01 - (FCC/2014/Analista de Controle Externo – Contabilidade/TCE-GO) Considere as informações
apresentadas, relativamente à classificação das receitas previstas na proposta
orçamentária para o exercício de 2015, de determinado ente público.
No balancete do mês de novembro de 2014 de
determinada entidade do setor público, entre outras, constam as seguintes
Contas de Natureza Patrimonial:
Receitas previstas – Exercício de 2015
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VALOR
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Imposto de renda retido nas fontes sobre os
rendimentos do trabalho
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250,00
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Remuneração de depósitos bancários
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60,00
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Multas e juros de mora do imposto sobre a
Propriedade de veículos automotores − IPVA
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40,00
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Operações de crédito internas para programas de
Modernização da Administração pública
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400,00
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Imposto sobre a propriedade de veículos
automotores − IPVA
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350,00
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Taxa pelo poder de polícia
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200,00
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Aluguéis
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90,00
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Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados
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70,00
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Imposto s/ operações relativas a circulação de mercadorias e s/
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de
comunicação - ICMS
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600,00
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Cota-parte da Compensação Financeira de
Recursos Hídricos
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80,00
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Receita da dívida ativa do imposto sobre a
circulação de mercadorias e prestação de serviços − ICMS
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160,00
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Alienação de Bens Imóveis
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1.200,00
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As receitas Tributárias e Outras Receitas
Correntes somam, respectivamente, em reais,
(A) 1.200,00 e
40,00
(B) 1.560,00 e
40,00
(C)
1.400,00 e 200,00
(D) 1.150,00 e
200,00
(E) 1.400,00 e
120,00
Resposta: alternativa C. Solução: Receitas
Tributárias: 250,00 (Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do
trabalho) + 350,00 (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores −IPVA)
+ 200,00 (Taxa pelo poder de polícia) + 600,00 (ICMS): 1.400,00; Outras Receitas
Correntes: 40,00 (Multas e juros de mora do imposto sobre a Propriedade de
veículos automotores −IPVA) + 160,00 (Receita da dívida ativa do imposto sobre
a circulação de mercadorias e prestação de serviços −ICMS): 200,00. Nota: As
taxas têm natureza tributária (seja as cobradas pelo poder de polícia ou pela
prestação de serviço efetivo ou potencial), conforme inciso II do art. 145 da
CF/88. Os acréscimos cobrados pelo atraso no pagamento dos impostos (multa,
juros, comissões) não são classificados juntamente com o principal cobrado
(receita tributária) mas como Outras Receitas Correntes. O mesmo ocorre com os
acréscimos das receitas de contribuições.