Sempre houve dúvida se os advogados que atuam no setor público (assessorias jurídicas) possuem ou não responsabilidades acerca dos pareceres que emitirem. A problemática foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.584-1 DF e MS 24.631-6 DF) em processo de auditoria do Tribunal de Contas da União. O STF entendeu cabível a responsabilização respeitados certos e determinados requisitos. Essas decisões alteraram a jurisprudência do Órgão contida no MS 24.073-3 DF na qual o STF entendia não ser possível a responsabilização. Confira: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=534997; http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=506595;http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86081
O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
sexta-feira, 20 de maio de 2011
domingo, 15 de maio de 2011
ATA DA 158ª REUNIÃO DO COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) REALIZADA EM 19 E 20/ABR/2011
O Comitê de Política Monetária elevou a taxa Selic para 12% a.a. na última reunião. Confira: http://www.bcb.gov.br/?COPOM158
sexta-feira, 13 de maio de 2011
ENGRENAGEM MACROECONÔMICA
(+) INFLAÇÃO → (+) TAXA SELIC = (+) Juros → (+) dólares no país → (-) exportação → (+) importação → (-) investimentos privados → (+) dívida mobiliária indexada pela Taxa Selic → (-) dívida mobiliária indexada pela Taxa de Câmbio → (+) desvalorização do dólar → (+) desemprego → (-) renda → (-) arrecadação de impostos → (+) despesas com seguro desemprego
(-) INFLAÇÃO → (-) TAXA SELIC = (-) Juros → (-) dólares no país → (+) exportação → (-) importação → (+)investimentos privados → (-) dívida mobiliária indexada pela Taxa Selic→(+)dívida mobiliária indexada pela Taxa de Câmbio → (-) desvalorização do dólar → (-) desemprego → (+) renda → (+) arrecadação de impostos → (-) despesas com seguro desemprego
sexta-feira, 6 de maio de 2011
MEU NOVO LIVRO: PREFÁCIO E SUMÁRIO
Estou disponibilizando o Prefácio e o Sumário de meu novo livro intitulado CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA, que estarei lançando brevemente. É uma proposta nova no ensino da Contabilidade Pública, reunidas em pouco mais de trezentas páginas. Assim que ocorrer o lançamento, comunicarei aqui no Blog. Fraternal abraço!
PREFÁCIO
Contabilidade Pública Prática é uma tentativa de trazermos para dentro da sala de aula a rotina vivida diariamente pela Contabilidade Pública em nosso País. Para tornar essa rotina mais próxima possível da realidade, reproduzimos o mesmo ambiente vivido pela Disciplina no contexto das organizações públicas.
Para tanto, partimos de um Orçamento Público Hipotético onde procuramos alocar as principais rubricas orçamentárias (receita tributária, receita com transferências correntes, despesa com pessoal, construção de bens imóveis etc.). Esse Orçamento é acompanhado por um Balanço Patrimonial Inicial (também hipotético) no qual já estão registrados alguns valores, exatamente como ocorre no início de cada ano. Literalmente, começamos do “zero”. Com inúmeras vantagens.
No dia-a-dia das instituições públicas tudo acontece ao mesmo tempo: enquanto receitas estão sendo arrecadadas, parcelas de despesas estão sendo empenhadas, liquidadas ou pagas. É evidente que nesse emaranhado de informações é difícil “nos acharmos”, isto é, entendermos exatamente o que está se passando. Afinal de contas, tudo nos parece muito confuso. E é precisamente nesse turbilhão de informações, aparentemente caótico, que a Obra se insere. Ela procura colocar ordem no caos. Como? “Congelando” algumas situações, a fim de proporcionar ao estudante a possibilidade de observar uma coisa de cada vez. Essa, aliás, sua grande virtude e seu grande diferencial.
Para tanto, procedemos a dois encerramentos de exercícios. No primeiro, consideramos apenas os fatos que dependem do orçamento público para ocorrerem: as receitas e despesas orçamentárias e as mutações ativas e passivas, objeto do Título I da Obra. No segundo, escrituramos os fatos que não dependem da execução orçamentária para se realizarem, isto é, as superveniências e insubistências, tratadas no Título II do Livro.
Sabemos que na rotina diária das administrações públicas essas duas modalidades de fatos ocorrem simultaneamente, o que torna difícil o processo de aprendizagem. Daí a nossa proposta.
