sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

UM NOVO PLANO DE CONTAS PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

            Atualmente, sabemos que cada um dos municípios, Estados, o DF e a União adotam planos de contas distintos. Nesses planos são estabelecidas uma infinidade de contas, codificações, funções e funcionamento, tudo construído para atender às particularidades e rotinas de cada ente federativo. A forma de escriturar determinadas operações, inclusive, varia de ente para ente não existindo, assim, uma uniformidade de procedimentos. Essa realidade, todavia, mudou  radicalmente, a partir da busca por padrões internacionais que impõe a adoção de um único plano de contas para toda a administração pública brasileira, qualquer que seja a esfera governamental.

A Secretaria do Tesouro Nacional, juntamente com as demais unidades da Federação, estruturou um plano de contas que será adotado por todas as esferas de governo. O novo plano encontra-se estruturado em Classes de Contas, conforme abaixo:

            Classe 1: Ativo;
            Classe 2: Passivo e Patrimônio Líquido;
            Classe 3: Variação Patrimonial Diminutiva;
            Classe 4: Variação Patrimonial Aumentativa;
            Classe 5: Controle da Aprovação e Planejamento do Orçamento;
            Classe 6: Controle da Execução do Planejamento e Orçamento;
            Classe 7: Controles Devedores;
            Classe 8: Controles Credores.

As Classes ímpares (1, 3, 5 e 7) são contas com saldos devedores ou nulos enquanto as Classes pares (2, 4, 6 e 8) correspondem a contas com saldos credores ou nulos.

As Classes de Contas, por sua vez, foram agrupadas por Natureza de Informação que registrarão:

            I – Informações de natureza patrimonial (Classes 1, 2, 3 e 4);
            II – Informações de natureza orçamentária (Classes 5 e 6);
            III – Informações puramente de controle (Classes 7 e 8).

As informações de natureza patrimonial giram em torno das alterações verificadas no Patrimônio da unidade (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). Já as informações de natureza orçamentária estão ligadas à lei orçamentária anual e ao plano plurianual. A terceira e última natureza – informações puramente de controle – compreendem a escrituração de atos relacionados às transferências voluntárias (convênios, termos de parceria) e contratos ajustados, assim como as garantias e contragarantias recebidas/concedidas, tais como avais, fianças, hipotecas, seguros-garantia, cauções, dentre outras. Compreendem o (já) antigo Sistema de Compensação. Mas vão além dele. Nessa terceira natureza de informação serão gerenciadas informações relacionadas ao custo do setor público e também ao processamento da dívida ativa do ente, dados esses não controlados pelas contas de compensação. Portanto, o plano é mais abrangente que seus antecessores.

Os diversos lançamentos contábeis deverão respeitar a natureza da informação que registrarem. Desta feita, o registro de uma operação de natureza patrimonial deverá movimentar contas das Classes 1, 2, 3 ou 4, dependendo da operação. Além disso, qualquer que seja o fato a ser contabilizado somente poderão ser consideradas contas dessa natureza, isto é, contas de natureza patrimonial. O Plano de Contas não admite, p. exemplo, que se faça um débito (ou crédito) numa das referidas Classes e um crédito (ou débito) correspondente nas Classes 5, 6, 7 ou 8 já que estas registram operações de natureza diversa (orçamentária ou de controle). A mesma regra vale para as demais Classes. Ou seja, caso haja registro de alguma transação de natureza orçamentária apenas serão admitidos lançamentos nas Classes 5 e 6. Não será possível o uso, no mesmo lançamento, de contas de natureza patrimonial (1, 2, 3 ou 4) ou de controle (7 e 8). O mesmo raciocínio se aplica à contabilização de fatos meramente de controle.  

Admite-se, todavia, registros contábeis paralelos cada um deles contabilizando operações de naturezas diversas. Exemplifiquemos com a contabilização da arrecadação da receita.

Nesse hipótese, haverá lançamentos contábeis na Classe 6 (execução do orçamento) e nas Classes 1 (fato permutativo) ou 1 e 4 (fato modificativo aumentativo). Ou seja, uma mesma operação exigiu o registro contábil em Classes de contas com naturezas diversas.

Juntando-se a natureza da informação com as Classes correspondentes, teríamos:

Informações de natureza patrimonial:

            Classe 1 – Ativo
            Classe 2 – Passivo e Patrimônio Líquido
            Classe 3 – Variação Patrimonial Diminutiva
            Classe 4 – Variação Patrimonial Aumentativa

Informações de natureza orçamentária:

            Classe 5 – Controle da Aprovação e Planejamento do Orçamento
            Classe 6 – Controle da Execução do Planejamento e Orçamento

Informações puramente de controle:

            Classe 7 – Controle devedores
            Classe 8 – Controle credores

As Classes, por sua vez, subdividem-se em GRUPOS, conforme abaixo:

Classe 1 – Ativo

1.1 – Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante

Classe 2 – Passivo e Patrimônio Líquido

2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
2.3 – Patrimônio Líquido

Classe 3 – Variação Patrimonial Diminutiva

3.1 – Pessoal e Encargos
3.2 –Benefícios Previdenciários e Assistenciais
3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.4 – Variações Diminutivas Financeiras
3.5 – Transferências Concedidas
3.6 – Desvalorização e Perda de Ativo
3.7 – Tributárias
3.8 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

Classe 4 – Variação Patrimonial Aumentativa

4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.2 – Contribuições
4.3 – Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
4.4 – Variações Aumentativas Financeiras
4.5 – Transferências Recebidas
4.6 – Valorização e Ganhos com Ativos
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

Classe 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 - Planejamento Aprovado
5.2 - Orçamento Aprovado
5.3 - Inscrição de Restos a Pagar

Classe 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 - Execução do Planejamento
6.2 - Execução do Orçamento
6.3 - Execução de Restos a Pagar

Classe 7 – Controles Devedores

7.1 - Atos Potenciais
7.2 - Administração Financeira
7.3 - Dívida Ativa
7.4 - Riscos Fiscais
7.8 - Custos
7.9 - Outros Controles

Classe 8 – Controles Credores

8.1 - Execução dos Atos Potenciais
8.2 - Execução da Administração Financeira
8.3 - Execução da Dívida Ativa
8.4 - Execução dos Riscos Fiscais
8.8 - Apuração de Custos
8.9 - Outros Controles

Cada Grupo, por seu turno, está subdividido em SUBGRUPOS, a fim de que as informações sejam tratadas num nível mais analítico, conforme discriminados a seguir:

1 – ATIVO

1.1 - Ativo Circulante

1.1.1 - Caixa e Equivalente de Caixa
1.1.2 - Créditos de Curto Prazo
1.1.3 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
1.1.4 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo
1.1.5 - Estoques
1.1.9 - Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente

1.2 – Ativo Não Circulante

1.2.1 - Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.2 - Investimentos
1.2.3 - Imobilizado
1.2.4 - Intangível

2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.1 - Passivo Circulante

2.1.1 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazp
2.1.2 - Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
2.1.3 - Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
2.1.4 - Obrigações Fiscais a Curto Prazo
2.1.5 - Obrigações de Repartição a Outros Entes
2.1.7 - Provisões a Curto Prazo
2.1.8 - Demais Obrigações a Curto Prazo

2.2 Passivo Não-Circulante

2.2.1 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias  e Assistenciais a Pagar de Longo Prazo
2.2.2 - Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
2.2.3 - Fornecedores a Longo Prazo
2.2.4 - Obrigações Fiscais a Longo Prazo
2.2.7 - Provisões a Longo Prazo
2.2.8 - Demais Obrigações a Longo Prazo
2.2.9 - Resultado diferido

2.3 Patrimônio Líquido

2.3.1 - Patrimônio Social e Capital Social
2.3.2 - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
2.3.3 - Reservas de Capital
2.3.4 - Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.5 - Reservas de Lucros
2.3.6 - Demais Reservas
2.3.7 - Resultados Acumulados
2.3.9  - (-) Ações / Cotas em tesouraria

Classe 3 – Variação Patrimonial Diminutiva

3.1 – Pessoal e Encargos

3.1.1 – Remuneração a Pessoal
3.1.2 – Encargos Patronais
3.1.3 – Benefícios a Pessoal
3.1.9 – Outras VPD – Pessoal e Encargos


3.2 –Benefícios Previdenciários e Assistenciais

3.2.1 – Aposentadorias e Reformas
3.2.2 – Pensões
3.2.3 – Benefícios de Prestação Continuada
3.2.4 – Benefícios eventuais
3.2.5 – Políticas Públicas de Transferência de Renda
3.2.6 – Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais

3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

3.3.1 – Uso de Material de Consumo
3.3.2 – Serviços
3.3.3 – Depreciação, Amortização e Exaustão

3.4 – Variações Diminutivas Financeiras

3.4.1 – Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos
3.4.2 – Juros e Encargos de Mora
3.4.3 – Variações Monetárias e Cambiais
3.4.4 – Descontos Financeiros Concedidos

3.5 – Transferências Concedidas

3.5.1 – Transferências Intragovernamentais
3.5.2 – Transferências Intergovernamentais
3.5.3 – Transferências a Instituições Privadas
3.5.4 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
3.5.5 – Transferências a Consórcios Públicos
3.5.6 – Transferências ao Exterior
3.5.7 – Execução Orçamentária Delegada
3.5.8 – Outras Transferência a Delegações Concedidas

3.6 – Desvalorização e Perda de Ativo

3.6.1 – Reavaliação, Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
3.6.2 – Perdas com Alienação
3.6.3 – Perdas Involuntárias
3.6.4 – Incorporação de Passivos
3.6.5 – Desincorporação de Ativos

3.7 – Tributárias

3.7.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.7.2 – Contribuições
3.7.3 – Perdas Involuntárias
3.7.4 – Incorporação de Passivos
3.7.5 – Desincorporação de Ativos

3.8 – Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados

3.8.1 – Custo de Mercadorias Vendidas
3.8.2 – Custo de Produtos Vendidos
3.8.3 – Custo de Serviços Prestados

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

3.9.1 – Premiações
3.9.4 – Incentivos
3.9.5 – Subvenções Econômicas
3.9.6 – Participações e Contribuições
3.9.7 – VPD de Constituição de Provisões
3.9.9 – Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas

Classe 4 – Variação Patrimonial Aumentativa

4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.1.1 – Impostos
4.1.2 – Taxas
4.1.3 – Contribuições de Melhoria

4.2 – Contribuições

4.2.1 – Contribuições Sociais
4.2.2 – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
4.2.3 – Contribuição de Iluminação Pública
4.2.4 – Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais

4.3 – Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos

4.3.1 – Venda de Mercadorias
4.3.2 – Venda de Produtos
4.3.3 - Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços

4.4 – Variações Aumentativas Financeiras

4.4.1 – Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos
4.4.2 – Juros e Encargos de Mora
4.4.3 – Variações Monetárias e Cambiais
4.4.4 – Descontos Financeiros Concedidos
4.4.5 – Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
4.4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras

4.5 – Transferências Recebidas

4.5.1 – Transferências Intragovernamentais
4.5.2 – Transferências Intergovernamentais
4.5.3 – Transferências das Instituições Privadas
4.5.4 – Transferências das Instituições Multigovernamentais
4.5.5 – Transferências de Consórcios Públicos
4.5.6 – Transferências do Exterior
4.5.7 – Execução Orçamentária Delegada
4.5.8 – Transferências de Pessoas Físicas
4.5.9 - Outras Transferência de Delegações Recebidas

