domingo, 7 de julho de 2013

LEI DA TRANSPARÊNCIA: QUAL O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS?

Ao contrário do que alguns mal informados pensam,  não bastam apenas cursos e palestras para que a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) seja efetivamente implantada. Eu mesmo já tive a oportunidade de abordar (e continuo abordando) o tema várias vezes em sala de aula. Os cursos, seminários, palestras e similares são importantes, mas para um primeiro momento, isto é, quando o público está "cru" não conhecendo, portanto, nada da Lei; ou, ainda, quando o público possui apenas uma noção geral sobre o tema e  deseja aprofundar seus conhecimentos. 
Contudo, num segundo momento, é preciso que se abandone a retórica e se vá para a PRÁTICA. É necessário que se "meta a mão na massa", senão as coisas não irão acontecer. E "meter a mão na massa" não se limita a separar algumas horas/aula e dizer ao final: pronto! o meu gestor já está habilitado! Os problemas estão todos resolvidos! Já temos os pressupostos para que a Lei seja efetivamente implantada! Quem pensa assim ainda está na idade da pedra (não sei se da pedra lascada ou da pedra polida). Essa é somente a primeira parte do problema. Arriscaria mesmo a dizer que esse primeiro momento não é a melhor parte. A melhor parte vem depois, pois envolve a mudança de ROTINAS e PROCEDIMENTOS no âmbito dos entes federativos.  
E quando se enfrenta o lado prático da Lei a coisa muda (muito) de figura. Alterar rotinas e introduzir novos procedimentos exigirá conhecimento de causa. Como fazer? Por onde começar? Vou dar-lhes um exemplo disso.
Aqui no Estado do Amazonas existem 62 (sessenta e dois) municípios. Tirando a capital, a quase totalidade deles processa a sua execução, financeira e contábil de forma terceirizada, por meio da contratação de escritórios localizados em Manaus. A informação é processada da seguinte forma: de tempos em tempos, as prefeituras e câmaras de vereadores encaminham suas informações para esses escritórios. Em seguida, eles as registram num sistema contábil (há muitos no mercado). Temos aqui um problema: caso as informações não sejam enviadas para esses escritórios os dados não são processados.  (tenho conhecimento de prefeituras no interior de meu Estado que não emitiu nenhuma nota de empenho durante todo o ano de 2012!!). Mas o problema não é apenas esse. Há muitos escritórios que, muito embora de posse dessas informações, também não as registram. Resultado: fica um buraco no registro das informações contábeis, orçamentárias e financeiras da prefeitura/câmara. No último ano eleitoral, então, a coisa "pega" pois o novo prefeito municipal irá se deparar com uma completa falta de informação. Com a Lei da Transparência, contudo, essa situação tende a mudar.
O que o Diploma pede é que os entes federativos adotem um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (vide art. 1º da Lei). Isso muda muito, especialmente em se tratando dos municípios amazonenses.
Os escritórios que até então eram responsáveis pelo registro das informações passam a ser apenas um COADJUVANTES nesse processo e não mais o ator principal. E quem irá assumir esse papel principal? os próprios servidores dos entes federativos!! São eles que irão registrar as informações e não mais os escritórios terceirizados. Eles (os servidores) irão ser o principal vetor em todo o contexto das mudanças. É assim que acontece no governo federal e em muitos outros entes federativos, especialmente nos estados e grandes municípios. São os seus servidores, nos próprios lugares onde exercem suas atividades, que registram as informações nos sistemas informatizados (emissão de empenho, liquidação de uma despesa, pagamento das obrigações, etc.).  
Mas sabemos que isso não é tarefa fácil. Primeiramente, porque os servidores nunca realizaram esse papel. Além disso, a mudança exige que alteremos, conforme dissemos, as ROTINAS e os PROCEDIMENTOS internos do ente. As novas rotinas e procedimentos têm de ser simples, de fácil assimilação. Afinal de contas, estaremos tratando com pessoas, muitas vezes, não especializadas no assunto. Teremos de prepará-las para, p. exemplo, emitirem empenhos, liquidarem despesas, registrarem um pagamento ou darem baixa/incorporarem um bem. Isso é um grande desafio! Especialmente em se tratando de pessoas que nunca fizeram isso. Exatamente aqui reside o papel dos tribunais de contas.
Muitos poderiam argumentar que esse papel seria exercido pelo órgão de controle interno. De fato. Mas... e quanto aos municípios que ainda não contam com um órgão de controle interno  estruturado como é o caso dos municípios interioranos amazonenses? Caberá ao tribunal de contas respectivo assumir esse papel. Pesará sobre os órgãos de controle externo a responsabilidade por dar a assistência necessárias a tais municípios (nesse processo de mudanças), ainda que em grau de supervisão. Até porque ele será um dos beneficiários diretos dessas mesmas mudanças.
Ora, particularmente aqui no interior do Amazonas, o trabalho será imenso, a começar pelas grandes distâncias que separam boa parte dos municípios amazonenses da capital, Manaus. Mas esse não será o principal desafio.
Será preciso que o gestor redefina todo o seu fluxo de informação interno, a fim de compatibilizá-lo com o (novo) sistema integrado de administração financeira e controle exigido pela Lei Complementar 131/2009. Ora, se isso não é tarefa fácil para quem já convive com sistemas de grande porte (a União possui o SIAFI, o Estado do Amazonas possui o AFI a Prefeitura de Manaus conta com o AFIM), imagine, então, para um ente que nunca teve essa experiência. Será que algumas horas/aulas - como querem alguns dirigentes de órgãos de controle externo - bastam??? Duvido muito!!!
    
  
    

segunda-feira, 24 de junho de 2013

QUE INFORMAÇÕES DEVO COLOCAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?

Para quem tem dúvida sobre o que deve ser disponibilizado no Portal de Transparência, basta consultar as disposições do Decreto federal 7.185/2010 e Portaria/MF 548/2010. Vejamos:                        

O art. sétimo do Decreto 7.185/2010 determina que os administradores públicos têm de disponibilizar as seguintes informações ao público:

I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

Lembramos, contudo, que tais informações são dados MÍNIMOS. Isso significa dizer que se os gestores desejarem disponibilizar outras informações além dessas será perfeitamente possível. Aliás, não somente possível como também recomendável. Esta conduta, diga-se de passagem, será recebida como bastante positiva não apenas perante a sociedade como também junto aos tribunais de contas e controladorias.





quinta-feira, 20 de junho de 2013

OS NÚMEROS DA ARENA DA AMAZÔNIA

O Jornal "ACrítica" tem produzido a cada domingo uma série de reportagens abordando o legado da Copa do Mundo para o nosso País. No último domingo (16/06/2013) o periódico abordou algumas importantes questões acerca da construção da Arena da Amazônia, o novo  estádio de futebol de Manaus. Confesso que alguns dados me chamaram particular atenção. Vou dividi-los com vocês aqui do Blog (para aqueles, é claro, que não tiveram a oportunidade de ler a matéria):

 - A capacidade da Arena da Amazônia é de 44 mil torcedores. O   número de ingressos vendidos em todo o campeonato amazonense de 2013 foi de 45.448. Portanto, todo o público que assistiu ao campeonato amazonense  caberia em apenas um jogo da Arena. A dúvida é saber como a Arena será utilizada no restante do ano;

- A média do público por jogo do campeonato amazonense de 2013 foi de 770 torcedores. Isso equivale a 1,75% da capacidade do novo estádio;

- Toda a renda do campeonato amazonense de 2013 foi de 454 mil reais. Seriam necessários 1.210 anos para que o valor gasto na construção do novo estádio para recuperar o valor aplicado (tomando por base apenas o faturamento do campeonato). Desde quando foi concebida a obra, ainda não se sabe ao certo como os custos de manutenção serão sustentados;

- A Arena tem um custo estimado de R$ 550,7 milhões. Desse total, R$ 400 milhões estão sendo financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e  Social (BNDES). Além desse empréstimo foi contraído um outro com a Caixa Econômica Federal, no valor de 105,1 milhões. Ocorre que o contrato com a Caixa ainda não foi assinado, faltando apenas 06 (seis) para o término da conclusão da obra, previsto para dezembro/2013. O empréstimo contraído junto ao BNDES será pago em 180 meses, encerrando-se em 15/1/2026. Já o da Caixa será pago em 240 meses. Caso os recursos sejam liberados este ano, a previsão é que a quitação total da dívida com a Caixa ocorra em 2033. Dos R$ 550,7  milhões, o governo do estado pagará o valor de R$ 45 milhões com recursos próprios.


quinta-feira, 30 de maio de 2013

MINHAS MÚSICAS DE CABECEIRA (I)

A arte está em todo o lugar. Ela é livre. Não escolhe formas ou limites. É versátio. Às vezes nem percebemos que ela está ali. Mas ela está. Parada, estática, nos dizendo algo. Ela traduz harmonia e simplicidade; força e destreza; cultura e sabedoria.
Música e arte combinam muito bem. Talvez porque a música seja sua melhor companheira. Sua forma de expressão mais preferida. 
Sempre gostei de música. Ela me faz refletir sobre tudo: sobre mim, minha vida, minha família, meu tempo, meu espaço, meu Deus...
Não tenho preferência por gêneros musicais. Nunca tive. Pra mim tudo é belo. Basta que me façam feliz e me proporcionem prazer e equilíbrio.  
Selecionei algumas músicas que sempre me tocaram. Estiveram presentes em momentos marcantes de minha vida. Através delas retorno no tempo. Percorro o passado. Contemplo o que fiz e o que deixei de fazer. Revivo momentos de  alegria, doçura e paz; mas também de  tristrezas, frustrações e conflitos. Não importa. Tudo conspira a favor de nossa felicidade!

Aproveitem a seleção! É um singelo presente para aqueles que diariamente visitam este espaço! Fraternal abraço!!   
      

1 -     BEN (Michael Jackson)

2 -  MY WAY  (Frank Sinatra)

3 -    INESQUECÍVEL BOEMIA (Julio Iglesias)

4 -     OVELHA NEGRA (Rita Lee)

5 -   ANOTHER DAY IN PARADISE  (Phil Collins)

6 -  JE NE T'AIME PLUS  (Christopher)

7 -  CANDLE IN THE WIND (Elton John)

8 -  DANIEL (Elton John)

9 -  HOW CAN I GO ON (Freddie Mercury)

10 -  LA BARCA (Luiz Miguel)
  

quarta-feira, 22 de maio de 2013

E SE O MUNICÍPIO NÃO IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, O QUE ACONTECERÁ?

Se não implantado o Portal da Transparência não apenas os municípios mas também os estados e a própria União não poderão receber recursos provenientes de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.).  É o que prevê o art. 73-C que foi acrescido pela Lei Complementar 131/2009 à Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Ora, sabemos que as transferências voluntárias constituem uma significativa parcela dos recursos movimentados pela maior parte dos municípios brasileiros. Elas ajudam a "tocar" a administração municipal. Caso não possam mais recebê-los certamente que isso representará um duro golpe na condução de seus negócios.
 
Mas também é oportuno lembrar que os entes faltosos, isto é, aqueles que não implantarem seus Portais de Transparência poderão ser denunciados perante o respectivo Tribunal de Contas e Ministério Público pela omissão, consoante dispõe o art. 73-A da LC 131/2009:
 
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar
 
Em outras palavras, a transgressão poderá ter desdobramentos não apenas no plano do julgamento das contas públicas, mas nas esferas penal e cível também.
 
Em suma, é importante que os entes que ainda não o fizeram, que implantem, em definitivo, seus portais de transparência.  

segunda-feira, 20 de maio de 2013

AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS: PRA QUÊ? POR QUÊ?

Ontem, dia 19/05/2013, o Programa "Fantástico", da Rede Globo de televisão, veiculou reportagem dando conta de irregularidades na concessão de aposentadorias por invalidez no governo federal.

A reportagem chamou a atenção para o fato de alguns beneficiários dessas aposentadorias continuarem exercendo alguma atividade profissionai, inclusive em outras esferas de governo, nada obstante terem sido considerados físicamente incapacitados para tal por seus órgãos de origem.

Não queremos entrar no mérito da problemática. Mas acho oportuno fazermos uma reflexão acerca de como tem sido conduzidas as auditorias governamentais em nosso País.   

Tenho observado que as auditorias a cargo dos tribunais de contas no Brasil, em sua maior parte, concentram-se nos aspectos contábeis, orçamentários e financeiros. Quase sempre abordam os créditos orçamentários e sua repercussão na contabilidade e balanços dos órgãos públicos. Entendo que aqui poderíamos avançar, a fim de emprestar às auditorias governamentais mais eficácia no curso de sua atuação. 

Falo da necessidade premente de os tribunais de contas - e, por que não, também os órgãos de controle interno - reverem como estão conduzindo suas auditorias e inspeções na atualidade.

A sociedade já não mais se conforma com opiniões numéricas ou discussões que se esgotam em saldos contábeis, financeiros e orçamentários. Tudo isso é importante, mas entendo que as auditorias governamentais não podem ser resumir a essa abordagem.  Ela deve ir além disso. Ser mais agressiva e exigente quanto à atuação dos gestores públicos. Numa palavra: ela tem que ser mais procedimental e menos burocrática.

Em outras palavras, até que ponto uma contabilidade correta garante uma gestão pública eficiente? Somos testemunhas de inúmeras situações em que tudo estava perfeito nos planos contábeis e orçamentários, mas condenável nos procedimentos e na operacionalidade das ações. É preciso que os tribunais de contas reflitam sobre isso. As discussões acerca de questões contábeis, orçamentárias e financeiras são importantes, mas como meios de controle, não propriamente como seu fim único e exclusivo. Exemplifiquemos.

