quinta-feira, 10 de junho de 2021

LINK DE ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA COM O TEMA RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS PARA AMANHÃ (11/06/2021)

PESSOAL, CONFORME ANUNCIADO, AMANHÃ, 11/06/2021, ÀS 10:30, horário Manaus, (ÀS 11:30, horário Brasília) ESTAREI REALIZANDO UMA VIDEOCONFERÊNCIA ABORDANDO O TEMA Receitas Extraorçamentárias, VIA GOOGLE MEET. A VIDEOCONFERÊNCIA É ABERTA A TODOS QUE QUISEREM PARTICIPAR, Manaus, Amazonas, Brasil. NÃO PRECISA FAZER INSCRIÇÃO. BASTA COPIAR O LINK A SEGUIR E COLAR NO NAVEGADOR (Chrome, preferencialmente) PARA ACESSÁ-LA, POUCO ANTES DE ELA SER INICIADA. FAREI UMA BREVE APRESENTAÇÃO DE 20/30 MINUTOS PARA, EM SEGUIDA, ME COLOCAR À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS DÚVIDAS DOS PARTICIPANTES. INFORMO QUE A VIDEOCONFERÊNCIA NÃO SERÁ GRAVADA. NO ENTANTO, OS PARTICIPANTES (e não participantes) PODERÃO ACESSAR, POSTERIORMENTE, O CONTEÚDO MINISTRADO NO MEU CANAL NO YOUTUBE, A PARTIR DE AULAS GRAVADAS SOBRE O TEMA (Receitas Extraorçamentárias).

O ENCONTRO É EM COMEMORAÇÃO À INAUGURAÇÃO DE 4 CANAIS QUE ABRI NO YOUTUBE. O PRIMEIRO DELES – destinado à abordagem da Contabilidade Aplicada ao Setor Público/Orçamento Governamental – SERÁ APRESENTADO AMANHÃ AO PÚBLICO.

TODOS ESTÃO CONVIDADOS!!


Alipio Reis Firmo Filho

terça-feira, 8 de junho de 2021

VIDEOCONFERÊNCIA: RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

 Bom dia!

Informo que na próxima sexta-feira (11/06) estarei realizando uma videoconferência com o tema "Receitas Extraorçamentárias". Será a primeira vídeoconferência inaugurando um de meus canais no YouTube dedicado ao ensino do orçamento governamental e da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A vídeoconferência será aberta ao público em geral (Manaus, Amazonas, Brasil). Assim que eu agendá-la disponibilizarei o link aqui na rede social. Farei primeiramente uma breve apresentação do tema para, em seguida, me colocar à disposição para eventuais dúvidas. Tudo 0800!!
Todos estão convidados!!


Prof. Alipio Reis Firmo Filho

VIDEOCONFERÊNCIAS – CALENDÁRIO


DATA

TEMA

CANAL

11/06 (10:30, horário Manaus; 11:30 horário Brasília)

Receitas Extraorçamentárias


Contabilidade Aplicada ao Setor Público/Orçamento Governamental

19/06 (10:30, horário Manaus; 11:30 horário Brasília)

Estrutura dos Tribunais de Contas no Brasil

Controle Externo/Auditoria Governamental

26/06 (10:30, horário Manaus; 11:30 horário Brasília)

Inflação: origem e características.

Economia Fácil

03/07 (10:30, horário Manaus; 11:30 horário Brasília)

Sistema Imunológico Humano

Compartilhando Conhecimento

 





sexta-feira, 4 de junho de 2021

TOMEI A SEGUNDA DOSE DE UMA VACINA CONTRA A COVID-19: JÁ ESTOU IMUNE?

 (*) Artigo publicado na Coluna do Autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)

Tenho visto muita gente com essa dúvida. Aliás, tenho testemunhado algumas pessoas que acham que basta tomarem a segunda dose de uma vacina contra a Covid-19 para estarem imunizadas. Para algumas pessoas próximas tenho dito: é preciso ter cautela. As coisas não são bem assim...

