sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

ORGÃOS ORÇAMENTÁRIOS

As leis orçamentárias são compostas, basicamente, por duas partes: o texto da lei propriamente dito e os quadros orçamentários. Dentre os quadros orçamentários há um, em especial, que relaciona todos os órgãos da estrutura do ente federativo com sua respectiva dotação orçamentária. Através desse quadro é possível sabermos “quem é quem” no contexto geral das autorizações orçamentárias. É por meio dele que  identificamos qual órgão possui maior fatia orçamentária e qual é detentor da menor participação. O quadro a seguir retrata o rol das dotações orçamentárias do governo federal no exercício de 2011, de acordo com cada órgão:



ÓRGÃO
DOTAÇÃO
Câmara dos Deputados
4.225.184.594
Senado Federal
3.345.242.301
Tribunal de Contas da União
1.354.824.551
Supremo Tribunal Federal
503.017.061
Presidência da República
7.376.254.810
Transferencias a Estados, DF e Municípios
178.773.639.084
Encargos Financeiros da União
292.081.613.663
Operações Oficiais de Crédito
33.153.352.784
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal
674.493.899.061



            Note que na coluna onde estão relacionados os órgãos públicos, quatro deles não existem enquanto estrutura administrativa. São eles: as Transferencias a Estados, DF e Municípios, os Encargos Financeiros da União, as Operações Oficiais de Crédito e o Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. Esses órgãos não existem enquanto instituição pública, incrustrados no organograma da União. É dizer, não possuem um edifício onde funcionam, não dispõem de um quadro de pessoal, não geram despesas de manutenção como as de água, telefone, energia elétrica e conservação e limpeza; não contam com unidades administrativas internas onde são repartidos os seus serviços. Enfim, sob o ponto de vista de uma estrutura organizacional, eles não existem. Diferentemente dos órgãos Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União e Presidência da República. Todos esses possuem uma estrutura administrativa, um comando, um quadro de pessoal e assim por diante. Portanto, quando falamos em “órgão orçamentário” o termo não deve ser confundido com o conceito que o Direito Administrativo lhe confere. Na verdade, o conceito de órgão para o Orçamento Público é bem mais abrangente que aquele utilizado pela Ciência do Direito. Ele não se limita à definição tradicionalmente conferida pelo Direito de que os órgaos públicos correspondem a centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. A exigência decorre do Princípio da Discriminação ou Especificação previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/64, que veda a inclusão de dotações globais nas peças orçamentárias destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros, etc. Ante a essa exigência é que foram concebidos os organismos não providos de estrutura administrativa. Dessa forma, em termos orçamentários devemos distinguir duas categorias de órgãos: aqueles dotados de uma estrutura administrativa e os desprovidos dessa estrutura. A par disso, resta ainda uma dúvida que merece ser esclarecida.
           
             Se alguns órgãos orçamentários não possuem estrutura administrativa, quem irá administrar suas dotações orçamentárias? Em outras palavras, quem procederá ao empenho, à liquidação e ao pagamento dessas dotações? Respondemos: em tais casos a execução orçamentária e financeira ficará a cargo de algum órgão cujas finalidades institucionais estejam direta ou indiretamente relacionadas àquelas dotações. E é aqui que nasce o conceito de recursos supervisionados. Exemplifiquemos.

            Caberá ao Ministério da Fazenda administrar as dotações dos órgãos  Transferencias a Estados, DF e Municípios, Encargos Financeiros da União,  Operações Oficiais de Crédito e  Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. Por quê? Porque a natureza dessas dotações acabam sendo abrangidas pelas finalidades institucionais a cargo do Ministério da Fazenda. Nada mais razoável do que permanecer sob a responsabilidade do órgão fazendário o controle dos Encargos Financeiros da União. É por isso que chamamos tais recursos de recursos supervisionados. Eles não pertencem ao Ministério da Fazenda, mas a outro órgão orçamentário. O Ministério apenas supervisiona os recursos pertencentes a terceiros. É como se fosse seu tutor.   
         

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

NOSSO PRIMEIRO ANO DE VIDA

Em 07/01/2011 colocávamos no ar este espaço via rede mundial de computadores. Em 07/01/2012, portanto, nosso Blog completou o primeiro ano de vida. Nesse período foram mais de 12 mil acessos (média de mil acessos por mês), mais de uma centena de postagens e 32 seguidores contabilizados. Com sobras atingimos nosso objetivo: dividir informações e conhecimento sobre temas importantes  mas ainda bem distantes do grande público. É apenas uma gota d'água nesse (imenso) oceano que é a world wide web. Mas certamente que ela (a rede mundial de computadores) não teria o mesmo tamanho caso faltasse essa minúscula gota de informação. Daí a sua importância. Para 2012 continuaremos nossa caminhada. Sempre sustentados pela clareza, objetividae e seriedade das informações veiculadas. Você que acessou ainda que por alguns instantes esse espaço o nosso agradecimento. Esperamos que o frequente mais vezes nesse e nos próximos anos. Fraternal abraço a todos!!!   

