quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

COMO OS TRIBUNAIS DE CONTAS FUNCIONAM (1)

Desde quando comecei a trabalhar com auditorias governamentais (anteriormente como técnico do Tribunal de Contas da União, agora como Auditor Substituto de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) tenho observado que tanto o grande público quanto muitas entidades (sindicatos, associações, a imprensa em geral, organizações não governamentais e outros) desconhecem como funcionam os Tribunais de Contas no Brasil. Raras são as reportagens que não “atropelam” a real forma como os Tribunais de Contas conduzem as suas atividades. E disso resultam algumas conclusões equivocadas que infelizmente traduzem  uma realidade que não condiz com a rotina desses órgãos.  São raras as reportagens que abordam acertamente o tema. Por isso decidi escrever algo a respeito aqui no Blog.

Para um primeiro início de conversa, é preciso deixar claro que os tribunais de contas são como edifícios que possuem 04 (quatro) andares. Cada um desses andares possui uma função específica no processo de fiscalização e julgamento das contas dos administradores públicos. O quarto andar é responsável pelo julgamento das contas (a mais importante de todas as funções). Os três primeiros andares são responsáveis pela preparação das prestações de contas para serem apreciadas pelo quarto andar. Note que o quarto andar somente irá desempenhar suas funções (julgamento das contas) após os três primeiros desenvolverem as suas. Há, portanto, uma interdependência das funções. Eles trabalham em conjunto. Se os três primeiros andares atrasarem o seu trabalho também haverá atraso no trabalho a cargo do quarto andar.

E em que consiste o trabalho dos três primeiros andares? Eles perseguem basicamente  dois objetivos: retiram dúvidas processuais e suprimem lacunas de informações porventura existentes nos processos de prestação de contas. Tecnicamente, esse procedimento é conhecido como saneamento dos autos.

Para entender isso é preciso que se tenha em mente que quando uma prestação de contas ingressa no tribunal ela apresenta algumas falhas. Para usar um termo popular, é como se ela entrasse “crua”. Na ótica do prestador de contas ela (as contas) já estará “pronta” para ser julgada, mas isso pode não ser verdade (e normalmente é o que acontece). Quando o tribunal começa a analisá-la normalmente surgem dúvidas e lacunas que precisam ser esclarecidas pelo prestador de contas. Sem isso não será possível o seu julgamento.

Quem são os quatro andares que estamos nos referindo? Vejamos:

- o quarto andar é ocupado pelo Tribunal Pleno;
- o terceiro andar é ocupado pelo Relator das contas;
- o segundo andar é ocupado pelo Ministério Público de Contas;
- o primeiro andar (andar térreo) é ocupado pela Secretaria de Controle Externo (que normalmente adota a sigla “SECEX” nos tribunais de contas).

Essa é estrutura existente em todos os tribunais de contas do Brasil (ao todo 34 tribunais de contas). Conforme dissemos, os três primeiros andares (Secex, Ministério Público de Contas e Relator) atuam no sentido de retirarem dúvidas e lacunas de informações porventura existentes no processo de prestação de contas enquanto o Tribunal Pleno é o responsável por seu julgamento. No Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não é diferente.

O que são Secex, Ministério Público de Contas e Relator? Vamos responder essas questões nos próximos textos que pretendemos publicar ainda neste mês de fevereiro aqui no Blog.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

OS NÚMEROS DO DESEMPREGO NO MUNDO

1 - No mundo há, atualmente, 200 milhões de desempregados;

2 - Segundo a Organização Internacional do Trabalho a economia mundial terá de gerar 600 milhões de empregos ao longo próxima década, para manter níveis de crescimento sustentável e coesão social;

3 -De acordo com o mesmo órgão, o mundo tem hoje 27 milhões de trabalhadores desempregados a mais do que em 2007, quando começou a crise econômica global;

4 - Entre 2007 e 2010, a proporção de pessoas empregadas no mundo, em comparação com a população total, teve a maior queda registrada nas estatísticas: de 61,2% para 60,2%;

5 - A entidade estima que, ao longo da próxima década, 40 milhões de pessoas entrarão no mercado de trabalho a cada ano. Seria, portanto, necessário gerar 400 milhões de empregos novos para absorver essa massa de trabalhadores, e mais 200 milhões para lidar com o atual estoque de desempregados;

6 - 900 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza, com renda familiar até US$ 2 por dia, a maioria delas nos países em desenvolvimento;

7 - 01 (um) em cada três trabalhadores no mundo ou está desempregado ou vivendo na pobreza. Isso equivale a 1,1 bilhão de almas ou quase toda a população da Índia;

8 -Pessoas com idades entre 15 e 24 anos têm três vezes mais chances de estarem desempregadas do que pessoas da população adulta, com 25 anos ou mais.

Fonte: BBC Brasil e Organização Internacional do Trabalho

sábado, 14 de janeiro de 2012

POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO AMAZONAS

Bem, não sou especialista em segurança pública e não tenho a pretensão de ser. É um tema complexo. Na verdade, meu conhecimento sobre o assunto não é muito diferente do cidadão comum. Mas isso não impede que  nos manifestemos sobre o Programa "Ronda nos Bairos" onde serão investidos cerca de 250 milhões de reais na compra de viaturas, motocicletas, etc. De fato, sem a concorrência de recursos materiais não há como levar adiante qualquer política que vise a conferir mais segurança à população. Mas acho que de tudo o que foi anunciado (compra de materiais) não vi nenhuma nota referente ao quesito inteligência. Lembro que há pouco mais de dez anos atrás a cidade de Nova York se viu acuada pela violência que crescia vertiginosamente. O governo local lançou-mão então de um programa que ficou conhecido como "tolerância zero". Mas o termo, bastante popularizado no mundo, não refletia efetivamente a magnitude do programa. Ele estava muito além do simples rigor no combate ao crime. Passava pelo mapeamento do crime, tais como:

a) identificação das regiões onde a violência se manifestava (bairros, distritos, redutos, etc.);
b) catalogação da natureza dos crimes praticados (homicídios, roubos, furtos, sequestros, prostituição, tráfico de drogas etc.);
c) identificação dos grupos sociais que eram alvo da violência (homens, mulheres, crianças, terceira idade, estudantes, executivos, pessoas comuns, etc.);
d) soluções capazes de inibir o crescimento da violência a partir dessas informações.

Enfim, foi realizado todo um trabalho no sentido de colocar fim ao então crescente índice insegurança que tomava conta da cidade. Foi um trabalho de pesquisa, de observação, de estudos, em suma, de investigação cognitiva. Por certo foi a parte mais importante no combate ao crime já que ela foi direcionada à raiz do problema e não em suas consequências. Daí a eficácia alcançada. 

Tive a oportunidade de conhecer Nova York no ano passado. Passei três semanas por lá. Fiquei no Distrito chamado "Queens" (parte leste da cidade) mas me deslocava diariamente para a ilha de Manhattan. Na minha estada andei de táxi, de metrô, a pé e de ônibus e, sinceramente, me senti sempre seguro. Conversei, inclusive, com algumas pessoas de lá sobre a segurança da cidade e todos me responderam que a cidade era tranquila (mas que isso não significava que deixássemos de tomar alguns cuidados comuns). E olha que a população de Nova York é de 8 milhões de habitantes, isto é, quatro vezes mais que a população de Manaus. Pois bem, fui testemunha de que o programa de combate à violência implantado pelo governo local deu resultados que, aliás, perduram até hoje. Não seria o momento de adotarmos uma postura semelhante para frearmos, de vez, a violência que a cada dia toma conta de nossa cidade?       

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

ORGÃOS ORÇAMENTÁRIOS

As leis orçamentárias são compostas, basicamente, por duas partes: o texto da lei propriamente dito e os quadros orçamentários. Dentre os quadros orçamentários há um, em especial, que relaciona todos os órgãos da estrutura do ente federativo com sua respectiva dotação orçamentária. Através desse quadro é possível sabermos “quem é quem” no contexto geral das autorizações orçamentárias. É por meio dele que  identificamos qual órgão possui maior fatia orçamentária e qual é detentor da menor participação. O quadro a seguir retrata o rol das dotações orçamentárias do governo federal no exercício de 2011, de acordo com cada órgão:



ÓRGÃO
DOTAÇÃO
Câmara dos Deputados
4.225.184.594
Senado Federal
3.345.242.301
Tribunal de Contas da União
1.354.824.551
Supremo Tribunal Federal
503.017.061
Presidência da República
7.376.254.810
Transferencias a Estados, DF e Municípios
178.773.639.084
Encargos Financeiros da União
292.081.613.663
Operações Oficiais de Crédito
33.153.352.784
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal
674.493.899.061