De acordo com o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA, 14 ou 15 dias após a segunda dose, o corpo começa a produzir anticorpos no organismo contra a Covid-19. É preciso entender, todavia, que esse resultado não é tão preciso quanto a matemática... Ou seja, trata-se apenas de uma estimativa, não uma certeza absoluta. Evidentemente que a perspectiva é que o indivíduo nessas condições adquira anticorpos, mas nem toda pessoa reage igual às demais. Há casos de pessoas que começam a desenvolver anticorpos APÓS esse período. Algumas com 20, 25, 30 ou mais dias após receberem a segunda dose. Até que o organismo não alcance um nível bom de anticorpos ELE ESTÁ ABERTO À INFECÇÃO. Isso explica muitos relatos de pessoas que afirmam terem recebido a segunda dose e, ainda assim, serem infectados.

Por isso é importante realizar um TESTE DE SOROLOGIA, a fim de identificar a presença dos anticorpos no organismo. Preferencialmente, após o 14/15 dias após a segunda dose. Se o corpo não apresentar anticorpos, espere mais alguns dias e refaça o exame até que ele acuse os anticorpos. A equação mais segura para uma imunização próxima do ideal é: Primeira dose + Segunda dose + 14/15 dias (ou mais) + teste para detecção de anticorpos no organismo. Se essa equação fechar com POSITIVO então significa que seu organismo está imune ao vírus.  

Porém, novamente aqui é preciso ter algumas cautelas. Como disse, a medicina não é uma Ciência Exata. Ela depende de variáveis que flutuam de acordo com as condições clínicas de cada indivíduo. E aqui aparece a matemática das vacinas...

As vacinas apresentam diferentes percentagens de imunização. Nenhuma delas garante 100% de imunização. É preciso ter isso bem claro para que não haja conclusões equivocadas sobre a eficácia das vacinas. Em outras palavras: as vacinas contra a Covid – qualquer uma delas – possui alguns “buracos” que permitem a passagem do vírus pelo sistema imunológico. No entanto, essas “portas abertas” para o vírus, ainda assim, não permitem que ele evolua para casos graves e/ou óbitos (mortes). Nessa hipótese, os testes em humanos revelaram infecções ASSINTOMÁTICAS ou com SINTOMAS LEVES. Nisto consiste a segurança de TODAS as vacinas.

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA reconhece que, ainda que raros, podem ocorrer infecções mesmo após o indivíduo receber a segunda dose e, em tese, já estiver imunizado.

Por exemplo. Há pessoas que “torcem o nariz” para a Coronavac já que ela apresentou uma eficácia de 50,4% segundo pesquisa realizada pelo Instituto Butantan. Dizem alguns que a vacina não protege, ou seja, o indivíduo ainda tem uma chance de 50% de pegar o vírus. No entanto, é importante ter em conta que mesmo a Astrazeneca apresenta também uma porta aberta à infecção. Ela protege 79% contra casos sintomáticos. Ou seja, a diferença (21%) pode evoluir para casos sintomáticos leves, mas que não evoluem – como a Coronavac – para casos graves ou óbitos. Em relação à Pfizer – que atualmente está sendo aplicada no Brasil – o percentual é de 92% restando, portanto, ainda 8% de risco de desenvolver a doença de forma assintomática ou com sintomas leves, mas nenhum caso grave ou óbitos.        

É nesse sentido que deve ser entendido os “buracos” que me referi anteriormente existentes em todas as vacinas.

Portanto, se você tiver a oportunidade de se vacinar VACINE-SE o quanto antes. NÃO PERCA A SEGUNDA DOSE!! Observe o calendário de vacinação. E quanto aos efeitos colaterais? Eles podem aparecer, mas não há certeza que eles apareçam. Se aparecerem, isso é uma ÓTIMA NOTÍCIA!! Significa que a vacina “pegou”, ou seja, significa que seu sistema imunológico REGIU À VACINA respondendo sob a forma de uma leve indisposição, dor de cabeça e mesmo febre, mas que passará em até 48 horas após tomar a segunda dose. Significa que seus anticorpos estão a caminho...Qualquer dúvida NÃO HESITE EM PROCURAR ORIENTAÇÃO MÉDICA.

PS: mesmo após a segunda dose, CONTINUE USANDO MÁSCARAS, ÁLCOOL EM GEL E DISTANCIAMENTO SOCIAL, se possível, pois o percentual de vacinação em Manaus, no Amazonas e no Brasil ainda está MUITO BAIXO. Ainda temos muito que avançar para que nos aproximemos de um ponto de imunização seguro para todos (algo em torno de 70% da população brasileira vacinada com a segunda dose).

