sexta-feira, 19 de outubro de 2012

A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO FISCALIZA TODOS OS ÓRGÃOS FEDERAIS?

Não. O termo "União", contido no nome da Controladoria Geral da União não signfica que o órgão fiscalize todas as unidades integrantes do governo federal. Na verdade, o termo é equivocado. A CGU fiscaliza apenas o Poder Executivo Federal, constituído por sua administração direta e indireta. Portanto, as auditorias e inspeções que ela realiza não alcançam os Poderes Judiciário e Legislativo Federal e o Ministério Público da União. Muito menos o Tribunal de Contas da União.
 
Talvez o nome mais apropriado fosse Controladoria Geral do Poder Executivo Federal.
 
Com a palavra, os nossos legisladores.  
 
 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

QUAL A DIFERENÇA ENTRE REINO UNIDO E GRÃ-BRETANHA?

Conhecimento nunca é demais. Muitas vezes, pequenos detalhes fazem muita diferença. É o caso dos conceitos entre "Reino Unido" e "Grã-Bretanha". Tem alguma diferença? Confira: CLIQUE AQUI PARA SABER

AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS: O QUE É?


O objetivo da avaliação de programas é examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.

Enquanto a auditoria de desempenho operacional verifica, além da eficiência operativa, o grau de cumprimento das metas, comparando metas previstas com metas realizadas, a avaliação de programa busca apurar em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos pretendidos pela administração.

Segundo o Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Programa da International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI, uma avaliação de programa distingue-se de uma auditoria de desempenho operacional porque permite responder a questões não abordadas por essa última (INTOSAI, 1995, p. 2). A avaliação de programa é, via de regra, mais ambiciosa em relação à análise dos objetivos e dos resultados da intervenção governamental. Essa modalidade de Auditoria de Natureza Operacional utiliza estratégias metodológicas raramente empregadas em auditoria de desempenho operacional, tais como, pesquisa, delineamento experimental e delineamentos quase experimentais.

Um exemplo permite esclarecer o exposto. Uma auditoria de desempenho operacional em um programa de nutrição infantil procurará verificar o alcance das metas propostas, sugerindo, eventualmente, o aumento da eficiência do programa mediante uma seleção mais adequada dos beneficiários e uma melhoria dos sistemas de aquisição, distribuição e oferta de alimentos. Mas nada dirá sobre se essas correções diminuirão a desnutrição. Por outro lado, a avaliação de programa procurará estabelecer em que medida o programa consegue melhorar a situação nutricional da população alvo – se houve mudanças, a magnitude das mesmas e que segmentos da população-alvo foram afetados.

Entre os aspectos a serem examinados, mediante uma avaliação de programa, destacam-se:

·         a sua concepção lógica;

·         a adequação e a relevância de seus objetivos, declarados ou não, e a consistência entre esses e as necessidades previamente identificadas;

·         a consistência entre as ações desenvolvidas e os objetivos estabelecidos;

·         as conseqüências globais para a sociedade;

·         os efeitos não incluídos explicitamente nos seus objetivos;

·         a relação de causalidade entre efeitos observados e política proposta;

·         os fatores inibidores do seu desempenho;

·         a qualidade dos efeitos alcançados;

·         a existência de outras alternativas de ação, consideradas ou não pela administração, e os respectivos custos envolvidos (análise de custo efetividade);

·         o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis à sua natureza, aos seus objetivos e à população-alvo.

No entanto, uma avaliação de programa pode não tratar, necessariamente, de todos os aspectos acima mencionados. A ênfase em um ou outro desses aspectos dependerá das questões específicas que se pretende abordar, desde que o rigor metodológico esteja sempre presente.

domingo, 30 de setembro de 2012

SUMÁRIO DO LIVRO CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA


SUMÁRIO

 