“Congelamos” as superveniências e insubsistências no primeiro exercício, a fim de apartá-las do processo de escrituração dos fenômenos dependentes da autorização orçamentária (receitas, despesas e mutações). Nossa idéia foi expor uma coisa de cada vez.
No registro contábil das receitas, despesas e mutações, primeiramente tratamos da escrituração de todas as receitas contidas no Orçamento Hipotético, assim como, das mutações patrimoniais delas decorrentes. Nessa primeira etapa do processo de escrituração, não tratamos das despesas públicas. Deixamos sua abordagem para um segundo momento (objeto do Capítulo II do Título I da Obra). Isso tudo na tentativa de não misturar os temas. Por isso, preferimos “congelar” a abordagem das despesas públicas. Essa abordagem, diga-se de passagem, também ocorreu em dois momentos.
No primeiro, procedemos à escrituração dos três primeiros estágios da despesa: fixação, empenho e liquidação. Quanto ao registro contábil de seu pagamento, procuramos tratá-lo em Capítulo à parte (Capítulo III do Título I). A razão, para tanto, decorre de sua natureza.
Como todos sabemos, o pagamento da despesa não se inclui entre os fenômenos orçamentários. Na verdade, a despesa já se encontra realizada antes mesmo de sua ocorrência (na fase da liquidação). Portanto, o pagamento é apenas um complemento de seu desfecho pelo qual a administração pública põe fim à obrigação assumida.
Simultaneamente a cada registro contábil, procedemos à elaboração dos demonstrativos (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais). É por isso que o estudante irá ver uma infinidade de Balanços ao longo de toda a Obra. Nosso objetivo foi proporcionar a ele a oportunidade de visualizar o “antes” e o “depois” (após cada lançamento contábil). Assim, o leitor poderá tirar as suas próprias conclusões.
Toda essa massa de registros contábeis gerados serão, ao final, submetidos a um primeiro processo de encerramento do exercício (Capítulo IV). Concluída esta etapa, e a partir dos demonstrativos levantados, procedemos à escrituração das superveniências e insubsistências, conforme dissemos anteriormente, em direção a um segundo desfecho, isto é, ao encerramento de um novo exercício (Capítulo II do Título II).
Essa metodologia foi aplicada e testada em sala de aula por 11 (onze) anos, sempre com grande êxito onde, aliás, colhemos muitos bons frutos o que nos autoriza a transformá-la em conhecimento impresso.
Na verdade, a Obra é um grande laboratório onde estão presentes alguns dos elementos mais importantes do método científico, proposto por Descartes e desenvolvido pelo grande Isaac Newton: observação, descrição, previsão e explicação.
Esperamos que a eficácia alcançada na exposição do conteúdo em sala de aula se faça também presente em sua versão impressa.
