(FCC/2014/Analista de Controle Externo – Contabilidade/TCE-GO)
Para responder às questões de números 01.1 a 01.3, considere as informações
apresentadas, relativamente à classificação das receitas previstas na proposta
orçamentária para o exercício de 2015, de determinado ente público.
No balancete do mês de novembro de 2014 de
determinada entidade do setor público, entre outras, constam as seguintes
Contas de Natureza Patrimonial:
Receitas previstas – Exercício de 2015
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VALOR
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Imposto de renda retido nas fontes sobre os
rendimentos do trabalho
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250,00
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Remuneração de depósitos bancários
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60,00
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Multas e juros de mora do imposto sobre a
Propriedade de veículos automotores − IPVA
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40,00
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Operações de crédito internas para programas de
Modernização da Administração pública
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400,00
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Imposto sobre a propriedade de veículos
automotores − IPVA
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350,00
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Taxa pelo poder de polícia
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200,00
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Aluguéis
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90,00
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Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados
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70,00
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Imposto s/ operações relativas a circulação de mercadorias e s/
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de
comunicação - ICMS
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600,00
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Cota-parte da Compensação Financeira de
Recursos Hídricos
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80,00
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Receita da dívida ativa do imposto sobre a
circulação de mercadorias e prestação de serviços − ICMS
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160,00
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Alienação de Bens Imóveis
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1.200,00
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As
receitas Patrimoniais e de Capital somam, respectivamente, em reais,
(A) 150,00 e 1.600,00
(B) 60,00 e 1.200,00
(C) 1.350,00 e 400,00
(D) 150,00 e 1.200,00
(E) 90,00 e 1.600,00
Resposta: alternativa A. Solução: Receitas Patrimoniais:
60,00 (Remuneração de Depósitos Bancários) + 90,00 (Aluguéis); Receitas de
Capital: 400,00 (Operações de crédito internas para programas de Modernização
da Administração pública) + 1.200,00 (Alienação de Bens Imóveis). Nota: As Receitas Patrimoniais dos entes
públicos são provenientes de contrapartidas financeiras pagas a eles por
terceiros em razão do direito ao uso (por estes últimos) de bens e/ou direitos
da titularidade dos primeiros. As receitas decorrentes da remuneração de
depósitos bancários e de aluguéis são dois bons exemplos. Nessas duas
modalidades, um bem (dinheiro/imóvel) é
entregue a terceiros (instituição financeira/locatário) para usufruto. No
primeiro caso (remuneração de depósitos bancários) a instituição financeira,
tendo a posse do bem (dinheiro), poderá utilizá-lo emprestando-o a pessoas
físicas ou jurídicas cobrando uma taxa de juros mais alta que a paga ao ente
governamental. A diferença positiva corresponderá ao seu lucro no negócio
(conhecido como spread bancário). Na
segunda hipótese (aluguel) o locatário poderá usufruir do imóvel público a
partir da exploração de alguma atividade econômica (restaurante, lanchonete,
estacionamento, etc.). Em ambas as situações o beneficiário deverá pagar uma certa
quantia ao ente governamental gerando receitas patrimoniais para os cofres
públicos. Uma característica marcante dessas receitas é que o ente não perde a
condição de titular do bem entregue a terceiros. Mesmo durante o uso por parte
destes, ele continuará sendo seu legítimo proprietário. As Receitas de
operações de crédito e as alienações de bens estão contadas como integrantes
das Receitas de Capital segundo o art. 12 da Lei 4.320/64.