Saúde para todos!!

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM  e Doutorando em Gestão

 

domingo, 9 de maio de 2021

MÃE

Mãe é um bicho diferente. 

Diferente de tudo que a gente conhece. 

Ela sente de maneira diferente. 

Vê de forma diferente. 

Percebe de forma diferente. 

Raciocina de maneira diferente. 

Ama incondicionalmente. Sem limites.

Parece até que nem é deste mundo! 

Tornar-se mãe é tão forte para uma mulher que no momento da concepção há dois nascimentos: o do filho e o de uma mãe. 

Sim. Dois nascimentos.

Já não são mais dois, mas uma só carne! 

Sem se dar conta, ela abandona velhos brocardos e antigas bandeiras. 

Muitas lutas se tornam sem sentido. Novos objetivos vem com o novo nascimento. 

Ela já não se preocupa consigo mesma. 

Seu principal instrumento de amor é seu verdadeiro sentido.

Tudo faz. Tudo compartilha. Tudo realiza pensando no novo rebento. 

Esquece completamente de si mesma. 

Se necessário, renuncia ao próprio sustento para nutrir sua paixão. 

Mãe. Muitas vezes incompreendida. Tantas vezes ignorada. Infinitas vezes até desprezada.

Para ela não importa. 

Se precisasse fazer, faria tudo novamente. Do jeitinho que havia feito antes. E com muito mais vigor!!

Mãe. Ser sobrenatural que desafia as leis da razão e até as regras do próprio coração.

Doação perpétua que chega até ao infinito.

Talvez, uma pequena centelha do amor divino que o Criador escolheu para se fazer presente entre nós sob a silhueta de uma mulher que atende pelo nome de MÃE. 

Feliz dia das mães!!

São os meus mais sinceros votos!!


Alipio Reis Firmo Filho

 


segunda-feira, 26 de abril de 2021

FAÇA MAIS DO QUE TE PEDEM: A LIÇÃO DO ABACAXI

A relação entre patrão e colaborador nem sempre é um mar de rosas, seja no setor público ou na iniciativa privada. Muitas vezes, o colaborador se sente injustiçado pelo fato de seu patrão "dar mais preferência" para outro colaborador. O texto a seguir é um convite à reflexão. Intitula-se "A LIÇÃO DO ABACAXI". Após ele reflita: será que você, colaborador, está dando mais, menos ou exatamente o que te pedem?

Ótima leitura!!

A LIÇÃO DO ABACAXI


 

sexta-feira, 9 de abril de 2021

A TEMPESTADE SERENADA

 35 "Ao cair da tarde desse dia, Jesus disse aos discípulos: “Vamos atravessar para a outra margem do lago.” 36 Deixando a multidão para trás, entraram no barco onde ele já estava e começaram a travessia, embora outros barcos os seguissem. 37 Mas logo se levantou um tão grande temporal, com vendaval e ondas rebentando contra o barco, que este já estava cheio de água.

38 Entretanto, Jesus dormia deitado na popa, com a cabeça numa almofada. Inquietos, acordaram-no, gritando: “Mestre, não te preocupa que estejamos quase a morrer?” 39 Ele, levantando-se, repreendeu o vento e disse ao mar: “Aquieta-te!” O vento parou e fez-se uma grande calma. 40 E disse-lhes: “Porque estavam com tanto medo? Ainda não têm fé?”

41 E tomados de grande espanto, perguntavam uns aos outros: “Mas quem é este, a quem o próprio vento e o mar obedecem?” (Marcos 4:35-5:43)

Esta é uma das mais belas passagens dos evangelhos. Nela estão reunidas algumas das mais importantes verdades do Cristianismo e de como devemos nos relacionar com o próprio Jesus. 

A primeira é que nada abala a Cristo, Deus soberano e autor da vida. Em meio à tempestade ele dorme. Descansa em meio à fúria das ondas, dos ventos e da chuva torrencial. Nada retira seu sossego. Nada o abala. Nada o desestabiliza, justamente porque Ele está acima de tudo e de todos. 

