sábado, 20 de julho de 2013

MAIS DINHEIRO PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS?

Durante a "Marcha dos prefeitos" em Brasília, realizada na semana passada, a Presidenta Dilma Rousseff anunciou a transferência de 3 bilhões de reais para os municípios brasileiros, a fim de compensá-los pela queda no repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Para o Amazonas serão destinados 46 milhões de reais.
 
Muitos prefeitos ficaram frustrados com o volume de recursos repassados. Reivindicavam um  aporte maior de recursos.
 
De fato. O Fundo de Participação dos Municípios é, para a maioria dos municípios brasileiros, a principal fonte de recursos. Sem ele muitos serviços públicos não poderiam ser prestados pelas comunas. Quedas significativas nos recursos do FPM afetam drasticamente esses municípios comprometendo a disponibilização de serviços essenciais aos munícipes.
 
Não restam dúvidas que os recursos transferidos pela Presidenta Dilma Rousseff  estão aquém das necessidades locais. As dificuldades e desafios são imensos. Os problemas são complexos. Exigem, portanto, agilidade e destreza dos prefeitos para enfrentá-los.       
 
Se por um lado consideramos legítima a reivindicação dos governantes municipais, por outro, existe sempre a preocupação com o destino que será dado a tais recursos. Aliás, não apenas com a aplicação desses novos recursos, mas também e principalmente, com o que está sendo feito com os recursos que as prefeituras recebem todos os meses, seja à conta do FPM, seja à conta das transferências estaduais (de cada R$ 4 reais de ICMS arrecadado pelos estados R$ 1 real é repassado para seus municípios) ou, ainda, por meio de sua arrecadação própria.
 
Há 20 (vinte) anos fiscalizamos contas públicas, 05 (cinco) dos quais, em contato permanente com órgãos municipais. E, sinceramente, nossa impressão não é das melhores.   Eis alguns dos (graves) problemas administrativos identificados em prefeituras do interior do Amazonas que já  visitamos:
 
a) NÃO HÁ PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA ANUAL: os pagamentos são feitos "a toque de caixa", na medida em que as obrigações financeiras vão aparecendo. De uma maneira geral, as comunas não costumam planejar seus pagamentos, a fim de que não sejam pegos de surpresa. Isso contribui para que haja descontrole no fluxo de entrada e saída de recursos nos cofres municipais ensejando o aparecimento de constantes faltas de recursos;
 
b) NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS: simplesmente se cria uma despesa e pronto. Não se cogita, por exemplo, se haverá recursos no futuro para mantê-la. Na grande maioria das vezes basta que haja recursos no presente para que o governante municipal autorize a criação de gastos municipais;
 
c) HÁ DÍVIDAS PARA TODOS OS GOSTOS, ESPECIALMENTE ENVOLVENDO O CONSUMO DE ÁGUA, LUZ , TELEFONE, FISCAIS E TRABALHISTAS: há prefeituras que não têm telefone fixo funcionamento pois todos estão cortados. Os parcelamentos feitos não são cumpridos. Resultado: inadimplência gerando mais inadimplência pois os juros cobrados acabam onerando mais os novos e infindáveis parcelamentos. Água e Luz estão na mesma situação. As comunas devem a previdência social, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal. Em regra, o novo governante que chega não tenta "limpar o nome" da prefeitura porque, segundo ele, a dívida foi gerada por seu antecessor. Ele não tem nada a ver com isso. E as dívidas vão se perpetuando no tempo, gerando mais juros, multas e outros encargos, o que só contribui para haver mais sangria nos cofres públicos.
 
d) FOLHAS DE PAGAMENTO INCHADAS: talvez aqui resida um dos maiores problemas das prefeituras (se não for o maior deles). Contrata-se gente como água. Com a maior facilidade. Concurso público então, nem pensar. O número de cargos comissionados é bem superior ou quase empata com o número de cargos efetivos. Se aos cargos comissionados somarmos os temporários, então já temos seguramente dois terços da despesa com pessoal. E o pior é que a maior parte dos cargos comissionados e servidores temporários não dizem a que vieram. São contratados sem nenhum critério técnico. Muitos deles se escondem à sobra de apadrinhamentos políticos. Se fizermos um levantamento das despesas com pessoal nessas prefeituras, certamente que praticamente todas elas estarão acima dos limites das despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
        De fato. Com essa forma de administrar os recursos humanos de uma prefeitura, pode-se injetar todos os recursos do planeta na comuna, mas sempre haverá queixa por mais recursos; sob o argumento de que as despesas com  pessoal estão "altas" e são "insuportáveis".
 
