1. Corolla (Toyota): 1,02 milhões de unidades;
2. Elantra (Hyundai): 1,01 milhões de unidades;
3. Wuling Sunshine (General Motors/Shanghai Automotive Industry Corporation): 943 mil unidades;
4. Focus (Ford): 919 mil unidades;
5. Kia Rio (Kia): 815,3 mil unidades;
6. Fiesta (Ford): 781,1 mil unidades;
7. Jetta (Volkswagen): 745 mil unidades;
8. Camry (Toyota): 726 mil unidades;
9. Cruze (Chevrolet): 691 mil unidades;
10. Golf (Volkswagen): 648 mil unidades.
Fonte: Revista Forbes
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
sábado, 31 de dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
A CORREGEDORIA GERAL DO CNJ e OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL
O atual confronto que ganha espaço na mídia nacional, entre a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, e as Associações de Magistrado expõe, mais uma vez, a necessidade de refletirmos sobre a alteração do modelo introduzido entre nós acerca dos Sigilos Bancário e Fiscal. Inicialmente concebidos para preservar a intimidade das pessoas, esses institutos acabaram se tornando verdadeiros escudos para aqueles que insistem em se manter acima da lei e da ordem. A iniciativa (corajosa) da Ministra Eliana Calmon deveria ser acompanhada de um estardalhaço da população brasileira no sentido de pressionar as instituições públicas para que revejam seus posicionamentos. Sabemos que esse estardalhaço, essa insatisfação, essa indignidade já surtiu efeito no passado quando colocamos para fora um Presidente da República. Provamos que temos força e não temos medo de cara feira quando pintamos nossos rostos. Parece que a cada vez que alguém tenta colocar um pouco de ordem nesse País imediatamente se levantam vozes tentando calar os protagonistas da iniciativa. Foi assim em inúmeros escândalos no passado - lembram-se do esquema "valerioduto"?- e está sendo assim no atual confronto entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Magistratura. Ao que tudo indica, colocou-se o dedo na ferida. Alguns jornais já estampam, inclusive (que pena) que a Ministra Eliana Calmon também se beneficiou do tal Auxilio Moradia. Devemos lembrar, todavia, que isso não está em jogo. O ponto central da discussão é que a Corregedora está tentando esclarecer como alguns magistrados possuem patrimônios muito aquém de seus subsídios. E isso não foi a Ministra que afirmou. Foi a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil que apontou essa anomalia. Há casos, inclusive, que alguns Magistrados em São Paulo deixaram de fazer a sua declaração de renda anual quando sabemos que todos nós, pobres mortais, fazemos a nossa religiosamente. E ai de nós se não o fizermos! Sobre o fato de a Ministra Eliana Calmon ter recebido o benefício isso não vem ao caso. Na verdade, todos os magistrados que preenchiam os requisitos para recebê-lo, igualmente foram beneficiados. Por que agora usar deste artifício contra a Corregedora? O foco da discussão é outro. É saber se os indícios de irregularidades levantados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil efetivamente correspondem a irregularidades. Disseram as Associações de Magistrados que somente admitem a quebra do sigilo fiscal pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Pois bem. Então que esses órgãos, na pessoa de seus titulares, solicitem a quebra do sigilo dos envolvidos, a fim de verificar se há ou não irregularidades. Afinal de contas, quem não deve, não teme. E nós, brasileiros, já estamos cansados de vermos apuradas as responsabilidades dos mais fracos, daqueles que não têm sequer condições de se defender. Infelizmente, o povo brasileiro é muito pacífico. Fica a camarote vendo a banda passar. Não deveria ser assim. Num País civilizado certamente que fatos dessa natureza já teriam sofrido investigação mais severa. Mas podemos reverter ainda esse jogo. A