ALIPIO REIS FIRMO FILHO
SUMÁRIO
Apresentação
TÍTULO I
Primeiro Encerramento do Exercício
Capítulo I
Escrituração da Receita Pública
Seção I
Conceitos Fundamentais
1. Apresentando a estrutura de um Plano de Contas utilizado pela Contabilidade Pública
2. Apresentando o Plano de Contas que utilizaremos ao longo do nosso Curso
3. Por que a Contabilidade Pública trabalha com quatro Sistemas de contas e não apenas com um?
4. Características dos Sistemas de Contas
5. Estágios da Receita Pública
6. Algumas coisas que precisamos deixar bem claro
ANEXO I (Sistema de Contas)
ANEXO II (Balanço Patrimonial)
ANEXO III (Orçamento Hipotético)
Seção II
Escrituração da Receita Tributária
1. Contabilizando as Receitas Correntes
1.1 Escrituração da Receita Tributária: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.1.1 Contabilizando a Previsão da Receita Tributária
1.1.2 Contabilizando o Lançamento da Receita Tributária
1.1.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita Tributária
1.1.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita Tributária
Seção III
Escrituração da Receita Patrimonial
1.2 Escrituração da Receita Patrimonial: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.2.1 Contabilizando a Previsão da Receita Patrimonial
1.2.2 Contabilizando o Lançamento da Receita Patrimonial
1.2.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita Patrimonial
1.2.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita Patrimonial
Seçao IV
Escrituração da Receita com Transferências Correntes
1.3 Escrituração da Receita Transferências Correntes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.3.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Transferências Correntes
1.3.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Transferências Correntes
1.3.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Transferências Correntes
1.3.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Transferências Correntes
Seção V
Escrituração da Receita com Operações de Crédito Internas
2.Contabilizando as Receitas de Capital
2.1 Escrituração da Receita com Operações de Crédito Internas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.1.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Operações de Crédito Internas
2.1.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Operações de Crédito Internas
2.1.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Operações de Crédito Internas
2.1.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Operações de Crédito Internas
Seção VI
Escrituração da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2 Escrituração da Receita com Operações de Crédito Externas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.2.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Operações de Crédito Externas
Seção VII
Escrituração da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3 Escrituração da Receita com Alienação de Bens Móveis: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.3.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Alienação de Bens Móveis
Seção VIII
Escrituração da Receita com Amortização de Empréstimos
2.4 Escrituração da Receita com Amortização de Empréstimos: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.4.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Amortização de Empréstimos
2.4.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Amortização de Empréstimos
2.4.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Amortização de Empréstimos
2.4.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Amortização de Empréstimos
Seção IX
Escrituração da Receita com Transferências de Capital
2.5 Escrituração da Receita com Transferências de Capital: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.5.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Transferências de Capital
2.5.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Transferências de Capital
2.5.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Transferências de Capital
2.5.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Transferências de Capital
Capítulo II
Escrituração da Despesa Pública
Seção I
Conceitos Fundamentais
1 Estágios da Despesa Pública
2 Percentual de Realização da Despesa Pública
Seção II
Escrituração da Despesa com Pessoal
3. Contabilizando as Despesas Correntes
3.1 Escrituração da Despesa com Pessoal: fixação, empenho e pagamento
3.1.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Pessoal
3.1.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Pessoal
3.1.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Pessoal
Seção III
Escrituração da Despesa com Material de Consumo
3.2 Escrituração da Despesa com Material de Consumo: fixação, empenho e pagamento
3.2.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Material de Consumo
3.2.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Material de Consumo
3.2.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Material de Consumo
Seção IV
Escrituração da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3 Escrituração da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos: fixação, empenho e pagamento
3.3.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
Seção V
Escrituração da Despesa com Transferências Correntes
3.4 Escrituração da Despesa com Transferências Correntes: fixação, empenho e pagamento
3.4.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Transferências Correntes
3.4.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Transferências Correntes
3.4.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Transferências Correntes
Seção VI
Escrituração da Despesa com Bens Móveis
3.5 Escrituração da Despesa com Bens Móveis (Investimento): fixação, empenho e pagamento
3.5.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Bens Móveis (Investimento)
3.5.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Bens Móveis (Investimento)
3.5.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Bens Móveis (Investimento)
Seção VII
Escrituração da Despesa com Bens Imóveis
3.6 Escrituração da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira): fixação, empenho e pagamento
3.6.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
3.6.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
3.6.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
Seção VIII
Escrituração da Despesa com Transferências de Capital
3.7 Escrituração da Despesa com Transferências de Capital: fixação, empenho e pagamento
3.7.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Transferências de Capital
3.7.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Transferências de Capital
3.7.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Transferências de Capital
CAPÍTULO III
Escrituração do Pagamento das Despesas Liquidadas
3.8 Contabilizando o pagamento das despesas liquidadas
CAPÍTULO IV
Primeiro Encerramento do Exercício - Esclarecimentos
4. Uma palavrinha sobre os procedimentos adotados para o encerramento do exercício
5. Etapas para o encerramento do exercício
TÍTULO II
Segundo Encerramento do Exercício
CAPÍTULO I
Escrituração das Superveniências e Insubsistências Ativas e Passivas
1. Contabilizando as Superveniências Ativas
2. Contabilizando as Superveniências Passivas
3. Contabilizando as Insubsistências Ativas
4. Contabilizando as Insubsistências Passivas
CAPÍTULO II
Procedimentos para o Segundo Encerramento do Exercício
5.1 Esclarecimentos
5.2 Etapas para procedermos ao segundo encerramento do exercício
segunda-feira, 2 de maio de 2011
COMO OS BANCOS FUNCIONAM?
Atualmente, as instituições bancárias prestam inúmeros serviços à sociedade, indo desde o pagamento de uma simples conta telefônica até o financiamento de grandes construções. É inegável que sem elas não teríamos as facilidades que desfrutamos. Mas...como os bancos funcionam?