Certa vez afirmou: "Ninguém tira a minha vida. Eu a dou livremente. Tenho o poder de dá-la e o poder de retomá-la" (Jo 10,18). De fato. A afirmativa é forte. Talvez por isso os guardas romanos declinaram de cumprir a ordem de prender Jesus: "Ninguém jamais falou como este homem" (Jo 7,46).

A segunda decorre da primeira. Basta sua Onipotência para determinar a trajetória dos elementos físicos. É Ele que comanda tudo, da maneira que bem entender. Transforma um vendaval numa suave brisa em questão de segundos. 

A terceira é dirigida a todos nós. Facilmente nos deixamos influenciar pelo que nos chega pelos sentidos. Quanto mais terrível, mais assustador. Nos desestabilizamos rapidamente. Somos frágeis, mesmo que Cristo esteja "dormindo" ao nosso lado. Nossa fé se esvai rapidamente. Como num sopro. 

A passagem nos revela, todavia, que mesmo nas grandes tempestades devemos nos manter firmes, com fé inabalável. É isso que Cristo espera de nós: "Por que estavam com medo? Onde está sua fé?". Seria possível completar: não sabiam que vocês estão comigo? Isso não basta para apaziguar seus corações? Acalmem-se!! Eu estou com vocês mesmo nos piores momentos de vossas vidas!!

Mais tarde, Paulo nos revelaria que a fé é a certeza das coisas que não podemos enxergar (Hebreus 11,1). E mesmo o próprio Cristo nos deu uma dica do modo como devemos manifestá-la: "Tudo quanto em oração pedirdes, tenhais fé que já o recebestes, e assim vos sucederá" (Mc 11,24). Preste bem atenção: "tenhais fé que JÁ O RECEBESTES". Aqui, Ele nos coloca à prova. Nossa fé tem que ser de tal forma que ela deve já nos antecipar o futuro. É como se ele (o que há de vir/acontecer) já tivesse acontecido. Eis o legítimo modelo de fé. Viver no presente o que só no futuro se manifestará.  

Ao ressuscitar Lázaro, Jesus nos dá um exemplo desse modelo de fé. Antes de trazê-lo para a vida o que já estivera morto, Ele orou ao Pai nesses termos:  Pai, graças te dou por me haveres ouvido. Pois eu bem sei que sempre me ouves, mas eu disse isso por causa da multidão que está em redor, para que creiam que tu me enviaste. 


Note o tempo verbal no passado na primeira frase da oração que Jesus dirige ao Pai: "graças te dou POR ME HAVERES OUVIDO". Veja que Lázaro ainda não havia sido ressuscitado. Isso iria ocorrer, mas ainda não havia ocorrido no momento da oração de Cristo. Em suas palavras, Ele ANTECIPOU O FUTURO. Para ele, LÁZARO JÁ HAVIA RETOMADO À VIDA NOVAMENTE. 


Ou seja, é como olhar para uma ferida aberta e estar convencido que ela já foi fechada. Acreditar que são nossos olhos que estão nos traindo. Como se fosse uma ilusão de óptica. Apenas uma miragem. Nossos olhos insistem em nos apresentar o PASSADO, isto é, O QUE JÁ FOI E QUE JÁ NÃO MAIS EXISTE. 

De fato. Um belo e forte exercício de fé no Criador.

Para nossa reflexão!!

Alipio Filho
 

quarta-feira, 24 de março de 2021

MORO, LULA E A SEGUNDA TURMA DO STF

 (*) Texto publicado na Coluna Gestão, do autor, no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)

A decisão da Segunda Turma do STF de considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial no processo da Lava-Jato, quanto às condenações relacionadas ao ex-presidente Lula, merece grandes e profundas reflexões por parte de todos nós brasileiros. O impacto foi brutal em vários compartimentos desta Terra tupiniquim.

A consequência primeira do fatídico decisório – e também a mais importante – foi a sensação de termos voltado à estaca zero. Um sentimento de completa impotência diante de tantos desmandos e atrocidades que desfilaram diante de nós ao longo dos últimos 5 anos. Parecia, finalmente, que a certeza da impunidade tinha chegado ao fim neste País ou, ao menos, que o arsenal legal reservado aos contumazes transgressores da lei e da ordem  - os chamados “peixes grandes” – seria a eles apresentado. De quebra, restaria cumprido um dos mais significativos direitos fundamentais: “Todos são iguais perante a lei”. Sem exceções. Sem meias palavras.

Ledo engano. Continuamos na mesma.

E o que é pior: a reviravolta se deu em “socorro” ao princípio do “devido processo legal” que, ao menos para a maioria da Segunda Turma, foi mais do que suficiente para sepultar um arsenal de esforços e dinheiro público no combate ao crime organizado.

O voto proferido pelo recém-empossado Ministro Nunes Marques foi brilhante. Parafraseando o próprio Ministro Gilmar Mendes em sua fala, Marques afirmou que  “não se combate crime legitimando outro crime”. Ele se referia ao modus operandi que o ex-presidente Lula recorreu para colher as supostas “provas” que atestavam a parcialidade de Moro. De acordo com o art. 10 da Lei n. 9.296/1996, que regulamentou o inciso XII, do art. 5º, da Constituição Federal, “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

"Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou Nunes Marques. Acrescentou: “a sociedade viveria processo de desassossego semelhante às piores ditaduras” se isso acontecesse. “Não é isso que deve prevalecer nas sociedades democráticas. A forma importa na democracia tanto quanto o conteúdo.”

Outro aspecto que o Ministro Marques chamou a atenção foi em relação ao debate ter sido num Habeas Corpus cuja natureza, segundo ele, não oportuniza o contraditório e a ampla defesa o que impossibilitou a oitiva do ex-juiz Sérgio Moro para apresentar suas contrarrazões. A discussão do tema em sede de HC vai contra inúmeros julgados do próprio STF, arrematou. Portanto, não houve o necessário contraditório. É como se alguém amarrasse uma vítima e a esbofeteasse até a morte, sem qualquer chance de defesa para o vulnerável.

E aí? Onde fica mesmo o devido processo legal?  É seletivo? Vale apenas para alguns, para outros não? Cadê o respeito à forma processual adequada? Pior: à guisa de cumprir um princípio processual descumprem-se outros dois, igualmente caros às normas processualísticas: o Contraditório e a Ampla Defesa.

Não bastasse tais alegações, há outras questões que precisavam ter sido enfrentadas para melhor encaminhamento dos entendimentos.

Conquanto haja objeção explícita insculpida no corpo dos direitos fundamentais de nossa Carta Magna repelindo o uso de provas ilícitas no processo, consolidou-se no Brasil uma linha doutrinária e jurisprudencial no sentido de admiti-las para fins de defesa dos réus nos processos em determinadas situações. Foi nessa linha que foi construída a defesa do ex-presidente. 

No caso específico envolvendo o ex-juiz Sérgio Moro, a defesa de Lula alegou a parcialidade no seu julgamento, sustentada em troca de mensagens entre o magistrado e alguns procuradores envolvidos na operação Lava-Jato. Aqui, nascem alguns senões: as provas produzidas no processo, responsáveis por incriminar Lula da Silva, foram fraudadas? E, se foram, a autoria da prova fraudulenta pode ser atribuída, de maneira INQUESTIONÁVEL, ao ex-magistrado? Ou, dito de outra forma, ainda que tenham sido consideradas fraudadas as provas, é possível vincular a conduta de Moro à fraude perpetrada?

Se as respostas a tais questionamentos foram, respectivamente, NÃO, NÃO, NÃO então, a meu ver, há margem suficiente para “se esticar” o debate e questionar a solidez da decisão adotada. Se, nada obstante as trocas de mensagens, as provas permanecem robustas, então por que descarta-las??? Isso me cheira a puro preciosismo processual.  