4.6 – Valorização e Ganhos com Ativos

4.6.1 – Reavaliação de Ativos
4.6.2 – Ganhos com Alienação
4.6.3 – Ganhos com incorporação de Ativos
4.6.4 – Desincorporação de Passivos
4.6.5 – Reversão de Redução a Valor Recuperável

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

4.9.1 – Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar
4.9.2 – Resultado Positivo de Participações
4.9.3 – Ganhos com incorporação de Ativos
4.9.7 – Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas
4.9.9 – Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas

. O novo plano possui, ao todo, 07 (sete) níveis de escrituração:

Nível 1 – Classe
Nível 2 – Grupo
Nível 3 – Subgrupo
Nível 4 – Título
Nível 5 – Subtítulo
Nível 6 – Item
Nível 7 – Subitem.

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público assinala, contudo, que as entidades federativas poderão adotar níveis mais detalhadas em seus respectivos planos de contas respeitando-se, todavia, os sete primeiros níveis.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

REGISTRO CONTÁBIL DA COMPRA DE BENS MÓVEIS À LUZ DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A contabilização da compra de bens móveis no setor público sempre suscitou dúvidas entre os profissionais da área, mesmo entre os mais experientes. Talvez, porque a operação envolva ao menos dois registros contábeis, um no sistema financeiro e outro no sistema patrimonial, o que a faz ser considerada por muitos como “complexa demais”. Vejamos como atualmente é registrada esta operação:
Primeiramente, fazemos um lançamento contábil no sistema financeiro:
                Débito: Despesa Orçamentária[1] (conta de resultado a ser transposta para a DVP[2])
                Crédito: Obrigações a Pagar (conta patrimonial pertencente ao Passivo Financeiro)
                Complementamos esse lançamento com um outro, registrado no sistema patrimonial, a fim de marcarmos a incorporação do bem no Ativo Imobilizado:
    Débito: Veículos (conta patrimonial pertencente ao Ativo Permanente)
                Crédito: Mutação Patrimonial Ativa[3] (conta de resultado a ser transposta para a DVP)
Tínhamos, portanto, duas contas de resultado, uma a débito e outra a crédito que eram registradas na DVP. A primeira iria compor um bloco de contas de mesmo nome – Despesa Orçamentária – debaixo do título “Variações Patrimoniais Diminutivas”; enquanto a última – a Mutação Patrimonial Ativa - era registrada sob o título “Variações Patrimoniais Aumentativas”. Note-se que tais registros, muito embora integrassem a estrutura da DVP, não alteravam o seu resultado, já que havia o registro simultâneo das duas variações, uma a débito e outra a crédito.  Ambos os saldos, portanto, anulavam-se. Não poderia ser diferente pois a operação envolvia o registro contábil de um Fato Permutativo. Ora, sabemos que fatos permutativos não alteram o resultado econômico de uma entidade.  
Com a chegada da Contabilidade Aplicada ao Setor Público essa estrutura mudou profundamente e, com ela, uma nova forma de contabilizarmos as aquisições dessa natureza.
                Vejamos como ficaria o registro desta mesma operação – aquisição de um veículo – sob a ótica da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Débito: Veículos (conta patrimonial pertencente ao Ativo Permanente)
Crédito: Obrigações a Pagar (conta patrimonial pertencente ao Passivo Circulante[4])
                Note que o registro ficou muito mais simples. Antes, precisávamos de 04 (quatro) contas para procedermos à escrituração da operação; agora recorremos a apenas 02 (duas). Perceba também que as contas de resultado – Despesa Orçamentária e Mutação Patrimonial Ativa – deixam de existir o que faz com que os registros contábeis não mais repercutam na DVP, isto é, não mais haverá necessidade dessas contas serem nela registradas. Em suma, todo o processo de escrituração deixa literalmente de lado as contas de resultado bastando o concurso das contas patrimoniais. A nosso ver, o procedimento é mais do que acertado, pois corrige uma antiga inconsistência contábil: o uso de contas de resultado para o registro de um Fato Permutativo.   