e)  HÁ INÚMEROS PRECATÓRIOS PENDENTES DE PAGAMENTO: esse é um outro grave problema. Precatórios pendentes levam a sequestros de recursos. E os sequestros, por sua vez, geram falta de disponibilidades financeiras. Uma boa parte dos precatórios são de natureza trabalhista, isto é, decorrem do desligamento de pessoas contratadas pelo regime celetista (sem critério algum) pelas prefeituras no passado. Eles batem às portas da Justiça do Trabalho e têm seus direitos reconhecidos por ela. A Justiça Trabalhista então saca os recursos financeiros das prefeituras para quitar suas obrigações trabalhistas. Isso desequilibra o caixa da prefeitura.
 
f) NÃO HÁ PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: o planejamento estratégico, se bem empregado, é um poderoso aliado na condução dos negócios públicos e privados. É ele que aponta, para um período de tempo determinado, onde a entidade quer chegar; com quais recursos deverá ela contar; e que metas serão alcançadas. Infelizmente, falar em planejamento estratégico em muitas municipalidades é como chamar um palavrão. Não há profissionalismo algum.
 
g) NÃO HÁ PLANEJAMENTO ANUAL DAS COMPRAS: assim como os pagamentos, as compras dos materiais de que uma municipalidade necessita (cartuchos para impressoras, resmas de papel, combustível, etc.) é feita "a toque de caixa". Compra-se no ritmo do aparecimento das necessidades. Não há preocupação alguma com a economia dos recursos. Sabemos que grandes compras podem "jogar" os preços lá pra baixo. Há uma grande possibilidade de barganhar preços. Com efeito, compras realizadas a mesmo, sem cautela ou sem qualquer tipo de planejamento só contribuem para que haja maior sangria de recursos.
      
Enfim, esses são apenas alguns (além de outros, muitos outros) dos graves problemas que constatamos em prefeituras que já tivemos a oportunidade de visitar aqui no Amazonas.
 
Portanto, antes de reivindicarem novos recursos, acho mais prudente que os governantes municipais se preocupem em "arrumar a casa". Não tenho dúvida que, se assim fizerem, a soma dos recursos economizados representarão uma parcela expressiva do orçamento municipal. Do contrário, o governo federal poderá repassar todo o seu orçamento aos municípios brasileiros, mas ainda assim haverá "choro e ranger de dentes".
 
Com a palavra, os nossos governantes municipais.   
   
 
 
 

terça-feira, 16 de julho de 2013

ATO ANTIECONÔMICO: O QUE É?



Ato antieconômico é o ato praticado pelo gestor público que, muito embora esteja em conformidade com a lei, provoca a evasão de recursos públicos de forma indevida. Segundo a Constituição Federa, a fiscalização (isto é, as auditorias e inspeções) dos gastos públicos realizada pelo Tribunal de Contas da União levará em consideração a economicidade dos atos de gestão:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (grifamos)

Mas o critério não servirá apenas de parâmetro na etapa da fiscalização dos gastos. Também será levado em consideração no julgamento das contas públicas. Vejamos o que diz a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU): 

(Art.  1°) § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, de legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas (grifamos)

Também a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei 2423/96) traz redação similar:

Art.  2°. No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e das despesas deles decorrentes, procedimentos licitatórios e dos termos de autorização, concessão, cessão, doação, permissão de qualquer natureza a título oneroso ou gratuito, bem como a aplicação de subvenções e renúncia de receitas (grifamos)

Feitos esses esclarecimentos, é oportuno agora darmos um exemplo do que vem a ser um ato antieconômico.

Admitamos que um certo órgão público tenha em sua sede um auditório com capacidade para 100 pessoas. Admitamos também que esse mesmo órgão  sinta a  necessidade de treinar 100 servidores seus, a fim de capacitá-los em alguma área de conhecimento, tais como licitações e contratos, convênios, recolhimento  de tributos federais, etc. A solução mais razoável seria contratar um profissional para ministrar esse treinamento que poderá ser realizado na própria sede do órgão, em seu auditório. Admitamos ainda que os honorários profissionais desse profissional fosse de R$ 20.000 (vinte mil reais) por uma semana de curso. 



