quinta-feira, 4 de agosto de 2022

SOBRE FESTAS E EVENTOS POPULARES PATROCINADOS PELAS PREFEITURAS

 

De quando em vez a mídia divulga  ações judiciais determinando a suspensão de festas e eventos populares patrocinados pelas prefeituras municipais. Os argumentos para a concessão das liminares fundamentam-se quase sempre nos reduzidos recursos municipais, aliado ao baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano); fatores esses que são agravados, segundo os decisórios, pelas elevadas somas cobradas pelos artistas convidados, muitos deles oscilando na faixa de 700 mil, 800 mil ou 1 milhão de reais.

Evidentemente que as decisões judiciais são carregadas de razoabilidade. De fato, ante ao cenário paupérrimo experimentado por muitos municípios, que tiveram seus cenários agravados pela pandemia, não é razoável aplicar recursos públicos em determinados contextos. Os novos tempos exigem prudência e zelo.

No entanto, entendo que alguns aspectos merecem ser considerados em tais situações.

Como operador do Direito sempre procuro me inspirar no art. 5º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (Lei n. 4657/1942). Para mim, um dos mais sábios e salutares dispositivos do ordenamento jurídico pátrio. Segundo o referido dispositivo “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.   Se convenientemente observado, ele tem a virtude de conectar as decisões judiciais aos mais profundos anseios da sociedade.  Se todo o poder emana do povo, para o povo e pelo povo; bem que a prestação jurisdicional também poderia se pautar também por essa regra desde que, evidentemente, presentes os indicativos para tal.

Faço essa preliminar para ressaltar a importância de as decisões judiciais serem mais de ordem finalística do que propriamente literal, nos casos em que o processo impregna-se de forte vínculo social. Números e letras, às vezes, são impotentes para explicitar realidades latentes. Elas acabam passando ao largo da caneta.

Nessa linha de entendimento todos nós sabemos que por trás dos eventos populares há geração de emprego e renda, ainda que por um curto período. A economia local é movimentada significativamente.  Em muitos contextos os munícipes os aguardam ansiosamente, pois as festividades representam sua única oportunidade de colocar mais comida na mesa e pagar suas contas.  O dinheiro ganho durante os eventos talvez não represente muito em termos monetários, mas para muitos deles é como se acertassem na loteria. O parco dinheirinho sempre será muito bem-vindo para essas famílias.

Em outras palavras, o valor dos gastos despendidos pelos cofres públicos não deve ser o único parâmetro para referendar ou não a realização das festividades municipais.  Há que se adotar um ponto de vista mais amplo, que transcenda o Direito e alcance as raízes sociais. Lembre-se: números e letras são frios, tal é sua desconexão com a realidade em muitos contextos.

Outro ponto que merece ser considerado advém das condições de realização de cada evento. Cada um deles tem suas próprias particularidades, muitas delas capazes de mudar a trajetória das decisões judiciais. Para tanto, permitam-me compartilhar um caso concreto que enfrentei enquanto Relator das contas de uma determinada localidade municipal de nosso Estado.

Na oportunidade, por meio de uma Representação pugnava-se pela suspensão de um evento festivo patrocinado por uma prefeitura.  O valor envolvido era substancial: R$ 750 mil reais. Ao iniciar os procedimentos de praxe, solicitei que o prefeito me encaminhasse a lei orçamentária de seu município juntamente com informações referentes à forma de pagamento das despesas. Ele esteve pessoalmente em meu Gabinete.

De posse da LOA  municipal, soube que havia uma fatia de recursos orçamentários destinados à realização de festas e eventos para aquele ano no valor de R$ 300 mil reais. Questionei, então o gestor sobre como que ele pagaria as despesas ao que ele me respondeu que R$ 150 mil adviriam da referida dotação orçamentária e o restante (R$ 600 mil) seria patrocinado por um banco. Além disso, informou-me o gestor municipal que a prefeitura havia licenciado 120 quiosques para seus munícipes, a fim de que eles tivessem a oportunidade de ganhar um dinheirinho nos dias de realização do evento. Não bastasse isso todas as embarcações que faziam parada no município estavam com sua lotação máxima também vendida. Pronto. Aí estavam os números que eu precisava.

Disse-me o prefeito que, diante de todo esse contexto, a suspensão do evento seria desastrosa para a municipalidade, pois os prejuízos seriam incontáveis.

Decidi manter a realização do evento e não suspendê-lo.

Esse é apenas um exemplo de quanto um evento municipal – principalmente em pequenas localidades – está conectado com seu tecido social. Entre todos os entes federativos, o município é aquele que está mais próximo das pessoas. É o que está mais presente na vida de seus moradoras. Por isso deve ser tratado sempre como um prolongamento da vida em sociedade.

Por fim, a experiência por mim referida, também me fez refletir sobre a importância de respeitarmos a autonomia municipal.

Naquela oportunidade, a fatia destinada à realização das festividades expressava claramente o desejo do legislativo municipal. Nas circunstâncias datas, impedir que a municipalidade promovesse o que já estava autorizado em sua lei orçamentária significaria se imiscuir em assuntos internos, reservados e protegidos pela Carga Magna.

Em síntese: cada evento deve ser analisado individualmente, pois cada um tem suas próprias particularidades. Além disso, na minha opinião sempre a decisão judicial deverá consultar os fins sociais e o bem comum. São ótimos conselheiros!!

Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM

 

quinta-feira, 16 de junho de 2022

UM BRINDE À ÉTICA!!

 (*) Texto publicado na Coluna Gestão (do autor) no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)


A Filosofia reserva um de seus compartimentos para se dedicar ao estudo da Ética. Esta, por sua vez, debruça-se sobre o comportamento humano adjetivado por elementos como bom/mau, justo/injusto, probo/improbo etc.

O que interessa à Ética é caracterizar condutas humanas aceitáveis incentivando os membros de um grupo social a praticá-las ante aos benefícios advindos. A expectativa da Ética é produzir indivíduos socialmente saudáveis, capazes de respeitar o outro por meio da observação de limites. Saber diferenciar o que é seu e o que é do outro é a regra básica da Ética.  

Nos dias atuais, entretanto, a Ética tem sido motivo de chacota. Não raras vezes, a referência à conduta ética é associada a zombarias, risos e deboches.  Por isso mesmo, existem indivíduos que tem forte receio em abordar o tema, justamente pela forma (negativa) de como será visto pelos que estão ao seu redor.

Por outro lado, paradoxalmente ao que aqui foi dito, as normas éticas têm comparecido nos discursos. Discursos acadêmicos, discursos judiciais, discursos políticos e na boca de muitas autoridades.

Fazendo um paralelo entre tais discursos e a conduta desses mesmos oradores verificamos grandes discrepâncias. Na maior parte deles a Ética comparece apenas como simples figura de retórica. Restringe-se ao plano das ideias. É invocada somente nas entrelinhas. Não alcança o mundo real. O dia-a-dia do cidadão. Suas rotinas e escolhas. Os discursos parecem estéreis. Não produzem frutos. Enfim, não há comunicabilidade alguma com a prática.

Mas em que consiste exatamente a conduta ética? O que é ser ético?

O filósofo alemão Leibniz (1646-1716) considera que o direito e as leis decorrem de três preceitos morais básicos:   não prejudicar ninguém; atribuir a cada um o que lhe é devido; viver honestamente.

Outros indivíduos têm seus próprios conceitos de ética. Para uns, significa cumprir com suas próprias obrigações. Para outros é sinônimo de respeito a regras.

Conforme se vê, o conceito de conduta ética parece abrigar, algumas vezes, conteúdos subjetivos, ou seja, cada indivíduo tem seu próprio conceito. Outras vezes, porém, a definição da conduta ética é muito vaga e ampla, a exemplo de “viver honestamente”.

Sem entrar no mérito de todas essas considerações, ao longo de minha caminhada, aprendi a me orientar por uma regra muito simples que, a meu ver, é capaz de distinguir condutas éticas/não éticas.

Para mim, ser ético é fazer o que é correto MESMO QUE NINGUÉM ESTEJA TE OBSERVANDO.

Em outras palavras: a Ética não precisa de público para se manifestar. Ela não depende de holofotes. Manifesta-se no segredo. É no segredo que ela brilha com mais intensidade. Qualquer conduta que se desgarre dessa condição só aparentemente será uma conduta ética. Na prática, será tão-somente um arremedo da conduta verdadeiramente ética. Não mais que isso.

No mundo atual, tornou-se conveniente mostrar-se ético diante de pessoas e instituições. Repetidas vezes, discursos inflamados reforçam essa conclusão. Fora das lentes fotográficas e dos microfones a verdadeira personalidade se manifesta: descumprimento consciente de normas e obrigações.