começar pela quebra da rigidez dos sigilos fiscal e bancário, que passe a contemplar outros organismos fiscalizadores como o CNJ, os Tribunais de Contas, as Controladorias, dentre outros. E sem a necessidade de que o pedido passe pelo crivo do Judiciário. De minha parte, solidarizo-me integralmente à Ministra Eliana Calmon e apoio, como brasileiro e como servidor público, suas iniciativas. Por ora, aguardemos o desfecho das discussões. E se no próximo ano o Supremo Tribunal Federal venha a retirar o poder fiscalizatório da Corregedoria do CNJ que o Congresso Nacional prontamente a reestabeleça mediante emenda constitucional. Que Deus nos proteja a todos já que somente Ele pode mudar o atual quadro caótico por que passa toda a humanidade.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
MENSAGEM DE NATAL
Estamos finalizando mais um ano. Tivemos a oportunidae de chegarmos até aqui. Mais que isso. Temos a oportunidade de começarmos tudo de novo, corrigir nossos erros, olhar para o futuro e, acima de tudo, para Deus e...tentar ser feliz. Quanto a mim, só tenho a agradecer por tudo que aconteceu, de bom e de ruim. As experiências boas foram infinitamente superiores, em qualidade e quantidade, aos acontecimentos dolorosos. Muitas coisas aprendi, mas muito tenho que aprender. Sinto-me melhor mas procuro manter os pés no chão, a ponto de entender que ainda estou muito aquém do modelo concebido pelo Divino Mestre. Sei que faço parte de um pequeno exército: que sonha com um mundo melhor, com justiça, com obediência às normas de conduta, com personalidades que não se curvam ao primeiro vento de poder que sopra repentinamente. Somos Davis diante de incontáveis Golias. Mas... que importa? A fragilidade e o abandono ficam só na aparência. Por quê? Porque temos o mais forte de todos conosco. Isso nos conforta e faz serenar o nosso coração. FELIZ NATAL A TODOS e UM 2012 REPLETO DE PAZ, SAÚDE E PROSPERIDADE ESPIRITUAL, FÍSICA E MATERIAL!!! SÃO OS MEUS MAIS SINCEROS VOTOS.
sábado, 17 de dezembro de 2011
ARTIGO DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ALIPIO REIS FIRMO FILHO É PUBLICADO EM REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Escola de Contas de Governo, publicou em sua Revista Síntese (Volume 5, números 1 e 2, jan/dez 2010) artigo intitulado DOSIMETRIA PENAL NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, de autoria do Auditor Substituto de Conselheiro Alipio Reis Firmo Filho. Em linhas gerais, o artigo aborda os critérios adotados pela norma regimental no processo de aplicação de multa aos responsáveis. A íntegra do artigo poderá ser acessada AQUI.
sábado, 26 de novembro de 2011
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei n. 12.527, de 18/11/2011)
Foi publicada recentemente a Lei n. 12.527, de 18/11/2011, conhecida como "Lei de Acesso à Informação". A Lei regula o disposto no inciso XXXIII do art. 5o da Constituição Federal, que prevê o acesso da população às informações constantes em bancos de dados, dentre outros. A Controladoria Geral da União disponibilizou um site onde é possível obtermos o "MAPA" da referida Lei. Para acessá-lo CLICAR AQUI.
CARTA DE BELÉM
Nos dias 21, 22 e 23 de novembro corrente, participei do XXVI Congresso dos Tribunais de Contas, realizado na cidade de Belém-PA. Ao final, foi redigida a "Carta de Belém" em que foi recomendada para os Tribunais de Contas brasileiros adotarem o modelo de administração pública focado em resultados e baseado em planejamento estratégido. Leia a íntegra da "Carta de Belém" clicando AQUI.
DIFERENÇAS ENTRE PROTESTAR EM CARTÓRIO E NEGATIVAR UM NOME JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SERASA E SCPC.
Há diferenças entre o protesto de um título em cartório e o ato de negativar um nome no SPC e SERASA. Descubra CLICANDO AQUI.
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