domingo, 19 de maio de 2013

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS ENTES FEDERATIVOS NA CONSTRUÇÃO DE SEUS SISTEMAS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE NO ÂMBITO DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009 - conhecida como Lei da Transparência - exigiu que os entes federativos adotassem um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle que atendesse a um padrão mínimo de qualidade (nova redação dada ao inciso III, parágrafo único, art. 48, da LC 101/2000). Publicamos, inclusive, aqui no Blog um artigo a respeito (clique AQUI para acessar o artigo).

Por intermédio do referido Sistema é que será possível gerar inúmeras informações para que a população possa realizar consultas públicas e acompanhar a atividade governamental. Apenas para se ter uma ideia,  informações preciosas como quem são os destinatários dos empenhos e dos pagamentos públicos deverão compor a base do portal da transparência. Mais: essas informações deverão ser  disponibilizadas EM TEMPO REAL ao grande público, isto é, . até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo Sistema (inciso II, parágrafo segundo, art. 2o, do Decreto federal 7.185/2010).
 
Em outras palavras, o Sistema deverá ser dotado de uma arquitetura capaz de atender à Lei da Transparência, seja no plano da segurança das informações, seja em relação ao conteúdo dos dados armazenados. Foi por isso que o governo federal editou o Decreto 7.185/2010 e a Portaria/MF 548/2010 (acesse AQUI o Decreto 7.185/2010; e  AQUI a Portaria/MF 548/2010). O primeiro, dispôs sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema; o segundo, fixou seus requisitos mínimos de segurança, assim como a forma como ele deverá tratar os dados contábeis nele armazenados. 
 
Pois bem, aqui nasce uma importante atribuição dos órgãos de controle (controladorias e tribunais de contas). Eles, com base nesses normativos, poderão ser peças fundamentais para que o Sistema Integrado almejado pela LC 131/2009 alcance os objetivos  pretendidos. Como? Realizando auditorias de sistema para avaliar se os sistemas integrados de administração financeira e controle concebidos pelos entes federativos, estão dotados dos requisitos mínimos previstos naqueles normativos.
 
Preocupado com essa responsabilidade, elaboramos um conjunto de procedimentos de auditoria que, acreditamos, poderão ajudar no planejamento das auditorias. 
 
Nossa finalidade foi única e exclusivamente recolher as exigências contidas tanto no Decreto 7.185/2010 quanto na Portaria/MF 548/2010 e sistematizá-las, a fim de tornar os trabalhos investigativos mais objetivos possíveis. 
 
Não posso deixar de agradecer ao servidor Antonio Carlos, meu colaborador, pela valiosa contribuição dada na construção desse trabalho. A seguir, disponibilizamos o rol de procedimentos.
 
Bom trabalho a todos!!
 
                               
                                         DECRETO 7.185/2010 (Procedimentos de Auditoria)


Fundamentação
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 2º
O sistema permite a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto (1º dia útil subseqüente à data do registro no sistema)?
 
 
art. 2º
O sistema permite a liberação registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade?
 
 
§1º do art. 2º
O sistema é integrado por todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido?
 
 
Inciso I do art. 4º
O sistema disponibiliza ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado?
 
 
Inciso II do art. 4º
O sistema permite o armazenamento, a importação e a exportação de dados?
 
 
Inciso III do art. 4º
O sistema possui mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada?
 
 
art. 5º
O sistema atende, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico?
 
 
art. 6º
O sistema permite a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação?
 
 
Inciso I do art. 6º
O sistema, ao efetuar a disponibilização em meio eletrônico de acesso público, aplica soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações?
 
 
Inciso II do art. 6º
O sistema, ao efetuar a disponibilização em meio eletrônico de acesso público, atende, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal?
 
 
alínea “a” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao valor do empenho, liquidação e pagamento?
 
 
alínea “b” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao número do correspondente processo da execução, quando for o caso?
 
 
alínea “c” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas à classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
 
 
alínea “d” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?
 
 
alínea “e” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
 
 
alínea “f” do inciso I do art. 7º
O sistema gera, quanto às despesas, informações relativas ao bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso?
 
 
inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas aos valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza?
 
 
alínea “a” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas à previsão?
 
 
alínea “b” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas ao lançamento, quando for o caso?
 
 
alínea “c” do inciso II do art. 7º
O sistema gera, quanto às receitas, informações relativas à arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
 
 

                                      PORTARIA/MF 548/2010 (Procedimentos de Auditoria)
  




Fundamentação
Item a verificar
SIM
NÃO
art. 2º
O sistema possui mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta?
 
 
§1º do art. 2º
O acesso ao sistema para registro e consulta aos documentos é permitido apenas após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com código próprio?
 
 
inciso I do §2º do art. 2º
O cadastramento de usuário no sistema é realizado mediante autorização expressa de sua chefia imediata ou de servidor hierarquicamente superior?
 
 
inciso II do §2º do art. 2º
O cadastramento de usuário no sistema é realizado mediante assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do sistema?
 
 
incisos I e II do §3º do art. 2º
O sistema adota código, senhas ou certificado digital como um dos seguintes mecanismos de autenticação de usuários?
 
 
art. 3º
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários é mantido no sistema e contém, no mínimo, código do usuário, operação realizada e data e hora da operação?
 
 
parágrafo único do art. 3º
Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o art. 3º esta disponível com acesso restrito a usuários autorizados?
 
 
art. 4º
O sistema garante a autenticidade através de conexão segura, caso seja disponível a realização de operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados via sítio na Internet?
 
 
art. 5º
A base de dados do sistema possui mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado?
 
 
§1º do art. 5º
O acesso direto à base é restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do sistema e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico?
 
 
§1º do art. 5º
É vedado aos administradores referidos no § 1º, sujeitando à responsabilização individual, divulgar informações armazenadas na base de dados do sistema e alterar dados, salvo para sanar incorreções decorrentes de erros ou mau funcionamento do sistema, mediante expressa autorização do responsável pela execução financeira e orçamentária, observado o art. 10 desta Portaria?
 
 
art. 6º
É realizada cópia de segurança periódica da base de dados do sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou falha, sem prejuízo de outros procedimentos?
 
 
art. 7º
O sistema foi desenvolvido em conformidade com as normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais?
 
 
inciso I do art. 7º
O sistema permite compatibilizar, integrar e consolidar as informações disponíveis nos diversos Poderes, órgãos e entidades de cada ente da Federação?
 
 
inciso II do art. 7º
O sistema permite registrar e evidenciar todas as informações referidas no art. 7º do Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010?
 
 
inciso III do art. 7º
O sistema permite elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou acordos internacionais de que a União faça parte, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente?
 
 
inciso IV do art. 7º
O sistema permite a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas?
 
 
inciso V do art. 7º
O sistema permite a evidenciação da origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica?
 
 
art. 8º
O sistema permite o registro, de forma individualizada, dos fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira?
 
 
art. 9º
O sistema contém rotinas para a realização de correções ou anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos?
 
 
inciso I do art. 10
O sistema, a partir dos registros contábeis, gera, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil?
 
 
inciso II do art. 10
O sistema, a partir dos registros contábeis, permite a elaboração das demonstrações contábeis, dos relatórios e demonstrativos fiscais, do demonstrativo de estatística de finanças públicas e a consolidação das contas públicas?
 
 
parágrafo único do art. 10
Dos documentos de que trata o artigo 10, constam a identificação do sistema, a unidade responsável, a data e a hora de sua emissão?
 
 
inciso I do art. 11
O sistema fica disponível até 31 de dezembro, para registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativos ao exercício financeiro?
 
 
inciso II do art. 11
O sistema fica disponível até o último dia do mês para ajustes necessários à elaboração dos balancetes do mês imediatamente anterior?
 
 
inciso III do art. 11
O sistema fica disponível até 30 de janeiro, para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior?
 
 
§1º do art. 11
Ressalvado o disposto no art. 9º desta Portaria, o sistema impede registros contábeis após o balancete encerrado?
 
 

 
 
 

sábado, 18 de maio de 2013

PRAZO PARA ENTREGA DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA AO TCE-AM

Senhores, por intermédio da Resolução 03/2013 (Clique  AQUI para acessar a íntegra da Resolução), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fixou prazo para que os órgãos e entidades públicos estaduais e municipais encaminhassem ao Tribunal o CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA. Segundo a Resolução, o prazo se encerra no próximo dia 31/05/2013 (vide art. 2o) . Lembramos que o descumprimento do referido prazo sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei 2423/96), conforme prevê o art. 8o  do mesmo documento.

Portanto, alertamos os gestores públicos amazonenses que providenciem o envio do Cronograma de Implementação aos respectivos Relatores das Contas de 2013.

Os municípios do interior poderão saber quem é o Relator de suas contas nos exercícios de 2012 e 2013 clicando AQUI.