quinta-feira, 9 de agosto de 2012

ALTERAÇÃO NA FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Na Sessão de 26/07/2012 o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiu alterar seu regimento interno no sentido de estabelecer uma nova forma para a contagem dos prazos processuais para defesa dos jurisdicionados.

Até então, o prazo para a apresentação de razões de justificativa era contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento dos Correios nos respectivos autos. Com a nova regra, o prazo de contagem passa a ser a partir da ciência dos responsáveis.

Saiba mais clicando AQUI.

domingo, 5 de agosto de 2012

AULAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA O CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL

Pessoal, o BIZUVIRTUAL acabou de lançar o módulo preparando candidatos em Administração Financeira e Orçamentária para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. O curso está sendo ministrado por mim. Confiram: AFO PARA A RECEITA FEDERAL

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MANUAL DE INSTRUÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS


A Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo destinado à identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano causado aos cofres públicos nos casos de (1) omissão no dever de prestar contas, (2) não comprovação dos recursos repassados mediante transferências voluntárias (convênios, contratos de repasses, etc.), (3) desfalque ou desvio de bens, dinheiros e valores públicos e (4) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte dano ao Erário. Seu fundamento constitucional reside no inciso II do artigo 71 (parte final): "ao TCU compete julgar (...) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

Infelizmente, muitas esferas de governo ainda não contam  com um Manual de Tomada de Contas Especial. Nos cursos e palestras que ministro, sempre digo as participantes que nessas situações procurem se orientar recorrendo a muitos bons manuais que hoje em dia são facilmente acessados via internet.

Pensando nisso, segue o link do Manual de Tomada de Contas Especial da Controladoria Geral da União. Através dele é possível ter uma boa noção como as tomadas de contas especiais devem ser conduzidas, desde o sua instauração até o encaminhamento ao respetivo tribunal de contas. Boa leitura!!

COMPOSIÇÃO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS DO BRASIL EM 31/DEZ/2011

Em 31/12/2011 a distribuição das reservas internacionais do Brasil por moeda internacional era a seguinte:

Dólar norte-americano: 79,6%

Dólar canadense: 6%

Euro: 4,9%

Dólar australiano: 3,1%

Libra esterlina: 3%

Iene: 1%

Outras moedas (coroa sueca e coroa dinamarquesa, entre outras): 2,4%

Fonte: Banco Central do Brasil

terça-feira, 31 de julho de 2012

AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL: O QUE É?


A Auditoria de Natureza Operacional consiste na avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal.

A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de programa. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.

 Por ora, veremos o conceito de Auditoria de Desempenho Operacional.

Auditoria de Desempenho Operacional


             A auditoria de desempenho operacional está voltada para o exame da ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia e tem como foco principal os seguintes aspectos:

·         como os órgãos e entidades públicas adquirem, protegem e utilizam seus recursos;

·         as causas de práticas antieconômicas e ineficientes;

·         o cumprimento das metas previstas;

·         a obediência aos dispositivos legais aplicáveis aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia da gestão.

Portanto, o foco da auditoria de desempenho operacional é o processo de gestão nos seus múltiplos aspectos – de planejamento, de organização, de procedimentos operacionais e de acompanhamento gerencial, inclusive quanto aos seus resultados em termos de metas alcançadas.

Ao se proceder a uma auditoria de desempenho operacional, podemos utilizar três abordagens, de acordo com o problema e as questões que se pretende examinar: análise da estratégia organizacional, análise da gestão e análise dos procedimentos operacionais.

A primeira abordagem – análise da estratégia organizacional – envolve, basicamente, os seguintes aspectos:

·         o cumprimento da missão definida em lei;

·         a adequação dos objetivos estratégicos às prioridades de Governo;

·         a identificação dos principais produtos, indicadores de desempenho e metas organizacionais;

·         a identificação dos pontos fortes e fracos da organização, e das oportunidades e ameaças ao desenvolvimento organizacional;

·         a existência de superposição e duplicação de funções.