[1] Por razões didáticas preferimos fazer o registro recorrendo ao grupo de contas (despesa orçamentária) ao invés de registrá-la numa conta específica, como seria usual.
[2] Sigla de “Demonstração das Variações Patrimoniais”.
[3] Idem, idem, conforme nota n. 02.
[4] Ativo Circulante: consideramos que a obrigação assumida seja de curto prazo.


domingo, 9 de janeiro de 2011

NASCE UMA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA

       A partir da Edição da Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008 inaugurou-se uma nova etapa na história da Contabilidade Pública no Brasil. O documento aponta para a necessidade de convergirmos para as Normas Internacionais de Contabilidade da International Federation of Accoutants - IFAC (Federação Internacional de Contadores). Por isso mesmo, o normativo constitui-se num verdadeiro  "divisor de águas" já que estabelece um "antes" e um "depois", tal é a diferença de tratamento dispensados aos conceitos e procedimentos recém-introduzidos  quando os confrontamos com aqueles que vigoraram (e ainda vigoram) nos redutos acadêmicos da Disciplina. Muitas são as alterações produzidas, destacando-se:

  • O abandono do registro contábil por sistemas de contas (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) adotando-se, em seu lugar, o registro dos fatos levando-se em consideração a natureza da informação a ser escriturada;
  • O fim do bloco de contas das mutações patrimoniais ativas e passivas;
  • O uso dos Princípios da Oportunidade e da Competência como parâmetro primeiro para o registro das alterações ocorridas no Patrimônio Contábil;
  • O reconhecimento do Passivo Contábil independentemente do reconhecimento de passivos de natureza orçamentária e financeira;
  • A criação de um bloco de contas denominado "Despesas em Liquidação", destinado a registrar o reconhecimento de passivos contábeis que ainda não foram liquidados sob o aspecto orçamentário e financeiro;
  • A reformulação da estrutura do Balanço Patrimonial que passará a contar com os grupos de contas Ativo Circulante/não Circulante; Passivo Circulante/não Circulante e Patrimônio Líquido;
  • A reformulação completa da estrutura e conteúdo da Demonstração das Variações Patrimoniais que deixará de ser constituída a partir da clássica divisão dos fatos em "dependentes" e "independentes da execução orçamentária";
  • A adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa que futuramente deverá substituir o Balanço Financeiro;
  • A adoção, em caráter facultativo, da Demonstração do Resultado Econômico;
  • A adoção de um Plano de Contas Único a ser utilizado por toda administração pública brasileira, independentemente da esfera de governo que pertencer;
  • A adoção de registros contábeis padronizados visando uniformizar a escrituração das operações mais relevantes no setor público brasileiro.
     Conforme se vê, profundas são as alterações operadas fato que exigirá um contínuo treinamento por parte dos profissionais da Contabilidade (Pública). Nesse sentido, há que se intensificarem as horas em sala de aula, o estudo, a dedicação e o zelo pelos trabalhos realizados uma vez que serão exigidos padrões internacionais de desempenho. Por outro lado, será o momento oportuno para se exigir uma remuneração à altura, dentro dos padrões atribuídos aos melhores quadros de pessoal do serviço público. Já não deverão ser aceitas retribuições financeiras aquém do desempenho exigido, mas compatíveis com o grau de exigência profissional demandado. Desta feita, a categoria deverá estar unida, a fim de fazer valer o seu valor e espaço. Com a palavra, os órgãos competentes.    

sábado, 8 de janeiro de 2011

Publicada a 3a. Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou em dezembro último (2010) a 3a Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, válido para 2011. Para acessá-lo basta clicar no seguinte endereço: http://stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp