Pessoal, a Secretaria do Tesouro Nacional já disponibilizou no seu site a 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Confiram por intermédio dos links a seguir:
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
terça-feira, 17 de março de 2015
O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?
Recebi recentemente um e-mail com o seguinte questionamento:
O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?
RESPOSTA: os percentuais referidos nos incisos do Art. 29-A da CF/88 são limites para as despesas dos legislativos municipais. Não são percentuais para repasses dos duodécimos. Logicamente que, sendo limites, eles representam percentuais máximos para cada município dependendo, obviamente, do número de habitantes. Assim, pode ocorrer que os gastos se situem abaixo deles, mas nunca acima. É evidente que os repasses irão oscilar em torno desses gastos. Se representarem 7% então os repasses irão ser realizados em 7%. Se representarem 6% será esse o limite dos repasses, e assim, sucessivamente.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
QUAL A FUNÇÃO DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS?
TEMA DE MINHA COLUNA DESTA SEMANA NO FATO AMAZÔNICO.
BOA LEITURA!!
QUAL A FUNÇÃO DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS?
BOA LEITURA!!
QUAL A FUNÇÃO DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS?
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
IMPROVE YOUR ENGLISH I
Here are some websites that can help you to improve your english.
Good luck!!
Alipio Filho
PRESS HERE
O QUE ACONTECE DEPOIS QUE AS CONTAS SÃO JULGADAS?
Olá! Dando continuidade às nossas abordagens sobre a estrutura e o funcionamento dos tribunais de contas no Brasil, esta semana iremos mostrar o que ocorre após o julgamento das contas. Os gestores são comunicados da Decisão? E se houver débito a recolher pelo gestor faltoso, como ele devolverá esses valores aos cofres públicos? São temas muito interessantes.
Boa leitura!
Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto/TCE-AM
CONFIRA CLICANDO AQUI
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
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