Para entender o funcionamento do sistema bancário é preciso que saibamos que existem duas classes de indivíduos numa economia: os indivíduos superavitários e os deficitários. Os primeiros, contam com rendimentos bem superiores aos seus gastos. Tais indivíduos poupam uma substancial quantidade de recursos, não porque necessitem poupar, mas porque sua condição financeira é bem confortável. Por isso mesmo são chamados de indivíduos superavitários. É o caso dos grandes empresários e das grandes corporações empresariais. Na outra ponta, encontramos os indivíduos deficitários. Essa categoria de indivíduos, ao contrário dos primeiros, possuem um orçamento mais apertado. Seus gastos normalmente superam seus rendimentos e, por conta disso, vivem necessitando de mais recursos. Pois bem, entre uma categoria e outra de indivíduos encontramos os bancos. Seu trabalho consiste precisamente em transferir recursos dos indivíduos superavitários para os indivíduos deficitários. Nisso, aliás, consiste o processo de intermediação financeira. Os bancos acabam atuando entre uns e outros. E como eles fazem isso? Os indivíduos superavitários depoisitam seus excedentes de recursos nos bancos. Para esses indivíduos, o depósito representa uma comodidade já que não precisam ficar transportanto elevadas somas de valores de um local para outro.
De posse desses recursos, os bancos acabam oferecendo opções de investimentos a esses depositantes. Em troca, as instituições bancárias comprometem-se a pagar juros pelo uso das somas depositadas que, por sua vez, acabam "engordando" ainda mais os já fartos recursos dos agentes superavitários. Na verdade, atuando dessa forma, os bancos estão, em última análise, "alugando" os excedentes de recursos dos agentes superavitários. Explicamos.
Quando você faz uma aplicação financeira qualquer (poupança, CDB etc.) você está autorizando a instituição bancária a usar os seus recursos. E como os bancos usam esses recursos? "Alugando-os" para os agentes deficitários mediante EMPRÉSTIMOS. Em troca dessa operação, cobram JUROS. Você já deve ter percebido que os juros dos empréstimos realizados numa instituição bancária são substancialmente superiores aos juros pagos numa aplicação financeira, não é verdade? Pois bem, o motivo dessa diferença é simples. Os juros cobrados nos empréstimos são superiores aos pagos nos rendimentos exatamente porque os primeiros é que financiam esses últimos. Entendeu? Se não ficou claro, vamos a um exemplo:
O senhor "superavitário" depositou num banco qualquer a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Como não ia necessitar desses recursos durante um mês, resolveu fazer uma aplicação financeira nesse período. Em troca, o banco lhe pagou 3% de rendimentos, isto é, R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Para pagar esses rendimentos, a instituição bancária emprestou aquele valor para um outro indivíduo, chamado senhor "deficitário". Pela operação o banco lhe cobrou 10% de juros, isto é, R$ 100.000,00. Ao término do período do empréstimo, o banco receberá esse valor do senhor "deficitário". Em seguida, devolverá o valor principal ao senhor "superavitário" acrescido de mais R$ 30.000,00. Provavelmente esse senhor irá ficar muito contente com o negócio, pois não teve que fazer esforço algum para elevar ainda mais os seus rendimentos. Igualmente a instituição bancária, que faturará na operação R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Com dinheiro próprio? Em absoluto. Com dinheiro dos agentes superavitários. Como? "Alugando-o" de um agente superavitário e o transferindo a um agente deficitário, também mediante "aluguel". A diferença ganha pelos bancos é o que os especialistas chamam de SPREAD BANCÁRIO.
Exposto dessa forma, parece que o sistema bancário é um agente altamente nocivo à economia. Engano de quem pensa assim. Eles são importantíssimos elementos no processo de desenvolvimento de qualquer nação. Conforme vimos, é através do processo de intermediação financeira que os agentes deficitários conseguem recursos para "tocar" os seus negócios e, daí, gerarem emprego, renda e desenvolvimento econômico.
sábado, 30 de abril de 2011
DÚVIDA DO LUIZ CLÁUDIO (Depreciação em Economia versus Depreciação Contábil)
Luiz Cláudio (Nauta), primeiramente, obrigado por frequentar esse espaço. Agradeço também por suas palavras. Bem, tive de recorrer a uma nova postagem para tentar tirar sua dúvida já que o texto que produzi excedeu o tamanho do permitido para resposta aqui no Blogger. Espero que consiga esclarecê-lo. Boa leitura e um fraternal abraço!!! (Que bom que você tem boas recordações de Manaus!!).