Entretanto, conquanto viável essa modalidade de contratação, digamos que o gestor contratante tenha optado por uma outra forma de capacitar seus servidores. 

Sabendo que dispõe de recursos em caixa, ele resolve comprar vagas para a capacitação de seus servidores. As vagas são então adquiridas junto a uma empresa de treinamento que, coincidentemente, está oferecendo um curso com conteúdo programático similar às necessidades do órgão. O curso oferecido é, entretanto, aberto, isto é, podem dele participar servidores de diversos órgãos. Há inúmeras empresas no Brasil que exploram esse segmento de mercado. 

Digamos que a empresa patrocinadora do evento cobre R$ 2.000 (dois mil reais) por cada servidor inscrito. Como o órgão necessita de 100 vagas, então terá que desembolsar R$ 200.000 (duzentos mil reais) para inscrever seus servidores.  Ou seja, o custo da capacitação será 10 (dez) vezes superior àquele  experimentado pelos cofres públicos, caso o gestor tivesse optado por contratar um profissional diretamente para treinar seus servidores em suas próprias instalações.  Aqui temos um  problema. 

Note que a decisão por escolher os meios para capacitar seus servidores é uma escolha livre de cada gestor. É um ato discricionário, pois envolve critérios de conveniência e oportunidade. Não haveria, portanto, margem alguma para censurar o ato de gestão assim praticado. Qualquer crítica que se levantasse nesse sentido poderia ser interpretada como uma ingerência nas funções do gestor público. Essa conclusão, contudo, esbarra na regra constitucional e infralegal de nosso ordenamento jurídico. 

Conforme vimos, não apenas a Carta  Magna mas também as leis orgânicas de nossos tribunais de contas colocam freios aos atos discricionários produzidos pelos gestores públicos. Não bastam que os atos  se conformem com a lei, isto é, sejam considerados legais. Cumulativamente, eles também devem respeitar ao critério da economicidade. 

Com efeito, ao ingressarem no mundo jurídico os atos administrativos devem representar o menor custo possível para os cofres públicos. Ora, isso exige uma responsabilidade maior da parte dos gestores públicos pois, antes de realizarem determinadas contratações, têm que estar seguros que não existem soluções menos onerosas para os cofres públicos. Caso existam, devem optar por essas soluções. Do contrário, poderão ter suas gestões consideradas irregulares pelos tribunais de contas, além de se sujeitarem à devolução dos recursos pagos a mais. 

Na hipótese presente, não há dúvida que o ato de contratação revelou-se antieconômico. Muito embora o ato pudesse atingir sua finalidade - capacitação de servidores - por via mais econômica, o gestor, alegando tratar-se de ato discricionário, isto é, movido por critérios de conveniência e oportunidade, acabou provocando uma sangria indevida de recursos públicos. Se tivesse optado por contratar um profissional para capacitar seus servidores em suas próprias instalações, certamente que o valor desembolsado seria infinitamente menor. Basta que façamos as contas. É uma questão apenas de aritmética.

Para a felicidade desses gestores, contudo, apesar de esta regra já existir entre nós desde 05/10/88, data da Promulgação de nossa Carta Magna, a grande maioria dos tribunais de contas no Brasil ainda insiste em considerar apenas o critério da legalidade no julgamento e na fiscalização das prestações de contas. Quase nenhuma análise é feita sob o prisma da economicidade. Tenho certeza que se amanhã ou depois essa postura viesse a mudar, muitas gestores públicos também repensariam suas estratégias de gasto. Do contrário, correriam o risco de devolverem recursos no futuro. Afinal de contas, nem tudo que é legal será igualmente econômico para os cofres públicos. 

Assinale-se, por fim, que o critério da economicidade também vale para os tribunais de contas já que também eles produzem atos administrativos. Do contrário, o adágio popular "casa de ferreiro, espeto de pau" cairia como uma luva no contexto desses importantes órgãos de controle. Com a palavra, as casas legislativas de nosso País, que são as responsáveis por apreciarem os atos de gestão das cortes de contas de nosso País.








sexta-feira, 12 de julho de 2013

OS REPASSES REALIZADOS PELAS PREFEITURAS PARA AS CÂMARAS PRECISAM SER EMPENHADOS?

Todos os meses as prefeituras realizam transferências financeiras para as Câmaras. A questão é saber se essas transferências precisam ser empenhadas.

Em primeiro lugar é importante destacar que a operação não envolve o empenhamento dos repasses. Trata-se de operação meramente financeira. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público os lançamentos serão os seguintes:

1 - Na prefeitura, por ocasião da transferência:

D - 3.5.1.x.x.xx.xx (transferências intragovernamentais concedidas)
C - 1.1.1.1.x.xx.xx (caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional)

2 - Na Câmara, por ocasião do recebimento:

D - 1.1.1.1.x.xx.xx (caixa e equivalente de caixa em moeda nacional)
C - 4.5.1.x.x.xx.xx (transferências intragovernamentais recebidas)

Na medida em que a Câmara for realizando suas despesas ela então irá procedendo ao seu empenho. 

Lembrando que por ser uma unidade orçamentária municipal, o crédito orçamentário referente às transferências já estará consignado diretamente às Câmaras. 

Pelas antigas regras de contabilização, o governo federal utilizava as contas "Interferências" para fazer o registro dessa operação na União. No legislativo federal a contrapartida da conta caixa era a conta "Interferência Ativa", a crédito, quando do recebimento dos repasses. No executivo federal creditava-se a conta Caixa (ou bancos) em contrapartida com a conta "Interferência   Passiva" por ocasião da transferência dos valores. 

Ao término do exercício as duas contas de interferências (ativas e passivas) deviam apresentar os mesmos saldos (credor e devedor). O mesmo deve ocorrer com as contas de transferências intragovernamentais no MCASP. 


TRIBUTO A UMA AMIGA: ZENAIDE FERNANDES DA SILVA


Olá Zena?

Ao tempo em que você deixa o quadro de servidores ativos do Tribunal de Contas da União, não poderia me furtar de te dirigir algumas palavras.

De minha parte Zena, saiba que você foi uma das maiores profissionais que já conheci. E não digo isso pelo fato de ser seu amigo. Em absoluto. Minha afirmação é fruto dos 15 anos de convivência profissional com você. Nesse período, tive a felicidade de conhecer uma pessoa muito, mas muito especial.

Uma profissional diligente e competente; dedicada e íntegra; uma profissional correta e, acima de tudo, que sempre respeitou seus colaboradores.

Tenha certeza de uma coisa, minha amiga: você foi uma verdadeira escola para mim. Muito do que hoje pratico, muito do que aprendi ao longo desses anos, aprendi contigo. Urbanidade, respeito, atenção, equilíbrio e paciência são algumas das muitas virtudes que você plantou em mim.

Mas grandes profissionais vão além, Zena, muito além de desempenhar tão bem o seu papel numa instituição e com você não foi diferente...

Além da convivência profissional, ganhei também uma grande amiga. Uma amiga pra todas as horas; uma amiga que me ouviu inúmeras vezes; uma amiga que nos momentos mais difíceis me emprestou sua    atenção, seu tempo, seu ombro, para eu aliviar minhas dores e minhas angústias. Uma amiga que  compartilhou comigo sua fé, sua crença, sua filosofia de vida. Uma amiga que definitivamente conquistou minha admiração pelo seu jeito de levar a vida: com otimismo, alegria, força e perseverança, qualquer que fosse o problema, qualquer que fosse a dificuldade.                                         

Mas também uma amiga que desempenhou com sobras outro grande e importante papel: o papel de mãe, eu não poderia concluir essa singela homenagem sem deixar de destacar esta outra sua grande qualidade.

No dia-a-dia lá no Tribunal, tive a oportunidade de testemunhar o quanto esse papel representa pra você.

Ser MÃE para você, Zena, é ter dedicação exclusiva, 24 horas por dia, 365 dias no ano. Uma mãe assumida, verdadeira, presente e dedicada. Uma mãe que luta por sua prole, que se sacrifica por ela, que paga o preço que for necessário para defendê-la e vê-la feliz.                                                            

Quero te dizer Zena que os gestos de amor de você para com o Léo e a Márcia deixaram sementes em mim, sem perceber, você me fez refletir mais sobre a importância da família em nossa vida, sobre o seu valor e utilidade na construção de um mundo melhor, mais justo, pacífico, com mais amor e menos competição. Esses valores vou carregar comigo para o resto da minha vida.

Por fim, quero te agradecer por tudo, Zena. Você foi grande, minha amiga, muito grande. Desempenhou muitíssimo bem o seu papel, fez sua parte.

Com sobras você pode proclamar as palavras de São Paulo: “Combati o bom combate. Guardei a fé”.

Que Deus continue te abençoando e te conserve com saúde.                                                                    

Um fraternal abraço!

Do seu amigo,

ALÍPIO REIS FIRMO FILHO

domingo, 7 de julho de 2013

LEI DA TRANSPARÊNCIA: QUAL O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS?

Ao contrário do que alguns mal informados pensam,  não bastam apenas cursos e palestras para que a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) seja efetivamente implantada. Eu mesmo já tive a oportunidade de abordar (e continuo abordando) o tema várias vezes em sala de aula. Os cursos, seminários, palestras e similares são importantes, mas para um primeiro momento, isto é, quando o público está "cru" não conhecendo, portanto, nada da Lei; ou, ainda, quando o público possui apenas uma noção geral sobre o tema e  deseja aprofundar seus conhecimentos. 
Contudo, num segundo momento, é preciso que se abandone a retórica e se vá para a PRÁTICA. É necessário que se "meta a mão na massa", senão as coisas não irão acontecer. E "meter a mão na massa" não se limita a separar algumas horas/aula e dizer ao final: pronto! o meu gestor já está habilitado! Os problemas estão todos resolvidos! Já temos os pressupostos para que a Lei seja efetivamente implantada! Quem pensa assim ainda está na idade da pedra (não sei se da pedra lascada ou da pedra polida). Essa é somente a primeira parte do problema. Arriscaria mesmo a dizer que esse primeiro momento não é a melhor parte. A melhor parte vem depois, pois envolve a mudança de ROTINAS e PROCEDIMENTOS no âmbito dos entes federativos.  
E quando se enfrenta o lado prático da Lei a coisa muda (muito) de figura. Alterar rotinas e introduzir novos procedimentos exigirá conhecimento de causa. Como fazer? Por onde começar? Vou dar-lhes um exemplo disso.
Aqui no Estado do Amazonas existem 62 (sessenta e dois) municípios. Tirando a capital, a quase totalidade deles processa a sua execução, financeira e contábil de forma terceirizada, por meio da contratação de escritórios localizados em Manaus. A informação é processada da seguinte forma: de tempos em tempos, as prefeituras e câmaras de vereadores encaminham suas informações para esses escritórios. Em seguida, eles as registram num sistema contábil (há muitos no mercado). Temos aqui um problema: caso as informações não sejam enviadas para esses escritórios os dados não são processados.  (tenho conhecimento de prefeituras no interior de meu Estado que não emitiu nenhuma nota de empenho durante todo o ano de 2012!!). Mas o problema não é apenas esse. Há muitos escritórios que, muito embora de posse dessas informações, também não as registram. Resultado: fica um buraco no registro das informações contábeis, orçamentárias e financeiras da prefeitura/câmara. No último ano eleitoral, então, a coisa "pega" pois o novo prefeito municipal irá se deparar com uma completa falta de informação. Com a Lei da Transparência, contudo, essa situação tende a mudar.
O que o Diploma pede é que os entes federativos adotem um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (vide art. 1º da Lei). Isso muda muito, especialmente em se tratando dos municípios amazonenses.
Os escritórios que até então eram responsáveis pelo registro das informações passam a ser apenas um COADJUVANTES nesse processo e não mais o ator principal. E quem irá assumir esse papel principal? os próprios servidores dos entes federativos!! São eles que irão registrar as informações e não mais os escritórios terceirizados. Eles (os servidores) irão ser o principal vetor em todo o contexto das mudanças. É assim que acontece no governo federal e em muitos outros entes federativos, especialmente nos estados e grandes municípios. São os seus servidores, nos próprios lugares onde exercem suas atividades, que registram as informações nos sistemas informatizados (emissão de empenho, liquidação de uma despesa, pagamento das obrigações, etc.).  
Mas sabemos que isso não é tarefa fácil. Primeiramente, porque os servidores nunca realizaram esse papel. Além disso, a mudança exige que alteremos, conforme dissemos, as ROTINAS e os PROCEDIMENTOS internos do ente. As novas rotinas e procedimentos têm de ser simples, de fácil assimilação. Afinal de contas, estaremos tratando com pessoas, muitas vezes, não especializadas no assunto. Teremos de prepará-las para, p. exemplo, emitirem empenhos, liquidarem despesas, registrarem um pagamento ou darem baixa/incorporarem um bem. Isso é um grande desafio! Especialmente em se tratando de pessoas que nunca fizeram isso. Exatamente aqui reside o papel dos tribunais de contas.
Muitos poderiam argumentar que esse papel seria exercido pelo órgão de controle interno. De fato. Mas... e quanto aos municípios que ainda não contam com um órgão de controle interno  estruturado como é o caso dos municípios interioranos amazonenses? Caberá ao tribunal de contas respectivo assumir esse papel. Pesará sobre os órgãos de controle externo a responsabilidade por dar a assistência necessárias a tais municípios (nesse processo de mudanças), ainda que em grau de supervisão. Até porque ele será um dos beneficiários diretos dessas mesmas mudanças.
Ora, particularmente aqui no interior do Amazonas, o trabalho será imenso, a começar pelas grandes distâncias que separam boa parte dos municípios amazonenses da capital, Manaus. Mas esse não será o principal desafio.
Será preciso que o gestor redefina todo o seu fluxo de informação interno, a fim de compatibilizá-lo com o (novo) sistema integrado de administração financeira e controle exigido pela Lei Complementar 131/2009. Ora, se isso não é tarefa fácil para quem já convive com sistemas de grande porte (a União possui o SIAFI, o Estado do Amazonas possui o AFI a Prefeitura de Manaus conta com o AFIM), imagine, então, para um ente que nunca teve essa experiência. Será que algumas horas/aulas - como querem alguns dirigentes de órgãos de controle externo - bastam??? Duvido muito!!!
    
  
    

segunda-feira, 24 de junho de 2013

QUE INFORMAÇÕES DEVO COLOCAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?

Para quem tem dúvida sobre o que deve ser disponibilizado no Portal de Transparência, basta consultar as disposições do Decreto federal 7.185/2010 e Portaria/MF 548/2010. Vejamos:                        

O art. sétimo do Decreto 7.185/2010 determina que os administradores públicos têm de disponibilizar as seguintes informações ao público:

I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

Lembramos, contudo, que tais informações são dados MÍNIMOS. Isso significa dizer que se os gestores desejarem disponibilizar outras informações além dessas será perfeitamente possível. Aliás, não somente possível como também recomendável. Esta conduta, diga-se de passagem, será recebida como bastante positiva não apenas perante a sociedade como também junto aos tribunais de contas e controladorias.





quinta-feira, 20 de junho de 2013

OS NÚMEROS DA ARENA DA AMAZÔNIA

O Jornal "ACrítica" tem produzido a cada domingo uma série de reportagens abordando o legado da Copa do Mundo para o nosso País. No último domingo (16/06/2013) o periódico abordou algumas importantes questões acerca da construção da Arena da Amazônia, o novo  estádio de futebol de Manaus. Confesso que alguns dados me chamaram particular atenção. Vou dividi-los com vocês aqui do Blog (para aqueles, é claro, que não tiveram a oportunidade de ler a matéria):

 - A capacidade da Arena da Amazônia é de 44 mil torcedores. O   número de ingressos vendidos em todo o campeonato amazonense de 2013 foi de 45.448. Portanto, todo o público que assistiu ao campeonato amazonense  caberia em apenas um jogo da Arena. A dúvida é saber como a Arena será utilizada no restante do ano;

- A média do público por jogo do campeonato amazonense de 2013 foi de 770 torcedores. Isso equivale a 1,75% da capacidade do novo estádio;

- Toda a renda do campeonato amazonense de 2013 foi de 454 mil reais. Seriam necessários 1.210 anos para que o valor gasto na construção do novo estádio para recuperar o valor aplicado (tomando por base apenas o faturamento do campeonato). Desde quando foi concebida a obra, ainda não se sabe ao certo como os custos de manutenção serão sustentados;

- A Arena tem um custo estimado de R$ 550,7 milhões. Desse total, R$ 400 milhões estão sendo financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e  Social (BNDES). Além desse empréstimo foi contraído um outro com a Caixa Econômica Federal, no valor de 105,1 milhões. Ocorre que o contrato com a Caixa ainda não foi assinado, faltando apenas 06 (seis) para o término da conclusão da obra, previsto para dezembro/2013. O empréstimo contraído junto ao BNDES será pago em 180 meses, encerrando-se em 15/1/2026. Já o da Caixa será pago em 240 meses. Caso os recursos sejam liberados este ano, a previsão é que a quitação total da dívida com a Caixa ocorra em 2033. Dos R$ 550,7  milhões, o governo do estado pagará o valor de R$ 45 milhões com recursos próprios.