            Note que na coluna onde estão relacionados os órgãos públicos, quatro deles não existem enquanto estrutura administrativa. São eles: as Transferencias a Estados, DF e Municípios, os Encargos Financeiros da União, as Operações Oficiais de Crédito e o Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. Esses órgãos não existem enquanto instituição pública, incrustrados no organograma da União. É dizer, não possuem um edifício onde funcionam, não dispõem de um quadro de pessoal, não geram despesas de manutenção como as de água, telefone, energia elétrica e conservação e limpeza; não contam com unidades administrativas internas onde são repartidos os seus serviços. Enfim, sob o ponto de vista de uma estrutura organizacional, eles não existem. Diferentemente dos órgãos Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União e Presidência da República. Todos esses possuem uma estrutura administrativa, um comando, um quadro de pessoal e assim por diante. Portanto, quando falamos em “órgão orçamentário” o termo não deve ser confundido com o conceito que o Direito Administrativo lhe confere. Na verdade, o conceito de órgão para o Orçamento Público é bem mais abrangente que aquele utilizado pela Ciência do Direito. Ele não se limita à definição tradicionalmente conferida pelo Direito de que os órgaos públicos correspondem a centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. A exigência decorre do Princípio da Discriminação ou Especificação previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/64, que veda a inclusão de dotações globais nas peças orçamentárias destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros, etc. Ante a essa exigência é que foram concebidos os organismos não providos de estrutura administrativa. Dessa forma, em termos orçamentários devemos distinguir duas categorias de órgãos: aqueles dotados de uma estrutura administrativa e os desprovidos dessa estrutura. A par disso, resta ainda uma dúvida que merece ser esclarecida.
           
             Se alguns órgãos orçamentários não possuem estrutura administrativa, quem irá administrar suas dotações orçamentárias? Em outras palavras, quem procederá ao empenho, à liquidação e ao pagamento dessas dotações? Respondemos: em tais casos a execução orçamentária e financeira ficará a cargo de algum órgão cujas finalidades institucionais estejam direta ou indiretamente relacionadas àquelas dotações. E é aqui que nasce o conceito de recursos supervisionados. Exemplifiquemos.

            Caberá ao Ministério da Fazenda administrar as dotações dos órgãos  Transferencias a Estados, DF e Municípios, Encargos Financeiros da União,  Operações Oficiais de Crédito e  Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. Por quê? Porque a natureza dessas dotações acabam sendo abrangidas pelas finalidades institucionais a cargo do Ministério da Fazenda. Nada mais razoável do que permanecer sob a responsabilidade do órgão fazendário o controle dos Encargos Financeiros da União. É por isso que chamamos tais recursos de recursos supervisionados. Eles não pertencem ao Ministério da Fazenda, mas a outro órgão orçamentário. O Ministério apenas supervisiona os recursos pertencentes a terceiros. É como se fosse seu tutor.   
         

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

NOSSO PRIMEIRO ANO DE VIDA

Em 07/01/2011 colocávamos no ar este espaço via rede mundial de computadores. Em 07/01/2012, portanto, nosso Blog completou o primeiro ano de vida. Nesse período foram mais de 12 mil acessos (média de mil acessos por mês), mais de uma centena de postagens e 32 seguidores contabilizados. Com sobras atingimos nosso objetivo: dividir informações e conhecimento sobre temas importantes  mas ainda bem distantes do grande público. É apenas uma gota d'água nesse (imenso) oceano que é a world wide web. Mas certamente que ela (a rede mundial de computadores) não teria o mesmo tamanho caso faltasse essa minúscula gota de informação. Daí a sua importância. Para 2012 continuaremos nossa caminhada. Sempre sustentados pela clareza, objetividae e seriedade das informações veiculadas. Você que acessou ainda que por alguns instantes esse espaço o nosso agradecimento. Esperamos que o frequente mais vezes nesse e nos próximos anos. Fraternal abraço a todos!!!   

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PORTABILIDADE BANCÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

A partir de 01/01/2012 entrou em vigor dispositivo da Resolução/Banco Central n. 3.402/2006 que confere a Portabilidade Bancária para os servidores públicos. O dispositivo permite ao servidor público escolher o banco onde deseja receber os seus vencimentos. Saiba mais clicando em PORTABILIDADE BANCÁRIA.