SUA DÚVIDA: Prezado Professor Alipio, há muito venho tentando entender o conceito de depreciação na economia. Os livros lançam a fórmula e não entram em detalhes. A melhor explicação que encontrei foi a sua, deixando claro que é a empresa produzindo para a empresa. No entanto, ainda não consegui entender o seguinte: sob a ótica da despesa, quando eu faço o cálculo do Produto Nacional, eu desconto a depreciação pois ela é o investimento que não chegou às famílias. Mas sob a ótica da renda, eu não paguei para produzir? Por que retiraria a depreciação? Muito obrigado. Atenciosamente, Luiz Claudio.
Conforme sabemos, em Macroeconomia, há uma identidade fundamental entre os conceitos de Renda e Produto (além da despesa, é claro, que entretanto, iremos desconsiderar nessa explicação):
RENDA = PRODUTO
A renda será sempre igual ao produto e vice-versa.
A renda possui quatro componentes: os lucros, os aluguéis, os juros e os salários. De posse dessas informações, vamos a uma exemplificação.
Numa economia são produzidos apenas três automóveis: automóvel1, automóvel2 e automóvel3. O preço de venda de cada um deles é de $ 100. Individualmente, suponhamos que a composição pela ótica da renda seja:
Lucro: $ 40
Juros: $ 20
Aluguéis: $ 10
Salários: $ 30
Total: $ 100
Portanto, em relação a ele, teríamos a identidade acima [($ 100 (renda) = $ 100 (produto)]. Se todos eles forem vendidos, haverá um produto e uma renda no mesmo valor, isto é, $ 300. Contudo, admitamos que o automóvel1 não seja vendido, já que a própria empresa resolveu permanecer com ele para utilizá-lo em suas atividades. O cálculo do produto e da renda ficaria assim:
Produto Bruto ($ 300) – depreciação ($100) = Produto líquido ($200)
Renda Bruta ($300) – depreciação ($100) = Renda líquido ($200)
Sua dúvida é saber por que da renda bruta será subtraída a depreciação uma vez que o automóvel não foi vendido. Primeiramente, é preciso levarmos em conta que o fato de o automóvel1 não ter sido vendido, isso não significa que ela (a empresa) deixará de pagar os juros, os aluguéis e os salários gerados em sua produção. Ela honrará esses compromissos. Com qual renda ela pagará os juros, os alugueis e os salários do automóvel1 ($60)? Será financiado pelo lucro obtido na venda dos automóveis 2 e 3. Assim, ao vender os outros dois automóveis ela obterá $ 80 a título de lucro. Desse valor, ela separará $ 60 para quitar suas obrigações geradas na produção do automóvel1 ficando com apenas $ 20 de lucro. E o lucro de $ 40? Como ele será financiado? Respondemos: Não será financiado. Será considerado como custo do processo produtivo que deverá ser suportado pela empresa e que será deduzido do remanescente de lucro obtido na venda dos outros dois automóveis ($20). Nesse momento ela terá um prejuízo (-$20) com relação a esse componente da renda mas que acabará sendo compensado pela incorporação do automóvel1 em suas instalações. Haverá uma hemorragia (perda de $20) de recursos financeiros mas uma transfusão (ganho de $20) de recursos materiais. Ela estará, na verdade, imobilizando o automóvel1 e, com ele, também todos os quatro componentes de sua renda. Juntando tudo: ao destinar o automóvel1 (produto) para seu próprio uso, a empresa acaba destinando, juntamente com ele, todos os quatro componentes nele contidos, isto é, um Lucro de $40, um juro de $20, um aluguél de $10 e salários de $30. Veja que não há como separarmos isso. Lembre-se: Produto = Renda. As duas óticas – Renda e Produto – se fazem presente de forma indissociável no automóvel1, independentemente se ele tiver sido vendido ou não. Por isso, a parcela do produto não vendido (automóvel1) deverá ser subraída da renda bruta. A idéia do custo outrora mencionado talvez possa ser melhor compreendido com um outro exemplo: Toda energia elétrica produzida por uma empresa (que atue nesse setor) será destinada, em princípio, à venda. Entretanto, a própria empresa necessita de energia elétrica para funcionar. Ela então comprará sua própria energia? Em absoluto. A parcela da energia elétrica por ela consumida será considerada como custo e, embora não vendida, integrará a receita bruta, como se tivesse sido vendida. Por compor a receita bruta ela será dela deduzida em sua Demonstração do Resultado do Exercício. Esse custo é o que a Contabilidade chama de Custo dos Produtos Vendidos (CPV), Custo das Mercadorias Vendidas (CVM) ou Custo dos Serviços Prestados (CSP) e que é um dos itens integrantes da Demonstração do Resultado do Exercício. Esse item é deduzido da receita bruta: Vendas Brutas – Custos (dos Produtos, das Mercadorias ou dos Serviços).