Apresentação
 

TÍTULO I
Primeiro Encerramento do Exercício

Capítulo I
Escrituração da Receita Pública
Seção I
Conceitos Fundamentais

1. Apresentando a estrutura de um Plano de Contas utilizado pela Contabilidade Pública
2. Apresentando o Plano de Contas que utilizaremos ao longo do nosso Curso
3. Por que a Contabilidade Pública trabalha com quatro Sistemas de contas e não apenas com um?
4. Características dos Sistemas de Contas
5. Estágios da Receita Pública
6. Algumas coisas que precisamos deixar bem claro

ANEXO I (Sistema de Contas) 
ANEXO II (Balanço Patrimonial) 
ANEXO III (Orçamento Hipotético)

Seção II
Escrituração da Receita Tributária

1. Contabilizando as Receitas Correntes
1.1 Escrituração da Receita Tributária: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.1.1 Contabilizando a Previsão da Receita Tributária
1.1.2 Contabilizando o Lançamento da Receita Tributária
1.1.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita Tributária
1.1.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita Tributária

Seção III
Escrituração da Receita Patrimonial

1.2 Escrituração da Receita Patrimonial: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento 
1.2.1 Contabilizando a Previsão da Receita Patrimonial
1.2.2 Contabilizando o Lançamento da Receita Patrimonial
1.2.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita Patrimonial
1.2.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita Patrimonial

Seçao IV
Escrituração da Receita com Transferências Correntes

1.3 Escrituração da Receita Transferências Correntes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.3.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Transferências Correntes
1.3.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Transferências Correntes
1.3.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Transferências Correntes
1.3.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Transferências Correntes
 
Seção V
Escrituração da Receita com Operações de Crédito Internas

2.Contabilizando as Receitas de Capital
2.1 Escrituração da Receita com Operações de Crédito Internas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.1.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Operações de Crédito Internas
2.1.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Operações de Crédito  Internas
2.1.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Operações de Crédito  Internas
2.1.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Operações de Crédito  Internas

Seção VI
Escrituração da Receita com Operações de Crédito Externas

2.2 Escrituração da Receita com Operações de Crédito Externas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.2.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Operações de Crédito  Externas
2.2.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Operações de Crédito  Externas
2.2.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Operações de Crédito  Externas

Seção VII
Escrituração da Receita com Alienação de Bens Móveis

2.3 Escrituração da Receita com Alienação de Bens Móveis: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.3.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Alienação de Bens    Móveis

Seção VIII
Escrituração da Receita com Amortização de Empréstimos

2.4 Escrituração da Receita com Amortização de Empréstimos: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.4.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Amortização de    Empréstimos
2.4.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Amortização de    Empréstimos
2.4.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Amortização de   Empréstimos
2.4.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Amortização de Empréstimos

Seção IX
Escrituração da Receita com Transferências de Capital

2.5 Escrituração da Receita com Transferências de Capital: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.5.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Transferências de Capital
2.5.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Transferências de Capital
2.5.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Transferências de Capital
2.5.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Transferências de  Capital
 

Capítulo II
Escrituração da Despesa Pública
Seção I
Conceitos Fundamentais

1 Estágios da Despesa Pública
2 Percentual de Realização da Despesa Pública
 
Seção II
Escrituração da Despesa com Pessoal


3. Contabilizando as Despesas Correntes
3.1 Escrituração da Despesa com Pessoal: fixação, empenho e pagamento
3.1.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Pessoal
3.1.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Pessoal
3.1.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Pessoal

Seção III
Escrituração da Despesa com Material de Consumo

3.2 Escrituração da Despesa com Material de Consumo: fixação, empenho e pagamento   
3.2.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Material de Consumo
3.2.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Material de Consumo
3.2.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Material de Consumo

Seção IV
Escrituração da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos

3.3 Escrituração da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos: fixação, empenho e pagamento

3.3.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos

 Seção V  
Escrituração da  Despesa com Transferências Correntes

3.4 Escrituração da Despesa com Transferências Correntes: fixação, empenho e pagamento
3.4.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Transferências Correntes
3.4.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Transferências Correntes
3.4.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Transferências Correntes


Seção VI
Escrituração da  Despesa com Bens Móveis

3.5  Escrituração  da  Despesa  com Bens Móveis (Investimento): fixação, empenho e pagamento
3.5.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Bens Móveis     (Investimento)
3.5.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Bens Móveis         (Investimento)
3.5.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Bens Móveis    (Investimento)

Seção VII  
Escrituração da Despesa com Bens Imóveis

3.6  Escrituração  da  Despesa  com Bens Imóveis (Inversão Financeira): fixação, empenho e pagamento
3.6.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
3.6.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
3.6.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)

Seção VIII
Escrituração da  Despesa com Transferências de Capital

3.7  Escrituração  da  Despesa  com Transferências de Capital: fixação, empenho e pagamento
3.7.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Transferências de Capital
3.7.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Transferências de Capital
3.7.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Transferências de Capital
 

CAPÍTULO III

Escrituração do Pagamento das Despesas Liquidadas
3.8 Contabilizando o pagamento das despesas liquidadas 

CAPÍTULO IV

Primeiro Encerramento do Exercício - Esclarecimentos

4.  Uma palavrinha sobre os procedimentos adotados  para o encerramento do exercício
5.  Etapas para o encerramento do exercício

TÍTULO II
Segundo Encerramento do Exercício

CAPÍTULO I
Escrituração das Superveniências e Insubsistências Ativas e Passivas

1. Contabilizando as Superveniências Ativas
2. Contabilizando as Superveniências Passivas
3. Contabilizando as Insubsistências Ativas
4. Contabilizando as Insubsistências Passivas

CAPÍTULO II
Procedimentos para o Segundo Encerramento do Exercício

5.1 Esclarecimentos
5.2 Etapas para procedermos ao segundo encerramento do exercício 
 

 

 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

JULGAMENTO DE PROCESSOS DIGITALIZADOS NO TCE-AM

Na Sessão de ontem (20/09/2012) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou mais dois processos digitalizados. Foram os processos 10.002/2012 e 10.011/2012. Antes deles, o Tribunal já havia julgado outros 04 (quatro) processos digitalizados: 1468/2010 (Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Exercício de 2009, julgado em 27/01/2011), 1407/2010 (Câmara Municipal de Envira, Exercício de 2009, julgado em 11/11/2010), 1817/2011 (Câmara Municipal de Amaturá, Exercício de 2010, julgado em 07/12/2011) e 1429/2010 (Câmara Municipal de Parintins, Exercício de 2009, julgado em 07/12/2011).
 
O processo digital no Tribunal é regulado pela Resolução 13/2011, aprovada em novembro daquele ano, na Administração do Conselheiro Júlio Pinheiro.
 
Parabenizamos o Conselheiro Júlio Pinheiro - à frente do Tribunal no biênio 2010/2011 - e que foi o responsável por consolidar a concepção, estrutura e operacionalização dos processos digitais no TCE-AM, fato que acabou criando um ambiente propício para que as demais administrações avançassem na era virtual. Mas também não menos importante foi a Administração do Conselheiro Raimundo Michiles, à frente do Tribunal no biênio 2008/2009, que também não poupou esforços para dar inicio à atual fase vivenciada pelo órgão, ao apoiar de forma total e irrestrita ao PROJETO REFORMAR (de nossa iniciativa) e o PROJETO SPED, de inciativa do Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal. 
 
Aproveitamos a oportunidade também para parabenizar a  Patrícia Damasceno, a Helen Braga, a Sheyla, a Rosenilda, a Célia, o Anderson, o Moacyr e todos os demais servidores que contribuíram para que chegássemos ao estágio atual.
 
 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O QUE É POLÍTICA FISCAL?


A política fiscal é uma das quatro "secretárias" que auxiliam a política econômica a alcançar os seus objetivos (vide nosso artigo intitulada O QUE É POLÍTICA ECONÔMICA?)
Por ser um tema extremamente técnico e que normalmente se insere no contexto econômico, a grande maioria das pessoas desconhece seus contornos e, em razão disso, podem tirar conclusões equivocadas.

Para entendermos o que é política fiscal é preciso que tenhamos em mente o seguinte: o governo, assim como qualquer indivíduo, possui gastos. Ele precisa pagar a folha de salários dos servidores, construir escolas, hospitais, rodovias; tem de pagar o consumo de energia elétrica, água e telefone, enfim, ele tem gigantescas obrigações a quitar. Para atender a esses gastos, ele precisa, também como qualquer indivíduo, de receitas. São elas que irão financiar os gastos públicos.

As receitas do governo normalmente são representadas por impostos e contribuições, que são retirados compulsoriamente da sociedade.

Portanto, o governo possui, de um lado, gastos que têm de ser realizados e, de outro, receitas que provém da sociedade sob a forma de impostos e contribuições. Esse quadro geral de despesas e receitas governamentais é o que chamamos de orçamento público.

Outro ponto que precisa ser convenientemente entendido é de natureza puramente econômica.

Em economia, quanto mais alguém compra de uma empresa, mais estimula essa empresa a vender. Ou seja, as compras estimulam as vendas. Mas não apenas isso. Ao estimular as vendas, as compras dos indivíduos elevam os lucros dessa empresa e também pressionam os donos da empresa a contratarem mais funcionários. Esses novos funcionários, antes desempregados, irão contar agora com um trabalho através do qual irão passar a ter uma renda (salários). Esses novos salários irão ser destinados a novas compras num círculo virtuoso sem fim.

Em suma, um simples aumento nas vendas de uma empresa, estimulada pelo aumento na compra de seus produtos produzirá todo um efeito na economia. Imagine isso acontecendo em supermercados, postos de gasolina, lojas de departamentos, etc.

Pois bem. Conforme dissemos acima, o governo é como se fosse um indivíduo. Ele compra bens e serviços financiados por seu “salário” (as receitas públicas). Ocorre que ao comprar bens e serviços do setor privado ele acaba estimulando as vendas do setor. Ocorre um círculo virtuoso, igual ao que acabamos de descrever. Se, entretanto, ele reduz suas compras, as vendas caem e o efeito na economia é inverso: menos lucros, pessoas que estavam trabalhando tendem a ser dispensados, isto é, ficarem desempregados e, por extensão, sem salários, etc. No primeiro caso, há uma elevação geral da atividade econômica; enquanto no último, uma redução nesta atividade. Na primeira situação o governo pratica uma política fiscal expansionista, enquanto na última uma política fiscal contracionista. Resumindo, teremos:

            + Compras do governo → + atividade econômica → Política fiscal expansionistas

- Compras do governo → - atividade econômica → Política fiscal contracionista

Mas não é somente através de seus gastos que o governo interfere na economia. Ele pode chegar a esse objetivo também por meio de suas receitas. Vejamos.

Quando o governo eleva os impostos e contribuições que compulsoriamente retira da sociedade ele pratica uma política fiscal contracionista: a parcela da renda retirada da população reduz o seu poder de compra de bens e serviços no mercado privado. O efeito será o mesmo quando o governo reduz as suas compras. Ao contrário.

Se o governo reduz os seus impostos e contribuições ele deixa com a comunidade uma parcela adicional de renda (que antes era recolhida para os cofres públicos). O efeito será o mesmo quando o governo decide comprar mais da iniciativa privada. Em resumo:

            + impostos/contribuições → - atividade econômica → Política fiscal contracionista

- impostos/contribuições → + atividade econômica → Política fiscal expansionista

A política fiscal diz respeito, portanto, ao aumento/redução de compras/impostos/contribuições governamentais. Através dela o governo expande ou contrai a atividade econômica.
Atualmente, o governo federal tem usado a política fiscal como meio de elevar o consumo interno, isto é, fazer com que as pessoas comprem mais bens e serviços. Um exemplo disso, são as reduções do IPI na compra de veículos novos. Outro exemplo, são as desonerações das contribuições pagas nas folhas de pagamento. Em ambas as situações, o governo federal está renunciando a parcelas de suas receitas fazendo com que elas permaneçam nas mãos dos consumidores/produtores.