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PORTABILIDADE BANCÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

A partir de 01/01/2012 entrou em vigor dispositivo da Resolução/Banco Central n. 3.402/2006 que confere a Portabilidade Bancária para os servidores públicos. O dispositivo permite ao servidor público escolher o banco onde deseja receber os seus vencimentos. Saiba mais clicando em PORTABILIDADE BANCÁRIA.

domingo, 1 de janeiro de 2012

PIB E TAXA DE DESEMPREGO NO BRASIL

MEU LIVRO "QUESTÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO"

            Em 2005 lancei o Livro QUESTÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO pela Editora    Ferreira (http://www.editoraferreira.com.br/). Essa primeira edição trazia um conjunto de questões objetivas de múltima escolha (pouco mais de trezentas questões dispostas de forma sistemática - ciclo orçamentário, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores etc. - e coletadas de diversos processos seletivos), e visava a ajudar os "concurseiros" em sua preparação nos concursos públicos que exigissem conhecimentos da Disciplina. Em 2007 veio a segunda edição. Nela, comentamos cada uma das questões formuladas na primeira edição o que já deu um colorido especial à Obra. Desde então estava devendo a terceira edição. Acabei de enviá-la para a Editora. A grande novidade é que esta edição trará um texto para consulta de nossos leitores distribuído em 08 (oito) Capítulos:
               - Capítulo I: o Orçamento Público no Brasil;
               - Capítulo II: Receita Pública; 
               - Capítulo III: Despesa Püblica;
               - Capítulo IV: Restos a Pagar;
               - Capítulo V: Despesas de Exercícios Anteriores;
               - Capítulo VI: Suprimento de Fundos;
               - Capítulo VII: Créditos Adicionais;
               - Capítulo VIII: Programação Financeira.

            Construimos o texto usando a mesma metodologia que utilizamos em sala de aula e que tem se mostrado muito eficaz no aprendizado da Disciplina: abandonando o tecnicismo e indo direto ao assunto, não perdendo tempo com rodeios, mas sem prejudicar o rigor científico dos conceitos. Também procuramos explorar o aspecto prático de cada tema. Além de ajudar no processo de aprendizagem daqueles que têm pouca ou nenhuma intimidade com o assunto, apresenta-se como um importante aliado para os que já possuem experiência na área, a exemplo dos  servidores públicos militantes nos três níveis de governo.

           Além dessa parte textual, incorporamos à Obra um bloco de exercícios que procura explorar o conhecimento do leitor acerca das regras orçamentárias constantes no Texto Constitucional Federal.

           Clique aqui AQUI para acessar a segunda edição da Obra. Oportunamente, divulgaremos o lançamento da terceira edição. Fraternal abraço a todos!!!               

CONCURSO PARA O SENADO FEDERAL

Para quem deseja ingressar no serviço público federal eis aqui uma grande oportunidade. Bons salários. Interessados clicar AQUI

sábado, 31 de dezembro de 2011

A ECONOMIA BRASILEIRA E A ECONOMIA BRITÂNICA

Parece que os Britânicos ainda não ficaram convencidos que nossa economia tenha, de fato, alçado vôos mais altos a ponto de destituir os britânicos do trono de sexta economia mais forte do planeta. Digo isso porque algumas críticas estão sendo veiculadas na imprensa internacional em que se coloca em dúvida o padrão de vida tupiniquim, quando comparado com o estilo de vida dos britânicos. Alguns apregoam que a queda deu-se mais em razão do encolhimento da economia britânica do que propriamente em razão do crescimento da economia brasileira. Bem, discussões à parte, acho que temos que ter os pés no chão a ponto de reconhecer que precisamos melhorar muito para ostentarmos um padrão de vida semelhante ao da coroa britânica. Não faltam motivos a nossa volta. Olhemos para as estradas brasileiras, p. exemplo. São muito ruins. Péssima sinalização, asfalto sofrível e reduzidíssima capacidade de fazer circular o turismo e a produção nacionais. Quer outro exemplo? Educação. A educação brasileira ainda está muito aquém dos britânicos. Enquanto fazemos de conta que educamos nossos jovens os britânicos levam a coisa a sério, distanciando-se muitos anos-luz de nossa realidade educacional. Enquanto estivermos preocupados com as infindáveis olimpíadas de matemática, de física, de química que, a meu ver, não levam a lugar algum, senão aprisionar nossos jovens a um mundo abstrato e completamente diferente daquele que eles irão encontrar quando chegarem à idade adulta (iniciei minha vida profissional em novembro de 1987 e confesso que nunca precisei recorrer aos ensinamentos que recebi em sala de aula acerca das relações métricas num triângulo retângulo para solucionar alguns de meus problemas mais "cabeludos"), conviveremos indefinidamente com uma distribuição de renda em que os mais ricos tornam-se cada vez  mais opulentos enquanto os mais pobres se tornarão mais miseráveis. Mas se isso não bastar, olhemos para os nosso governantes, sempre interessados (com raríssimas exceções!) em tirar proveito próprio das funções que venhma a abraçar. Num País em que um Vereador proclama em alta voz que as emendas ao projeto de lei orçamentária apresentada pelo Prefeito deve ser aprovada "do jeito que veio", sem necessitar de emendas, e que estas (as emendas), poderão "inviabilizar a administração do Prefeito" ainda têm que "remar muito" para alcançar o padrão e a forma de governar dos britânicos. Essa é a sexta economia do mundo!