A segunda abordagem, denominada análise da gestão, abrange as seguintes questões:

·         a adequação da estrutura organizacional aos objetivos do órgão ou entidade;

·         a existência de sistemas de controle adequados, destinados a monitorar, com base em indicadores de desempenho válidos e confiáveis, aspectos ligados à economicidade, à eficiência e à eficácia;

·         o uso adequado dos recursos humanos, instalações e equipamentos voltados para a produção e prestação de bens e serviços na proporção, qualidade e prazos requeridos;

·         a extensão do cumprimento das metas previstas pela administração ou legislação pertinente.

A terceira abordagem – análise dos procedimentos operacionais – está voltada para o exame dos processos de trabalho e pode envolver a análise dos seguintes fatores:

·         a existência de rotinas e procedimentos de trabalho documentados e atualizados;

·         o cumprimento das práticas recomendadas pela legislação para aquisição de bens e serviços;

·         a adequação das aquisições no que se refere aos prazos, à quantidade, ao tipo, à qualidade e aos preços;

·         a guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis.

sábado, 21 de julho de 2012

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: O QUE É?


O principal objetivo do orçamento participativo é fazer com que a população, destinatária dos serviços públicos, participe do processo de onde, como e quanto serão aplicados os recursos públicos necessários à consecução desses serviços contribuindo, dessa forma, para a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações governamentais.  
            Ao mesmo tempo, impõe aos administradores públicos uma responsabilidade pela realização das metas estabelecidas com a participação popular. Essa responsabilidade somente poderá ser afastada em razão da ocorrência de situações que, comprovadamente, situem-se fora da órbita de controle do gestor público, a exemplo dos contingenciamentos orçamentários provocados pela frustração na arrecadação das receitas previstas na lei orçamentária, normalmente ocasionados por queda na atividade económica.
            Também é através do orçamento participativo que se implanta uma co-gestão dos negócios públicos uma vez que, a partir dele, as decisões da comuna não serão tomadas exclusivamente pelos administradores públicos. Sendo assim, quanto maior a participação popular no processo decisório menor será a margem de discricionariedade dos mandatários governamentais.
Um outro aspecto objetivado pelo orçamento participativo consistirá na outorga, à população, de um maior poder fiscalizatório sobre os gastos públicos. Isso proporcionará maior pressão sobre a prática da corrupção no âmbito governamental já que a sociedade terá mais conhecimento acerca do destino dos recursos públicos. Por conta disso, terá mais condições de fiscalizar a sua aplicação.  
No Brasil a elaboração do orçamento público para determinado ano é elaborado sempre no exercício anterior. Todo o clico orçamentário compreende 04 (quatro) fases:
a) a fase da elaboração da proposta orçamentária;
b) a fase da discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária no órgão legislativo;
c) a fase da execução do orçamento aprovado; e
d) a fase da avaliação do orçamento executado.
Interessa-nos mais de perto a primeira das fases apontadas, isto é, o período em que ocorre a elaboração da proposta orçamentária. É nessa etapa que os órgãos governamentais quantificam os seus gastos para o exercício seguinte, bem como, avaliam o montante de recursos  necessários para atendê-los.
Conforme dissemos acima, foram sempre as instituições públicas que sempre protagonizaram essa etapa. São elas que decidiam, sozinhas, onde, como e quanto aplicar os recursos orçamentários. Exemplificadamente, se uma prefeitura desejasse construir uma rede de esgoto, bastava que ela indicasse em qual localidade desejaria construí-la, qual secretaria ficaria responsável por sua execução e quanto essa iniciativa iria custar. Com o advento do orçamento participativo essa realidade tende a mudar.
Muito embora a maior parte dos orçamentos públicos estejam ainda sendo elaborados sem qualquer participação popular, já começam a proliferar localidades nas quais a sociedade é chamada a opinar.  Isso não significa que se pretenda suprimir as entidades governamentais dessa importante etapa orçamentária. Em absoluto. Elas continuarão se fazendo presente. A diferença é que a decisão sobre como serão aplicadas determinadas rubricas orçamentárias serão tomadas juntamente com toda a população. Isso torna o procedimento mais democrático e mais próximo de suas necessidades.
Nesse caso, as instituições do governo assumirão um papel mais de supervisor do que de executor da etapa. Além disso, nem toda rubrica orçamentária será submetida à participação popular, mas apenas aquelas estritamente relacionadas a problemas de ordem pública, nitidamente mais próximos do dia-a-dia do cidadão comum.