão: “como é difícil fazer justiça nesse País”.

Que Deus nos proteja a todos!

 

         

BANCOS CENTRAIS: O QUE SÃO?

Os bancos centrais são instituições criadas pelos países com a missão de cuidar, essencialmente, de suas políticas monetária e cambial. Normalmente os bancos centrais são instituições públicas mas há países - como os EUA - que os dotam de uma estrutura híbrica, isto é, pública e privada.
Os bancos centrais mais importantes do planeta são o Fed (EUA), o Banco da Inglaterra, o Banco Central Europeu e o Banco Central do Japão, dada sua capacidade de influenciar a economia mundial.   
Os bancos centrais administram o sistema financeiro dos países. São eles que controlam o funcionamento das instituições financeiras que dele fazem parte (bancos, administradoras de cartão de crédito, agências de fomento, etc.).
Da mesma forma que um cidadão comum possui uma conta corrente num banco, também cada instituição bancária possui uma conta no banco central. Assim, os bancos são como que "correntistas" dos bancos centrais. Eles mantém recursos depositados nessas contas. Tais depósitos são conhecidos como reservas bancárias.  Ou seja, uma parte dos depósitos recebidos pelos bancos de seus correntistas acabam sendo depositados no Banco Central. Eles ficam como que "represados" neste. Às vezes, esses depósitos são feitos por determinação dos bancos centrais (depósitos compulsórios); outras vezes, mediante decisões tomadas pelos próprios bancos (depósitos voluntários).   As reservas bancárias compulsórias são um dos meios pelos quais os bancos centrais controlam o volume de dinheiro em circulação numa economia.
Se houver necessidade de mais dinheiro em circulação no sistema financeiro, então os bancos centrais reduzem a taxa dos depósitos compulsórios; caso contrário, eles elevam essa taxa, que poderá chegar a até 100% do universo dos depósitos captados pelos bancos de seus correntistas.
Os bancos centrais são os responsáveis pela emissão das cédulas e moedas numa economia. Para tanto, eles contam com o concurso das Casas da Moeda. São elas que fabricam cada cédula e moeda metálica que circula num país. No Brasil, cabe à Casa da Moeda do Brasil essa importante função (CASA DA MOEDA DO BRASIL). Além das cédulas e moedas metálicas, a Casa da Moeda do Brasil também confecciona os passaportes que o Ministério da Justiça distribui, através da Polícia Federal do Brasil, àqueles que irão viajar para o exterior.  
Começando a operar em 1668, o Banco Central da Suécia é o banco central mais antigo do mundo.

Visite o site do Banco Central do Brasil: BCB

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O QUE É POLÍTICA CAMBIAL?

A política cambial é, ao lado das políticas monetária, fiscal e de rendas, um dos instrumentos por meio dos quais se manifesta a política econômica de um país (para saber mais sobre política econômica, consulte nosso artigo, aqui mesmo no Blog, intitulado O QUE É POLÍTICA ECONÔMICA?). 
 
Sabemos que os países possuem suas próprias moedas e que cada uma delas possui um valor em relação às demais. Por exemplo, hoje, 01/05/2013, o valor do Dólar comercial frente ao Real equivale a R$ 2,00 (dois reais). Isso significa que se alguém quiser comprar um Dólar usando a moeda brasileira, terá de desembolsar dois reais para adquiri-lo. E por que há a necessidade de alguém comprar dólares? Bem, a necessidade da compra poderá decorrer de inúmeras situações. Vejamos duas delas:
 
a) você irá viajar para os EUA e precisará de dólares para pagar suas despesas por lá;
b) você deseja comprar produtos e serviços americanos (importação) e precisará de dólares para pagá-las.   
 
Pois bem, é por meio da política cambial que o valor do Real frente às moedas estrangeiras é administrado. Por ser o Dólar a moeda de referência da grande maioria das transações internacionais é preciso que o governo brasileiro monitore constantemente a paridade do Real com o Dólar. Tanto uma valorização excessiva quanto uma desvalorização demasiada provocam problemas para o Brasil. Vamos a dois exemplos.

Hoje, conforme dissemos, um Dólar vale R$ 2,00 (dois reais). Admitamos que uma fabricante de veículo tenha a intenção de vender um automóvel que custa no mercado nacional, digamos, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Logo, seu preço em dólares no mercado internacional será de US$ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares). Admitamos que amanhã (02/05) a cotação do Real frente ao Dólar salte para R$ 4,00 (quatro reais). Isso significa que a moeda brasileira se desvalorizou. Essa desvalorização fez com que o preço do mesmo veículo no mercado internacional caisse para 12.500 dólares. Ou seja, com os mesmos 25 mil dólares será possível comprar não apenas um mas dois veículos brasileiros. Em suma: o valor do produto brasileiro ficou mais barato no mercado internacional. E isso não é bom? A princípio sim. Mas poderemos ter dois problemas imediatos: inflação e aumento da dívida pública interna.

O surto inflacionário poderá ocorrer porque, diante da perspectiva de aumento nas vendas no exterior, outras fabricantes de veículos prefiram não mais vender produtos no mercado interno, isto é, para os consumidores brasileiros, mas destiná-los aos consumidores estrangeiros. Se esse comportamento se generalizar, outros setores da economia também poderão fazer o mesmo: fabricantes de roupas, calçados, cosméticos, computadores, etc. Ora, essa postura poderá resultar na queda na oferta de produto no mercado nacional o que poderá fazer com que os preços subam (menos produtos ofertados significa aumento nos preços).

A dívida pública poderá também se elevar em razão do seguintes fato: todos aqueles que vendem para o estrangeiro (isto é, exportam) recebem em dólares. Ocorre que eles não poderão usar os dólares recebidos para comprar bens e serviços aqui no Brasil. A solução será trocá-los por reais. Quem fará essa troca será o Banco Central do Brasil. Ele receberá os dólares dos exportadores e lhes entregará, em contrapartida, os correspondentes reais. Esses reais que entram na economia, contudo, também poderão gerar inflação pois representarão mais dinheiro em circulação. Para não correr o risco inflacionário a saída será emitir títulos públicos para "enxugar" o mercado. Ao fazer isso ele reduzirá o estoque de reais na economia mas, em compensação, elevará a dívida pública brasileira (a compra de títulos públicos é uma forma de investimento de quem os compra. Quem os compra ganha o direito de obter um rendimento - juros - e o direito de lhe ser devolvido o valor principal no futuro).

Por outro lado, caso a cotação do Real frente ao Dólar caísse para, digamos, R$ 1,00 (um real), os produtos brasileiros ficariam mais caros no exterior. Nesse caso, haverá valorização da moeda brasileira. No exemplo dado, ao converter os 25 mil dólares para o Real o comprador obterá apenas 25 mil reais. Como o automóvel, no exemplo dado, era de 50 mil reais, ele terá de obter mais 25 mil dólares para poder comprá-lo. Isso signfica que haverá queda nas exportações brasileiras e, juntamente com ela, também o faturamento dos exportadores. Essa queda poderá gerar desemprego no mercado interno.

Em síntese, conforme dissemos, qualquer que seja a situação - valorização/desvalorização do Real - ela terá que ser controlada pois isso poderá trazer consequências nocivas para a economia brasileira. Dessa forma, é por meio da política cambial que o valor dos produtos brasileiros no exterior são permanentemente monitorados.

Cabe ao Banco Central do Brasil (assim como aos respectivos bancos centrais de cada país no mundo) a responsabilidade por fazer esse controle.  
       

quarta-feira, 17 de abril de 2013

MALHA RODOVIÁRIA BRASILEIRA: OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL

Nada obstante nossa dimensão contimental, não é tarefa fácil a locomoção terrestre no Brasil. Sem exageros, são péssimas as condições de nossa malha rodoviária. Buracos, valas, sinalizações incompletas e inadequadas são apenas alguns dos graves problemas que só nos envergonham perante a comunidade internacional.
 
Nossa visão administrativa é tão curta que não nos permitimos enchegar o fantástico potencial que ela pode nos oferecer. Vejamos alguns exemplos. 
 
Uma malha rodoviária forte atrai a locação de automóveis por turistas nacionais e estrangeiros. Certamente que o faturamento das locadoras de veículos alcançaria níveis jamais vistos na economia nacional se contássemos com rodovias à altura das rodovias européias. E isso significaria mais emprego e  mais salários para a economia nacional e com eles a produção e o consumo seriam estimulados na mesma proporção. 
 
Em muitos aeroportos dos países de primeiro mundo o número de veículos prontos para serem locados por aqueles que ali desembarcam (seja na condição de turistas ou de homens de negócios) faz inveja a muitos pátios das montadoras em diversos países do terceiro mundo. Consequentemente, péssimas malhas rodoviárias - como as nossas -  jogam fora um mercado consumidor fantástico.
 
Excelentes rodovias também incrementam - em muito - o consumo de combustíveis no país. No Brasil, onde há a figura dos frentistas (nos países de primeiro mundo não existe essa figura nos postos de abastecimento de combustíveis) haverá também uma explosão positiva na demanda por tais profissionais o que também representará maiores níveis de renda e emprego nacionais. 
 
A rede hoteleira e as pousadas também não passarão ao largo do processo de melhoria das rodovias nacionais. Estas também muito contribuiriam para que o consumo dos serviços por eles oferecidos se elevasse. Uma ótima malha rodoviária aproxima a rede hoteleira e as pousadas dos turistas (locadores de veículos). Um casamento perfeito que acabará gerando muitos bons frutos.
 
Essas são apenas algumas das oportunidades de desenvolvimento e crescimento que dispomos e que, todavia, teimamos em não oportunizar. Resta-nos morrermos de fome em meio a uma mesa farta, rica e variada.
 
Todos os anos vultosas somas de dinheiro público são carreadas para a malhoria das rodovias brasileiras. A maior parte delas, infelizmente, não chegam ao seu destino. Alguns por completa ausência de planejamento e profissionalismo; outros por força da corrupção que, à maneira de um câncer, consome boa parte dos recursos.
 
