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domingo, 11 de junho de 2017
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS: O QUE É?
sábado, 10 de junho de 2017
IMPROVE YOUR ENGLISH (VII)
quarta-feira, 7 de junho de 2017
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA: O QUE É?
Até o
advento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Demonstração
dos Fluxos de Caixa não integrava o rol dos balanços públicos. A Lei n.
4.320/64 não fazia referência a ela. Ela é, portanto, um demonstrativo que
convive conosco a partir do Manual.
Segundo o MCASP, a Demonstração apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em três fluxos: (i) fluxos operacionais, (ii) fluxos de investimento e (iii) fluxos de financiamento. Cada fluxo discrimina um conjunto de fontes específico (de um lado) e suas respectivas destinações (de outro). Com isso, é possível fazermos análises de comparabilidade para verificar se, p. exemplo, qual parcela das disponibilidades foi gasta com o pagamento da dívida pública e/ou com os investimentos.
Os fluxos operacionais retratam, conforme o próprio nome aduz, as fontes de recursos e os desembolsos ligados às atividades de manutenção do órgão/entidade. Neles são computadas receitas como as receitas tributárias, bem como, gastos com a folha de salários, dentre outros. Os fluxos de investimento, por sua vez, apresentam os ingressos e aplicações de recursos em atividades geradoras de emprego e renda na economia e/ou expansão/melhoria na prestação dos serviços públicos, tais como, as obras públicas (construção de viadutos, calçamentos, construção de edifícios públicos, dentre outros). Por fim, os fluxos de financiamento estão ligados às fontes/dispêndios decorrentes de recursos provenientes de empréstimos, com os encargos correspondentes (juros, atualizações monetárias, comissões). O fluxo aparta dos demais fluxos os ingressos/saídas de recursos que não pertencem ao ente federativo. Tais recursos geram a chamada dívida pública. Por isso, nele são computadas fontes de empréstimos tomados conjugados com o pagamento total ou parcial do principal da dívida pública.
Na prática, o que a DFC faz é segregar as entradas e saídas das disponibilidades dos entes governamentais, classificando-as em um dos três fluxos referidos. Dessa forma, ficará mais fácil para o gestor público saber qual “a cor” do dinheiro/gasto que compõe suas disponibilidades.
terça-feira, 30 de maio de 2017
IMPROVE YOUR ENGLISH (VI)
quarta-feira, 24 de maio de 2017
A ATITUDE DO PRESIDENTE
sábado, 13 de maio de 2017
APARIÇÕES MARIANAS: QUANTAS JÁ FORAM OFICIALMENTE RECONHECIDAS PELO VATICANO?
Fonte: https://pt.aleteia.org
sexta-feira, 21 de abril de 2017
BALANÇO PATRIMONIAL NO SETOR PÚBLICO: O QUE É?
Alipio Filho
1 – a Lei 4.320/64 dispõe sobre o Balanço Patrimonial em seu art. 105. Segundo esse dispositivo, o demonstrativo deverá apresentar: o ativo financeiro, o ativo permanente, o passivo financeiro, o passivo permanente e o saldo patrimonial. Todavia, aquele Diploma legal conferiu um viés orçamentário ao seu conteúdo. Em razão disso, o ativo/passivo financeiro compreendiam valores cuja movimentação independia da execução orçamentária. O ativo/passivo permanente, ao contrário, careciam de autorização legislativa para serem movimentados. A autorização legislativa aqui referida era dada por meio da lei orçamentária anual. Com efeito, uma parte dos registros contábeis que afetava esse demonstrativo estava vinculada à execução orçamentária do ente governamental. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por sua vez, conferiu ao órgão central de contabilidade da União a prerrogativa para dispor de normas gerais que assegurassem a realização da consolidação das contas públicas, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal referido no art. 67 daquele Diploma Legal (§ 2º, art. 50). O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público é fruto dessa prerrogativa. A partir dela, foram baixadas normas – via MCASP – conferindo ao Balanço Patrimonial uma nova roupagem, desvinculando-o do orçamento e dotando-o de uma estrutura dentro dos padrão concebido pela Ciência Contábil. O Manual o define como a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). Suas características são as seguintes: