sábado, 7 de maio de 2016

ÍNTEGRA DA MINHA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Pessoal, a quem possa interessar, segue o link onde poderão ter acesso à minha Dessertação de Mestrado, apresentada em abril/2013 na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD, Vila Real, Portugal.

Boa leitura!!

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DISSERTAÇÃO  

CONCEITO DE ATIVO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita e Despesa, agora trago o conceito de ATIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho


                                                                            ATIVOS

4.8.      O benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.

4.9.      A entidade geralmente emprega os seus ativos na produção de bens ou na prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em vista que esses bens ou serviços podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende serviços para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos.

4.10.    Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:
(a)    usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b)   trocado por outros ativos;
(c)    usado para liquidar um passivo; ou
(d)   distribuído aos proprietários da entidade.

4.11.    Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, têm forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo. Assim sendo, as patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, caso deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e caso eles sejam por ela controlados.

4.12.    Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer à definição de ativo mesmo quando não houver controle legal. Por exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer à definição de ativo quando, mantendo esse conhecimento (know-how) em segredo, a entidade controlar os benefícios econômicos que são esperados que fluam desse ativo.

4.13.    Os ativos da entidade resultam de transações passadas ou de outros eventos passados. As entidades normalmente obtêm ativos por meio de sua compra ou produção, mas outras transações ou eventos podem gerar ativos. Por exemplo, um imóvel recebido de ente governamental como parte de programa para fomentar o crescimento econômico de dada região ou a descoberta de jazidas minerais. Transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro não dão origem, por si só, ao surgimento de ativos. Desse modo, por exemplo, a intenção de adquirir estoques não atende, por si só, à definição de ativo.


4.14.    Há uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades não são necessariamente indissociáveis. Assim, o fato de a entidade ter incorrido em gasto pode fornecer uma evidência de busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que um item que satisfaça à definição de ativo tenha sido obtido. De modo análogo, a ausência de gasto relacionado não impede que um item satisfaça à definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Por exemplo, itens que foram doados à entidade podem satisfazer à definição de ativo.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

QUAL O CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO CONTABILIZADA NAS CLASSES 7 E 8 DO PCASP?

Basicamente, o conteúdo registrado nas Classes 7 e 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Outros Controles) compreende três grupos de informações:

1 - Nasce das situações em que o setor público  é responsável pela guarda de valores, títulos e bens pertencentes a terceiros, tais como depósitos judiciais, depósitos compulsórios, etc.

2 - Nasce das ocorrências em que terceiros (estranhos ao setor público) são depositários de valores pertencentes à administração pública, tais como adiantamentos concedidos (suprimento de fundos), bens entregues para uso temporário, etc.

3 - Nasce da apuração de responsabilidades de terceiros ou de agentes públicos que causaram dano ao erário e que está em fase de apuração.

CONCEITO DE RECEITA E DESPESA PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, a Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade traz conceitos importantes para quem deseja aprofundar os seus conhecimentos acerca da base conceitual da Ciência. Por isso, recomendo a sua leitura. Trago, a título de exemplificação, os conceitos de RECEITA e DESPESA, extraídos do referido normativo.

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho

Receitas


4.29. A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis.

4.30. Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.31. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos não circulantes. A definição de receita também inclui ganhos não realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas.

4.32. Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, bens e serviços recebidos em troca de bens e serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços ao credor por empréstimo em liquidação da obrigação de pagar o empréstimo.

Despesas

4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas.

domingo, 24 de abril de 2016

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu 

quarto livro: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR 


PÚBLICO EM EXERCÍCIOS (Com comentários a 

questões de provas de concursos públicos aplicadas pelo 

CESP/UNB, FGV, FCC, dentre outras). A Obra já está à 

venda no site do  Clube de Autores. 




Bons estudos!!

Alipio Filho

sábado, 23 de abril de 2016

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO

Pessoal, segue o link em que vocês poderão baixar as NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO (IPSAS). A publicação é do Conselho Federal de Contabilidade. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo favor clicar AQUI.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CONSOLIDADAS

Pessoal, disponibilizo o link onde vocês podem acessar o arquivo completo das NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O conteúdo não pode faltar na biblioteca dos profissionais da Contabilidade assim como de todos aqueles que fazem concursos públicos. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo clicar AQUI.