Tenho absoluta certeza que a implementação de uma política séria rumo ao desenvolvimento das rodovias nacionais surgiria como um forte ponto de apoio em meio à queda no ritmo da atividade econômica que ora enfrentamos. Temos gordura e potencial turístico para isso.
 
Quem sabe daqui a 50 ou 100 anos - se não acabarem com o planeta antes - algum homem público brasileiro  possa enchegar um palmo adiante de seu nariz e finalmente colocar o país nessa direção.  
   

domingo, 24 de março de 2013

SETE RAZÕES PARA VOTAR EM SYLVIO PUGA PARA REITOR DA UFAM

Primeiro: pelo seu caráter. O homem probo é facilmente diferenciado dos demais pelos valores que cultiva. Sylvio Puga preenche com sobras esse quesito.  
 
Segundo: pela competência, transparência e seriedade de suas ações. Conheço o Sylvio há anos. Nunca ouvi falar de algo que desabonasse sua conduta.

Terceiro: Sylvio Puga está pronto para assumir a Reitoria da UFAM. Chegou a sua vez de mostrar o seu trabalho. Reune todas as condições para fazer uma excelente administração: conhecimento, coragem, determinação e jovialidade.  

Quarto: experiência no trato e manejo dos assuntos acadêmicos da  UFAM. Desde quando militava no Centro Acadêmico de Economia, Sylvio Puga sempre se preocupou com os problemas vividos pela Universidade. Nunca se desgarrou deles. Longe ou perto, não tem medido esforços para fazer uma UFAM melhor. É a (grande) oportunidade de vê-lo brilhar à frente da Instituição.

Quinto: posso dizer que o Sylvio é genuinamente acadêmico. Ainda conserva - com sobras - as ideias que movem os mais jovens que chegam na UFAM, seja como servidor, aluno ou docente. É preciso darmos uma oportunidade para ele desenvolver seu trabalho e, com isso, impregnar a direção maior da Instituição de sua energia, criatividade e dinamismo.

Sexto: simplicidade. Os sábios são simples. Exatamente porque seus alicerces estão dentro de si e não fora, sob as aparências. É uma das qualidades de Sylvio Puga que mais admiro.

Sétimo: por tudo o que aqui foi dito, a comunidade acadêmica tem uma grande chance de colaborar para que nossa UFAM dê um salto em seu desenvolvimento institucional. Para tanto, VOTE 33  NO DIA 27/03/2013!!!! 

 

COMENTÁRIOS E DEPOIMENTOS

Pessoal, desde quando criei o Blog tenho recebido inúmeras manifestações de carinho e apreço. Para mim é gratificante ver que, após dois anos da criação desse espaço, a cada mês cresce o número de visitantes não apenas no  Brasil mas também no exterior, já que os EUA são o segundo país, com aproximadamente 10 mil acessos, no ranking de visitas. Nosso projeto é que ainda este ano alcancemos 100 mil acessos e, após, cheguemos a 1 milhão de visitas.
Apresento a seguir, alguns dos depoimentos que tenho recebido e que muito conforta meu coração. Certamente, VALEM MAIS QUE O OURO E A PRATA, COMO DIZ O LIVRO SAGRADO!
Um grande abraço a todos e FELIZ PÁSCOA!! Que Jesus Cristo possa ressuscitar em seus corações!!


Prezado Dr. Alipio. Parabenizo-o pela clareza e forma altamente didática de suas colocações, fazendo comparações que facilitam o entendimento (David Filho em  ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL)


Meus parabéns, suas publicações são ótimas, muito esclarecedoras e conseguiram sanar dúvidas que não obtive respostas nas aulas de AFO. Estou feliz e satisfeita por ter encontrado material de fácil entendimento e que ensina de maneira eficiente o assunto proposto. Nota 10. (Gabriela  Maioli em RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

Parabéns pela clareza, didática e lucidez do seu artigo. Sucesso e realizações! Abraços. (Dra. Terry Rocha em ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO MATERIAL e DIREITO PROCESSUAL)


Olá Alipio, Excelente artigo!!! Sou leiga no assunto e você o abordou de forma esclarecedora. Muito agradecida por compartilhar. (Gisele Lima em SECUTIRIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS: O QUE É?)

Prezado dr. Alípio Firmo: O senhor expõe a matéria de direito, de forma didática, clara e profunda. Seus exemplos dão luz ao texto, facilitando a compreensão. Aplausos por saber escrever de forma tão convincente. Saudações (Langstein de Almeida Amorim  em ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO MATERIAL e DIREITO PROCESSUAL)

Gostaria de deixar meu registro também, pois supriu bem e com clareza a dúvida sobre ARO. Parabéns! Excelente didática! (Eduardo em ANTECIPAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: O QUE É?)

Muito boa suas explicações. Nem sabia que podia antecipar as Transferências Constitucionais. Parabéns! (RPC em ANTECIPAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: O QUE É?)