A verdadeira ética reside no interior de cada pessoa. É ela que move a conduta pessoal. Não precisa de normas, leis e regulamentos para se manifestar exteriormente. Ela brota de dentro para fora. Por isso é tão genuína. Por isso se manifesta em qualquer ocasião. Por isso não depende do mundo exterior.

A verdadeira conduta ética se manifesta no segredo. No oculto. No silêncio. Na solidão. Quando você desfruta apenas de sua própria companhia. 

Para refletir.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

quarta-feira, 4 de maio de 2022

SALDO DEVEDOR EM CONTABILIDADE: VOCÊ TEM DÚVIDA?

 Muitos conceitos contábeis não são suficientemente "mastigados" no processo de ensino da Contabilidade. Por isso, há muita gente que "travou" no aprendizado da Ciência. Porém, quando "mastigados", os conceitos passam a estar ao alcance de qualquer pessoa. Qualquer que seja sua formação. Nesse vídeo, "mastigo" o conceito de SALDO DEVEDOR (da Contabilidade) inspirando-me no conceito de FIEL DEPOSITÁRIO da Ciência Jurídica.

Acompanhe comigo!!

Prof. Alipio Filho





quarta-feira, 27 de abril de 2022

ENTENDA CONTABILIDADE POR MEIO DA TEORIA DOS CONJUNTOS

Todos nós lembramos da Teoria dos Conjuntos. É um dos primeiros temas abordados quando começamos a estudar matemática. O que pouca gente sabe é que a Teoria pode nos ajudar a entender mais sobre como funciona a Mecânica Contábil. Quer saber como? Então assista a mais este vídeo promocional de pré-lançamento do meu Livro FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE.


Ah!! Não esqueça de deixar o seu LIKE no meu Canal!!

Ótimo aprendizado!!
Prof. Alipio Filho



sábado, 23 de abril de 2022

ANALISE MELHOR: COMO IDENTIFICAR A IDEIA-NÚCLEO NA SUA ANÁLISE?

 

Já sabemos que a identificação da ideia-núcleo é fundamental para o desenvolvimento de uma boa instrução processual.

A dúvida agora é: como identificar a ideia-núcleo numa análise processual?

A minha dica é simples: considere a ideia-núcleo como se fosse o SUJEITO de uma oração. O Restante é o predicado.

Gramaticalmente falando, aprendemos que o Sujeito é o destinatário de uma DECLARAÇÃO, de uma AFIRMAÇÃO ou de uma INFORMAÇÃO. Nas instruções processuais não é diferente. Vamos a alguns exemplos:

Título da Infração

Sujeito

Declaração/Afirmação/Informação

“Ausência de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”

Balancetes

Ausência de Envio

“Diferenças a recolher das contribuições patronal e dos servidores da prefeitura X”

Contribuições (patronal/servidores)

Diferenças de Envio

“Recolhimento de contribuições Previdenciárias em atraso e ausência de cobrança de juros e correção monetária”

Contribuições/Juros (2 sujeitos)

Recolhimentos em atraso (sujeito “Contribuições”)

Juros/Correção monetária não cobrados (Sujeito “Juros”)

“Recebimento de contribuições previdenciárias por documentos inadequados”

Contribuições Previdenciárias

Documentos inadequados de recebimento

“Não estabelecimento do plano de custeio constante da avaliação atuarial”

Plano de Custeio

Não estabelecimento

“Ausência de registro de depreciação dos bens móveis do balanço patrimonial”

Registro de Depreciação

Ausência

“Ausência de detalhamento nas notas explicativas”

Notas Explicativas

Ausência

“Ausência de inventário analítico”

Inventário analítico

Ausência

Desatualização do livro tombo”

Livro Tombo

Desatualização

  

Perceba que os diversos sujeitos relacionados (balancetes, contribuições, plano de custeio,  etc.) correspondem a termos RETIRADOS DO TÍTULO DA INFRAÇÃO, isto é, do problema ao redor do qual a instrução irá se desenvolver. Portanto, não precisa inventar a roda!! O título do problema já te dá a solução!!

Identificados os sujeitos, o restante – em linhas gerais – corresponde ao predicado. E este também deverá ser RETIRADO DO TÍTULO DA INFRAÇÃO. Mais uma vez: não precisa inventar a roda!!