Se recorrermos a esse mesmo raciocínio e o aplicarmos no cálculo da renda em nossa economia, teríamos (no tocante aos automóveis):
Lucro 1 ($40) + Lucro 2 ($40) + Lucro 3 ($40) = $ 120
Juros 1 ($ 20) + Juros 2 ($ 20) + Juros 3 ($ 20) = $ 60
Aluguéis 1 ($ 10) + Aluguéis 2 ($ 10) + Aluguéis 3 ($ 10) = $ 30
Salários 1 ($ 30) + Salários 2 ($ 30) + Salários 3 ($ 30) = $ 90
Total Renda = $ 300
(-) Depreciação (automóvel 1):
Lucro: $ 40
Juros: $ 20
Aluguéis: $ 10
Salários: $ 30
Total Depreciação: $ 100
(=) Renda Líquida : $ 200.
Um último questionamento poderia ser suscitado: por que incluir o automóvel não vendido na renda (e no produto) bruto? Não seria melhor não o computarmos no cálculo e assim não precisarmos excluir a depreciação? De maneira alguma. Haveria uma grande lacuna no cálculo do produto e da renda nacionais, pois restaria comprometida a magnitude exata do que foi produzido na economia.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
TRIBUNAIS DE CONTAS
A atividade dos Tribunais de Contas encontra-se regulada no Texto Constitucional Federal nos artigos 71 a 75. No contexto estadual, cada uma das respectivas Constituições se encarregam por disciplinar sua organização, composição e competência que, por força do princípio da simetria, devem observar os limites impostos pela Carta Magna. Ao todo, contamos com 34 (trinta e quatro) Tribunais de Contas em nosso País. Nesse universo, podemos distinguir quatro modalidades de organismos.
A primeira modalidade congrega os Tribunais de Contas cujas jurisdições se estendem tanto aos órgãos e entidades estaduais quanto aos municipais. Nessa modalidade se incluem a grande maioria das unidades federativas. Os Estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, dentre outros, adotam esse modelo de fiscalização. Isso significa que estes Tribunais de Contas possuem competência para avaliar não apenas a aplicação de recursos pertencentes aos estados como também a de seus respectivos municípios.
Na segunda modalidade encontramos as unidades federativas que preferiram entregar a Tribunais de Contas distintos a fiscalização dos recursos estaduais e municipais. Essas unidades, portanto, possuem um sistema de controle externo híbrido. Ao lado dos Tribunais de Contas Estaduais existem os Tribunais de Contas dos Municípios. A fiscalização dos recursos estaduais compete aos primeiros enquanto a dos respectivos municípios é entregue aos últimos. Há, pois, duas ordens de fiscalização. Os Estados do Pará, de Goiás, do Ceará e da Bahia adotam essa estrutura. Importante destacar que os Tribunais de Contas dos Municípios integram a estrutura estadual de governo, assim como o próprio Tribunal de Contas Estadual.
A terceira modalidade contempla os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Nestas unidades federativas o Tribunal de Contas estadual estende seu poder fiscalizatório tanto aos órgãos e entidades estaduais e municipais, exceto o Municipio da Capital. Este conta com um Tribunal de Contas próprio, que fiscaliza a aplicação de seus recursos. São os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro. Não confundir suas nomenclaturas com a nomenclatura dos Tribunais de Contas dos Municípios (segunda modalidade).
A última das modalidades congrega apenas o Tribunal de Contas da União que é responsável pela fiscalização dos recursos federais. Como tais recursos são aplicados em todo o território nacional e no exterior (embaixadas, consulados, representações de organismos federais espalhados pelo mundo) sua competência também abrange esse universo de organismos e entidades ali situadas.
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