Excelente! Primeira vez que leio algo sobre inversões e consigo entender. Em especial, em relação à diferença delas com os investimentos. Obrigado! (Visitante anônimo em INVERSÕES FINANCEIRAS)

Prezado Alípio, Estava aqui, maluquinha, tentando encontrar um motivo convincente de se subtrair essa "depreciação" do PIB quando deparei com seu artigo. Fiz uma tabelinha para entender as contas, e fiquei muito feliz ao tomar conhecimento que existe uma diferença entre a depreciação considerada pela Ciência Econômica e a considerada pela Ciência Contábil. Os materiais que eu tinha aqui disponíveis não esclarecem essa diferença. Parabéns pela iniciativa! Grata, (Liriani em DEPRECIAÇÃO EM ECONOMIA VERSUS DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL)

Prezado Professor Alipio, há muito venho tentando entender o conceito de depreciação na economia. Os livros lançam a fórmula e não entram em detalhes. A melhor explicação que encontrei foi a sua, deixando claro que é a empresa produzindo para a empresa. No entanto, ainda não consegui entender o seguinte: sob a ótica da despesa, quando eu faço o cálculo do Produto Nacional, eu desconto a depreciação pois ela é o investimento que não chegou às famílias. Mas sob a ótica da renda, eu não paguei para produzir? Por que retiraria a depreciação? Muito obrigado. (Luiz Claudio em DEPRECIAÇÃO EM ECONOMIA VERSUS DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL)

Professor Alipio, muitíssimo obrigado pela explicação clara e didática. Precisamos de mais mestres assim, que ensinem com vontade, facilitando o aprendizado. Grande abraço! (Luiz Claudio em DÚVIDA DO LUIZ CLÁUDIO (Depreciação em Economia versus Depreciação Contábil))

sábado, 16 de março de 2013

MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES: PRAZO PARA CRIAREM SEUS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com pupulação inferior a 50 mil habitentes implantassem seus portais de transparência. O prazo começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que seu deu em 28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para implementarem a medida. Lembrando que a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a sanção prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC 101/2000. Essa sanção diz respeito à proibição de receberem transferências voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres).
 
Aos mandatários municipais, em especial, os recém-eleitos, fica o registro para que implantem, de vez, os portais de transferências públicas.

O PROTESTO COMO MEIO DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Conforme todos sabemos, a Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeros avanços para o ordenamento jurídico brasileiro. Uma dessas novidades foi conferir eficácia de título executivo às decisões dos tribunais de contas que imputem débito ou multa aos jurisdicionados, verbis:
 
Art. 71 (...)
 
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
 
Até antes da carta constitucional vigente, as decisões dos tribunais de contas eram dotadas de uma natureza  técnico-jurídico. Seu "peso" político/jurídico não tinha muita diferença dos autos de infração lavrados pelos órgãos fazendários quando aplicam multas aos contribuintes. Com a CF/88, contudo, esse contexto foi profundamente alterado. 
 
Ao conferir eficácia de título executivo às decisões dos tribunais de contas que impõem débitos e multas aos gestores públicos, o legislador constituinte acabou por colocá-las em pé de igualdade com as decisões proferidas pelo judiciário nas ações de conhecimento (para saber mais sobre as ações de conhecimento, favor consultar nosso artigo AÇÃO DE CONHECIMENTO: O QUE É? aqui no blog). Todos sabem que ao transitarem em julgado, resta a execução judicial dessas ações desde que, por óbvio, o destinatário da obrigação judicial imposta (fazer/não fazer/entregar coisa/não entregar coisa/pagar/não pagar) não a cumpra voluntariamente. 
 
Pois bem, no modelo constitucional vigente ocorre a mesma coisa com as decisões onerosas dos tribunais de contas. Não cabe mais discutí-las quanto ao mérito. São dívidas líquidas e certas dada a sua eficácia de título executivo. Resta ao poder público correspondente (procuradorias federal, estadual ou municial) ajuizarem a competente ação de execução, para fins de cobrar os valores imputados pelas cortes de contas.   São títulos executivos extrajudiciais, isto é, nasceram fora do judiciário. Prescindem, por isso mesmo, da inscrição em dívida ativa pois já são dotados, conforme dissemos, de liquidez e certeza.  
 
Ocorre que ao executá-los, na quase totalidade das vezes, a execução se mostra frustrada. Dados estatísticos demonstram que no Brasil de cada R$ 100 (cem reais) imputados a título de débito ou multa pelos tribunais de contas apenas R$ 5 (cinco reais) são realizados, isto é, 5% ingressam nos cofres públicos. Essa situação decorre da falta de bens dos responsáveis capazes  suportar a execução judicial. Na maior parte das vezes a fazenda pública não encontra bens suficientes no patrimônio dos devedores. O resultado é que o retorno dos valores indevidamente aplicados acaba não se realizando.
 
Foi em razão dessa frustação na execução dos julgados dos tribunais de contas que há bem pouco tempo começou um movimento no Brasil no sentido de estudar a possibilidade de protestar suas decisões, da mesma forma que ocorre com uma nota promissória vencida e não paga pelo devedor. 
 
Alguns estados no Brasil como o Estado de Pernambuco já estão tomando iniciativas nesse sentido. 
 
Conforme todos sabemos, o ato de protestar um título traz implicações na vida pessoal do devedor como a impossibilidade de abertura de conta bancária, habilitar-se a cartões de créditos, obter financiamentos, etc. Ora, sabemos que o protesto dos títulos nos cartórios funciona como um ótimo aliado dos credores na busca pela recuperação de seus créditos. Caso essa iniciativa mostre-se frustrada o devedor terá de arcar com as consequências de sua inadimplência (para saber mais sobre o protesto de títulos, consulte nosso artigo intutulado CICLO DE PROTESTO DE TÍTULOS aqui mesmo no Blog) .     

De forma muito oportuna, no Primeiro Encontro Nacional Sobre Execução das Decisões dos Tribunais de Contas, realizado em Palmas - TO, em 26/27/10/11, o tema foi objeto da Carta de Palmas ao propor aos tribunais de contas de todo o País que "desenvolvessem estudo técnico para viabilizar o protesto como via de execução extrajudicial das decisões dos Tribunais de Contas".

Vamos aguardar.

quinta-feira, 7 de março de 2013

A MORTE DE HUGO CHÁVEZ

Embora a morte de Hugo Chávez tenha pego de surpresa muita gente, é muito provável que as pessoas mais próximas a ele já soubessem desse desfecho. É possível que pela gravidade de seu estado de saúde a irreversibilidade de seu quadro já tivesse sido proclamado pela equipe médica que o acompanhava. Parentes e familiares certamente foram os primeiros a saberem disso.
 
Afora o contexto em que evoluiu o seu estado de saúde, a morte do líder venezuelano representa um momento de reflexão para todos nós, especialmente para aqueles que, à sua maneira, desfrutam do privilégio e da responsabilidade de conduzirem os negócios públicos.
 
O governo de Hugo Chávez  foi um governo conturbado. Um governo polêmico, aceito por alguns mas odiado por um cem número; um governo da força, do grito, do massacre, da opressão. Um governo que não via limites, rédeas, peias, normas, leis e  regulamentos. Enfim, um governo como tantos outros da História, construído sobre os desejos egocêntricos de um só homem, como se  todos os demais equivalessem a nada. 
 
Um governo que achava que podia governar sempre, oprimir sempre; mas que talvez nunca tenha cogitado que o sempre é um lugar que não existe. A verdade é que somos humanos, efêmeros, passageiros; e que um dia teremos de partir, deixando tudo para trás mesmo contra a nossa vontade. Talvez seja esse o grande erro dos homens públicos.
 
Hugo Chávez não morreu. O mundo está repleto deles.  É impressionante que apesar dos inúmeros depoimentos colhidos na História, os que chegam ao poder insistem em eternizar o que dura apenas um sopro de vida. Esquecem de suas raízes, de seus sofrimentos, de seu começo. Esquecem que estão ali para servir. Nada mais. E servir significa colocar-se ao serviço de seus "súditos". 
 
Não sabem que depois de partirem serão apenas mais um que passou. Que somos finitos, limitados, fracos e insuficientes. Que não podemos acrescentar um côvado à nossa estatura. Que não temos o poder de permanecer indefinidamente. 
 
Cada vez mais me convenço das palavras de Cristo: de que vale ao homem ganhar o mundo todo e perder a sua vida?
 
Será que valeu a pena oprimir tanto, maltratar tanto? Hugo Chávez e tantos outros talvez já tenham a resposta para essa pergunta.
 
 
 
  

domingo, 3 de março de 2013

O QUE SÃO COMARCAS?

Há muitos conceitos que o grande público não tem acesso. Mesmo os acadêmicos talvez encontrem dificuldades de defino-los. É o caso das comarcas. Mas... o que são mesmo COMARCAS?
 
Vamos a uma comparação.
 
Ao olharmos para o mapa do Brasil, iremos ver que cada estado possui sua própria área geográfica. Uns mais, outros com menos áreas. O Amazonas, p. exemplo, possui mais de 1,5 milhões de kilômetros quadrados enquanto a área do Estado de Sergipe, o menor da federação brasileira, não chega a 22.000 Km2.

Conforme sabemos, cada estado possui autonomia para resolver os seus próprios problemas. Cada um se conduz "da forma como bem entender". O limite dessa autonomia, entrentanto, corresponde, grosso modo, ao limite de seu território. Somente assim é possível a convivência pacífica dos diversos estados entre si. Pois bem. Acontece o mesmo com as Comarcas. Elas estão para o judiciário estadual assim como os estados estão para o território nacional.

O que ocorre é o seguinte. A justiça estadual de cada estado dividiu o território estadual em grandes áreas. Cada área corresponde a uma comarca. Elas correspondem à "geografia do judiciário estadual". Isso significa que cada comarca possui uma área geográfica definida que pode ser expressa em kilômetros quadrados. É como se fossem pequenos "estados" dentro de um outro estado. 

Qual o tamanho de cada comarca? Depende. Há comarcas com grandes áreas e outras menores, exatamente da mesma forma que corre com os estados.

Há comarcas cujas áreas são do tamanho da área de um município e outras maiores, que compreendem a de dois ou mais municípios. Quem define isso é a lei de organização judiciária de cada estado. Quando uma comarca compreende mais de um município, então um deles funcionará como sede da comarca. É como se fosse sua capital.

Existe algum critério para que as comarcas sejam criadas? Sim. Conforme dissemos, é a lei de organização judiciária de cada estado que fixa os critérios para a criação das comarcas. Em geral, elas levam em consideração o volume da receita tributária, o número de habitantes e de eleitores, a extensão territorial dos municípios do estado, o volume de processos constituídos em cada um, dentre outros.

É nas comarcas que os juízes de direito exercem a sua atividade. É como se eles fossem "governadores" das comarcas. Na verdade, os juízes de direito são as autoridades máximas no processo de  administração  da justiça em cada comarca. Eles dão a palavra final, isto é, a sentença.

As comarcas são classificadas em entrâncias. Regra geral, há três categorias de entrâncias: inicial, intermediária e final.

As comarcas pertencentes à entrância incial são aquelas onde irão atuar os juízes que ingressam no judiciário estadual. São as comarcas que apresentam mais dificuldades em termos de logística e estrutura tudo dependendo, é claro, do estado onde elas se localizam. Exemplos dessas comarcas aqui no Amazonas são as de Itamarati e Lábrea. Nas comarcas de entrância inicial as condições são normalmente mais difíceis que as demais como, p. exemplo, o acesso à intenet, os meios de  transporte para ida e vinda, a alimentação e a hospedagem.  Lá eles tem contato direto com todos os ramos do Direito: comercial, cível, família, penal, etc. Um verdadeiro "estágio" para aqueles que ingressam no judiciário.

Já as comarcas de entrância intermediária são comarcas que possuem uma infra-estrutura superior às comarcas de entrância inicial. Hospedagem, alimentação e transportes são melhores. As condições de trabalho são, portanto, superiores. Exemplo dessas comarcas aqui no Amazonas são as comarcas de Manacapuru,  Itacoatiara e Parintins.

Por fim, as comarcas de entrância final normalmente compreendem as capitais dos estados. De longe, essas comarcas são as mais bem aparelhadas, técnica e materialmente.  A comarca de Manaus assume essa condição aqui no Amazonas.

Os juízes que ingressam no judiciário estadual têm um caminho a percorrer. É como se fosse uma "carreira". Começam a sua vida profissional nas comarcas de entrância inicial, passam, em seguida, à entrância intermediária e, por fim, chegam à entrância final. Com isso, eles acabam incorporando experiências diversas, desde as mais inóspitas até as mais, digamos, confortáveis.

Resta ainda dizer que no interior de uma comarca pode funcionar uma ou mais varas. Se há diversas varas, cada uma irá se dedicar a um tema específico do Direito: infância e adolescência, fazenda pública, família e outras. Nas varas a administração da justiça é mais especializada.

Enquanto nas comarcas de entrância inicial os juízes são como "clínicos gerais" que analisam toda a sorte de problemas (família, trabalho, cível, penal, etc); nas varas eles se dedicam à solução de litígios de uma só natureza: apenas família, apenas trabalho, apenas cível, somente penal, etc.  O mesmo ocorre com os médicos especialistas: endocrinologistas, neurologistas, cardiologistas, etc. Desta feita, o juíz que atua numa vara funciona à maneira de um "médico especialista" da Ciência Jurídica.





 

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

UM POUCO DE MIM

Nasci em Manaus, capital do Amazonas. O ano era 1967 e o hospital a Beneficente Portuguesa. Meu pai trabalhava na Fundação Nacional do Índio e minha mãe costureira. Morávamos numa casa de palha com um quarto, uma sala e uma cozinha. Era pequenina, mas era o nosso lar, o nosso ninho. O luxo e o brilho pouco importavam. Éramos felizes assim mesmo. Lembro que o  quintal não era muito grande, mas dava para correr e bater bola de vez em quando. Ela ficava no bairro do Morro da Liberdade, onde tive a felicidade de passar minha infância, adolescência e vida adulta.  Até hoje tenho um carinho especial pelo Morro.

Aprendi a ler e escrever em escolas particulares. Não dessas que existem hoje em dia. Naquela época, idos dos anos setenta, muitas mães de famílias transformavam suas casas em escolas. Era comum as aulas se realizarem numa cozinha ou na sala. Tudo era improvisado. Foi assim que estudei com a dona Clarice, com a dona Raimunda e com a dona Lídia, todas de saudosa memória.

Apenas aos nove anos de idade é que fui para uma escola "verdadeira". Era o ano de 1976. Fui matriculado no grupo escolar Leopoldo Neves, uma escola pública, que ficava (e ainda fica) no bairro de Santa Luzia, vizinho ao Morro da Liberdade. Estudei lá até 1979.

Em 1980 fui estudar no colégio Batista das Américas, o CEBAM, localizado na Rua J Carlos Antony, bairro de Cachoeirinha. Estudei lá por quatro anos, de 1980 a 1983. Foi um tempo maravilhoso. Marcou muito a minha vida, especialmente os dois primeiros anos. Posso mesmo afirmar que vivi os meus melhores anos como estudante no CEBAM. Aprendi muito. Estudei muito. Fiz muitas boas amizades, apesar de adotar um estilo de vida retraído, um tanto quanto quieto e recluso. Amigos de ouro, amigos do peito, que comigo conviveram e que tive a felicidade de conviver. Alguns, graças a Deus, ainda mantenho contato, como o Paulo Feijão, o Édson Barbosa, o Freud José e a Elizabeth Hashigushi. Pessoas que guardo com muito carinho em meu coração.

Depois, em 1984, fui estudar no Colégio Bandeirantes, que ficava na Av. 7 de setembro em frente à nossa saudosa Escola Técnica Federal do Amazonas, hoje CEFET. Estudei dois anos lá, onde concluí o nível médio, antigo segundo grau.

O Bandeirantes me proporcionou um ambiente diferente. Tive que estudar à noite, com pessoas de estilos de vida totalmente diferente das que eu até então havia convivido em sala de aula. Pessoas que trabalhavam o dia todo e que à noite estudavam para melhorar de vida. Pessoas que já tinham maridos, esposas e filhos e que por isso já não podiam se preocupar apenas consigo mesmas. Pessoas que já haviam iniciado a dura caminhada na vida, com suas pedras e espinhos, com contas para pagar, com problemas para resolver, com filho para cuidar, enfim, pessoas que já sentiam na pele o que somente mais tarde eu iria também sentir.

Foi no Colégio Bandeirantes que fiz o curso de Técnico em Contabilidade, um curso profissionalizante. Naquela época eram comuns os cursos profissionalizantes. Na verdade, optei pelo curso mais por exclusão do que por preferência. Não queria fazer secretariado e muito menos técnico em patologia. A saída foi a Contabilidade cuja opção, aliás, não me arrependo. Muito pelo contrário.

Posso dizer que meu curso foi muito bom. Foi lá que ganhei intimidade com as partidas dobradas, fruto dos preciosos ensinamentos do querido Professor Francisco Brito. Jamais imaginei que os conceitos ali apreendidos iriam abrir tantas portas e oportunidades no futuro que...só estava começando... Também foi por essa época que através das aulas da Professora Maria Assunção desabrochou em mim tamanha paixão pela  Economia e pelo Sistema Financeiro Nacional!! Que saudosa memória!!

Mas nem tudo foi um mar de rosas. Houve espinhos, muitos espinhos. Por pouco essa  trajetória não foi interrompida. Dona Marina e seu Alipio foram muito importantes nesse período.     

Nessa época os concursos públicos não eram obrigatórios. Cursinhos preparatórios não existiam. As apostilas eram raríssimas. Acesso a provas de concursos passados então nem pensar. Algumas instituições, entretanto, já faziam seleções públicas. O Banco do Brasil era uma delas. A SEFAZ também. Meus primeiros concursos públicos foram para ambos mas...sem sucesso. Não importava. Continuei estudando...

Em 1986 passei no meu primeiro vestibular para a Universidade do Amazonas, a única em  Manaus, aliás. Ingressei no curso de Ciências Contábeis. Depois dele vieram mais três aprovações: para Química em 1991, para Psicologia em 1998 e para Direito em 2000.

Em 1991 veio a minha primeira graduação após inúmeras greves e um corpo debilitado. Foi no Cecomiz. Manaus não oferecia muita opção. O baile foi realizado no Cassam. Um lugar simples, sem pompas, sem muito brilho, decorado com um apertado orçamento. Mas a festa foi marcante, maravilhosa,  inesquecível. Até hoje pareço ouvir a banda tocando. Foi lá que vi pela primeira vez meu pai dançando com minha mãe. Que cena indescritível...

Em novembro de 1987 veio o primeiro emprego, após aprovação (em primeiro lugar) no concurso para o Banco do Estado do Amazonas no Cargo de Escriturário. Trabalhei na agência que ficava no Bairro de Educandos. Passei um ano e cinco meses lá. Até hoje, quando passo em frente ao prédio onde funcionava a agência, me vem à lembrança o primeiro dia de trabalho, o primeiro salário, os primeiros companheiros de labuta. Foi um tempo maravilhoso, mas também duro e difícil. O sol quente, o ônibus lotado, a pressa para não perder a aula da tarde. Bem vindo à vida adulta! Com todos os seus problemas e percalços...       

Depois vieram mais algumas outras grandes vitórias,  todas traduzidas pela aprovação em novos concursos públicos: Banco do Estado de São Paulo (1987, Escriturário), Caixa Econômica Federal (1989, Escriturário), Prefeitura de Manaus - Semef (1989, Auditor Fiscal de Tributos Municipais), Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional/DF (1992, Analista de Finanças e Controle), Tribunal de Contas da União (1994, Analista de Finanças e Controle Externo), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (2008, Conselheiro Substituto), Universidade Federal do Amazonas (2017, Magistério Superior, 1º lugar) e Universidade do Estado do Amazonas (2022, Magistério Superior, 1º lugar).

A conclusão do Mestrado agora em 2013 (realizado na Europa) e o início do Doutorado (logo em seguida) são também duas fases maravilhosas que coroam uma vida dedicada e árdua. Não mereço tanto. Obrigado Pai!!.
 

SOFTWARE PÚBLICO LIVRE: FERRAMENTAS COM BAIXOS CUSTOS À DISPOSIÇÃO DAS PEQUENAS PREFEITURAS

Em tempos de modernidade, nas quais a implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público exige celeridade, dinamismo e transparência na gestão pública, os softwares públicos livres apresentam-se como uma ótima opção, em termos de custos e oportunidade, para as prefeituras de menor porte. Para maiores informações clicar AQUI

domingo, 24 de fevereiro de 2013

POR QUE SOMOS UM PAÍS AINDA DO FUTURO?

Por três motivos:

1) os que fazem não podem: estão nesse grupo os servidores públicos que estão na base da pirâmide da administração pública. São os que "carregam o piano". É quem elabora a folha de pagamento; o responsável pelo almoxarifado; o agente administrativo, etc. Esses, em regra, têm muito boa vontade e ideias de justiça mas, infelizmente, não têm o poder de implementá-las.  

2) os que podem não fazem: são os agentes públicos que estão bem próximos ao topo da pirâmide. Têm o poder, através de seus cargos, de mudarem o curso das coisas mas não estão interessados nisso. Muito pelo contrário. Adotam uma postura comodista para não entrarem em rota de colisão com os "grandes".

3) os que podem e fazem não querem: eles estão no topo da pirâmide. Possuem "poder de fogo". Têm o poder de determinar que "chova ou faça sol". Muitas vezes, não dependem de mais ninguém para agirem. Apenas deles mesmo.  

domingo, 17 de fevereiro de 2013

DOM LUIZ SOARES VIEIRA

Após 21 anos à frente da coordenação dos trabalhos da Igreja Católica em nossa região chegou a hora de Dom Luiz Soares Viera nos deixar e começar uma nova caminhada.
 
Quem conhece Dom Luiz sabe que ele é uma pessoa especial, diferente, incomum. Ele é daqueles que nos convidam - mesmo sem dizer nada - a refletir sobre a vida, sobre a família, sobre os amigos, sobre o trabalho, sobre a natureza...sobre Deus. E não precisa ser católico pra descobrir isso. Basta olhar para ele. 
 
Confesso que nestes 21 anos não prestei muita atenção em seus pronunciamentos. Mas bastou alguns poucos meses ouvindo-o aos domingos pela Rádio Difusora do Amazonas para que brotasse em meu coração uma profunda admiração e respeito. E nessa curta caminhada como ouvinte aprendi muito com Dom Luiz. Oxalá que o tivesse ouvido mais vezes, há mais tempo...  
 
Não tive a felicidade de conhecê-lo pessoalmente.  Não foi preciso. Sua  simplicidade, humildade e sabedoria se encarregaram disso. Pessoas como Dom Luiz têm o carisma de fazer-se conhecer mesmo à distância, como se fosse um amigo próximo.

Costumo associar essa passagem de Dom Luiz entre nós com a de João Paulo II à frente da Igreja Católica. Assim como João Paulo, Dom Luiz foi unanimidade mesmo entre os descrentes e os mais céticos. Lembro que no velório de João Paulo II os grandes líderes mundiais fizeram questão de estar presente. Não pouparam esforços para isso. Sequer pensaram em mandar representantes. Preferiram ir pessoalmente, sem intermediários. Vi o presidente Bush dividindo espaço com Fidel Castro. Um milagre? Sim, um milagre.  
 
A mesma cena parece se reproduzir entre nós nesse final de pontificado de Dom Luiz.

Hoje pela manhã participei da Missa de ação de graças a ele. Além das autoridades civis e militares, uma mutidão de fiéis o aguardava para ouvi-lo. Que cena bonita! Mais ainda quando, em meio à sua homilia, uma borboleta branca alçou vôo, percorreu todo o espaço sobre sua cabeça, retirando-se em seguida. Um sinal? Acho que sim...

Um sinal de um trabalho coroado de êxito. Um sinal de um legítimo filho de Deus. Um sinal de um sacerdócio construído sobre rocha dura, firme, indestrutível, eterna. Um sinal de que Deus ainda se manifesta nos dias atuais através de almas iluminadas como a de Dom Luiz...

Vá em paz meu querido Dom Luiz Soares Vieira! Você vai deixar saudades, sem dúvida. Mais do que saudades irá deixar a certeza do dever cumprido, do reto caminho e da semente plantada. Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé. Tome posse dessas palavras de Paulo, pois elas se aplicam plenamente a você.

Que o sumo Deus continue te iluminando. Vá em paz!!