A fim de não errar na identificação do predicado oriente-se SEMPRE pelo conteúdo que está expresso no título: é uma DECLARAÇÃO? É uma AFIRMAÇÃO? Ou é uma INFORMAÇÃO a respeito do sujeito? A partir delas ficará fácil também encontrar o sujeito: a declaração/afirmação/informação é sobre quem?

Algumas vezes é fácil identificar o predicado, pois ele vem expresso apenas por uma palavra-chave, como “desatualização”, “ausência”, “não estabelecimento”, etc. Outras vezes, é preciso “pescar” a palavra-chave ou as palavras-chaves no título que declaram/afirmam/informam algo do sujeito: “recolhimentos em atraso” ou “juros/correção monetária não cobrados”. A fim de ficar “craque” nessa habilidade, comece a fazer alguns exercícios. Logo, logo você irá perceber que os termos que expressam os predicados irão “saltar” aos vossos olhos no momento que você ler o título da infração.

Para saber se você encontrou os predicados e seus respectivos sujeitos corretamente, ao juntá-los  O CONJUNTO DEVERÁ FAZER SENTIDO, mesmo que se dispense preposições/conjunções/artigos ou outros elementos gramaticais que gravitam em torno dos termos essenciais da oração. Vamos ver: “Ausência de envio balancetes”; “Diferenças de envio contribuições”; “Recolhimentos em atraso contribuições” ou “Não estabelecimento plano de custeio”.

Note que o conjunto ENCERRA UMA IDEIA COMPLETA não deixando dúvidas sobre o problema a ser debatido. Se esse SENTIDO COMPLETO não for alcançado, você deverá refazer o processo de identificação de ambos os termos (sujeito e predicado).

Pois bem. Cada um desses elementos encerra uma IDEIA-NÚCLEO. Por outro lado, ao reuni-las numa afirmação identifica-se uma IDEIA-NÚCLEO MAIS ABRANGENTE que eu chamo de ideia-núcleo composta, uma vez que ela é constituída por ideias-núcleo singulares representadas pelo sujeito e pelo predicado.

Finalizada essa etapa você estará pronto para desenvolver sua instrução. E aqui tenho um outro segredo para você: toda a sua instrução será desenvolvida em torno do predicado. Este, por sua vez, SEMPRE indicará:  um FAZER (ação) ou um NÃO FAZER (omissão).

Não esquecer de uma coisa: em auditoria governamental/controle externo ou interno as infrações ocorrem sempre quando há uma DISCORDÊNCIA entre a conduta descrita numa lei ou num regulamento  e a conduta identificada nos trabalhos de campo. Exemplifiquemos.

1 - A norma diz: “o gestor deverá enviar os balancetes” (conduta de FAZER). Entretanto, a auditoria identificou que “não foram enviados os balancetes” (conduta de NÃO FAZER).

2 - A norma diz: “ gestor deverá recolher as contribuições previdenciárias patronal/servidor” (conduta de FAZER). No entanto, a auditoria identificou que “Faltaram ser recolhidas algumas contribuições patronal/servidor” (conduta de NÃO FAZER).

Portanto, o desenvolvimento da instrução deverá se orientar a partir desta divergência (entre o desejo da norma e a conduta do gestor. Os detalhes da divergência ESTÃO NO PREDICADO. É no predicado que se encontram TODOS OS ELEMENTOS/DETALHES que deverão ser levados em consideração na instrução.   

Vejamos isso no primeiro exemplo. O título da infração é: “Ausência de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”. Pois bem. A partir dele alguns questionamentos precisam ser considerados na análise: não houve envio em todos os meses do ano de 2018 ou o problema ocorreu em alguns meses? Note que esse questionamento NÃO ESTÁ NO TÍTULO. O título é apenas O RESUMO DA INFRAÇÃO. Você deverá procurar esse detalhe no processo que você estiver analisando.

A etapa seguinte é confrontar o conteúdo do predicado com as justificativas apresentadas pelo gestor. Depois do confronto, o analista deverá apresentar SUA CONCLUSÃO sobre a conduta do gestor. Se atender ao desejo da norma ou não, de forma CONCLUSIVA e MAIS CLARA POSSÍVEL. Aqui, o analista deve tomar uma posição perante o problema. Deve adotar um ponto de vista, fundamento em tudo aquilo que leu e consultou a respeito dessa infração. Somente após é que ele deverá passar para a próxima infração a ser analisada.

 

Fica a dica.

 

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM