PESSOAL, CONFORME ANUNCIADO, AMANHÃ, 11/06/2021, ÀS 10:30, horário Manaus, (ÀS 11:30, horário Brasília) ESTAREI REALIZANDO UMA VIDEOCONFERÊNCIA ABORDANDO O TEMA Receitas Extraorçamentárias, VIA GOOGLE MEET. A VIDEOCONFERÊNCIA É ABERTA A TODOS QUE QUISEREM PARTICIPAR, Manaus, Amazonas, Brasil. NÃO PRECISA FAZER INSCRIÇÃO. BASTA COPIAR O LINK A SEGUIR E COLAR NO NAVEGADOR (Chrome, preferencialmente) PARA ACESSÁ-LA, POUCO ANTES DE ELA SER INICIADA. FAREI UMA BREVE APRESENTAÇÃO DE 20/30 MINUTOS PARA, EM SEGUIDA, ME COLOCAR À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS DÚVIDAS DOS PARTICIPANTES. INFORMO QUE A VIDEOCONFERÊNCIA NÃO SERÁ GRAVADA. NO ENTANTO, OS PARTICIPANTES (e não participantes) PODERÃO ACESSAR, POSTERIORMENTE, O CONTEÚDO MINISTRADO NO MEU CANAL NO YOUTUBE, A PARTIR DE AULAS GRAVADAS SOBRE O TEMA (Receitas Extraorçamentárias).
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
quinta-feira, 10 de junho de 2021
LINK DE ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA COM O TEMA RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS PARA AMANHÃ (11/06/2021)
terça-feira, 8 de junho de 2021
VIDEOCONFERÊNCIA: RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Bom dia!
VIDEOCONFERÊNCIAS – CALENDÁRIO
DATA |
TEMA |
CANAL |
11/06 (10:30, horário Manaus; 11:30 horário Brasília) |
Receitas
Extraorçamentárias |
Contabilidade
Aplicada ao Setor Público/Orçamento Governamental |
19/06 |
Estrutura dos
Tribunais de Contas no Brasil |
Controle Externo/Auditoria
Governamental |
26/06 |
Inflação: origem
e características. |
Economia
Fácil |
03/07 |
Sistema
Imunológico Humano |
Compartilhando
Conhecimento |
sexta-feira, 4 de junho de 2021
TOMEI A SEGUNDA DOSE DE UMA VACINA CONTRA A COVID-19: JÁ ESTOU IMUNE?
(*) Artigo publicado na Coluna do Autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)
Tenho
visto muita gente com essa dúvida. Aliás, tenho testemunhado algumas pessoas
que acham que basta tomarem a segunda dose de uma vacina contra a Covid-19 para
estarem imunizadas. Para algumas pessoas próximas tenho dito: é preciso ter
cautela. As coisas não são bem assim...
De
acordo com o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA, 14 ou 15 dias após
a segunda dose, o corpo começa a produzir anticorpos no organismo contra a
Covid-19. É preciso entender, todavia, que esse resultado não é tão preciso
quanto a matemática... Ou seja, trata-se apenas de uma estimativa, não uma
certeza absoluta. Evidentemente que a perspectiva é que o indivíduo nessas
condições adquira anticorpos, mas nem toda pessoa reage igual às demais. Há
casos de pessoas que começam a desenvolver anticorpos APÓS esse período. Algumas
com 20, 25, 30 ou mais dias após receberem a segunda dose. Até que o organismo
não alcance um nível bom de anticorpos ELE ESTÁ ABERTO À INFECÇÃO. Isso explica
muitos relatos de pessoas que afirmam terem recebido a segunda dose e, ainda assim,
serem infectados.
Por
isso é importante realizar um TESTE DE SOROLOGIA, a fim de identificar a
presença dos anticorpos no organismo. Preferencialmente, após o 14/15 dias após a segunda dose. Se o corpo não apresentar anticorpos, espere mais alguns dias e refaça o exame até que ele acuse os anticorpos. A equação mais segura para uma imunização
próxima do ideal é: Primeira dose + Segunda dose + 14/15 dias (ou mais) + teste
para detecção de anticorpos no organismo. Se essa equação fechar com POSITIVO
então significa que seu organismo está imune ao vírus.
Porém,
novamente aqui é preciso ter algumas cautelas. Como disse, a medicina não é uma
Ciência Exata. Ela depende de variáveis que flutuam de acordo com as condições clínicas de cada
indivíduo. E aqui aparece a matemática das vacinas...
As
vacinas apresentam diferentes percentagens de imunização. Nenhuma delas garante
100% de imunização. É preciso ter isso bem claro para que não haja conclusões
equivocadas sobre a eficácia das vacinas. Em outras palavras: as vacinas contra
a Covid – qualquer uma delas – possui alguns “buracos” que permitem a passagem
do vírus pelo sistema imunológico. No entanto, essas “portas abertas” para o
vírus, ainda assim, não permitem que ele evolua para casos graves e/ou óbitos
(mortes). Nessa hipótese, os testes em humanos revelaram infecções
ASSINTOMÁTICAS ou com SINTOMAS LEVES. Nisto consiste a segurança de TODAS as
vacinas.
O
Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA reconhece que, ainda que
raros, podem ocorrer infecções mesmo após o indivíduo receber a segunda dose e,
em tese, já estiver imunizado.
Por
exemplo. Há pessoas que “torcem o nariz” para a Coronavac já que ela apresentou
uma eficácia de 50,4% segundo pesquisa realizada pelo Instituto Butantan. Dizem
alguns que a vacina não protege, ou seja, o indivíduo ainda tem uma chance de 50%
de pegar o vírus. No entanto, é importante ter em conta que mesmo a Astrazeneca
apresenta também uma porta aberta à infecção. Ela protege 79% contra casos sintomáticos.
Ou seja, a diferença (21%) pode evoluir para casos sintomáticos leves, mas que
não evoluem – como a Coronavac – para casos graves ou óbitos. Em relação à
Pfizer – que atualmente está sendo aplicada no Brasil – o percentual é de 92%
restando, portanto, ainda 8% de risco de desenvolver a doença de forma
assintomática ou com sintomas leves, mas nenhum caso grave ou óbitos.
É
nesse sentido que deve ser entendido os “buracos” que me referi anteriormente
existentes em todas as vacinas.
Portanto,
se você tiver a oportunidade de se vacinar VACINE-SE o quanto antes. NÃO PERCA
A SEGUNDA DOSE!! Observe o calendário de vacinação. E quanto aos efeitos colaterais?
Eles podem aparecer, mas não há certeza que eles apareçam. Se aparecerem, isso
é uma ÓTIMA NOTÍCIA!! Significa que a vacina “pegou”, ou seja, significa que
seu sistema imunológico REGIU À VACINA respondendo sob a forma de uma leve
indisposição, dor de cabeça e mesmo febre, mas que passará em até 48 horas após
tomar a segunda dose. Significa que seus anticorpos estão a caminho...Qualquer dúvida NÃO HESITE EM PROCURAR ORIENTAÇÃO MÉDICA.
PS:
mesmo após a segunda dose, CONTINUE USANDO MÁSCARAS, ÁLCOOL EM GEL E
DISTANCIAMENTO SOCIAL, se possível, pois o percentual de vacinação em Manaus,
no Amazonas e no Brasil ainda está MUITO BAIXO. Ainda temos muito que avançar
para que nos aproximemos de um ponto de imunização seguro para todos (algo em
torno de 70% da população brasileira vacinada com a segunda dose).
Saúde
para todos!!
Alipio
Reis Firmo Filho
Conselheiro
Substituto – TCE/AM e Doutorando em
Gestão
domingo, 9 de maio de 2021
MÃE
Mãe é um bicho diferente.
Diferente de tudo que a gente conhece.
Ela sente de maneira diferente.
Vê de forma diferente.
Percebe de forma diferente.
Raciocina de maneira diferente.
Ama incondicionalmente. Sem limites.
Parece até que nem é deste mundo!
Tornar-se mãe é tão forte para uma mulher que no momento da concepção há dois nascimentos: o do filho e o de uma mãe.
Sim. Dois nascimentos.
Já não são mais dois, mas uma só carne!
Sem se dar conta, ela abandona velhos brocardos e antigas bandeiras.
Muitas lutas se tornam sem sentido. Novos objetivos vem com o novo nascimento.
Ela já não se preocupa consigo mesma.
Seu principal instrumento de amor é seu verdadeiro sentido.
Tudo faz. Tudo compartilha. Tudo realiza pensando no novo rebento.
Esquece completamente de si mesma.
Se necessário, renuncia ao próprio sustento para nutrir sua paixão.
Mãe. Muitas vezes incompreendida. Tantas vezes ignorada. Infinitas vezes até desprezada.
Para ela não importa.
Se precisasse fazer, faria tudo novamente. Do jeitinho que havia feito antes. E com muito mais vigor!!
Mãe. Ser sobrenatural que desafia as leis da razão e até as regras do próprio coração.
Doação perpétua que chega até ao infinito.
Talvez, uma pequena centelha do amor divino que o Criador escolheu para se fazer presente entre nós sob a silhueta de uma mulher que atende pelo nome de MÃE.
Feliz dia das mães!!
São os meus mais sinceros votos!!
Alipio Reis Firmo Filho
segunda-feira, 26 de abril de 2021
FAÇA MAIS DO QUE TE PEDEM: A LIÇÃO DO ABACAXI
A relação entre patrão e colaborador nem sempre é um mar de rosas, seja no setor público ou na iniciativa privada. Muitas vezes, o colaborador se sente injustiçado pelo fato de seu patrão "dar mais preferência" para outro colaborador. O texto a seguir é um convite à reflexão. Intitula-se "A LIÇÃO DO ABACAXI". Após ele reflita: será que você, colaborador, está dando mais, menos ou exatamente o que te pedem?
Ótima leitura!!
sexta-feira, 9 de abril de 2021
A TEMPESTADE SERENADA
35 "Ao cair da tarde desse dia, Jesus disse aos discípulos: “Vamos atravessar para a outra margem do lago.” 36 Deixando a multidão para trás, entraram no barco onde ele já estava e começaram a travessia, embora outros barcos os seguissem. 37 Mas logo se levantou um tão grande temporal, com vendaval e ondas rebentando contra o barco, que este já estava cheio de água.
38 Entretanto, Jesus dormia deitado na popa, com a cabeça numa almofada. Inquietos, acordaram-no, gritando: “Mestre, não te preocupa que estejamos quase a morrer?” 39 Ele, levantando-se, repreendeu o vento e disse ao mar: “Aquieta-te!” O vento parou e fez-se uma grande calma. 40 E disse-lhes: “Porque estavam com tanto medo? Ainda não têm fé?”
41 E tomados de grande espanto, perguntavam uns aos outros: “Mas quem é este, a quem o próprio vento e o mar obedecem?” (Marcos 4:35-5:43)
Note o tempo verbal no passado na primeira frase da oração que Jesus dirige ao Pai: "graças te dou POR ME HAVERES OUVIDO". Veja que Lázaro ainda não havia sido ressuscitado. Isso iria ocorrer, mas ainda não havia ocorrido no momento da oração de Cristo. Em suas palavras, Ele ANTECIPOU O FUTURO. Para ele, LÁZARO JÁ HAVIA RETOMADO À VIDA NOVAMENTE.
quarta-feira, 24 de março de 2021
MORO, LULA E A SEGUNDA TURMA DO STF
(*) Texto publicado na Coluna Gestão, do autor, no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com.br)
A decisão da Segunda
Turma do STF de considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial no processo da
Lava-Jato, quanto às condenações relacionadas ao ex-presidente Lula, merece grandes
e profundas reflexões por parte de todos nós brasileiros. O impacto foi brutal
em vários compartimentos desta Terra tupiniquim.
A consequência primeira do
fatídico decisório – e também a mais importante – foi a sensação de termos
voltado à estaca zero. Um sentimento de completa impotência diante de tantos
desmandos e atrocidades que desfilaram diante de nós ao longo dos últimos 5
anos. Parecia, finalmente, que a certeza da impunidade tinha chegado ao fim
neste País ou, ao menos, que o arsenal legal reservado aos contumazes
transgressores da lei e da ordem - os chamados
“peixes grandes” – seria a eles apresentado. De quebra, restaria cumprido um
dos mais significativos direitos fundamentais: “Todos são iguais perante a lei”.
Sem exceções. Sem meias palavras.
Ledo engano. Continuamos
na mesma.
E o que é pior: a reviravolta
se deu em “socorro” ao princípio do “devido processo legal” que, ao menos para
a maioria da Segunda Turma, foi mais do que suficiente para sepultar um arsenal
de esforços e dinheiro público no combate ao crime organizado.
O voto proferido pelo
recém-empossado Ministro Nunes Marques foi brilhante. Parafraseando o próprio Ministro
Gilmar Mendes em sua fala, Marques afirmou que “não se combate crime legitimando outro crime”.
Ele se referia ao modus operandi que o ex-presidente Lula recorreu para colher
as supostas “provas” que atestavam a parcialidade de Moro. De acordo com o art.
10 da Lei n. 9.296/1996, que regulamentou o inciso XII, do art. 5º, da Constituição
Federal, “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas,
de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da
Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
"Se o hackeamento fosse tolerado como meio
para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de
sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São
arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de
dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se
de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma
forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou Nunes
Marques. Acrescentou: “a sociedade viveria processo de desassossego
semelhante às piores ditaduras” se isso acontecesse. “Não é isso que deve
prevalecer nas sociedades democráticas. A forma importa na democracia tanto
quanto o conteúdo.”
Outro aspecto que o
Ministro Marques chamou a atenção foi em relação ao debate ter sido num Habeas
Corpus cuja natureza, segundo ele, não oportuniza o contraditório e a ampla
defesa o que impossibilitou a oitiva do ex-juiz Sérgio Moro para apresentar
suas contrarrazões. A discussão do tema em sede de HC vai contra inúmeros julgados
do próprio STF, arrematou. Portanto, não houve o necessário contraditório. É como
se alguém amarrasse uma vítima e a esbofeteasse até a morte, sem qualquer
chance de defesa para o vulnerável.
E aí? Onde fica mesmo o
devido processo legal? É seletivo? Vale
apenas para alguns, para outros não? Cadê o respeito à forma processual adequada?
Pior: à guisa de cumprir um princípio processual descumprem-se outros dois, igualmente caros às
normas processualísticas: o Contraditório e a Ampla Defesa.
Não bastasse tais
alegações, há outras questões que precisavam ter sido enfrentadas para melhor
encaminhamento dos entendimentos.
Conquanto haja objeção
explícita insculpida no corpo dos direitos fundamentais de nossa Carta Magna repelindo o uso de provas
ilícitas no processo, consolidou-se no Brasil uma linha doutrinária e
jurisprudencial no sentido de admiti-las para fins de defesa dos réus nos
processos em determinadas situações. Foi nessa linha que foi construída a defesa do ex-presidente.
No caso específico envolvendo
o ex-juiz Sérgio Moro, a defesa de Lula alegou a parcialidade no seu julgamento,
sustentada em troca de mensagens entre o magistrado e alguns procuradores
envolvidos na operação Lava-Jato. Aqui, nascem alguns senões: as provas produzidas no processo, responsáveis por incriminar Lula da Silva, foram fraudadas? E, se foram,
a autoria da prova fraudulenta pode ser atribuída, de maneira INQUESTIONÁVEL, ao
ex-magistrado? Ou, dito de outra forma, ainda que tenham sido consideradas
fraudadas as provas, é possível vincular a conduta de Moro à fraude perpetrada?
Se as respostas a tais
questionamentos foram, respectivamente, NÃO, NÃO, NÃO então, a meu ver, há margem
suficiente para “se esticar” o debate e questionar a solidez da decisão adotada.
Se, nada obstante as trocas de mensagens, as provas permanecem robustas, então por
que descarta-las??? Isso me cheira a puro preciosismo processual.
Se houve crime, conforme
alega a defesa de Lula, caberá a ele a responsabilidade de provar o fato criminoso
(parcialidade do ex-juiz) mediante a oferta de elementos capazes de sustenta-lo,
a saber, (i) nexo de causalidade, (ii) autoria, (iii) materialidade e (iv)
resultado. Alguém poderia objetar: mas tais responsabilidades são mais
costumeiramente aplicáveis aos acusadores nas ações penais e não aos réus. Lembro,
todavia, que no novo campo de debate – inaugurado por Lula da Silva – é ele, o
ex-presidente, o autor; e Moro o acusado. Os polos se invertem. O Direito não é
algo fechado, pronto e acabado. Muito pelo contrário. Se é Ciência, ele deve, como
todo conhecimento científico, buscar a verdade OBJETIVA, não subjetiva. As condições
de autor e réu não devem se prender ao início da ação judicial, como se fosse
algo estático e inalterável. Dependendo do que for debatido no processo, os papéis
podem perfeitamente se alternar ao longo da discussão processual. Quem era autor
assume o papel de réu; e quem era réu reveste-se da condição de autor. As
responsabilidades de quem assume o novo papel processual vão juntas ou, ao
menos, deveriam ir.
A meu ver, um outro
argumento que reforça esta essa linha de entendimento molda-se às consequências
do decisório.
Conforme mencionado na
inicial desses comentários, a decisão da Segunda Turma deletou 5 anos de investigações.
Jogou-se fora tempo e dinheiro públicos. Isso tudo sem contar os esforços dos inúmeros
magistrados que se debruçaram sobre os autos envolvendo o ex-presidente nas
três instâncias da justiça federal com passagens, inclusive, pelo crivo do
próprio STF. Portanto, a decisão que viesse a ser adotada – dada a magnitude de
suas consequências – deveria ter pavimentado todo o terreno dos debates, a fim
de que todos os pontos controversos fossem suficientemente esclarecidos, à luz
do melhor Direito e da boa Doutrina.
Acredito que o judiciário
penal nacional deva avançar na discussão de embates envolvendo provas materiais
e normas processuais. Indubitavelmente, ambas são importantíssimas na produção
de decisórios, mas as primeiras não podem sucumbir, cegamente, às últimas; sob
pena de o Direito se desgarrar da Justiça.
Ainda reluto em aceitar a
rejeição sumária de provas contundentes nos processos que reúnem, de uma só vez,
todas as características do delito cometido (autoria, materialidade, nexo de
causalidade) simplesmente pelo fato de não terem sido supervisionadas pela
autoridade judicial (magistrado). Isso é limitar o dinamismo da Ciência
jurídica e esvaziar o debate na busca da verdade real e na distribuição da
justiça. É o caso de vídeos em que aparece um sujeito colocando dinheiro na mala,
na meia, na cueca e em outros redutos do corpo humano, mas que foram
descartados do processo, simplesmente por não terem recebido a prévia autorização
judicial. Também as interceptações telefônicas não autorizadas contam-se entre
eles.
Por fim, nenhuma linha de
discussão foi construída a respeito da INTEGRIDADE das mensagens trocadas entre
Moro e os procuradores da Lava-Jato. O Ministro Nunes Marques chamou a atenção
para essa lacuna em seu Voto. Nenhum conteúdo das mensagens veio à discussão na
Segunda Turma o que exigiria a concorrência do ex-juiz Sérgio Moro para
apresentar suas contrarrazões.
Seria preciso fazer um
paralelo entre o conteúdo das mensagens oferecidas por Lula e o conteúdo das
mensagens constantes nos celulares de Moro, Dallagnol e demais procuradores. Avaliar
se havia absoluta correspondência entre ambos. Qualquer desalinhamento entre eles já militaria em desfavor da acusação protagonizada por Lula. Porém,
nada foi discutido a esse respeito o que, como disse, semeia dúvida quanto à
solidez do decisório.
Finalizo esses
comentários compartilhando o trecho de um comentário que me foi repassado por
um amigo meu que é professor na Universidade de Cambridge:
“Pobre Brasil!! Seguidos
recordes diários de mortes por Covid e a paralisação da atividade econômica não
bastavam. Para completar o caos, faltava uma decisão jurídica que não apenas
jogasse no lixo os esforços de combate à corrupção dos últimos anos, mas ainda
sinalizassem para corruptos que eles não correm riscos. Apenas os que os
enfrentam. O passo seguinte será punir quem ousou rebatê-los. Políticos
corruptos serão elevados a mártires injustiçados. Quem ousará combater corruptos
depois disso? Roberto Campos tinha razão: “uma tragédia como a brasileira não é
obra do acaso, mas sim o esforço determinado de décadas”.
E eu pensava que este
País estava começando a se curar de suas feridas...Engano meu!!! Nossas chagas
parecem INCURÁVEIS!!!
Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto –
TCE/AM e Doutorando em Gestão