Numa auditoria de pessoal é recomendável que o técnico que vai a campo consulte as rubricas orçamentárias relacionadas às despesas de pessoal: 319011 (vencimentos e vantagens fíxas - pessoal civil), 339014 (diárias), 319004 (contratação por tempo determinado), etc. Essas informações servem para informar ao técnico sobre a existência e magnitude das despesas no âmbito do órgão fiscalizado. Ela é, pois, um sinalizador nesse sentido. Mas ela deve servir apenas como aperitivo para o trabalho que se pretende realizar. Ou seja, tendo conhecimento acerca da existência e magnitude das despesas, o próximo passo do técnico será mergulhar no setor de recursos humanos e obter informações mais detalhadas sobre elas. A partir dessa análise poderá responder aos seguintes questionamentos: a contratação temporária está sendo realizada de acordo com o que dispõe a legislação, isto é, dentro das hipóteses ali previstas? Há regularidade quanto à concessão de diárias? Os vencimentos estão sendo pagos obedecendo aos parâmetros legais? Perceba que todos esses questionamentos foram um desdobramento de uma consulta orçamentária realizada. Mas o técnico não se limitou a, p. exemplo, avaliar se tais despesas, efetivamente, foram empenhadas ou contabilizadas; se a descrição do histórico nas notas de empenho foi realizada de forma satisfatória, etc. Chame-se a atenção para as diferenças entre as duas abordagens.

Ao limitar  minha análise aos aspectos contábeis e orçamentários corro o risco de deixar de analisar a questão de fundo principal que envolve cada rubrica orçamentária. Decerto que a análise quanto ao correto registro contábil e orçamentário das despesas tem sua importância mas, repetimos, a discussão não deve nela se esgotar. Muito pelo contrário, deverá extrapolá-la. Essa atitude será absurdamente positiva, tenhamos certeza disso. A análise do aspecto procedimental deve ser "o prato principal".

Em síntese, urge que nós, órgãos de controle, em especial os tribunais de contas, mudemos o foco de nossas atuações. A maior parcela dos esforços nelas despendidos deverá se concentrar no aspecto procedimental e não se limitarem a questões puramente formais. Essas deverão compor, sim, a pauta das investigações, mas de uma forma instrumental. Quando muito, deverão integrar um breve capítulo à parte nos relatórios de auditoria.  

Do contrário, os órgãos de controle correrão sérios riscos de continuarem "comendo moscas" como, aliás, deixou transparecer a reportagem da Rede Globo de televisão.    

domingo, 19 de maio de 2013

DÚVIDA QUANTO AOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: AS CÂMARAS DEVERÃO POSSUIR O SEU PRÓPRIO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA OU DEVERÁ ADOTAR O PORTAL DA PREFEITURA?

Pessoal, têm chegado até a mim a seguinte indagação: nos municípios, a  Câmara deve ter o seu próprio Portal de Transparência ou ela deverá utilizar o Portal de Transparência da Prefeitura?
 
A respeito do tema, vejamos o que diz o artigo 2o e seu parágrafo primeiro, do Decreto federal 7.185/2010, que regulamentou a Lei Complementar 131/2009:
 
Art. 2o O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.
§ 1o Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
 
Mais a seguir, no inciso I do art. Art. 4o  do mesmo regulamento, ao se referir aos requisitos tecnológicos do Sistema, pontua:
Art. 4o Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:
I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;
(...)
 
Portanto, a partir dessas orientações podemos concluir que cada ente da federação deverá contar com apenas um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle. Ora, como o conteúdo disponibilizado nos Portais de Transparência dos entes federativos será extraído da base de dados do referido Sistema, há de se concluir que também deverá haver apenas um Portal de Transparência, especialmente nos pequenos municípios que, a propósito, representam a maior parte dos municípios brasileiros. A medida - um só portal - também favorece a redução de custos frente à manutenção de mais de um Portal. Nada impede, entretanto, que tanto a Câmara quanto a Prefeitura disponibilizem um link em suas páginas na intenet possibilitando aos seus usuários realizarem suas consultas. Isso dará mais amplitude à transparência pública.    
 
Desta feita, como a Câmara e a Prefeitura estarão utizando um mesmo Sistema, o Portal deverá coletar, diariamente, as informações nele registradas disponibilizando-as em seguida ao grande público. Essa forma de registro e disponibilização tornará desnecessário que a Câmara envie, periodicamente, seus dados à Prefeitura para serem disponibilizadas no Portal. A alimentação desses dados será realizada de forma  simultânea na medida em que as informações forem processadas no âmbito de cada órgão, isto é, da Câmara e da Prefeitura.   

Esta a minha singela opinião sobre o tema.