Se houve crime, conforme alega a defesa de Lula, caberá a ele a responsabilidade de provar o fato criminoso (parcialidade do ex-juiz) mediante a oferta de elementos capazes de sustenta-lo, a saber, (i) nexo de causalidade, (ii) autoria, (iii) materialidade e (iv) resultado. Alguém poderia objetar: mas tais responsabilidades são mais costumeiramente aplicáveis aos acusadores nas ações penais e não aos réus. Lembro, todavia, que no novo campo de debate – inaugurado por Lula da Silva – é ele, o ex-presidente, o autor; e Moro o acusado. Os polos se invertem. O Direito não é algo fechado, pronto e acabado. Muito pelo contrário. Se é Ciência, ele deve, como todo conhecimento científico, buscar a verdade OBJETIVA, não subjetiva. As condições de autor e réu não devem se prender ao início da ação judicial, como se fosse algo estático e inalterável. Dependendo do que for debatido no processo, os papéis podem perfeitamente se alternar ao longo da discussão processual. Quem era autor assume o papel de réu; e quem era réu reveste-se da condição de autor. As responsabilidades de quem assume o novo papel processual vão juntas ou, ao menos, deveriam ir.  

A meu ver, um outro argumento que reforça esta essa linha de entendimento molda-se às consequências do decisório.

Conforme mencionado na inicial desses comentários, a decisão da Segunda Turma deletou 5 anos de investigações. Jogou-se fora tempo e dinheiro públicos. Isso tudo sem contar os esforços dos inúmeros magistrados que se debruçaram sobre os autos envolvendo o ex-presidente nas três instâncias da justiça federal com passagens, inclusive, pelo crivo do próprio STF. Portanto, a decisão que viesse a ser adotada – dada a magnitude de suas consequências – deveria ter pavimentado todo o terreno dos debates, a fim de que todos os pontos controversos fossem suficientemente esclarecidos, à luz do melhor Direito e da boa Doutrina.

Acredito que o judiciário penal nacional deva avançar na discussão de embates envolvendo provas materiais e normas processuais. Indubitavelmente, ambas são importantíssimas na produção de decisórios, mas as primeiras não podem sucumbir, cegamente, às últimas; sob pena de o Direito se desgarrar da Justiça.

Ainda reluto em aceitar a rejeição sumária de provas contundentes nos processos que reúnem, de uma só vez, todas as características do delito cometido (autoria, materialidade, nexo de causalidade) simplesmente pelo fato de não terem sido supervisionadas pela autoridade judicial (magistrado). Isso é limitar o dinamismo da Ciência jurídica e esvaziar o debate na busca da verdade real e na distribuição da justiça. É o caso de vídeos em que aparece um sujeito colocando dinheiro na mala, na meia, na cueca e em outros redutos do corpo humano, mas que foram descartados do processo, simplesmente por não terem recebido a prévia autorização judicial. Também as interceptações telefônicas não autorizadas contam-se entre eles.

Por fim, nenhuma linha de discussão foi construída a respeito da INTEGRIDADE das mensagens trocadas entre Moro e os procuradores da Lava-Jato. O Ministro Nunes Marques chamou a atenção para essa lacuna em seu Voto. Nenhum conteúdo das mensagens veio à discussão na Segunda Turma o que exigiria a concorrência do ex-juiz Sérgio Moro para apresentar suas contrarrazões.

Seria preciso fazer um paralelo entre o conteúdo das mensagens oferecidas por Lula e o conteúdo das mensagens constantes nos celulares de Moro, Dallagnol e demais procuradores. Avaliar se havia absoluta correspondência entre ambos. Qualquer desalinhamento entre eles já militaria em desfavor da acusação protagonizada por Lula. Porém, nada foi discutido a esse respeito o que, como disse, semeia dúvida quanto à solidez do decisório.

Finalizo esses comentários compartilhando o trecho de um comentário que me foi repassado por um amigo meu que é professor na Universidade de Cambridge:

“Pobre Brasil!! Seguidos recordes diários de mortes por Covid e a paralisação da atividade econômica não bastavam. Para completar o caos, faltava uma decisão jurídica que não apenas jogasse no lixo os esforços de combate à corrupção dos últimos anos, mas ainda sinalizassem para corruptos que eles não correm riscos. Apenas os que os enfrentam. O passo seguinte será punir quem ousou rebatê-los. Políticos corruptos serão elevados a mártires injustiçados. Quem ousará combater corruptos depois disso? Roberto Campos tinha razão: “uma tragédia como a brasileira não é obra do acaso, mas sim o esforço determinado de décadas”.

E eu pensava que este País estava começando a se curar de suas feridas...Engano meu!!! Nossas chagas parecem INCURÁVEIS!!!

       

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão